| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | "Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores," |
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Ge LESIScA,, as vo / Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go DECRETO nº 003/2024. 20 de JUNHO de 2024. Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com à finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre à Cimara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores.”. O Senhor WELITON LUIZ DO AMARAL, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando a exoneração, à pedido, da servidora Calinne Aparecida Carvalho de Lima, no dia 03/06/24, conforme Portaria nº 071/24; Considerando a nomeação de Fernanda Almeida Becker, para o cargo de Assessora Administrativa, nesta data, conforme Portaria nº 073/24. RESOLVE: Art. 1 Designar a Servidora FERNANDA ALMEIDA BECKER, brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº 041929561.52 e CI RG nº 5654232 - SSP/GO, do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados entre a Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/ contratados por meio de processo licitatório. Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições: LZelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; IL Avaliar, continuamente, à qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTEESB) CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraalvoradadonorte.go-legfbr https://wwwalvoradadonorte.go.leg.br/ CR LESISLA,, «ss “ro Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go IlLAtestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; V. Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo como estabelecido no instrumento contratual; WL Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VILRegistrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VIILManter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas; IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens: a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços; b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido, quando for o caso; e C) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços; X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferilos com as condições estabelecidas no contrato e atestar à Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; XLDevolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; XILAcompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; XIILControlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual; XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso; XVLReceber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados; XVILEnviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência; Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — So. CEP: 73.950-000 — e-mail: camara(palvoradadonorte,go leg.br 4 https://www alvoradadonorte.go.leg. br/ » grESIsL4 oe! ra, es o / Estado de Goiás Poder Legislativo Cámara Municipal de Alvorada do Norte-Go XVIILRealizar, em conjunto com O gestor e fiscal técnico, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato; XIX Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem à necessidade e a vantagem econômica da contratação; e XX-Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Art. 3º: Dêse ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 20 de junho de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO, 20 de juího de 2024. Presidente da €. E ALVORADA DO NORTEGO SS Ê S 1, Ai cé R FA Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br http://www alvoradadonorte go.leg.br/