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norma nº 481/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 481 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"Concede aumento salarial aos profissionais do magistério em obediência ao piso nacional e dá outras providências."
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CERTIDAO
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
sente esa jento foi publicado no
data em,comprimento
Mb IUSpÁDÃO
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI nº44) /2020
Alvorada do Norte-GO, 16 de Março de 2020.
Concede aumento salarial aos
profissionais do magistério em
obediência ao piso nacional e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos
pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 7,42% (sete
vírgula quarenta e dois por cento) sobre o vencimento básico da carreira.
Art. 2º - Com o aumento concedido no art. 1º, o valor do vencimento básico do
professor no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$
2.707,24 (dois mil, setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante
do anexo 1 desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento).
KW - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, III, IV e V, os
professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento),
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admOalvoradadonorte.go.gov.br
-
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 4º. Fica concedido aumento salarial aos monitores de educação infantil do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no
percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico da
carreira.
Art. 5º - Com o aumento concedido no art. 4º, o valor do vencimento básico do
monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais é de R$ 1.466,66 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos).
Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de
educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial do Cargo de Monitor MEI-2, corresponderá o valor do
Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (Vinte e um vírgula setenta e sete por cento);
b) vencimento inicial do Cargo de Monitor MEI-3, corresponderá o valor do
Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (Quatorze vírgula setenta e nove por cento);
KI - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de
educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por
cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 7º - As despesas decorrentes dos efeitos da presente Lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos
do Artigo 1º. a 1º janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
aos 16 dias do mês de Março de 2020.
IOLANDA noi: SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
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