| Tipo | CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências." |
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CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES PPLPLCTLLLLLLLOLLOLLOLLLLTLOLLLLLLOTATLLLLOOTITTOTTTOO BESIGIGISIIIGISIIIGIDISIIIIIDIIIIIIDIIIDDIDIIDIIIII CáPiTULO CAPÍTULO CAPÍTULO CAPITULO Seção Seção Seção - Das Condições TNDICE LUSÃO E ENTEREGA DA OBRA DAS EDIFICAÇÕES GENER [Da ss - Das Paredes e dos Pis0Sesenunnmanaaunuunam Dos Corredore 2 RAMPASannnnnnnn nn uu una nmm adas Vãos de ACESSO. sanmannnusnuanmanmunamama Dos Elevadoresssuunsumumos ERC CE aa das CoberturaSessunnannanamunnnmnmmama mu Das Maraui e Dos Muros, Calçadas e Da Iluminação e Ventilação Dos álinhamentos e dos & DirgitoSanuananuunennn naun nn nua : Hidráulico Instalaçõ - DAS EDIFICAÇÕES R LDENCIALS AlSasuenannn anna a nm nm lasasemsuna mnnna dn dana mm nd Dormitóri DO PROJETO E DO ALVAR UÇÃO DA OBRA sunnnanenanunnnanuamunanu 9 io 18 sá Es ia iz ig i4 E 1ó ES SISIIIIIDIIIIIDIIIIIIIITIIT DIDI III III IIIIDIIITD DITA CAPÍTULO VI Seção VILI- CAPÉTULO IX - CAPÍTULO X CAPITULO XI = CAPÍTULO XIE ANEXO saununnsunnana nana nana nn ns a nan na nm a ” Des Jos Da ss DAS DA DAS DAS idifícios de A tabelecimentos lecimentos eliatro colas e dos viços tórios & abelecimentos de Engine Postos de Abastecimentos de Vefeulosa amu CONSTRUÇÃO IRREGULARES. ausunnunnama nuas DISPOSIÇQUESCFINALS.viccscce ras anununnnuna Criscigr Intonio LÁagalhãe PREFEITO MUNIDIPAL de Estacionamentos. ennunnunnanunanma ES IIIIIIIIIIDIIIIIIIIIIIIADIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIA LEI MUNICIPAL No. DE Ri DE jZ aho DE 49904 "Dispde sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Alvorada. do. NorierGOsoazaumuua e dá outras providências" lvorada do Norteo,., ai de assess be csmaco Municipal sanciono a seguinte it A P o v a DO Pela Câmara Municipal de Alvorada eu Pr CAPÍTULO T DAS DISPOSIÇÕES GERAIS lquer com + sement to e conce rução pela ordo com » Códi [5 bilidade x legalmente ou o priv do prod adas da Jdeto, contu ng inad at que apresentem a de construção igual ou a 60,.00na (sess dos)s “imo ces determinam reconstrução CL acre : adrados)s E? DO Cuint e met - não po trutura especial, nem exijam cálculo urals ELLE 14 = não transgridam este Códigos o único - Para a ste artigo, serão lá 41 ca ; igual ou inferior a 45190 e será permitido por imávels | nei CABO ra po tté ença firt. 304 — mic constr circul rt. do, = O responsável por dora de poluição, 4 PBS SIIIIIIIIDDIIDLIIIIIDIDIDIIIIIIIIIIIIDDDD DDD radial que Mun i Burt O a a CAPITULO TI DO PROJETO ei iplinar conjunto e em E cimo aranção, higi - Comp inação Po cg do ponto nte ntados ao órgao us uint Os projetos situra Munic 7o. - da Pr contend - planta de situação e localização no mínimo de is506 Cum por quinhentos) onde constarão dentro do lote, am crientar o a edificação ou das edifica entos a projeção da figurando rios, canais e outro dec auteoridad afastamentos d bo dimens das à edificação gão ção porventura Le largura do(s) logradourols) do orient to do norte magnéticos r construldo e dos e) indicação da numeração do lote a vizinhoss rode de área € da unia lação contendo área do lote cálculo de drea total de e constru Planta baixa de cada pavime 1.190 Cum por cem, determinando de tede ventil e áreas exa de ilumina ves bd a finalidade de cada compartimentos E E] AAA AAA AAA EIIERRRRRRRERRRRRRRRRRAA E) ever | ss traços logitudinais [E ER) inci nas totai pare ec dimens da alias III - Cortes, trans gitudinal, deteminandos ad a altura níveis dos viment altar: Janela mpi da Ot meme nec Cum de um efe tram de cobertura com indi entualo dos la mínima istoo Cum por Vo, — pública na ação da a ou fac à adas voltadas para a via scala mínima de 4:190 (um para tem Da WE 6 io. - Haverá sempre la gráã ode c a 0 que não dispensa a indi & dos — qualquer cs presente artigo, deverão ABNT a no Cecaputo do normas da v as pranch r moduladas ee indicado vado de b 30. “no caso de reforma ou ampliação deverá no projeto o que & demolido, construldo ou acordo com as seguintes convenções de cor GE Loco natural da cópia heliográfica para as part existentes a conservars Il - cor amarela para as partes a serem demolidass III cor vermelha para partes novas acrescidas Brtoa B0s -— Para : lema, ho es de ar, aparelhagem a cada tipo speciali K ritivo deverg artificial, medico, além de Brta Pã = Quando rico ou manipula bem coma in Prigorf congêneres pica ineros imentos úde do acima de 80m & Pirta ID = foitenta metros vimento h ilitados ele ic Engenharia, drgquit paira com dos por profi ritos no Cons cura e figronamia-tR O « de um Imenta aloe BE SIIIIIIGIDIIIIIISIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIITIDIITIID DIA CAPITULO III DA APROVAÇÃO DO PROJETO E DO ALVARÁ DA CONSTRUÇÃO de projet ar à o propri docume aprovação do p legals E - requerimento solic p pelo proprietário ou pre pecifi entado em Ou Cdai proprietários prodeto de e Códi de cópias heliográfic aprovação do projeto «É comprovado a Prefeita For rá alvará tda salvando ao inter por sua natureza igirem construção, poderão ter o artigo, ampliado, mediante q único o às » superior a 02 (dois) ane prazo previsto no “caputo de exame do cronograma pela Prefeituras nta) a do Brit. 12 - À Prefeitura terão prazo máximo de 68 (s dias, para pronunciar, a partir da data de entr pec 3 Ca frita 14 - Ge alvará de co! depois de aprovado o projeto «& expedido o houver mudang no projeto, o int À ando as devidas alte ração o do alvará ea obra não tulda, deverá da a solicitação de uma ção que pod E em prazo de 94 hum) ano vistoria da obra pelo órgão municipal competentes frita 45 — Quando CAPITULO IV DA EXECUÇÃO DA OBRA iniciada eNnça para árt. Ló - À execução da obra i de aprovado o projeto e : alvará de Da ada iniciada assim em andamento afo único - Uma abra com os serviços de Fundaçõe E e mantido na obra o alvará de li o dogo d cópi do projeto apr ntad por ela visado, pa art ão quando solici de obra ou a qutr competentes Deve da mê DART RRRRRRRRRRRRRPRRPRRRRRRRER rá ia ur ança ut obrigator iam de quem tra Paras ima cla race da E 2 doi largura da Berta dP = Não serão permitida, sob reponsável pela obra, a o de qualquer de constru na par com mater iai CAPITULO U DA CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA Uma obra É habitabilidade, & hidro-sanitária considerada concluteda quando tiver ando em fas de pintura e as e elétricas em Funcionamento. ário deverá solicitar frta gi - Conclulda a ora, opropr E ÃO eitura Municipal a vistoria da edifica Pta mê Procedida a vistoria e c atado que a cobra foi reali em consonância com o proj aprovado, a Pr ita Municipal Porne ttrinta) dia rá ao proprietário o “t contar da data de entreg set, no pra de 38 requerimentos frta em - Poderá do órgão competente da jalo a julgo Parágrafo único - O “habite-se” parcial pode seguinies concedido 1 - quando se tratar de prédio comp parte comercial e emedentemente parte residencial e cada uma pode ser utilizada inder da outras quando se t steja comple cima da tejda do de funciona ar de prédio de a ente conclufeda, E + Em que uma le em questão io que pelo menos um presentar o respectivo o de uma constru feita Ly es habitacional, em vila ou € conclutdos ondunto Vo quando pavimento, que a ejam concluldoss tratar de truturas ais o de Gi (hum) mento ext no 2222222722 2222 22 PRRRRTRRRTRRERRRPRRRDD CAPITULO VI NORMAS GENÉRICAS DAS EDIFICAÇÕES SEÇÃO 1 DAS FUNDAÇÕES tad do que a Vimi indi leira de Norm + [n do do nenhuma rução a) úmido anitos rs bo mi do com búmus ou subs Ea: Co que ervido de depósito de Do Ca + nem leito da via invadir Gu SE É não pod judicar os imáveis vi : do lotes inh públi dentro dos SEÇÃO II DAS PAREDES E DOS PISOS Art. dé — tanto extern nec emnecutadas em alve ar tijolo comum, de ra minima de.2,i8m Cquin metros) as mínimas de par constantes mo anterior atas, cuando Porem 15 riais de matur desde qu OSSUAM, COMpr Cia, impermes orme O CABO mEmimo tamento E no FA po po po d Ê O, COM ermicao inh » ár até a altura d rial impermeabiliza de banheir de Ss no mínimo, Eros) metro Cum dog) re MPE y CPBBSSSIIISIIIIIDDIDIDIIIIDIDAGIIIDDAIIIASIA ATA rt d0 viços, dá de SEÇÃO III DOS CORREDORES unidade idencial ou de Do cuma largur minima Cum metro) para uma de até 5,090 €Ccinco metr comprimento havera cimo de %,0Gm Crinco c na largura, para cada metro ou fração do Burt Sá utilização m id de utili im chum metro » máxima de 10,00 imo de Para "ão largur do para uma mpr im : » na largura ou fra ERROS tdex eng Averdo um o aur do do € : timetros emo 1£ Emetro SEÇÃO IU DAS ESCADAS E RAMPAS eu imt larguras minima frt. 23 - às escadas terão 3 ent metros) em edifícios resid Lo 0,80m (oitenta umnifamiliaress nt metros) em =) pavimentos s têm Cum metro e vinte ce e comerciais com até 03 (trê EI. = Le LLL o i,50m Chun metro cinquenta centimetros) em edificaçã mais de 03 ctrê elevador, ao largura ara doecôm (hum metro e E dos No caso de edificaçõ mênima ada poderá ser reduz vinte du Art. 34 - O dimensionamento dos degraus obedecerá a uma altura máxima de 8,418m (dezoito cent metros) e uma profundidad minima de 0, np tvinte e cito cent Imetros) adas em leque o único - Não rão permitido uso coletivos Parágr edificações d empre que a altura oitenta cent Imetr “gura mínima igual a radas de uso coletivo E, Bom (dais metros tar um patamar de ada Parts Ee ear is int rgura adotada para a rffecie coletivo Pirta Sé fis . errapan tes revestida com ma ig PESSSSSIIIITTIIIITIIIIIDIIIITIIDIAIDIDIIDIIDI DIDI Ad AT e intern EN ERA sue uintes "jal incombust [vel ou trat muco paca, er. de tquin peu LV a largura máxima nt metros)y de io 20m thum Va altura minima Live direito deve tdos metros) de é, 00m SEÇÃO VU DOS VÃOS DE ACESSO firta 38 - Os vã ne mínimo, ao Pinadas a comércio ou E o iodorm Peóri - enta cent meter atividades profi roma io Bêm Chum metro nquenta cent imetros)sy 9. 80m toit ta centimetros): B LM vem lavatórios - 0,60m (sessenta centimetros) SEÇÃO VI DOS ELEVADORES Brit. 39 —- feel ador não dispe Eu fita 40 ecinto sue ntrância ro, de elevadores dispa as em enjoa altura m levador cinquen ra à parte ôm hum Parágrafo único - à parede front verá ro dela afasta de ds nt metros), no mínimos rita dio — e tar não Eiras tanto em seus carros ANT mm nor em ELLE “ABNT BISSSIDIIIIIIIIDIDDADDADDD IA DA TAFRRRRERERE SEÇÃO VII DAS COBERTURAS imp tor [fi atmos bilidad dos agent pluviais Vimit cl Agrafo único = O editei i or de calhas e condutor eia SEÇÃO VIII DAS MARQUISES E BALANÇOS edificaçõ ara ttrês frto. 44 - À construg trufdas no alinham os) da Largura do o de marqui + não poderão ios Com eua rativos cinquenta eus elementos e 0m (doi io públi bica - Nenhum de s poderá estar menos dd ntimetros) acima do p: Dom strução de marquises e balanços não poderão prejudicar a arborização e iluminação públicas, assim como não acultar de nomenclatura ou numeraçãos firta 45 - ts fa dele o Picaremo r r balam E “hadas construídas no alinhamento ou as que Ss, em virtude do r o obrigatório, poder "tir do segundo pavimentos E: ap Parágrafo único - O balanço a que se refere o “caput” deste artigo não poderá ex a medida corr S/a ttr quartos) da largura do E ita SEÇÃO IX DOS MUROS, CALÇADAS E PASSEIOS Prta Sé o — proprietários, a po que o mivel o houve qurança públi derá exigir cley arrimo e de proteçã au logradouro público que p ai Municipal o “a êirta 47 - Os terrenos as pavimentada com muros de i ; E VÍVASu DESIIIIIISIDIDIDIDADIIIIITADILADALDISIIIIIIIAIITA at - Os pr ouros públi ita cleis único etrmir de corde rã por razõe SEÇÃO X DA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO t age Livre ads á dispor douro Ou e ventila Pt a Todo compartimento dever ra diretamente com oc Los » para Pins de ilumina to ro do Parágrafo único - O disposto ecartigo não se aplic a corredore Ea i de escadas Bt a E) n podera haver abertura em pared sobre a divisa ou a menos de 4,50m thum metro e timetros) da ni a firte Sã - fberturas para iluminação de longa ermanência confrontant e localizados no mesmo terreno, não poderão t mia menor que 3,00m (três metros), mesmo que num único edifícios ou ventilação de amami poderão, em qualquer ent Emetro poços de ventilação r menor que 4,80ma hum metro e cinquenta c dimensão menor que 4,90m Chum metro? devendo -namente & visitáveis na l Em Gom E a ventilar compartimentos de curta permanência frta Gê caso, ter área quadrados), rev dos permitidos cl ngada ia de curta permanência pr salas consid - São considerados tinados a dormi ionais, «e os demais Parágr os comparti ativid E permanêne ados ou iluminados os ertura iluminante, - Não serão consid cuda profundicdad 3 (três) Êta compartimento Por maior que PA G ão. - No caso de loja, será permitida uma profundidade de [] direitos gm Cerinco) ve pode comparti ; ias abertur Ipendr É a TASTE RIR PRRRRRRRPE tum comp comercial nos exigidos ilumi Ro ertoido Le nforme a d UM o área d Ros de ilumina u valor mínimo em frag uintes Prt a um com compartimentos as ritórios - 4/E da área do pisos 1/8 da À b> coxzinh vd demai do pisos internas de iluminação divisas do lote ou guintes E) minima de 2,00mo (nove metros quadrado em cada pavimento considerado "iedo um iêmetros b> permitir clreulo cuje Para Epa pavime 3 pavimern A:pavimentos. esti mn mms nm a ininch dimen eles metros) pa fr: deste, iou tde por SEÇÃO XI DOS ALINHAMENTOS E DOS AFASTAMENTOS Bird a ntro do uo obri prédios verão ol pela Pre Todos a re ut fornecida frta d9 amentos mínimos previ afas RR amento Pro à via públi stommenio jertura para Fundo lotes 4,50m cu ventilação o ur GQCuparem a ad oq oposto ao p deve b) no comerciais, tiver como Fim a 1 CO) se atendimento is considerada galeria gem tré rã uintes d) largura minima 3,00m (três metros)s o tiver apenas uma abertura que i700m (vinte e cinco metros), que industriais ae que nto de uma das divi metros), alisseiry pare à Pref o sentido obrigatóri to afastamentos a, laterais de no mínimo voa não continuidad situra Municipal est b) afastamento mínimo de 5,00 (ci ros) de divi passeio sendo permitido, neste paço, pátio de estabeleci SEÇÃO XIT DOS PES-DIREITOS rt a pisge ot Como dispô considerado a medi entre o tes > escritórios, copas e cozinhas, minimo >» dormitórios nquenta centimetros): de dg Om (dois metro b> banheiros, corre pósitos: minimo de 2,20m (dois cent metro metrc ; rd tais come postos de est inacdos é tm É &, 00m Ct aucdit heosp mínimo de T27727 7272272112 2 2 22 2 2 2721222222 0ISRRRRRRPRPPRPPPE máximo d quais p como pavim somnimo &, 00m em SEÇÃO XIII DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS o da rede domiciliar 3 red isti mona via oAs € no minimo im capacidade PEC frita 4 - Ge não houver pticas do lote e ocupação do Ep elutoad metro nm proporcional de pi rem pela É neo terreno por construfedos 5 rão ronvenientement e de copa Db Za : serem Langadas deverão passar reco sumi douro ão Ficar a uma ros) de raio de poços de o ou em terreno vizinhos com mico 15,00m (quinze m mo term Bh Ja istância Pick & e sanitários inidos de acordo com as peças que po Lesm E anheira, bid&, vago 3, 00me (três metros quadrados) de ss free mínima 1 lavatório Forma tal que permit a in o, no plano do [0 um Preula de diâmetro mínimo de 4,.20m (hum metro e vinte cent metros): uveiro, bidê, vaso sanii rm tdais tros e cinquenta nita a im LO no E ro minimo de 4,20m Cum metro - quando tório nt Enetros) iso, de um Preulto vinte cent metros): sanitário lavatório quadrados) co de um cntam co Ea minima ad eremita a i tro mínimo de 4,00m sanitário e lava Tu quando po sfrem va i é TECCEIEEIIAA TRA AR RRPERRPRRRRIE á o SQme Chum metro ita a inscrição, no minima 1,00m Chm E incisos dir inha mo que m IV não pos mono ft direta com em b 30. - O banheiro poderá ter comunicação dire dormitórios, euando houver um o cutro banheiro à abitação Pituir em apenas un mala, um cinhaos CAPITULO VII DAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 46 - f& habitação mínima é composta de uma la, um e cum compartimento de instalação sanitária ques ne mínimo 35,00m3 Ctrint cinco metros quadrados) dormi SEÇÃO II DAS SALAS ais deverão € salas de edifi irado minima de 12.00m& (do - forma tal que permita a in no plano do piso de um clrcuto d iâmetro mínimo de 3,00 ( a No de uma sala na mesma âr mErmima de Po WOme (nove que permita a inscrição no plano tro mínimo de idois metros e so de haver um cre vt Eme SEÇÃO III DOS DORMITÓRIOS verão tera Art. 68 — dormitório L- área minima de 19,200m2 (dez metros quadrados): DOERSIERERIT ATT RRRRRRRERIE pmita a i mínimo de - forma t lo de di ; de cum dormi : m En ima = rmita a i um creu] a metro mínimo de nt En [a] pi eine bh 20 ménima ir no +-00m (dois me mita ro mínimo de euadrado um cdr inco que eler a pl SEÇÃO IV DAS COZINHAS, COPAS, DEPÓSITOS E AREAS DE SERVIÇO Birta 69 - és coxinh dever L- área mínima de 5,00me Ccinco metros quadrados o a inscrição de ro e oitenta que permita, no plano do pi setro mínima de 4,80m thum me À Forma tal um circulo de di 1 metros): comunicação nitáãr mãe ins frita 7/8 - de cozinhas e cops direta com os dormitórios au com Art a a metres vinquenm centimetros quadrado uirem ilumina “ou ventilação frita Zé - As dre: Ros a de serviço d mínima de 1,86m& (hum metro e oitenta cent metros crição de ro e vin Il - forma tal que permi um cflrculo de diâmetro minimo t metro ta, no plano do pi » a in de A mo Chum me SEÇÃO UV RESIDÊNCIAS GEMINADAS mimada Bau (duas) parede COMU a Pirta 7/3 de morad um ida PERTEETRRrrRo arrasa . a edifi CELL stituirem, tético, uma ri ro alvenaria, cent metr pair mEmim no ponto O alto de alcançar demaide normas mi i Códigas opriedade mina quando nta m Berta PRB poderá OB, OO de io, 90m SEÇÃO VI DOS EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS Código que o deverão ce [ER] Além 1h obrecde To Tocal de depósito transitório de lixos possuir equipamento para extinção de inc nerta uu n de permanên E cla número de com aindos art iment são minima de 4,00m& Chum metro quadrado) por cm an prolong e não podendo porém se » dBm enta metros quadrad compartim inferior ro feito ndo dimensionamento roiais isola de Om ado dos depósitos ado d e gens Feulosa ou mai de e ntr E EAR metro no mínim mima “inado à moradia do um apar quadrad 08), , E DISIISIIIIIISIDIGIIIIIDIIDIITISDIDDIIIIIIIIIIIIITA Feios com ramentos de quadrados), uma vaga p: mm apartamentos de ár : trados), duas vas “igatório não poderá co : ionamento DOS ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM Apto 77 Além de outras 1 F o , murmici is, imentos de ho Códi tagem deverão ol L-thall recepção com serviço de portaria e/ou de sala de re - coxinhas sílios de via para guarda de ute LM - depenc serviços 4o- lavar Bric com água corrente em todos os dormitórios; nitári timada UI independ das d de lixo com terminal em al centraligado para cole ecra a recinto 3 Brta Peitório casos dever FITA AR RRPRFRPRRRRE CAPITULO VIII DAS EDIFICAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS SEÇÃO 1 DAS EDIFICAÇÕES PARÁ USO INDUSTRIAL era poadapt p de p i paira mitida em áreas Pirto 80 industrial pela toy Pt a rem apli Es ecdecer os metro 1,00m t(trê camento mínimo de aa Go o pátio de Qam inca meto amento mínimo de ndo mitido n ment s adequa ósitos de combust [veis Te terem os d adas e os trepi ade material u aus e compartimentos nitários em cada pavimento para ambos os 8 cu devidamente onde ovlamen fontes de calor, ou convenientemente dot to menos 1,00m (hum ndo essa dist it metro) quando houve UI E concentram as térmi e af prdpr edifi metro) de dis 4, G0m (hum metro superpostos da vizinhas, e 4,001 Chu para to pay terem, no locais de trabalho, iluminação matur atravé de “tura com dr minima de 4/7 (hum sétimo) da àr do piso, sendo admitido lanternin ou Cshedos itários em pavimento, VIII — te devidamente ppartimentos para ambos ei arade Parágrafo único - ar o quala ecl iutria em o quala nas val curso dºáguas ai TRRRRRRERERERRRRRRRREREREROOREEOOISSORRRRRERERE SEÇÃO II DAS EDIFICAÇÕ DESTINADAS AO COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS pl: do pi 14,00ma y 3, 00m (trê de um ven U, à met as Águias de edific com dr ; irmdep de u de Lixo quando para os ediflci (dois) todas as O DAme tuint paradas para para cada 300ma ladas na ras ros quadrados) de no ventilação e iluminação na propor Voc abertura mínimo 4/6 hum da ár Vro- pé-direito no mínimo de 4,60m Cauatro E E cinquenta centimetros), quando da previsão do jirau no interior da lojas inferior a uma Br - Ália -o2es 6%, OOma és instal enta F nitária + as i de tal forma que permit bolo - À mature do pi [a destin rá ivida, deve executados de do abelecimento cu dep mínima d crer ter Fer SEÇÃO III EDIFICAÇÕES PARA FINS ESPECIAIS inici iva hess abelecimento olars las de E de ação socials vigu de tos de ULL - mercadoss VIII - matadonross IX - instalações para corpo de bombeirc acia de pollo X- postos policiais e dele XI “nicoss correios e telégra np le XIV » termina anspor scimento de velculoss tros, auditórios, & por a de apúio aus serviços de infra prutora as TEPRRRERERRI OO TI TR RRERRREIA para itério do dr nt risti k 3 ap com as car com prevista igi proporcional a S0,00me Ceinquenta mentr ent miy da edific por meia cinem e santas de ender E v- dispor de instalaçõ ritárias para amb os dispor de local d 1. 00m2 hum metro quadrad p previstas era para o público para a iô tdem) ingressos, s do públi para venda emita ZIi-o quando houver guichês ar situados tal forma a radio a to Ee] centímetros Parágrafo úni na d por pe Ê havendo Lugar fixos, 1,60mê (hum metro e sesse LEA mo SEÇÃO IV DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E LABORATÓRIOS 87 Bart a DAE ESSES E EEEIECECEEREREERErRIORPrRRIPRERE SEÇÃO UV DAS ESCOLAS E DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO até deverão di pro E) um vaso dos); um ados), para anitário para cada 50,00m2 € i + OQma Cuint utinos cada dB, 0Bm vinte SO, Omo Ccinquen ininas um vaso 3 um lay a aluno do um bebedouro AB, OQme Cquarenta SEÇÃO VI DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS te Código q rão obedecer op! no artigo além al lividade apante Doo ee ramp ces máxima de 84 foito por ce corrimão na altura de &, eibilidade » a port nivel da na impo no me ele existência de ey td corr E 1,10m X 4,40m thum a ta cent Im ; z quando da m Em ima dimens por hum erão atingir todos os pavimentos, portas deverão te largura mínima de O,EOm rarescdert verão ter largura mínima de 4,20m (hum cent metros)? DESA dIIIIIIIIIIIIIIIAIIDADADIADALLLA SIDI AA ADA it toii a altura elevad am árt. 990 - Em pelo n irao mascul in condiçõ um qabin nino E ita à, Bm Chum m nt metros): - dimens mEnima : metro por hum metia uma dis uma dl ixo do v Cquarenta pode ooabrir para dentro dos gabinetes no mínimo 0,80m oi : enta nt Eme vaso mero dot nt Emetros)s 14 = a parede lateral 3 o lado interno da dio, a uma altura de 0,80m de alças tai a altura demais uipam ds a 1,20m Chum metro) Ê SEÇÃO VII DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE VEICULOS mo que lh veleulos de o utr de abast normas a uipam ão de prodet eriais incombust veis: emo ma Cor mine cs ces constru [o E E] “ altura, e para de 2, 00m (dois ad anitárias frangqu de para ambas lavag lubrificação de piso antiderapan Tubo a Pre haja de are no mínimos Milo = brcumlia dadas III SIDI SIIIIIIIIIITA do alinham SEÇÃO VIII DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO mero mínimo idência umifamiliario 4 (uma) vaga por umid multifami oi Cuma) vaga por mic LIZ - supermer com á E ROB, OQm (du tros quadrados) — 04 (uma) a para cada dã, 00me tvinte neo metros quadrados) de àr : quadrados Ciumado vaga E à SE à tquarent "Os du E à de útil: - Gi Cuma) va Vo hóteis, albergu ou simida para da tdi quartoss VE - motéis - 94 Cuma) vaga por quartos à Cumado 4 útil. VEL - hospitais, clfni para cada 100,00mi (cem metros Burra área útil utili er pelo Parãg púpii Brviço ou + Om mínima por vaga E , metros) largura mínima de 3,00m (tr metros de veloultos pelos ai igi tament Pur para 1 que o porventura m o Grgão competente COCCCECCCECIETISIERrRRREOTTOATATITRTERPRPRPRRRES CAPÍTULO IX DAS DEMOLIÇÕES Brta Pá - À : ant 1 icipals Parágrafo único deverá demolida Pirtoa 97 i compe de d prGpRI A et àr os não cum pramo com em situ minaçã Códigos CAPITULO X DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES iria P& - Qualquer obra, em ag licença tt imleuer fa interdição e ta a multa, bito de infração end nico, para ixzação, no dm E P , a OM ao te Códigos às notificações alguma exigência E são disposiçõ «pedidas apena iria contida no pr prodeto, obra ou por Pal te Códigos a notificação de compre ida a ) o pri o prazo o auto de infrag oque a mesma endida, lavra erá notifi eruedo é gão, de o infrator sem a devida licença da Prefeituras no pra aulamentars ceu int : re e coutr ou alvará da 28 Iddddddddddd dada dada dd dada ISSA S ASSIS Add dd dd dd rio tivo pra onsãv Pref o pr atend a quialau disposiçõe itu não forem o alinhamento e nivelamentos rabilid q fi lavrar um auto ra ELA dgrato Úni cumprimento d exig O prédio, ou qualquer de s erditado provisória ou defin À me CASE R Part a itura construção bilidade próximass [ns = <cpbr: da obras em rt 105 = : 7 inde fer E CAPITULO XI DAS MULTAS s no capítulo ão do prevista trator o da obriga Ro da MESMA x e pagan infrag meio de alfquotas Municipal CURM) e erdo cale vidade de lonamentos cutaro cobras sem licença da Prefeitura mo área de 69,00m nia m E entao mm com ár ima de 69,900me ts anunananiananassa nana san nn mm nm nm Side 2? CEEE RERRTETETA ordo cocm ct projeto om oo ter em a [54 IV - omitir, no proj Curse « topograí acidentada terre Oem o e mm uy nça da R co ou alvárs VI da obra proj scução cl a obPasecenanaunuoannnnenaa nana nn e mm nm mm uu a cadouro Ep EMOÇÃO «enunnnuma teriais - delirar m : ário para além do tempo ne e andaim em ob ul colocar tapume atinjamo alinh ixar de NtOcannenunnansanaicananccnc nona naum a DA a ao Ctrinta) di lizar a obra ou reincidentes Bird contar modific Re] 108 - OQ contribuinte intimação o ati E li as multas aPo úni Parági em dobros CAPITULO XIT DAS DISPOSIÇÕES FINAIS pla » indi nas ando o e omni abel obrigatória a qu ta PUuMES, NO que 1 com os pa elr ê als de acor situra Mumici na da firta S48 rá publi TO MUNITO . de. ARREMPFPL o. de 19.20 Preteitura Munic. de Alv. de Norte o ei Into! U/Magalhace mWEFEITO MUNICIPAL 30 COCEIITII II TATI PEREREREE ANEXO Código, adotam guintes definiçê Fins de entido ACRÉSCIMO e, no editi e no calizado após uma tal, ERR ; ido hori e as div lat ad AFASTAMENTO: do lute em que i de fundoss ou indicad entre o lote LE - ALINHAMENTO:R Linha Municipal pargo marcar ouro públicos la autoridade mumici +» modificação, reforn LV - ALVARÁS autori E er corr trial nfvel ira cu trabalhos ado provisório de m Vo - ANDAIME ti entar os operários em total ço O todos os to pe VL - AREA DE CONSTRUÇÃO: uma edificação, inclusive o VLI - BALANÇO: avanço da construção sobre o alinhamento do pavimento térreos outra unida ULIL - COTA: número que exprime em me de comprimento, distância verticais ou hor rt ão do terrenos LX - DECLIVIDADE: inclina x - DIVISA: linha limitro de um lote ou terrenos XI - EMBARGO: paralização de construção em dec erminaçã administrativas eu concreto crnd remo pr XII - FOSSA SEPTICA: tanque de = putura localizada a distribuir as carg FUNDAÇÃO: parte te por elo terrenos X4 = INTERDIÇÃO: ato PODODODODOCOCDOCODODODOSOSCDLLLOLLLSLADADIASASATAC E cidade unhecida - LOGRADOURO PÓBLICO: par Qnsito ou uso público, próprias Ega tr rutura em balanço d XVIII - MUROS DE ARRIMO: muros de cos do terrenos inados a suportar os arvés de NIVELAMENTO? re so do terreno tinado à circu do logradouro pede algada)s MAXI = - PE-DIREITO! d de um compartimentos rência vertical entre o piso e o teto KXII - RECUO: incorpora erreno em virtude de re no logradouro público de uma área obrigatórios de XX SUMIDOURO: poço de Posga sÉpEi e permitir inado a receber afluente da a infiltração subterrâneas KXIV O —- TAPUME: prote do canteiro de obr madeira que cerca toda extensão E entre a drea do terreno 1d do t nos KXU - TAXA DE OCUPAÇÃO: rel: ocupada pela edificação e a drea to KXVI - VAGA: área destinada a guarda de velculos dentro d Limit do lotes XXVII - VISTORIA credenciados pela dili por funcionários as condiçã de uma Prefeitura M «Horipes fantenio eREcEITO M ESP SR ÓDIO ADO Zola Câmara Municipal de Alvoráda