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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 1/1990

Tipo CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-12-17
Ementa"Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 32

CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
PPLPLCTLLLLLLLOLLOLLOLLLLTLOLLLLLLOTATLLLLOOTITTOTTTOO
BESIGIGISIIIGISIIIGIDISIIIIIDIIIIIIDIIIDDIDIIDIIIII
CáPiTULO
CAPÍTULO
CAPÍTULO
CAPITULO
Seção
Seção
Seção
- Das Condições
TNDICE
LUSÃO E ENTEREGA DA OBRA
DAS EDIFICAÇÕES
GENER
[Da ss
- Das Paredes e dos Pis0Sesenunnmanaaunuunam
Dos Corredore
2 RAMPASannnnnnnn nn uu una nmm
adas
Vãos de ACESSO. sanmannnusnuanmanmunamama
Dos Elevadoresssuunsumumos ERC CE aa
das CoberturaSessunnannanamunnnmnmmama mu
Das Maraui e
Dos Muros, Calçadas e
Da Iluminação e Ventilação
Dos álinhamentos e dos &
DirgitoSanuananuunennn naun nn nua
: Hidráulico
Instalaçõ
- DAS EDIFICAÇÕES R LDENCIALS
AlSasuenannn anna a nm nm
lasasemsuna mnnna dn dana mm nd
Dormitóri
DO PROJETO E DO ALVAR
UÇÃO DA OBRA sunnnanenanunnnanuamunanu
9
io
18
sá
Es
ia
iz
ig
i4
E
1ó
ES SISIIIIIDIIIIIDIIIIIIIITIIT DIDI III III IIIIDIIITD DITA
CAPÍTULO VI
Seção VILI-
CAPÉTULO IX -
CAPÍTULO X
CAPITULO XI =
CAPÍTULO XIE
ANEXO saununnsunnana nana nana nn ns a nan na nm a ”
Des
Jos
Da ss
DAS
DA
DAS
DAS
idifícios de A
tabelecimentos
lecimentos eliatro
colas e dos
viços
tórios &
abelecimentos de Engine
Postos de Abastecimentos de Vefeulosa amu
CONSTRUÇÃO IRREGULARES. ausunnunnama nuas
DISPOSIÇQUESCFINALS.viccscce ras anununnnuna
Criscigr Intonio LÁagalhãe
PREFEITO MUNIDIPAL
de Estacionamentos. ennunnunnanunanma
ES IIIIIIIIIIDIIIIIIIIIIIIADIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIA
LEI MUNICIPAL No. DE Ri DE
jZ
aho DE 49904
"Dispde sobre o Código de Obras
e Edificações do Município de
Alvorada. do. NorierGOsoazaumuua
e dá outras providências"
lvorada do Norteo,.,
ai de assess be csmaco
Municipal sanciono a seguinte it
A P o v a DO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
eu Pr
CAPÍTULO T
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
lquer com
+ sement
to e conce rução pela
ordo com » Códi [5
bilidade x legalmente
ou o priv
do prod
adas da
Jdeto, contu ng
inad at
que apresentem a
de construção igual ou a 60,.00na (sess
dos)s
“imo ces
determinam reconstrução CL acre
: adrados)s
E? DO Cuint e met
- não po trutura especial, nem exijam cálculo
urals
ELLE
14 = não transgridam este Códigos
o único - Para a
ste artigo, serão lá 41 ca ;
igual ou inferior a 45190 e será permitido
por imávels
| nei CABO
ra
po tté
ença
firt. 304 —
mic constr
circul
rt. do, = O responsável por
dora de poluição,
4
PBS SIIIIIIIIDDIIDLIIIIIDIDIDIIIIIIIIIIIIDDDD DDD
radial que
Mun i
Burt O a
a
CAPITULO TI
DO PROJETO
ei iplinar
conjunto e em
E cimo
aranção, higi
- Comp
inação
Po cg
do ponto
nte
ntados ao órgao
us uint
Os projetos
situra Munic
7o. -
da Pr
contend
- planta de situação e localização no mínimo de is506
Cum por quinhentos) onde constarão
dentro do lote,
am crientar o a
edificação ou das edifica
entos
a projeção da
figurando rios, canais e outro
dec auteoridad
afastamentos d
bo dimens das à
edificação gão ção porventura
Le
largura do(s) logradourols)
do orient to do norte magnéticos
r construldo e dos
e) indicação da numeração do lote a
vizinhoss
rode
de
área €
da unia
lação contendo área do lote
cálculo de drea total de
e constru
Planta baixa de cada pavime
1.190 Cum por cem, determinando
de tede
ventil
e áreas exa
de ilumina
ves
bd a finalidade de cada compartimentos
E
E]
AAA AAA AAA EIIERRRRRRRERRRRRRRRRRAA
E)
ever |
ss
traços
logitudinais [E
ER) inci
nas totai
pare ec dimens
da alias
III - Cortes, trans gitudinal, deteminandos
ad a altura níveis dos viment
altar: Janela
mpi da
Ot
meme
nec
Cum
de
um
efe tram
de cobertura com indi entualo dos
la mínima istoo Cum por
Vo, —
pública na
ação da a ou fac
à adas voltadas para a via
scala mínima de 4:190 (um para
tem Da
WE
6 io. - Haverá sempre la gráã
ode c
a 0 que não dispensa a
indi
& dos — qualquer cs
presente artigo, deverão
ABNT a
no Cecaputo do
normas da
v as pranch
r moduladas
ee indicado
vado de
b 30. “no caso de reforma ou ampliação deverá
no projeto o que & demolido, construldo ou
acordo com as seguintes convenções de cor
GE
Loco natural da cópia heliográfica para as part
existentes a conservars
Il - cor amarela para as partes a serem demolidass
III cor vermelha para partes novas acrescidas
Brtoa B0s -— Para
: lema, ho
es
de ar, aparelhagem
a cada tipo
speciali K
ritivo deverg
artificial,
medico, além de
Brta Pã = Quando
rico ou manipula
bem coma
in
Prigorf
congêneres
pica
ineros
imentos
úde do
acima de 80m &
Pirta ID =
foitenta metros
vimento
h ilitados ele ic
Engenharia, drgquit
paira
com
dos por profi
ritos no Cons
cura e figronamia-tR O «
de um
Imenta
aloe
BE SIIIIIIGIDIIIIIISIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIITIDIITIID DIA
CAPITULO III
DA APROVAÇÃO DO PROJETO E DO ALVARÁ DA CONSTRUÇÃO
de projet
ar à
o propri
docume
aprovação do p
legals
E - requerimento solic
p pelo proprietário ou pre
pecifi
entado em Ou Cdai
proprietários
prodeto de
e Códi
de cópias heliográfic
aprovação do projeto «É comprovado
a Prefeita For rá alvará
tda salvando ao inter
por sua natureza igirem
construção, poderão ter o
artigo, ampliado, mediante q
único o às
» superior a 02 (dois) ane
prazo previsto no “caputo de
exame do cronograma pela Prefeituras
nta)
a do
Brit. 12 - À Prefeitura terão prazo máximo de 68 (s
dias, para pronunciar, a partir da data de entr
pec 3 Ca
frita 14 - Ge
alvará de co!
depois de aprovado o projeto «& expedido o
houver mudang no projeto, o int À
ando as devidas alte
ração
o do alvará ea obra não
tulda, deverá da a solicitação de uma
ção que pod E em prazo de 94 hum) ano
vistoria da obra pelo órgão municipal competentes
frita 45 — Quando
CAPITULO IV
DA EXECUÇÃO DA OBRA
iniciada
eNnça para
árt. Ló - À execução da obra
i de aprovado o projeto e
:
alvará de
Da
ada iniciada assim
em andamento
afo único - Uma abra
com os serviços de Fundaçõe
E e mantido na obra o alvará de li
o dogo d cópi do projeto apr ntad
por ela visado, pa art ão quando solici
de obra ou a qutr competentes
Deve
da
mê
DART RRRRRRRRRRRRRPRRPRRRRRRRER
rá
ia
ur ança
ut
obrigator iam
de
quem tra
Paras ima cla
race da
E
2 doi
largura da
Berta dP = Não serão permitida, sob
reponsável pela obra, a o de qualquer
de constru na par
com mater iai
CAPITULO U
DA CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA
Uma obra É
habitabilidade, &
hidro-sanitária
considerada concluteda quando tiver
ando em fas de pintura e as
e elétricas em Funcionamento.
ário deverá solicitar
frta gi - Conclulda a ora, opropr
E ÃO
eitura Municipal a vistoria da edifica
Pta mê Procedida a vistoria e c atado que a cobra foi
reali em consonância com o proj aprovado, a Pr ita
Municipal Porne
ttrinta) dia
rá ao proprietário o “t
contar da data de entreg
set, no pra de 38
requerimentos
frta em - Poderá
do órgão competente da
jalo a julgo
Parágrafo único - O “habite-se” parcial pode
seguinies
concedido
1 - quando se tratar de prédio comp
parte comercial e
emedentemente
parte residencial e cada uma pode ser utilizada inder
da outras
quando se t
steja comple
cima da
tejda
do de funciona
ar de prédio de a
ente conclufeda, E
+ Em que uma
le em questão
io que pelo menos um
presentar o respectivo
o
de uma constru feita
Ly es
habitacional,
em vila ou €
conclutdos
ondunto
Vo quando
pavimento, que a
ejam concluldoss
tratar de
truturas
ais o de Gi (hum)
mento ext no
2222222722 2222 22 PRRRRTRRRTRRERRRPRRRDD
CAPITULO VI
NORMAS GENÉRICAS DAS EDIFICAÇÕES
SEÇÃO 1
DAS FUNDAÇÕES
tad do que a
Vimi indi
leira de Norm
+
[n
do do nenhuma rução
a) úmido anitos
rs
bo mi
do com búmus ou subs
Ea:
Co que
ervido de depósito de
Do Ca
+ nem
leito da via
invadir
Gu SE
É não pod
judicar os imáveis vi
: do lotes
inh
públi
dentro dos
SEÇÃO II
DAS PAREDES E DOS PISOS
Art. dé — tanto extern nec
emnecutadas em alve ar tijolo comum, de ra
minima de.2,i8m Cquin metros)
as mínimas de par constantes mo
anterior atas, cuando Porem 15
riais de matur desde qu OSSUAM, COMpr
Cia, impermes
orme O CABO
mEmimo
tamento
E
no
FA po po po d
Ê O, COM
ermicao
inh » ár
até a altura d
rial impermeabiliza
de banheir de
Ss no mínimo,
Eros)
metro
Cum
dog)
re
MPE y
CPBBSSSIIISIIIIIDDIDIDIIIIDIDAGIIIDDAIIIASIA ATA
rt d0
viços,
dá
de
SEÇÃO III
DOS CORREDORES
unidade idencial ou
de Do cuma largur minima
Cum metro) para uma de até 5,090 €Ccinco metr
comprimento havera cimo de %,0Gm Crinco c
na largura, para cada metro ou fração do
Burt Sá
utilização
m
id
de utili
im chum metro
» máxima de 10,00
imo de
Para
"ão largur
do para uma
mpr im :
» na largura ou fra
ERROS
tdex
eng
Averdo um o aur
do do € :
timetros
emo
1£ Emetro
SEÇÃO IU
DAS ESCADAS E RAMPAS
eu imt larguras minima
frt. 23 - às escadas terão 3
ent metros) em edifícios resid
Lo 0,80m (oitenta
umnifamiliaress
nt metros) em
=) pavimentos s
têm Cum metro e vinte ce
e comerciais com até 03 (trê
EI. = Le
LLL o i,50m Chun metro cinquenta centimetros) em
edificaçã mais de 03 ctrê
elevador, ao largura
ara doecôm (hum metro e
E dos No caso de edificaçõ
mênima ada poderá ser reduz
vinte du
Art. 34 - O dimensionamento dos degraus obedecerá a uma
altura máxima de 8,418m (dezoito cent metros) e uma profundidad
minima de 0, np tvinte e cito cent Imetros)
adas em leque
o único - Não rão permitido
uso coletivos
Parágr
edificações d
empre que a altura
oitenta cent Imetr
“gura mínima igual a
radas de uso coletivo
E, Bom (dais metros
tar um patamar de
ada
Parts
Ee
ear is int
rgura adotada para a
rffecie
coletivo
Pirta Sé fis
. errapan tes
revestida com ma
ig
PESSSSSIIIITTIIIITIIIIIDIIIITIIDIAIDIDIIDIIDI DIDI Ad AT
e
intern
EN ERA
sue uintes
"jal incombust [vel ou trat
muco paca,
er.
de tquin
peu
LV a largura máxima
nt metros)y
de io 20m thum
Va altura minima Live direito deve
tdos metros)
de é, 00m
SEÇÃO VU
DOS VÃOS DE ACESSO
firta 38 - Os vã
ne mínimo, ao
Pinadas a comércio ou
E o iodorm Peóri -
enta cent meter
atividades profi
roma
io Bêm Chum metro nquenta cent imetros)sy
9. 80m toit ta centimetros):
B
LM vem lavatórios - 0,60m (sessenta centimetros)
SEÇÃO VI
DOS ELEVADORES
Brit. 39 —- feel
ador não dispe
Eu
fita 40
ecinto sue
ntrância
ro, de
elevadores dispa
as em
enjoa
altura
m
levador
cinquen
ra à parte
ôm hum
Parágrafo único - à parede front
verá ro dela afasta de ds
nt metros), no mínimos
rita dio —
e
tar
não Eiras
tanto
em seus carros
ANT mm
nor
em ELLE
“ABNT
BISSSIDIIIIIIIIDIDDADDADDD IA DA
TAFRRRRERERE
SEÇÃO VII
DAS COBERTURAS
imp
tor [fi
atmos
bilidad
dos agent
pluviais
Vimit cl
Agrafo único = O editei
i or de calhas e condutor
eia
SEÇÃO VIII
DAS MARQUISES E BALANÇOS
edificaçõ
ara ttrês
frto. 44 - À construg
trufdas no alinham
os) da Largura do
o de marqui
+ não poderão
ios
Com
eua
rativos
cinquenta
eus elementos
e 0m (doi
io públi
bica - Nenhum de s
poderá estar menos dd
ntimetros) acima do p:
Dom
strução de marquises e balanços não poderão
prejudicar a arborização e iluminação públicas, assim como não
acultar de nomenclatura ou numeraçãos
firta 45 - ts fa
dele o Picaremo r
r balam E
“hadas construídas no alinhamento ou as que
Ss, em virtude do r o obrigatório, poder
"tir do segundo pavimentos
E:
ap
Parágrafo único - O balanço a que se refere o “caput” deste
artigo não poderá ex a medida corr S/a ttr
quartos) da largura do E ita
SEÇÃO IX
DOS MUROS, CALÇADAS E PASSEIOS
Prta Sé o —
proprietários, a
po que o mivel
o houve
qurança públi
derá exigir cley
arrimo e de proteçã
au logradouro público
que p ai
Municipal
o “a
êirta 47 - Os terrenos as pavimentada
com muros de i ; E VÍVASu
DESIIIIIISIDIDIDIDADIIIIITADILADALDISIIIIIIIAIITA
at - Os pr
ouros públi
ita
cleis
único
etrmir
de corde
rã
por razõe
SEÇÃO X
DA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
t
age Livre
ads
á dispor
douro Ou
e ventila
Pt a
Todo compartimento dever ra
diretamente com oc Los
» para Pins de ilumina
to
ro do
Parágrafo único - O disposto ecartigo não se aplic a
corredore Ea i de escadas
Bt a E) n podera haver abertura em pared
sobre a divisa ou a menos de 4,50m thum metro e
timetros) da ni a
firte Sã - fberturas para iluminação
de longa ermanência confrontant
e localizados no mesmo terreno, não poderão t
mia menor que 3,00m (três metros), mesmo que
num único edifícios
ou ventilação de
amami
poderão, em qualquer
ent Emetro
poços de ventilação r
menor que 4,80ma hum metro e cinquenta c
dimensão menor que 4,90m Chum metro? devendo
-namente & visitáveis na l Em Gom E
a ventilar compartimentos de curta permanência
frta Gê
caso, ter área
quadrados),
rev dos
permitidos
cl
ngada
ia
de curta
permanência pr
salas
consid
- São considerados
tinados a dormi
ionais, «e os demais
Parágr
os comparti
ativid E
permanêne
ados
ou iluminados os
ertura iluminante,
- Não serão consid
cuda profundicdad
3 (três)
Êta
compartimento
Por maior que
PA
G ão. - No caso de loja, será permitida uma profundidade de
[] direitos
gm Cerinco) ve
pode comparti ; ias abertur
Ipendr É
a
TASTE RIR PRRRRRRRPE
tum comp
comercial nos
exigidos ilumi Ro ertoido Le nforme a d
UM o
área d Ros de ilumina
u valor mínimo em frag
uintes
Prt a
um com
compartimentos
as ritórios - 4/E da área do pisos
1/8 da À
b> coxzinh
vd demai do pisos
internas de iluminação
divisas do lote ou
guintes
E)
minima de 2,00mo (nove metros quadrado
em cada pavimento considerado "iedo um
iêmetros
b> permitir
clreulo cuje
Para
Epa
pavime
3 pavimern
A:pavimentos. esti mn mms nm a ininch
dimen
eles
metros) pa
fr: deste,
iou tde
por
SEÇÃO XI
DOS ALINHAMENTOS E DOS AFASTAMENTOS
Bird a
ntro do
uo obri
prédios
verão ol
pela Pre
Todos a
re ut
fornecida
frta d9 amentos mínimos previ
afas
RR
amento Pro à via públi
stommenio
jertura para
Fundo lotes 4,50m cu
ventilação
o
ur GQCuparem a
ad oq
oposto ao p
deve
b) no
comerciais,
tiver como Fim a
1
CO) se
atendimento is
considerada galeria
gem
tré
rã uintes
d) largura minima 3,00m (três metros)s
o tiver apenas uma abertura que
i700m (vinte e cinco metros),
que
industriais ae que
nto de uma das divi
metros), alisseiry
pare à Pref
o sentido obrigatóri to afastamentos
a,
laterais de no mínimo
voa não continuidad
situra Municipal est
b) afastamento mínimo de 5,00 (ci ros) de divi
passeio sendo permitido, neste paço, pátio de estabeleci
SEÇÃO XIT
DOS PES-DIREITOS
rt a
pisge ot
Como
dispô
considerado a medi entre o
tes
>
escritórios, copas e cozinhas, minimo
>» dormitórios
nquenta centimetros):
de dg Om (dois metro
b> banheiros, corre pósitos: minimo de 2,20m (dois
cent metro
metrc
; rd
tais come
postos de
est inacdos
é tm É
&, 00m Ct
aucdit
heosp
mínimo de
T27727 7272272112 2 2 22 2 2 2721222222 0ISRRRRRRPRPPRPPPE
máximo d
quais p
como pavim
somnimo
&, 00m
em
SEÇÃO XIII
DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
o da rede domiciliar 3
red isti mona via
oAs €
no minimo
im capacidade
PEC
frita 4 - Ge não houver
pticas
do lote e
ocupação do Ep
elutoad
metro
nm
proporcional
de pi rem pela É
neo terreno por
construfedos
5
rão
ronvenientement
e de copa
Db Za :
serem Langadas
deverão passar
reco sumi douro
ão Ficar a uma
ros) de raio de poços de
o ou em terreno vizinhos
com mico
15,00m (quinze m
mo term
Bh Ja
istância
Pick & e sanitários inidos de
acordo com as peças que po Lesm E
anheira, bid&, vago
3, 00me (três metros quadrados) de
ss free
mínima
1
lavatório
Forma tal que permit a in o, no plano do [0 um
Preula de diâmetro mínimo de 4,.20m (hum metro e vinte
cent metros):
uveiro, bidê, vaso sanii
rm tdais tros e cinquenta
nita a im LO no E
ro minimo de 4,20m Cum metro
- quando
tório
nt Enetros)
iso, de um Preulto
vinte cent metros):
sanitário lavatório
quadrados)
co de um
cntam co Ea
minima ad
eremita a i
tro mínimo de 4,00m
sanitário e lava
Tu quando po sfrem va
i é
TECCEIEEIIAA TRA AR RRPERRPRRRRIE
á o SQme Chum metro
ita a inscrição, no
minima 1,00m Chm
E
incisos
dir inha
mo que m IV não pos
mono ft
direta com
em
b 30. - O banheiro poderá ter comunicação dire
dormitórios, euando houver um o cutro banheiro à
abitação Pituir em apenas un mala, um
cinhaos
CAPITULO VII
DAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
46 - f& habitação mínima é composta de uma la, um
e cum compartimento de instalação sanitária ques
ne mínimo 35,00m3 Ctrint cinco metros quadrados)
dormi
SEÇÃO II
DAS SALAS
ais deverão €
salas de edifi
irado
minima de 12.00m& (do
- forma tal que permita a in no plano do piso de
um clrcuto d iâmetro mínimo de 3,00 (
a
No
de uma sala na mesma
âr mErmima de Po WOme (nove
que permita a inscrição no plano
tro mínimo de idois metros e
so de haver
um cre
vt Eme
SEÇÃO III
DOS DORMITÓRIOS
verão tera
Art. 68 — dormitório
L- área minima de 19,200m2 (dez metros quadrados):
DOERSIERERIT ATT RRRRRRRERIE
pmita a i
mínimo de
- forma t
lo de di
;
de cum dormi
: m En ima
= rmita a i
um creu] a metro mínimo de
nt En
[a]
pi
eine
bh 20
ménima
ir no
+-00m (dois me
mita
ro mínimo de
euadrado
um cdr
inco que
eler
a
pl
SEÇÃO IV
DAS COZINHAS, COPAS, DEPÓSITOS E AREAS DE SERVIÇO
Birta 69 - és coxinh dever
L- área mínima de 5,00me Ccinco metros quadrados
o a inscrição de
ro e oitenta
que permita, no plano do pi
setro mínima de 4,80m thum me
À Forma tal
um circulo de di
1 metros):
comunicação
nitáãr
mãe
ins
frita 7/8 - de cozinhas e cops
direta com os dormitórios au com
Art a
a metres vinquenm centimetros quadrado
uirem ilumina “ou ventilação
frita Zé - As dre: Ros
a de serviço d
mínima de 1,86m& (hum metro e oitenta cent metros
crição de
ro e vin
Il - forma tal que permi
um cflrculo de diâmetro minimo
t metro
ta, no plano do pi » a in
de A mo Chum me
SEÇÃO UV
RESIDÊNCIAS GEMINADAS
mimada Bau (duas)
parede COMU a
Pirta 7/3
de morad
um ida
PERTEETRRrrRo arrasa
. a edifi
CELL
stituirem, tético, uma
ri
ro alvenaria,
cent metr
pair
mEmim
no ponto
O
alto de
alcançar
demaide normas
mi
i Códigas
opriedade mina
quando
nta m
Berta PRB
poderá
OB, OO
de io, 90m
SEÇÃO VI
DOS EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS
Código que
o deverão
ce [ER]
Além
1h
obrecde
To Tocal de depósito transitório de lixos
possuir equipamento para extinção de inc
nerta uu n
de permanên
E cla
número de com
aindos
art iment
são minima de 4,00m& Chum metro quadrado) por
cm an prolong e não podendo porém se
» dBm enta metros quadrad
compartim
inferior
ro feito
ndo dimensionamento
roiais isola
de Om ado dos depósitos
ado d e gens Feulosa
ou mai
de e ntr E
EAR
metro
no mínim
mima
“inado à moradia do
um apar
quadrad 08), ,
E DISIISIIIIIISIDIGIIIIIDIIDIITISDIDDIIIIIIIIIIIIITA
Feios com ramentos de
quadrados), uma vaga p:
mm apartamentos de ár
: trados), duas vas
“igatório não poderá
co :
ionamento
DOS ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM
Apto 77
Além de outras
1 F o ,
murmici is,
imentos de ho
Códi
tagem deverão ol
L-thall recepção com serviço de portaria e/ou de
sala de re
- coxinhas
sílios de
via para guarda de ute
LM - depenc
serviços
4o- lavar
Bric com água corrente em todos os dormitórios;
nitári
timada
UI
independ
das d
de lixo com terminal em
al centraligado para cole
ecra a
recinto
3
Brta
Peitório
casos dever
FITA AR RRPRFRPRRRRE
CAPITULO VIII
DAS EDIFICAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
SEÇÃO 1
DAS EDIFICAÇÕES PARÁ USO INDUSTRIAL
era poadapt p de p i paira
mitida em áreas
Pirto 80
industrial
pela
toy
Pt a
rem apli
Es
ecdecer os
metro
1,00m t(trê
camento mínimo de
aa
Go o pátio de
Qam
inca meto
amento mínimo de
ndo mitido n
ment
s adequa
ósitos de combust [veis Te
terem os d
adas e os trepi ade material
u aus
e
compartimentos nitários em cada pavimento
para ambos os 8
cu
devidamente
onde
ovlamen
fontes de calor, ou
convenientemente dot
to menos 1,00m (hum
ndo essa dist
it metro) quando houve
UI E
concentram as
térmi e af
prdpr edifi
metro) de dis
4, G0m (hum metro
superpostos
da
vizinhas, e 4,001 Chu
para
to
pay
terem, no locais de trabalho, iluminação matur
atravé de “tura com dr minima de 4/7 (hum sétimo) da àr
do piso, sendo admitido lanternin ou Cshedos
itários em pavimento,
VIII — te
devidamente
ppartimentos
para ambos
ei
arade
Parágrafo único -
ar o quala
ecl
iutria
em o quala
nas val
curso dºáguas
ai
TRRRRRRERERERRRRRRRREREREROOREEOOISSORRRRRERERE
SEÇÃO II
DAS EDIFICAÇÕ DESTINADAS AO COMÉRCIO,
SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS
pl: do pi
14,00ma y
3, 00m (trê
de um
ven
U, à
met
as
Águias
de edific
com
dr ;
irmdep
de u
de Lixo
quando
para os ediflci
(dois)
todas as
O DAme tuint
paradas para
para cada 300ma
ladas na ras
ros quadrados)
de no
ventilação e iluminação na propor
Voc abertura
mínimo 4/6 hum
da ár
Vro- pé-direito no mínimo de 4,60m Cauatro E E
cinquenta centimetros), quando da previsão do jirau no interior
da lojas
inferior a
uma
Br - Ália -o2es
6%, OOma és
instal
enta F
nitária
+ as i
de tal forma que permit
bolo - À mature do pi
[a destin rá
ivida, deve executados de
do
abelecimento
cu dep
mínima d
crer
ter
Fer
SEÇÃO III
EDIFICAÇÕES PARA FINS ESPECIAIS
inici iva
hess
abelecimento olars
las de E
de ação socials
vigu de
tos de
ULL - mercadoss
VIII - matadonross
IX - instalações para corpo de bombeirc
acia de pollo
X- postos policiais e dele
XI “nicoss
correios e telégra
np le
XIV » termina anspor
scimento de velculoss
tros, auditórios, &
por a
de apúio aus serviços de infra prutora
as
TEPRRRERERRI OO TI TR RRERRREIA
para
itério do dr
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risti
k 3 ap
com as car
com
prevista
igi
proporcional
a S0,00me Ceinquenta mentr
ent miy da edific
por meia
cinem e santas de
ender E
v- dispor de instalaçõ ritárias para amb os
dispor de local d
1. 00m2 hum metro quadrad
p previstas
era para o público
para a iô tdem)
ingressos,
s do públi
para venda
emita
ZIi-o quando houver guichês
ar situados tal forma a
radio a
to Ee]
centímetros
Parágrafo úni
na d
por pe
Ê havendo Lugar fixos,
1,60mê (hum metro e sesse
LEA mo
SEÇÃO IV
DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E LABORATÓRIOS
87
Bart a
DAE ESSES E EEEIECECEEREREERErRIORPrRRIPRERE
SEÇÃO UV
DAS ESCOLAS E DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
até
deverão di
pro
E) um vaso
dos); um
ados), para
anitário para cada 50,00m2 €
i + OQma Cuint
utinos
cada dB, 0Bm vinte
SO, Omo Ccinquen
ininas
um vaso
3 um lay
a aluno
do um bebedouro AB, OQme Cquarenta
SEÇÃO VI
DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS
te Código q
rão obedecer
op! no artigo
além al
lividade
apante
Doo ee ramp ces
máxima de 84 foito por ce
corrimão na altura de &,
eibilidade » a port
nivel da
na impo
no me
ele
existência de ey td corr E
1,10m X 4,40m thum a
ta cent Im ;
z
quando da
m Em ima
dimens
por hum
erão atingir todos os pavimentos,
portas deverão te largura mínima de O,EOm
rarescdert verão ter largura mínima de 4,20m (hum
cent metros)?
DESA dIIIIIIIIIIIIIIIAIIDADADIADALLLA SIDI AA ADA
it
toii
a altura
elevad am
árt. 990 - Em pelo n
irao mascul in
condiçõ
um qabin
nino E
ita
à, Bm Chum m
nt metros):
- dimens mEnima
: metro por hum metia
uma dis
uma dl
ixo do v
Cquarenta
pode
ooabrir para dentro dos gabinetes
no mínimo 0,80m oi :
enta nt Eme
vaso
mero dot
nt Emetros)s
14 = a parede lateral
3 o lado interno da
dio, a uma altura de 0,80m
de alças
tai
a altura
demais uipam ds
a 1,20m Chum metro)
Ê SEÇÃO VII
DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE VEICULOS
mo que lh
veleulos
de o utr
de abast
normas a
uipam
ão de prodet
eriais incombust veis:
emo ma
Cor
mine cs
ces
constru [o E E] “
altura, e para
de 2, 00m (dois
ad
anitárias frangqu
de
para ambas
lavag lubrificação
de piso antiderapan
Tubo
a Pre
haja
de are
no mínimos
Milo = brcumlia
dadas III SIDI SIIIIIIIIIITA
do alinham
SEÇÃO VIII
DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO
mero mínimo
idência umifamiliario 4 (uma) vaga por umid
multifami oi Cuma) vaga por mic
LIZ - supermer com á E ROB, OQm (du
tros quadrados) — 04 (uma) a para cada dã, 00me tvinte
neo metros quadrados) de àr
: quadrados
Ciumado vaga E à SE à tquarent "Os du E à de
útil:
- Gi Cuma) va
Vo hóteis, albergu ou simida para
da tdi quartoss
VE - motéis - 94 Cuma) vaga por quartos
à Cumado 4
útil.
VEL - hospitais, clfni
para cada 100,00mi (cem metros
Burra
área útil
utili
er
pelo
Parãg
púpii
Brviço ou
+ Om
mínima por vaga E ,
metros)
largura mínima de 3,00m (tr
metros
de veloultos
pelos ai
igi
tament
Pur
para
1
que o porventura m
o Grgão competente
COCCCECCCECIETISIERrRRREOTTOATATITRTERPRPRPRRRES
CAPÍTULO IX
DAS DEMOLIÇÕES
Brta Pá - À
: ant 1
icipals
Parágrafo único
deverá
demolida
Pirtoa 97
i compe
de d
prGpRI A et àr os não cum pramo com
em situ
minaçã
Códigos
CAPITULO X
DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES
iria P& - Qualquer obra, em ag
licença tt
imleuer fa
interdição e
ta a multa,
bito de
infração end
nico, para
ixzação, no dm
E P ,
a OM ao
te Códigos
às notificações
alguma exigência
E são
disposiçõ
«pedidas apena
iria contida no pr
prodeto, obra ou por Pal
te Códigos
a notificação de
compre ida a )
o pri
o prazo
o auto de infrag
oque a mesma
endida, lavra
erá notifi
eruedo é
gão, de o infrator
sem a devida licença da Prefeituras
no pra aulamentars
ceu int
: re
e coutr
ou alvará da
28
Iddddddddddd dada dada dd dada ISSA S ASSIS Add dd dd dd
rio
tivo pra
onsãv
Pref
o pr
atend a quialau
disposiçõe
itu
não forem
o alinhamento e nivelamentos
rabilid
q fi
lavrar um auto
ra
ELA
dgrato Úni
cumprimento d exig
O prédio, ou qualquer de s
erditado provisória ou defin
À me CASE R
Part a
itura
construção
bilidade
próximass
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= <cpbr:
da obras
em
rt 105 = :
7 inde fer
E
CAPITULO XI
DAS MULTAS
s no capítulo
ão do
prevista
trator o da obriga
Ro da MESMA
x e
pagan
infrag
meio de alfquotas
Municipal CURM) e
erdo cale
vidade de
lonamentos
cutaro cobras sem licença da Prefeitura
mo área de 69,00m
nia m
E
entao mm
com ár ima de 69,900me ts
anunananiananassa nana san nn mm nm nm Side
2?
CEEE RERRTETETA
ordo cocm ct projeto
om oo ter
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IV - omitir, no proj Curse «
topograí acidentada
terre
Oem o e mm
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nça da R
co ou alvárs
VI da obra proj
scução cl
a obPasecenanaunuoannnnenaa nana nn e mm nm mm uu a
cadouro Ep
EMOÇÃO «enunnnuma
teriais
- delirar m :
ário para
além do tempo ne
e andaim em ob
ul colocar tapume
atinjamo alinh
ixar de
NtOcannenunnansanaicananccnc nona naum a DA a
ao Ctrinta) di
lizar a obra ou
reincidentes
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contar
modific Re]
108 - OQ contribuinte
intimação o ati
E
li
as multas
aPo úni
Parági
em dobros
CAPITULO XIT
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
pla
» indi
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ando o
e omni
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obrigatória a
qu ta PUuMES, NO
que 1
com os pa elr ê
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de acor
situra Mumici
na da
firta S48 rá
publi
TO MUNITO .
de. ARREMPFPL o. de 19.20
Preteitura Munic. de Alv. de Norte
o
ei Into! U/Magalhace
mWEFEITO MUNICIPAL
30
COCEIITII II TATI PEREREREE
ANEXO
Código, adotam guintes definiçê
Fins de
entido
ACRÉSCIMO
e, no
editi e no
calizado após
uma
tal,
ERR ;
ido hori
e as div
lat ad
AFASTAMENTO:
do lute em que i
de fundoss
ou indicad
entre o lote
LE - ALINHAMENTO:R Linha
Municipal pargo marcar
ouro públicos
la autoridade mumici
+» modificação, reforn
LV - ALVARÁS autori
E er corr
trial
nfvel
ira cu
trabalhos
ado provisório de m
Vo - ANDAIME
ti entar os operários em
total
ço O
todos os
to pe
VL - AREA DE CONSTRUÇÃO:
uma edificação, inclusive o
VLI - BALANÇO: avanço da construção sobre o alinhamento do
pavimento térreos
outra unida
ULIL - COTA: número que exprime em me
de comprimento, distância verticais ou hor rt
ão do terrenos
LX - DECLIVIDADE: inclina
x - DIVISA: linha limitro de um lote ou terrenos
XI - EMBARGO: paralização de construção em dec
erminaçã administrativas
eu concreto crnd
remo pr
XII - FOSSA SEPTICA: tanque de
=
putura localizada a
distribuir as carg
FUNDAÇÃO: parte
te por
elo terrenos
X4 = INTERDIÇÃO: ato
PODODODODOCOCDOCODODODOSOSCDLLLOLLLSLADADIASASATAC
E
cidade
unhecida
- LOGRADOURO PÓBLICO: par
Qnsito ou uso público,
próprias
Ega
tr
rutura em balanço d
XVIII - MUROS DE ARRIMO: muros de
cos do terrenos
inados a suportar os
arvés de
NIVELAMENTO? re so do terreno
tinado à circu
do logradouro
pede algada)s
MAXI = - PE-DIREITO! d
de um compartimentos
rência vertical entre o piso e o teto
KXII - RECUO: incorpora
erreno em virtude de re
no logradouro público de uma área
obrigatórios
de
XX SUMIDOURO: poço de
Posga sÉpEi e permitir
inado a receber afluente da
a infiltração subterrâneas
KXIV O —- TAPUME: prote
do canteiro de obr
madeira que cerca toda extensão
E
entre a drea do terreno
1d do t nos
KXU - TAXA DE OCUPAÇÃO: rel:
ocupada pela edificação e a drea to
KXVI - VAGA: área destinada a guarda de velculos dentro d
Limit do lotes
XXVII - VISTORIA
credenciados pela
dili por funcionários
as condiçã de uma
Prefeitura M
«Horipes fantenio
eREcEITO M
ESP SR ÓDIO ADO
Zola Câmara Municipal de Alvoráda

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