| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, para Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências." |
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Município de ALVORADA DO NO ) Trabalho e Progresso Lei nº. 1 Y 12020. De 16 de Setembro de 2020. “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências”. FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam fixados, nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do art. 29 e incisos Xe XI do art. 37 da Constituição Federal, art. 68 e parágrafo da Constituição Ajnisjioa opigradores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, pis em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Art. 2º. — Fica fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal em R$ 5.064,00 asa a Legislatura de 2021-2024, pelo exercício da vereança e da presi : ? “TFáball all O É Pr og resso $ Único - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 3º. — As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória pela convocação de sessão extraordinária. Art. 4º. — O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 5º, — As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo Municipal, incluído os subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário, consoante dispõe o $ 1º do Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6º. — É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no $ 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 7º, — Os valores fixados por esta lei poderão ser revisados anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 8º. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria. EA until Mods. em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de J aneiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da PREFEITA NICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16:de Setembro de-20/ roa resso ACENI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br