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norma nº 484/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 484 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2021 e dá outras providências"
native_id57

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: LDO-2021
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Lei nº das 12020
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do Orçamento Público Municipal de
2021 e dá outras providências”
FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de
Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a
seguinte Lei;
Municipio de
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 5 2º da
Constituição Fêdetai) à LEO óinplententbr Federal nº. 101, de 04 de
maio de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica
Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei às
Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de
2021, que compreende:
|. As diretrizes gerais da Administração Municipal;
Il. A organização e a estrutura dos orçamentos;
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CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
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ll. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle do
processo orçamentário e suas alterações;
IV. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os
encargos sociais;
V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do
município, e
VI. Disposições gerais.
M um LC LO LO d & CAPITULO!
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Am, 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a
precedência na laiicação 1dê fêclirsós compreendem as metas e as
prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2021,
compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções
e programa de governo, como dispõe o Anexo | que integra esta Lei.
8 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o
instrumento de organização da ação governamental visando à
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concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus
respectivos indicadores.
8 2º, Cada programa identificará as ações necessárias para que se
possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores €
metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
Município de carruLon
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e
despesas da Administração” Diteta lé7hdireta dos Fundos Especiais,
observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº. 42 de
14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, €
em consonância como o artigo 3º, da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada
pelos princípios d equilibrio, de economicidade e de transparência dos
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atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como:
|. Atividade; um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo continuo e permanente, dos quais resulta em
produto necessário a manutenção da ação de governo;
|. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
M deyumyprograrma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o
tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VIL. Operação lesbaciai! 168 despésas que “não contribuem para a
manutenção das ações do governo, da quais não resultam num
produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou
serviços.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações
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especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação,
S 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a
especificar a localização física integral ou parcial dos programas de
governo,
$ 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a
função e a sub função às quais estejam vinculadas.
Município de
Art. Er (9) Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nivel de elemento de
despesas e Tunbalhava “dotações “especificando a esfera
orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de
despesa, a seguir discriminados;
l Pessoal e encargos sociais,
Il. | Juros e encargos da dívida;
Hl. Outras despesas correntes;
Iv. Investimentos;
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V. — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes
à contribuição ou aumento de capital de empresas;
VI. Amortização da divida;
$ Unico- As modalidades de aplicação e os elementos de
despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria
Interministerial nº, 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica
do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM (Plano de Contas).
Ar. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da
MEMO O a ririação Direta:
a) Receita Tributária;
b) Regéma Pesstiorcio Progresso
c) Receita de Serviços;
d) Receita de Transferência Corrente;
Il Recursos Próprios dos Fundos;
$ Único- A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o
artigo 12, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, da
Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução
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Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de
Contas).
Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de
programação especificas as dotações destinadas, para as seguintes
finalidades:
|. Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
M | 1ly Cumprimentos (de--sentenças judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor.
Art. 8º -0 Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhará alCámaa Mificipai dé Algrada do Norte, constituir-se-á
de:
l, Anexo da Lei;
ll. Quadros orçamentários consolidados,
Wl. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
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IV Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165,
8 5º, inciso Il, da Constituição Federal e o art, 124, inciso Il, da
Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida
nesta Lei; e
V. Discriminação da legistação da receita e da despesa, referente
ao orçamento fiscal.
$ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere O inciso Il deste
» ari int os referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei
MúnISipLo qe
ederal nº 4.320, “47 de março de 1964, serão elaborados,
observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42,
de 14 de abril de 19999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e: 8 Instrução: Téenica ydo Tribunal de Contas dos
Municipios — TCM (Plano de Contas).
8 2º. A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
|. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e
nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; €
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Il. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais itens da receita e da despesa.
CAPITULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais
| “Boderes e do Ministérto Público os estudos e as estimativas das receitas
para o exercicio de 2021, inclusive da corrente liquida, e as respectivas
memórias de calculo, com descritivo da metodologia e premissas
utilizadas nos termos do 8 3º, do ig 12, da Lei Comipleméntar nº 101,
dé 04 dé maio bsadanlho e Progress
Art, 10º - Fica o Município autorizado a:
|. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe
do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e
Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por
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cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município,
na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Il. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite
de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Liquidas, destinada
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos termos do inciso Ill, do art. 5º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
by | q Intel BLA s de crédito a realizar financiamentos
ais “ou p Hivados vinculados à execução de obras e/ou
projetos de interesses públicos,
IV. Conceder subvenções epdaiscnoraq-meganismo complementar
de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e
beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da
legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente,
V. (Suprimido. Art, 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal),
Vl. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os
Municípios e suas entidades, bem como com Instituições Privadas e
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Religiosas com ou sem fins lucrativos, em especial, aqueles que
visarem à divulgação e promoção do turismo local, da cultura e do
lazer;
Vil. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias,
visando à implantação de espaços e equipamentos diversos,
voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da
qualidade de vida da população; e
190 VII : Terceiri à s considerados de utilidades públicas, que,
MuhEtato qe |
para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo
inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser
prestados por terceiros, com maior proficiência, através de
contratos degestão, & Drooresso
nd
Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021
será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do
comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante
programação financeira e cronograma de execução mensal de
desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
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S Único - A Administração Direta e Indireta deverá implantar,
dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de
apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM
PESSOAL E
COM OS ENCARGOS SOCIAIS
Município de
Ar 12 — Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo,
“autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas
seguintes condições:
Trabalho e Progresso
I, Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de
pessoal da Administração Direta e Indireta;
IH. Criar cargos, empregos e funções públicas,
ll Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de
remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os
quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços;
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IV.Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade
social, quando pertinente e necessário;
V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da
necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na
forma da legislação em vigor;
VI.Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e
eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções,
atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por
Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de
M | interesses, Públicos» ou Organizações —Não-Governamentais,
devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente;
vil. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos
recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com
as necessidades da'árcá de atuação elton o nivel do servidor; e
Vil. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do
Servidor.
Art. 13 — Fica autorizada, para o exercício de 2021, revisão geral
anual, nos termos do inciso X do art, 37 da Constituição Federal e Inciso
X do art 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPCABGE,
acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real.
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CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 14 — O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal
os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação
tributária do município, tais como:
Mus | Revisão(e atualização do Código Tributário Municipal, de forma
a-corrigir distorções;
Il. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e
incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios;
| Revisão dé Código dé Posturas e Código de/Obras e Edificações,
de forma a corrigir distorções;
iv Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à
incidência de IST e IPTU;
V, Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços
que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade.
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Art. 15 — Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a
variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de
Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la.
Art, 16 — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU de 2021 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento)
do valor lançado, para pagamento a vista.
& Único — Os valores apurados no caput deste artigo não serão
| ãonsiderados na previsão da receita de 2021, nas respectivas rubricas
orçamentárias.
Art. 17 — Fica o município autorizado a contratar serviços
especializados! de? assessória Ra! cobrança” inbúitária, nos termos da
legislação.
Art. 18 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei
Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na
legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de
lei municipal que vier a ser aprovado.
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CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 —- Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara
Municipal deverão entregar suas respectivas: propostas orçamentárias a
Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2020, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de
consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA, com vista ao
exercício de 2021.
Município de
Art. 20 — Integram esta Lei, além do Anexo de. Programas de
Governo e seus respectivos objetivos, os seguinte anexos e seus
respectivos quadros, conforme dispõe o art 4º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 20600 & Progresso
Ê Anexo de Metas Fiscais; e
H. Anexo de Riscos Fiscais,
Art 21 — Fica ressalvada a possibilidade de convocação
extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da
Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que
estabelece o art, 22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000,
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Art. 22 — Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art.
22, $ único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e
Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade
pública, poder-se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais,
nos termos do inciso II, do $ 5º, do art. 57 da Constituição Federal.
Art 23 — Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da
Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte:
Município de
| As especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art: 38 da Lei nº 8,666/93, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se
refere 0 8 3º dg/aR7189) da Constituição Federal, e
Il. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do S 3º, art. 16,
da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não
ultrapasse, para os bens & serviços, os limites dos incisos te Il do
art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Art 24 — As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e
Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso
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ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de
planejamento.
Art. 25 — Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º
da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas
fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao
montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras
despesas correntes" e “investimentos”, de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações
|vihiclais, oonstantes da Lei Orçamentárias para o exercício de 2021.
S Único — Exclui-se-da limitação do que trata o caput deste artigo
às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
Trabalho e Progresso
Art. 26 — O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30
(trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de
Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de
resultado primário estabelecido nesta Lei.
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Trabalho e Progresso
An. 27 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos
ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem
a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária,
bem como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei
Orçamentária Anual de 2021.
& Único — Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os
atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente
ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Município de
Art. 28 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme o disposto no art. 167, 4 2º da Constituição Federal será
efetivado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 29 — Asemêndas a Proposta Olçarméritária ficam limitadas a
2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de
pessoal e contratos de duração continuada,
Ar. 30 — A Assessoria Jurídica do municipio encaminhará à
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de
Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta
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orçamentária de 2021, determinados pelo art. 100, S 1º, da Constituição
Federal, e demais dispositiva na legislação vigente.
Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 32 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aos 29 dias do mês de junho de 2020.
Município de Cao
OLANDA S SANTOS
A HO LIcENMÓREIR
Trabalho e Progresso
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CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Balvoradadonorte.go.gov.br
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ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO
FUNÇÃO — 01. LEGISLATIVA
OBJETIVOS E METAS:
Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria |
dos trabalhos do legislativo;
Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal
Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas |
atribuições na forma da legislação constitucional vigente
Ds aaa o —
Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional
de funcionários e/ou servidores
nice) acordo com as necessidades baseadas em
estudo técnico, equipamentos e bens móveis
FUNÇÃO — 02. PRENSA
OBJETIVOS
Assegurar as Ds is
município em qualquer instância
Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de
atendimento e trabalho
' Adquirir móveis e equipamentos e promover a ampliação de bens
físicos do órgão
)
FUNÇÃO — 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVOS E METAS: EE
Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a lação
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adquirindo móveis, equipamentos e computadores
Adquirir um veículo para o Gabinete do Prefeito
| —————— me
| Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos,
bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores
do município É
Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física
do Centro Administrativo
implantar um programa de levantamento multifinalitário das
variáveis sócio econômicas do município
p AGPLELITO e realidade atual, quanto aos sistemas
Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas
ocupadas regularmente, respeitando as condições físicas do meio
ambiente
Adquirir equipár es para o Centro.
Administrativo
ce TE E ua e E E EEE
informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de
fiscalização de tributos municipais.
Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e |
taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão
sorteados aos contribuintes
e e ee e mm
Construir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal
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Adquirir veiculo para os serviços da Fazenda Pública Municipal
Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar
os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e
aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do
artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal
FUNÇÃO — 06. SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVOS E METAS:
Manter a Cadeia Publica Municipal, inclusive, com a alimentação |
dos detentos
FUNÇÃO — 08. ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa
renda Trabalho e Progresso
Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade)
Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o
coeficiente de produção
Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou
equipamentos móveis e imóveis
Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e
cobertores
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Manter o Centro Comunitário
Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo,
inclusive, a distribuição de alimentos
| Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de |
materiais de construção a pessoas carente, através de recursos |
oriundos de Convênios com o Governo: Federal e Estadual
Destinar recursos para o FM para manutenção das atividades
do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
' Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de
Mr epi Ergo
Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de
alimentos
Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua das.
crianças cre PRabalho e Progresso
Manter o Programa de fortalecimento de vínculos
Manter o CREAS
“Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso |
[Atender a população carente, assim como os itinerantes, no
transporte para outros cetros, com fornecimento gratuito de
passagens.
Manter o CRAS
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Manter a secretaria municipal de assistência social
Manutenção de programa de casa de apoio em Goiânia
FUNÇÃO — 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS:
Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada
do Norte (RPPS) e INSS (RGPS)
Adquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor
Reformar e ar o Hosp e os Postos de Saúde, mediante .
recursos próprios, do cria Ega eu Federal
Comunitário
a O
Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e
adequação das Unidades de Saúde da Família
Adquirir ambulâncias
Adquirir computadores e suprimentos de informática |
' Promover programa de combate a doenças transmissíveis e
endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico
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Manter a Unidade Hospitalar do Município |
Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na |
Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte — HUMHAN
Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância |
Sanitária Municipal
Manter o Programa de
farmacêutica básica
“e propiciar assistência
Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural
Manter o Programa SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de
»| Wrgência, Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e
Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames
Manutenção do CER- centro especializado de reabilitação
Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e.
Brasília |
FUNÇÃO — 11. TRABALHO
OBJETIVOS E METAS
Manter o PASEP- |
FUNÇÃO — 12. EDUCAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e.
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desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de
E
nsino Público Municipal
Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das
Diretrizes Básicas da Educação
Manter o Centro de Apoio, Recreação e esportes
Construir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de
Ensino Municipal
"Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir
a demanda da Rede Municipal
VET eq
Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais:
Promover gestão para através de convenio com o Governo
| Estadual e Federal, carrear recursos para informatização do Ensino
Básico rabatno e Pro gresso
|
scolar, aos estudantes, inclusive com,
vos veículos
Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da.
Silva
imento do Ensino Básico
Ampliar e manter o atend
Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da
Rede Publica Municipal
Manter a rede escolar mu
nicipal de Ensino Básico |
ii —— =
Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de
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Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar
Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais
Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior
FUNÇÃO — 13. CULTURA
OBJETIVOS E METAS
Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no
sentido de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no
nuetogão
di Cet um-calendário cultural no sentido de oferecer a
ponudadão: Rurante todo o ano, eventos culturais, tais como:
Festivais, Feira, Comemorações, etc.
Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do
Governo Federal, Snes prermasergrópros
| Manter o Centro Cultural
FUNÇÃO — 15. URBANISMO
OBJETIVOS E METAS
Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios |
com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios
Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas
Construir e reformar praças e jardins
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Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos
com Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios
Ampliar e manter o Cemitério Municipal
Manter as praças, parques e jardins
Ampliar e revitalizar a Avenida Berardo Sayão
Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre |
calçamento de ruas e avenidas
=
Manter e revitalizar a Praia do Povo
ção dos serviços de limpeza Urbana
E Talita! de
FUNÇÃO — 16. HABITAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios.
com a CEF Tr a Pr =
implantar programa de distribuição de materiais para construção de
casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o
4
|
Governo Federal |
Estado e Governo Federal, para a distribuição de cheques
moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais
FUNÇÃO — 17. SANEAMENTO
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal
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[Construir Unidades Sanitárias Domicilares c/ Fossas Sépticas
mediante Convênios com o Governo Federal e Estadual
Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário e
drenagem de águas pluviais em Convênios com Governo
Federal/Estadual
Coleta e transporte do lixo urbano
FUNÇÃO — 18. GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVOS E METAS:
Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
“pai pl qe li pó de Meio Ambiente
ts nolit visa à preservação ambiental, inclusive com
a ção do Código Ambiental do Município. |
Criar o Fundo de Preservação Ambiental
una o tora ara Ca ESP Sta bles Poder
FUNÇÃO — 20. AGRICULTURA
OBJETIVOS E METAS
"Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural,
inclusive, na distribuição de insumos
"Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através
de convênios
Estabelecer programas ao micro e ueno. produtores, com.
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aquisição de máquinas e implementos agrícolas que deverão
atender prioritariamente ao pequeno produtor rural
Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores,
estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao
abastecimento da cidade
Adquirir e reformar máquinas. «da patrulha mecanizada destinada ao
atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo
| Estadual
Construir represas, poços e silos em Convênios com Governo
Federal e Estadual ds
era ve; ME rrogrAmas, Prgerseração do solo
Manter a Feira Coberta
Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e
outros, bem como, construção de estacionamentos no' pátio da
Feira Cobes Trabalho e Progresso
Implantar o Sistema de Abastecimento de Agua Potável na Zona.
Rural
Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o
Governo Federal e Estadual
FUNÇÃO — 23, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS
OBJETIVOS E METAS
Promover o desenvolvimento econômico |
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Criar Distrito Agroindustrial
Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada
do Norte
"Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante
| Convênio com Governo Estadual
| Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local
Construir um Camelódromo
Manter o Banco do Povo
MARE e man dé do programa primeiro emprego e de
estágios | Di o O o
Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes
p/ a qualificação de mão de obra
FUNÇÃO - 25 [ENERGIA IO & Progresso
OBJETIVOS E METAS
Construir rede de energia elétrica na zona rural e perimetro urbano
em Convênio com o Governo Estadual
“Ampliar a iluminação pública municipal
Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública
FUNÇÃO — 26. TRANSPORTES
OBJETIVOS E METAS
Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais
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objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade |
no escoamento da produção agricola
Melhorar a sinalização do transito urbano I
Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e |
construção de galerias pluviais
Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos
Construir bueiros em estradas vicinais
Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal
sá turar a o pi ic de Transporte e seus respectivos
partaientos O CO
Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual
e transporte coletivo, mecdatito Coruenio com o Governo Federal
Reformar, ampliar e manter o Termina
Convênio com o Governo Estadual
PEER APOS O TE! ESP PR TEOR o O
Construir pontos de Táxi em locais estratégicos |
Construir pontes em estradas vicinais
FUNÇÃO — 27. DESPORTO E LAZER
OBJETIVOS E METAS
Apoiar o esporte amador
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Construir um Campo de Futebol
Manter as quadras polivalentes
Manter o Ginásio de Esportes
Manter as praças desportivas existentes
o e É
Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor
Jardim das Acácias.
Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as
modalidades esportivas
jealização. de. ee Mis Alvorada Folia, Carnaval,
ípio d
FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVOS E. METAS
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2020,
EA?
IOLANDA Ae DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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