br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 3/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-20
Ementa"Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores,"
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Ge LESIScA,,
as vo
/
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
DECRETO nº 003/2024. 20 de JUNHO de 2024.
Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal de
Contratos, com à finalidade de acompanhar e fiscalizar os
contratos pactuados entre à Cimara de Vereadores de
Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores.”.
O Senhor WELITON LUIZ DO AMARAL, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de
Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando a exoneração, à pedido, da servidora Calinne Aparecida Carvalho de Lima, no dia 03/06/24,
conforme Portaria nº 071/24;
Considerando a nomeação de Fernanda Almeida Becker, para o cargo de Assessora Administrativa, nesta data,
conforme Portaria nº 073/24.
RESOLVE:
Art. 1 Designar a Servidora FERNANDA ALMEIDA BECKER, brasileira, solteira, maior,
portadora do CPF nº 041929561.52 e CI RG nº 5654232 - SSP/GO, do Quadro de Servidores Comissionados da
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados
entre a Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/ contratados por meio de
processo licitatório.
Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições:
LZelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos
observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que
ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
IL Avaliar, continuamente, à qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas;
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTEESB)
CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraalvoradadonorte.go-legfbr
https://wwwalvoradadonorte.go.leg.br/
CR LESISLA,,
«ss “ro
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
IlLAtestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
V. Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou
total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo como estabelecido no instrumento contratual;
WL Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à
execução do contrato;
VILRegistrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas
na execução do contrato;
VIILManter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo
informar ao gestor as pendências constatadas;
IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do
objeto contratual sobre os seguintes itens:
a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços;
b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido,
quando for o caso; e
C) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços;
X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferilos com as condições
estabelecidas no contrato e atestar à Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de
impropriedade constatada;
XLDevolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada
quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado;
XILAcompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber
e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da
documentação exigida no contrato;
XIILControlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com
auxílio da unidade de orçamento;
XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de
repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar a vigência do
contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
XVLReceber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de
não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;
XVILEnviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência;
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — So.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camara(palvoradadonorte,go leg.br 4
https://www alvoradadonorte.go.leg. br/ »
grESIsL4
oe! ra,
es o
/
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Cámara Municipal de Alvorada do Norte-Go
XVIILRealizar, em conjunto com O gestor e fiscal técnico, pesquisa de mercado visando à
comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
XIX Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a
juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e
avaliação dos resultados obtidos que comprovem à necessidade e a vantagem econômica da contratação; e
XX-Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões
previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Art. 3º: Dêse ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 20 de junho de
2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO, 20 de juího de 2024.
Presidente da €. E ALVORADA DO NORTEGO SS Ê S
1, Ai
cé R
FA
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br
http://www alvoradadonorte go.leg.br/

open original →