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norma nº 1/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-09-04
Ementa"Dispõe sobre aprovação dos Balancetes Financeiros de receitas e despesas referentes aos meses de MAIO/96 e JUNHO/96."
native_id554

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO
CGC(MF) 01.736.644/0001-05
Resolução n.º q2/ /98.
”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL em Sessões Ordinárias realizadas nos dias 02 e 04 do mês de Setembro
de 1998, DELIBEROU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam APROVADOS os Balancetes Financeiros de
Receitas e Despesas do município de Alvorada do Norte/GO., referente os meses de:
MAIO/96 e JUNHO/96, deixando assim de acolher os Pareceres do Tribunal de
Contas dos Municípios - TCM, emitido através do Certificado de Auditoria n.º
089/98 e Resolução n.º 01125/98 (Maio/96) e Certificado de Auditoria n.º 196/98 e
Resolução n.º 01492/98 (Junho/96).
8 Único - A votação dos Balancetes Financeiros, se deu em
conformidade ao disposto no Art. 31 $ 2º da Constituição Federal, Art. 79 8 2º da
Constituição Estadual e Art. 25, alínea “a” do inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de Setembro de 1.998.
Rua José Antonio Sevilha, S/N - Fone: (061) 641-1366 - Bairro Ipiranga
CEP 73.950-000 - Alvorada do Norte - Goiás

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