| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências." |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
E fra evidos fins, que O es hto foi publicado no ps bs P Pen farpito Município de ALVORADA DO NO / Trabalho e Progresso / Lei nº, Hb raozo De 16 de Setembro de 2020. “Dispõe sobre subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12. - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o quadriênio: 2021-2024, observado as disposições dos incisos V, VI, e VII, do art. 29, incisos X e Xl do art. 37 e 8 4º do art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, na forma seguinte: a) Prefeito Municipal: Em R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais); b) Vice-Prefeito: Em R$ 7.000,00 (Sete mil reais); c) Secretários Municipais: Em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). di tê Único - Q O! o Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte por cento) da AMA bh nsal da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de operações E créditos e di títulos e as auferidas pela administração indireta, inclusive pulo fundações e pelas autarquias. Art. 2º. - Os valores fixados por esta lei poderão ser reajustados anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. ] tra abdatno é sp roaresso Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria. Art. 48. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de Janeiro de 2021. Art. 5º, - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16 de setembro de 2020. JLÍCENI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br