| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | "Concede aumento salarial aos profissionais do magistério em obediência ao piso nacional e dá outras providências." |
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CERTIDAO CERTIFICO. para os devidos fins, que o sente esa jento foi publicado no data em,comprimento Mb IUSpÁDÃO Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso LEI nº44) /2020 Alvorada do Norte-GO, 16 de Março de 2020. Concede aumento salarial aos profissionais do magistério em obediência ao piso nacional e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 2º - Com o aumento concedido no art. 1º, o valor do vencimento básico do professor no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.707,24 (dois mil, setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo 1 desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). KW - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, III, IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admOalvoradadonorte.go.gov.br - Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º. Fica concedido aumento salarial aos monitores de educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 5º - Com o aumento concedido no art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 1.466,66 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial do Cargo de Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (Vinte e um vírgula setenta e sete por cento); b) vencimento inicial do Cargo de Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (Quatorze vírgula setenta e nove por cento); KI - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 7º - As despesas decorrentes dos efeitos da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 1º. a 1º janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 16 dias do mês de Março de 2020. IOLANDA noi: SANTOS PREFEITA MUNICIPAL Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br (GENS) ALIPAN CGSGO HLISAIN (6 CO HI IPAN OUNHISME IP [EMUODJA SGO LO“9ET'L LS'9r6'9 EL'LS9'9 69'L9€'9 SUBLOO I888L'S LO'LTH'S £6'60T'S S8'T66 y LL'SLL'Y 69'8SSp 09 Ite'p DO'gI9E 8TELrE 9s'gTe'€ TI'6£0 E Otros T E9'B8T'9 80'L€0'9 PÉS8LS 66 EESC ZE OIL [ELTSP 6F0ST'F 8196 E TFT VS810€ 00L9LT TOPO T FO 995 S LT8PTS 16018 ETT6S + 7001 0T9EG€ GL TLLE 81809€ SI PPP E LTOSTE ETPTOT 6L FIST 9 SOrT TI96TT 80981 T 666PEP | PL'B9I 6 L86€ PTOS E 6679 E GP TIT E 9C9TIE 79066 % 89 PSB T SLBILT TO SIT DOSLIT LE F8OT SL 661 TIc061 OSTIBI co PST 69'8PT E EE IE 96'LL6T 09 TEST PT LOLT to ses T TS 9EpT 66 FEET Ly EETT Sé telT EtOLOT £0 T691 Ferco 99'9SS 1 868841 OCIzri Co ESE sour gg e vz sour CTT IZ sour QT 9] Sour cit Sour 01 29 sOuE Ç EO) a - E E o SVIONTIAITA a v ALHO FOXANV Oda VAVHON TV TA OMAN ORTALSIOVIN OQ 6107 - VHISRPAVO JA ONVTd ALNANVINHIS OHAVNO OQ SORIV TVS AQ VITINV IA Jose | de Alv. do None pres. da Câmara Municipal Biênio 2019 2020 “PIQUQIOJAI JOÁ 94,5 AP OUHIS242P “EIOLIDO BP ODISPQ OUIUIIUDA O d1GOS 9 (%6L PD) HLIA rd) HHISAN :OUHISHIL ap jemuodod "STO TI TIS T [10947 ] IG LST OI'SSTT 60'0SO'T 96 1761 80 s+81 iT89L ce 1691 Sy'rIg LS LES HIIN leigo 90'0€T'1 088211 SSLTi 0€9/01 so STO by'TecT pr'EpIT F8cs0T SS'796 1 ST SLB S6S8L1 CC PL9I 91091 8e0rSi IreLvi Hr9or' 9 6€E1 HEI rn! 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