br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 1/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-20
Ementa"Institui e regulamenta o pagamento da diária de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências."
native_id563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

]
ae,
s
em
Vig
dá mr 7d
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
RESOLUÇÃO Nº 01/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
INSTITUI E REGULAMENTA O PAGAMENTO DA DIARIA DE
VIAGENS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
MJUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, E DÁ OUTRRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, estatui e a Mesa promulga e publica a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução institui e estabelece normas e procedimentos relativos à concessão/pagamento de diárias de
viajem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO), na forma em que
regulamenta
Art. 2º O Vereador que se deslocar do Município de Alvorada do Norte para desempenhar atividades relacionadas
com o exercício do mandato parlamentar ou em missão oficial do Poder Legislativo, devidamente autorizada pelo
Presidente da Câmara, fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de
alimentação, bem como às respectivas ao reembolso de hospedagem e transporte (passagens e/ou combustíveis),
na forma prevista nesta Resolução, conforme os valores fixados no Anexo | desta Resolução.
Art. 3º. Aos servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte é assegurado o pagamento de diárias, nesta,
entendidas despesas de hospedagem e alimentação, de acordo com os valores fixados no Anexo Il desta
Resolução, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aprimoramento
profissional, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente da Câmara.
$1º - O funcionário não fará jus às diárias quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
82º - Quando o servidor acompanhar o Presidente da Câmara ou autoridade hierarquicamente superior fará jus à
diária de igual valor, mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, garantindo-se a inclusão da data de
saída e da data de chegada, se esta ocorrer após as 12:00 horas.
Art. 5º. As diárias não serão devidas quando:
| - o deslocamento do funcionário que durar menos de 4 (quatro) horas;
Il — for disponibilizada ao funcionário alimentação e/ou hospedagem e/ou transporte, suprimindo-se o pagamento da
respectiva parcela disponibilizada.
|ll - Quando o deslocamento do Vereador e ou servidor não exigir pernoite, independente da hora do deslocamento,
não serão devidas as parcelas de diária referentes à pousada.
Art. 5º A concessão das diárias será feita antecipadamente pelo Presidente da Câmara Municipal
Aula
No
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
$ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a
motivação da viagem, o período de afastamento e o destino.
8 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações se requeridas após a realização do
evento que deu origem ao pedido.
$ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o vereador/servidor terá direito às diárias
correspondentes aos dias compreendidos nesse período, desde que tal prorrogação seja igualmente autorizada pelo
Presidente
$ 4º A concessão e pagamento de diárias condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade
financeira.
Art. 6º. O ato de concessão das diárias, de competência do Presidente, será publicado, por afixação e conterá o
nome do funcionário, data e local da viagem, o objetivo da mesma e a importância total a ser paga.
Art. 7º. Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, as diárias autorizadas serão pagas
antecipadamente ao funcionário ou vereador.
Parágrafo Unico. Ao funcionário poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento, numerário para aquisição
de passagens e/ou combustíveis.
Art. 8º O servidor está obrigado a restituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os valores recebidos a título de
diárias quando:
| - Quando, por qualquer circunstância, a viagem for cancelada ou adiada, situação em que a devolução será do
valor integral,
II - retornar à sede antes da data final prevista para o seu afastamento, sendo que, neste caso, a devolução será das
diárias recebidas em excesso.
Art. 9º - Em todos os casos de deslocamento para viagem prevista nesta Resolução, o servidor ou agente político é
obrigado a apresentar o Relatório de Viagem especificado no Anexo |, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
subsequentes ao retorno, para fins de cálculo de possível restituição de valores.
Art. 10. É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis exclusivamente para comprovar as despesas
com hospedagem e, em se tratando de transporte, as passagens ou recibos ou ainda, no caso de utilização de
veículo próprio, os comprovantes de abastecimento, acompanhados do relatório do Anexo III, preenchido.
$1º. É vedado o reembolso de transporte quando o vereador utilizar-se de veículo próprio para locomoção
$ 2º A não apresentação dos comprovantes descritos no caput deste artigo ou o não preenchimento do relatório
constante no Anexo | importará em desconto integral em folha dos valores das diárias já pagas ao funcionário, sem
prejuízo das eventuais sanções disciplinares.
$ 3º Em caso de o reembolso não ter se dado de forma antecipada, a não apresentação dos comprovantes
previstos no caput deste artigo ou a sua apresentação de forma irregular, ou com valores exorbitantes, ou
incompatíveis com as despesas realizadas, impede o pagamento das diárias.
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
84º. O pagamento das diárias, nos termos do caput do art. 2º e 3º dessa Resolução independe de comprovação de
despesas por nota, contudo, a inocorrência de pernoite não dispensa a apresentação do relatório de viagem.
Art. 11. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor ou vereador que não tiver comprovado a realização
de despesas com hospedagem em viagem anterior, exceto após realizado o desconto previsto no $ 1º do artigo
anterior
Art. 12. Os valores das diárias constantes nos Anexos | e Il desta Resolução serão corrigidos, anualmente, por
Portaria, pelo Índice utilizado pelo Município.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 15. Integram esta Resolução os anexos:
|- Valores das diárias de vereadores da Câmara Municipal,
Il - Valores das diárias de servidores da Câmara Municipal;
IIl- Formulário para solicitação de diária de viagem; e
1! - Relatório de prestação de contas de diárias.
Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de
fevereiro de 2013.
Presidente-
1º Secretaria-
2º Secretario-
ES
É
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
ANEXO-I
QUADRO DE VALORES DAS DIARIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-
Go
o VALORES EM R$ ]
LOCALIDADE CARGO DIARIA SEM DIARIA INTEGRAL |
PERNOITE COM PERNOITE |
|
BRASILIA-DF PRESIDENTE 100,00 200,00 |
VEREADORES 80,00 160,00 |
GOIANIA-GO PRESIDENTE 120,00 240,00
VEREADORES 100,00 200,00 |
CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS PRESIDENTE 400,00 |
VEREADORES 300,00
MUNICIPIOS DA REGIÃO COM PRESIDENTE 50,00 100,00
MAIS DE 100 km
VEREADORES 40,00 80,00 |
|
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de
fevereiro de 2013.
Presidente- Vey. JUNIMAR NO NTOS
1º Secretaria- er. ELIZABETE IVEIRA
A
2º Secretario- Ver. JOS!
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
ANEXO-I
QUADRO DE VALORES DAS DIARIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-
Go
= VALORES EM R$
LOCALIDADE CARGO DIARIA SEM DIARIA INTEGRAL
PERNOITE COM PERNOITE |
- BRASILIA-DF ASSESSORES 50,00 100,00 |
MOTORISTAS 40,00 80,00
| |
GOIANIA-GO ASSESSORES 60,00 120,00 |
MOTORISTAS 50,00 100,00
CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS ASSESSORES 250,00 |
MOTORISTAS 200,00
MUNICIPIOS DA REGIÃO COM ASSESSORES 40,00 80,00 |
MAIS DE 100 km
MOTORISTAS
8
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de
fevereiro de 2013.
Presidente-
1º Secretaria-
2º Secretario-

open original →