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norma nº 4/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaDesigna Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO e seus fornecedores."
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Servidor Rasponsávol
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norto-Go
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DRA | Ls
DECRETO nº 004/2025. 03 de março de 2025,
Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal
de Contratos, com a finalidade de
acompanhar e fiscalizar os contratos
pactuados entre a Câmara de Vereadores de
Alvorada do Norte-60, e seus
fornecedores. ”.
O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de
Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Considerando a exoneração, da servidora Fernanda Almeida Becker, consoante
dispõe a Portaria nº, no dia 03/06/24, conforme Portaria nº 028/25;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora IDARLENE OLIVEIRA DA SILVA,
brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº 705.437.921-70, CI RG nº 5854412 5SP/GO,
do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados entre a Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/contratados
por meio de processo licitatório.
Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições:
I- Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores,
em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência,
nos termos da lei;
II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do
contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a
autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br
https://www.alvoradadonorte.go leg.br Renê Tavares (le Sousa
Presidente Biênio 2025 2026
vúmara Municipal
de
Alvorada do Norte-GO
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Estado de Goiás
Poder Los
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
III-Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao
financeiro para pagamento.
IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução
contratual;
V- Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a
especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo
como estabelecido no instrumento contratual;
VI- Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as
ocorrências relativas à execução do contrato:
VII-Registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as
pendências constatadas na execução do contrato;
VIII-Manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e
suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da
execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens:
a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços:
b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de
prorrogação a ser concedido, quando for o caso; e
c) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução
dos serviços.
X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as
condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para
contratada para regularização de impropriedade constatada;
XI-Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal
apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e
pagamento do serviço/fornecimento prestado;
XII-Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do
contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;
XIII-Controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o
saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento;
XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando
houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e
prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar
a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual
em favor da contratada, se for o caso;
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ Renê Ta res de Sousa
Presidente Biênio 2025 2026
Câmara Municipal de
Alvorada do Norte-GO
XVI-Receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no
edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras
ou serviços contratados;
XVII-Enviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência;
XVIII-Realizar, em conjunto com o gestor e fiscal técnico, pesquisa de
mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade
prevista no contrato;
XIX-Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação
contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente
atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que
comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e
XX-Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as
questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Art. 3º- Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 03 de março
de 2025.
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Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
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