| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral de 2020 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO)." |
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reais, asse “ru, neutro ne DOU-B FM-AD-J6 - PMDE OG. 923 t da do Nor ans av Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Decreto Legislativo nº 001/2023 de 07 de Junho de 2023. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO GERAL DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE (GO).” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, Considerando que as Contas de Governo, ora em análise, constante dos autos de nº. 07979/21 - TCM, referente ao Balanço Geral de 2020 de responsabilidade da Prefeita Municipal senhora Iolanda Holiceni Moreira dos Santos foi previamente analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e APROVADO, consoante dispõe o Parecer Prévio nº. 00403/2022, datado de 17 de agosto de 2022; Considerando a imputação de multa ao gestor pela intempestividade na prestação do Balanço Geral de 2020, no valor de R$ 370,15 (trezentos e setenta reais e quinze centavos) por protocolar as Contas de Governo fora do prazo legal, conforme dispõe o Acórdão de nº 05309/2022 — Tribunal Pleno anexo aos autos do respectivo processo. Considerando a análise da comissão Permanente de Finanças e Orçamentos sobre o Balanço Anual de 2020; Considerando, o disposto no art. 79, 82º, da Constituição Estadual, cc art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Considerando, ainda, o disposto na alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei Orgânica, combinado com o art. 42 do mesmo diploma legal, de que o parecer prévio do TCM emitido às Contas de Governo só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2020 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO) - processo nº 07979/21, ficando ratificados os termos do Parecer Prévio nº 00403/2022, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Q do RENÊ TAVARES DE SOUSA Ra EUA 1º Secretário da Câmara Municipal & Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP TSC - Site: https://www alvoradadonorte. go leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go leg.br