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norma nº 2/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte a Professora Bióloga EDINALVA CALDEIRA DA CRUZ, e dá outras providências.”
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Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Decreto Legislativo nº. 002/2019
“Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte a
Professora Bióloga EDINALVA CALDEIRA DA CRUZ, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 25
da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE, do município de Alvorada do Norte, a Ilustríssima
Senhora Bióloga EDINALVA CALDEIRA DA CRUZ, digníssima professora e
gestora do CEPI - Antônio Claret Cardoso, em reconhecimento aos serviços
prestados dispensados à municipalidade.
Parágrafo 1º - A concessão desta homenagem representa o público
reconhecimento do povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis
serviços prestados pela homenageada ao município de Alvorada do Norte.
Parágrafo 2º - A outorga da presente será realizada no mês de
outubro de 2019, quando das festividades em comemoração ao aniversário de
emancipação político-administrativa do município de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores, ou em outra data,
consoante dispõe a Lei Municipal nº 389/2013.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, ao 1º dia do mês de
Agosto de 2019.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, 07 de
Agosto de 2019.
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