| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-03 |
| Ementa | Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO e seus fornecedores." |
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ade Servidor Rasponsávol Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norto-Go O 5 es jo Norto DRA | Ls DECRETO nº 004/2025. 03 de março de 2025, Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-60, e seus fornecedores. ”. O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando a exoneração, da servidora Fernanda Almeida Becker, consoante dispõe a Portaria nº, no dia 03/06/24, conforme Portaria nº 028/25; RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora IDARLENE OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº 705.437.921-70, CI RG nº 5854412 5SP/GO, do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados entre a Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/contratados por meio de processo licitatório. Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições: I- Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br https://www.alvoradadonorte.go leg.br Renê Tavares (le Sousa Presidente Biênio 2025 2026 vúmara Municipal de Alvorada do Norte-GO get iEorsis,, / Estado de Goiás Poder Los Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go III-Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; V- Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo como estabelecido no instrumento contratual; VI- Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato: VII-Registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VIII-Manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas; IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens: a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços: b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido, quando for o caso; e c) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços. X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; XI-Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; XII-Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; XIII-Controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual; XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso; Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ Renê Ta res de Sousa Presidente Biênio 2025 2026 Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO XVI-Receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados; XVII-Enviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência; XVIII-Realizar, em conjunto com o gestor e fiscal técnico, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato; XIX-Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e XX-Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Art. 3º- Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 03 de março de 2025. nS8 Z Fe, v E TAVARES DE SOUSA eae? Presidente da CÂMARA DE ALVORADA DO NORTkgst ha “ee erros Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: caraca ra go.leg.br h ww.alvorai norte,