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norma nº 487/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 487 / 2020
Date 2020-09-16
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, para Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências."
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Município de
ALVORADA DO NO
) Trabalho e Progresso
Lei nº. 1 Y 12020. De 16 de Setembro de 2020.
“Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte/GO, para a
Legislatura de 2021/2024 e dá outras
providências”.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam fixados, nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do art. 29 e
incisos Xe XI do art. 37 da Constituição Federal, art. 68 e parágrafo da Constituição
Ajnisjioa opigradores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
pis em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 2º. — Fica fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara
Municipal em R$ 5.064,00 asa a Legislatura de 2021-2024, pelo exercício da
vereança e da presi
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$ Único - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a
Presidência, nos impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal,
fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo,
proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 3º. — As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não
serão remuneradas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória pela
convocação de sessão extraordinária.
Art. 4º. — O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da receita do Município.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 5º, — As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo
Municipal, incluído os subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não
poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário,
consoante dispõe o $ 1º do Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º. — É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no $ 4º do
art. 39 da Constituição Federal.
Art. 7º, — Os valores fixados por esta lei poderão ser revisados anualmente,
por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as contas
de dotação orçamentária própria.
EA
until Mods. em vigor na data de sua publicação, com efeito, em
1º de J aneiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da PREFEITA NICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aos 16:de Setembro de-20/ roa resso
ACENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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