| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | "Concede o Título de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor, deputado estadual, Dr. Bruno Peixoto, digno advogado e economista, e dá outras providências." |
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[5 CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data $9) Alvaragia cla Norte - GO, 19/12.) 70) Município de ALVORADA DONORTE ' 4 Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL 566/2024 de 08 de ABRIL de 2024. “Concede o Título de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor, deputado estadual, Dr. BRUNO PEIXOTO, digno advogado e economista, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor, deputado estadual, Dr. BRUNO PEIXOTO, digno advogado e economista, o título honorífico de “CIDADÃO ALVORADENSE”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município. Art. 2º. A honraria será conferida em Sessão Solene, por ocasião da festividade alusiva ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou, em outra data a ser convocada pelo Presidente da Câmara. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos, aos 08 dias do mês de Abril de 2024 “NI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal IOLANDA Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br