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norma nº 486/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 486 / 2020
Date 2020-09-16
Ementa"Dispõe sobre subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências."
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E fra evidos fins, que O
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Pen farpito
Município de
ALVORADA DO NO
/ Trabalho e Progresso
/
Lei nº, Hb raozo De 16 de Setembro de 2020.
“Dispõe sobre subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais e dá outras providências”.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12. - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
para o quadriênio: 2021-2024, observado as disposições dos incisos V, VI, e VII, do art. 29, incisos X e
Xl do art. 37 e 8 4º do art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, na
forma seguinte:
a) Prefeito Municipal: Em R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais);
b) Vice-Prefeito: Em R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
c) Secretários Municipais: Em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
di tê Único - Q O! o Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte por cento)
da AMA bh nsal da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de
operações E créditos e di títulos e as auferidas pela administração indireta, inclusive pulo
fundações e pelas autarquias.
Art. 2º. - Os valores fixados por esta lei poderão ser reajustados anualmente, por lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal. ] tra abdatno é sp roaresso
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as contas de dotação
orçamentária própria.
Art. 48. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de Janeiro
de 2021.
Art. 5º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16 de
setembro de 2020.
JLÍCENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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