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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 1/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-07
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral de 2020 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO)."
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Decreto Legislativo nº 001/2023 de 07 de Junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO GERAL DE
2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE (GO).”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais,
Considerando que as Contas de Governo, ora em análise, constante dos autos de nº.
07979/21 - TCM, referente ao Balanço Geral de 2020 de responsabilidade da Prefeita Municipal
senhora Iolanda Holiceni Moreira dos Santos foi previamente analisado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios e APROVADO, consoante dispõe o Parecer Prévio nº. 00403/2022, datado de 17 de
agosto de 2022;
Considerando a imputação de multa ao gestor pela intempestividade na prestação do
Balanço Geral de 2020, no valor de R$ 370,15 (trezentos e setenta reais e quinze centavos) por
protocolar as Contas de Governo fora do prazo legal, conforme dispõe o Acórdão de nº 05309/2022
— Tribunal Pleno anexo aos autos do respectivo processo.
Considerando a análise da comissão Permanente de Finanças e Orçamentos sobre o
Balanço Anual de 2020;
Considerando, o disposto no art. 79, 82º, da Constituição Estadual, cc art. 184 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando, ainda, o disposto na alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei Orgânica,
combinado com o art. 42 do mesmo diploma legal, de que o parecer prévio do TCM emitido às
Contas de Governo só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2020 da Prefeitura Municipal de
Alvorada do Norte (GO) - processo nº 07979/21, ficando ratificados os termos do Parecer
Prévio nº 00403/2022, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Q do
RENÊ TAVARES DE SOUSA Ra EUA
1º Secretário da Câmara Municipal &
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP TSC - Site:
https://www alvoradadonorte. go leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go leg.br

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