| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | "Institui e regulamenta o pagamento da diária de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências." |
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] ae, s em Vig dá mr 7d Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE RESOLUÇÃO Nº 01/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. INSTITUI E REGULAMENTA O PAGAMENTO DA DIARIA DE VIAGENS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MJUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, E DÁ OUTRRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, estatui e a Mesa promulga e publica a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta Resolução institui e estabelece normas e procedimentos relativos à concessão/pagamento de diárias de viajem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO), na forma em que regulamenta Art. 2º O Vereador que se deslocar do Município de Alvorada do Norte para desempenhar atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar ou em missão oficial do Poder Legislativo, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, bem como às respectivas ao reembolso de hospedagem e transporte (passagens e/ou combustíveis), na forma prevista nesta Resolução, conforme os valores fixados no Anexo | desta Resolução. Art. 3º. Aos servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte é assegurado o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hospedagem e alimentação, de acordo com os valores fixados no Anexo Il desta Resolução, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aprimoramento profissional, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente da Câmara. $1º - O funcionário não fará jus às diárias quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. 82º - Quando o servidor acompanhar o Presidente da Câmara ou autoridade hierarquicamente superior fará jus à diária de igual valor, mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer após as 12:00 horas. Art. 5º. As diárias não serão devidas quando: | - o deslocamento do funcionário que durar menos de 4 (quatro) horas; Il — for disponibilizada ao funcionário alimentação e/ou hospedagem e/ou transporte, suprimindo-se o pagamento da respectiva parcela disponibilizada. |ll - Quando o deslocamento do Vereador e ou servidor não exigir pernoite, independente da hora do deslocamento, não serão devidas as parcelas de diária referentes à pousada. Art. 5º A concessão das diárias será feita antecipadamente pelo Presidente da Câmara Municipal Aula No Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE $ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino. 8 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações se requeridas após a realização do evento que deu origem ao pedido. $ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o vereador/servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, desde que tal prorrogação seja igualmente autorizada pelo Presidente $ 4º A concessão e pagamento de diárias condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 6º. O ato de concessão das diárias, de competência do Presidente, será publicado, por afixação e conterá o nome do funcionário, data e local da viagem, o objetivo da mesma e a importância total a ser paga. Art. 7º. Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, as diárias autorizadas serão pagas antecipadamente ao funcionário ou vereador. Parágrafo Unico. Ao funcionário poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento, numerário para aquisição de passagens e/ou combustíveis. Art. 8º O servidor está obrigado a restituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os valores recebidos a título de diárias quando: | - Quando, por qualquer circunstância, a viagem for cancelada ou adiada, situação em que a devolução será do valor integral, II - retornar à sede antes da data final prevista para o seu afastamento, sendo que, neste caso, a devolução será das diárias recebidas em excesso. Art. 9º - Em todos os casos de deslocamento para viagem prevista nesta Resolução, o servidor ou agente político é obrigado a apresentar o Relatório de Viagem especificado no Anexo |, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno, para fins de cálculo de possível restituição de valores. Art. 10. É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis exclusivamente para comprovar as despesas com hospedagem e, em se tratando de transporte, as passagens ou recibos ou ainda, no caso de utilização de veículo próprio, os comprovantes de abastecimento, acompanhados do relatório do Anexo III, preenchido. $1º. É vedado o reembolso de transporte quando o vereador utilizar-se de veículo próprio para locomoção $ 2º A não apresentação dos comprovantes descritos no caput deste artigo ou o não preenchimento do relatório constante no Anexo | importará em desconto integral em folha dos valores das diárias já pagas ao funcionário, sem prejuízo das eventuais sanções disciplinares. $ 3º Em caso de o reembolso não ter se dado de forma antecipada, a não apresentação dos comprovantes previstos no caput deste artigo ou a sua apresentação de forma irregular, ou com valores exorbitantes, ou incompatíveis com as despesas realizadas, impede o pagamento das diárias. Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE 84º. O pagamento das diárias, nos termos do caput do art. 2º e 3º dessa Resolução independe de comprovação de despesas por nota, contudo, a inocorrência de pernoite não dispensa a apresentação do relatório de viagem. Art. 11. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor ou vereador que não tiver comprovado a realização de despesas com hospedagem em viagem anterior, exceto após realizado o desconto previsto no $ 1º do artigo anterior Art. 12. Os valores das diárias constantes nos Anexos | e Il desta Resolução serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice utilizado pelo Município. Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 14. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 15. Integram esta Resolução os anexos: |- Valores das diárias de vereadores da Câmara Municipal, Il - Valores das diárias de servidores da Câmara Municipal; IIl- Formulário para solicitação de diária de viagem; e 1! - Relatório de prestação de contas de diárias. Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Presidente- 1º Secretaria- 2º Secretario- ES É Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE ANEXO-I QUADRO DE VALORES DAS DIARIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE- Go o VALORES EM R$ ] LOCALIDADE CARGO DIARIA SEM DIARIA INTEGRAL | PERNOITE COM PERNOITE | | BRASILIA-DF PRESIDENTE 100,00 200,00 | VEREADORES 80,00 160,00 | GOIANIA-GO PRESIDENTE 120,00 240,00 VEREADORES 100,00 200,00 | CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS PRESIDENTE 400,00 | VEREADORES 300,00 MUNICIPIOS DA REGIÃO COM PRESIDENTE 50,00 100,00 MAIS DE 100 km VEREADORES 40,00 80,00 | | MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Presidente- Vey. JUNIMAR NO NTOS 1º Secretaria- er. ELIZABETE IVEIRA A 2º Secretario- Ver. JOS! Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE ANEXO-I QUADRO DE VALORES DAS DIARIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE- Go = VALORES EM R$ LOCALIDADE CARGO DIARIA SEM DIARIA INTEGRAL PERNOITE COM PERNOITE | - BRASILIA-DF ASSESSORES 50,00 100,00 | MOTORISTAS 40,00 80,00 | | GOIANIA-GO ASSESSORES 60,00 120,00 | MOTORISTAS 50,00 100,00 CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS ASSESSORES 250,00 | MOTORISTAS 200,00 MUNICIPIOS DA REGIÃO COM ASSESSORES 40,00 80,00 | MAIS DE 100 km MOTORISTAS 8 Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE JESUS CRISTO REINA PARA SEMPRE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Presidente- 1º Secretaria- 2º Secretario-