| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação dos Balancetes Financeiros de receitas e despesas referentes aos meses de MAIO/96 e JUNHO/96." |
| native_id | 554 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO CGC(MF) 01.736.644/0001-05 Resolução n.º q2/ /98. ” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL em Sessões Ordinárias realizadas nos dias 02 e 04 do mês de Setembro de 1998, DELIBEROU e ela PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam APROVADOS os Balancetes Financeiros de Receitas e Despesas do município de Alvorada do Norte/GO., referente os meses de: MAIO/96 e JUNHO/96, deixando assim de acolher os Pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, emitido através do Certificado de Auditoria n.º 089/98 e Resolução n.º 01125/98 (Maio/96) e Certificado de Auditoria n.º 196/98 e Resolução n.º 01492/98 (Junho/96). 8 Único - A votação dos Balancetes Financeiros, se deu em conformidade ao disposto no Art. 31 $ 2º da Constituição Federal, Art. 79 8 2º da Constituição Estadual e Art. 25, alínea “a” do inciso IX da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de Setembro de 1.998. Rua José Antonio Sevilha, S/N - Fone: (061) 641-1366 - Bairro Ipiranga CEP 73.950-000 - Alvorada do Norte - Goiás