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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 150/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 1990
Date 1990-06-08
Ementa"Institui o plano de cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências."
native_id617

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

FUNDADOR: 
-Hermelin o Alves 
de Brito 
• FUNDAÇÃO: 
-1959 
EMANCIPAÇÃO: 
-Lei 4.709 de 
2:1 outubro 1.963 
ÁREA: 
-1 Kn/ 
A li\/ IDADE 
~ 1CONÔMICA: 
\ gropecwiria 
I fl EPARTIÇÓES 
PUBLICAS 
MUNICI PA IS : 
"Secretii ri s" 
-Ad ministraçiio 
· Educacao 
-F1nanças 
·Saude 
REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
REGIONAI S: 
-Sec.Agricultu ra SP A 
-FUNRURAL 
-SUCAM 
-O SEGO 
-CASE GO 
-cr 
IN~, ·. REGIONAL 
00 TCM 
. . OCAIS : 
;......, ,1ELG 
-S AIIJEAGO 
·EMATER 
-POSTO DETR A N 
ESTADO 
BANCÁRIOS: • t: 
-BRADESCO S/A ~ 
-BANCO BRAS IL Si'-
'\:> 
t. _ - .. ···-· •#·--·----·--- .. 
e~t nil.itit;.~~t da 08 de Junho de 1.990. n•lBíJ,, 
alnatitui o Plano de Cargos e SaLário• 
doa aervidore• da Prere.itura Municipal 
dá Alvorada da Norte e d~ outras pro.v,! 
dânciaa" • 
A CAMARA MUNICIPA.L DE ALVORADA DO NORTE, Estada -::da 
Goiás, aprovou a. eu, prefeito Municipal, sanciona a S!, 
guinte Lei: 
Art. lg " Fica institüido o Plano de Cargoa e Sal! 
rio• doa Sa.rvidoree da Pr·eraitura Municipal da Alvorada 
do Horta, Estado de Goiás, co• ragi~a Jur!dico Único, • 
quantit ativo e venci•anto conforma oe Anexos I, Il e lli 
integrantes daa ta Leis 
I 1- são cergoa regidoa pala Consalldaçuo das Leis 
Trabalhiataa CLT, oa conatantea do Anexo 1, Quadro ·de 
Eapregoa Peraanentea; 
II - Sno cargos Co~issionhdos ua constantes do A~ 
:aco Il; 
111- são cargoa de runçõea Gratificadas oa conat~ 
tee do Anexo 111. 
Art. 2D - Oa cargos a empregos que coapÕam o Plano 
d-8 Carta e Sal~rioa foram os aeguintea gr:upoa ocupacio￾nais: 
I - ADMINISTRATIVO: Oa cargos e alllpregoa inarentee 
às atividades de apoio administrativo e~ geral. cu aaja 
atividades eapac!ticas e relacionadas. com o âmbito adm! 
niatrativo: 
'...J li .. SERVIÇOS GERAIS: Oa cargos a empregos ineren- a < "' 
· ~tea aa atividades da aarviçoa garai.a c.ujaa tarefas r.!. 
·- ~quere• conhecimento prático e aspac.Ífico de trabalho; :t :2 . 
I) 0 lli- OPERACIONAL: Oa cargoo a ampregoa inerentea ' :t ~ . . 
. ~às ati'vidadea operacionaia e ·prorisaionaia, ou aeja, t,ã 
i f raras ralacionadaa co• certa caract.arísticre. de área de 
't .. 
~ protissionalizaçao; 
i i, 
End: Av. D. Laurea na n 9 1.201 Fone: (061) 641:).36§! . •.• 
JNDADOR: 
lermelino Alves 
· Brito 
JNDAÇÃO: 
359 
'w1ANCIPAÇÃO: 
ei 4.709 de 
-utubro 1.963 
tE 
·rV'IDADE 
~ONÕMICA: 
_.)) pecuária 
PARTIÇÕES 
IBLICAS 
JNICIPAIS: 
?ereta rias". 
i m inistração 
lucação 
1anças 
úd e 
PARTIÇÕES 
BLICAS 
GIONAIS: 
c.Ag ricultura SPA 
NRU RA L 
\:AM 
.t:GO 
SEr~ 
,-. REG IONAL 
J;,CM 
:AIS: 
_G 
NEAGO 
ATER 
ST.O DETRAN 
ADO 
ICÁRIOS: ~ 
\DESCO S/ A o 
~CO BRASIL S/.t 
~ 
rÃNCIA DE: 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE 
ADMINISTRAÇÃO: FLORIPES M~!;lAffi_At" ~~: ,-- "':! · ~ ' 1.. ... .: .. ~~ 
. L:. ? ') -~~~ 
.. IV - sAt10.E: Oa carg.oa a ampxagoa inerentes as ativl. 
dadaa .qua raqueraa conheeim.ntoa ttÍ1:nicps ou espec.iallz.! 
doa na á~ a cujas ta~ataa ee c~ractarizam p..or esrta ' 
coap_l•xldada; 
v - ttAGlST~RIQ: .Os cat"go-s e ampregoa insrantas à:s ' 
atividada.a de ensino. 
Art. }R - O pTovimento doa car~o& regidos pela cans~ 
lidação doU Leis do Trabalho - CLT, dar-ee-à através da 
raalização da Concurso PÚbli-co de provas ou de ptovaa de 
t{t.uJ..os.. 
Art. 40 - O provimento dos cargoa em Comiasão. dar-as 
-à por ato do Chefe do Poder f..xa.cutiva Hunicipal. 
Parjgraro Único - as car~os u Coeissãa poáerão- ser 
praanC?hido.a po.r pessoa# não pert~cant-e eo Quadro de Pe.! 
aoal Par»ananta da PrafPeitura Muni.cip.al. 
Art. 5-D - Oa Sarvidoraa do Quadro da Pe.asoal .perma￾n.ant.at no-adas ~ para cugoa Cotúasianadas~ podarao - .c.ptar 
p9lo vanei.aanto da cargo constan;t.e da :ela sai f .ica-çio do& 
emprego• do -referido QuAdro. 
As-t .• -6R: • { estável o $ervidor- pÚ~lico f'1unicipnl i}l 
~ag.rante do Quadro ds Pea.aoal Parmananta da Prefeitur~ 11 
admitida •• virtude da concuraoa pÚbl!eo, ap~e 02 (dois) 
anca de afetivo •xarcicio. 
Parágraf'G único - Si o -aatávela • taabBIJ, os. aervido￾raa Municipais em~ 05 (cinco) enoe de exercÍcio ininter - rupto, daada qua aatejam amparados pelo Art. 19~ óas ' 
O~pos.içÜaa Transitórias da Conatituição rede~al~ 
Art.. 7f1 - O anq.uadrasnanto dos ~vidQres, nos cargos 
Farmansntes aos r-esp:ac:tivos grupms .ocup.ac:i.onals .. será 1 
' feito uaadi.ant:s. t:emprovaçio dJi. t!tulo.a ou sxamu de aele￾Q -
:~· ~ 11.. ... " "\ 2 Paragrat.o único - O enq-ualiraaentG a que se refere. •.!. 
.2~& .art.igo-t será f'eito AD c.as.o am· que o ae:rvióo.r contrat~ ~ . , -i ~ p&~la P . .reraitura~ a:aA Concurao Pub~ic~. t.anha comp.let.J! 
ia 05 {ci:Rc:o) aAaa da serviços preatadoa i.ninta!'r:uptcs, t 
UI . J ia data da .prcmulgac;ão da Cona-t.i~uição r edru!al. . ... 
~ 
.. 
JNDADOR: 
ermelino Alves 
Brito 
JNDAÇÃO: 
359 
w1ANCIPAÇÃO: 
~i 4.709 de 
--...-tubro 1.963 
' PIIDADE 
NÕMICA: 
' , ,Pecuária 
"PARTIÇÕES 
IBLICAS 
JNICIPAIS: 
lcretârias". 
j m inistraçâo 
tucação 
1anças 
túde 
PARTIÇÕES 
BLICAS 
GIONAIS: 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADAtO NORTE.. .... --~--­
ADMINISTRAÇÃO: FLDRIPES MAGA ~ES :-; - : ~' IS I 
I !·: ........ §. ') 'j "'G SKC: 
Art .. 8-Q - fic.a i.natltu!da, para ef~ito desta Lei, as 
.aaguintaa GraUticaçiiaa,. .entendidas como vantagens acas￾sár.iae- e.Da v8Jlcimantoa e destinadas ao .Qua-dro da Empr:eg:o 
Jl'-armananta. ela Pref'a-i.tura: 
I - Gratiflcaçao-. par Funçao - II - Gratific'ação p.-ar f1ass"'P&nho e Pr-odutividade. 
Parágrafo !2 - .A criação da Gratif icaçtto por função 1 
e Gratificação p.a-r Desempenho e Produ~vidade ser_á feita 
p-ar ato do Chefe do Puder Ex.ecutivD, dea~~ que h.aja dot.,!. 
ç'io -orçamsntârú .para · cobertura .do e.~arga. 
. P~ágrªf'o 2g -..Ao chsf's do poder .Executi.vo caberá a 
dtus~gnação, e dl~pansa para- o ,e:~clcio d.a ·função a. aer 
gratificaaa. como também a concBasio, ou nió, do benar!-
cic da, graUrl.c aç.ão por Oessspenho & Produtividada. 
Art. 91l - Para a-feito de Cli1a&i.ti.c.a'ç'ao cansiéara-se : 
! - I - .CARGO .. a soaa da davar•.a,. atrlbuiçoas e raspo,a 
I _, 
.aabil1dadsa COJa>etid.ca a funci.onarioa OU a Ulla paasoa; 
c.Ag ricul tura· SPA 
JNRURAL 
li - t:JIIWRtGO - a soota da .davsn-aa • .a.tribuiçÕas 'a rea￾ponaabllldadaa CDII&tidGS a ear-vidor ·Bil Virtude 08 r-ale• 
çãc prc~atJcia da natureza .calltratual; 
't lii- SER\tiÇG PÓ-BLICO - funcionário pÚblico ';-ao.idG P.!. ----.'l.M 
,_GO. 
,sr 
:> r'. REG IONA L 
~M 
CAIS: 
LG 
NEAGO 
lATE R 
ISTO DETRAN 
fADO 
~CÁRIOS : 
l.c tatut.o ou 1Jl!tfll'·Ettgado ppblica rsgido -pela Conaolidaçao'· 
óaa Leia .do Trabalbo - O.T; 
IV - CRUPO UCUPACIONAl .. agru:pau~EHlto da cargo-a. de t 
aiailar ftaturaz.a e requisitos. dispostos ordanadamsnte • 
para o d-.eaampenh.o da ·funç-Ões aame~h~ntsa; 
f - fUNÇÃO - ~onjunto ordenada de procedimentos que 
leva à coos.aouçâo das objatlvos. da wn orgão DU carg-.o; 
v~ - GRATirtcAç~o POR rw~clo - vantag .. aeassória ao 
'! vanc1nte:nta pare. atender .encarg-oà 'daatl.nadoa ao exe-rc!ci.c 
._._.~:i, ,:P. funçá~Js de apoi.o • adaú.fdst.raç'ão garal DU aapec-ific~ ; cs 11. 
~§ llll- CR~TiritA:Ç~O PU-R OESEMPEGO ( PRODUTIVlDADE-va.o. 
h' j.agaa ac No~J.a • vancillfe.nto ccmc.sd.ida coa veltlrea ral,ã - ; ~~voa ao c;r1tirri:a· de illarVCl~. 
üi 
u. Art... lO - fl& a.n-vi.dnraa da P-.retaitura Kunieipal l.nt.,!.. 
J trantes :ou não do Q.uadre de Peaaa.al ~tar•an-ant:.• --·~- - - .. ...! • • • .. 
FUNDADOR: 
·Hermelino Alves 
de Brito 
FUNDAÇÃO: 
-1959 
EMANCIPAÇÃO: 
-Lei 4.709 de 
23 outubro 1.963 
. ........._ 
I A: 
-1 Km 7 
AltviDADE 
.ECONÔMICA: 
-Agropecuária 
REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
MUNICIPAIS: 
" Secretárias'. 
-Administração 
-Educação 
-Fina nças 
-Saúde 
~Ef'ARTIÇÕES 
>ÚBLICAS 
lEGIONAIS: 
Sec.Agricultura SPA 
FUNRURAL 
SU.CAM 
OS EGO 
CA ---._10 
:r , N~ REGIONAL 
OTCM 
OCAIS : 
:ELG 
>ANEAGO 
:MA TER 
'OSTO DETRAN 
5TADO 
!\NCÃRIOS: 
RADESCO S/A 
ANCO BRASIL S/A 
STÂNCIA DE: 
rasília - 270Km. 
oiânia- 518Km. 
>rmosa - 180Km. 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE 
ADMINISTRAÇÃO: FLORIPES MAGA~H~E~~~~~ -- ~NC ~· ,-1 
! ( l-to . 
... - -·- .. i 
raa-aalvadoa cur casos - que a Lai estab-eleça j-a:rnada 11.!, 
nor. 
Par~graro úni.co - Po~rá haver jo-rnada semanal d.s tr_! 
.ba.lbo •• Jrag.ime parc.ial. nunc.a inf'arior a 22 (vinte a. 
duaa) .h:oraa.- com r-anuma~ação propDre.ional. 
Art. 1~ - A' carração salarial dos aer~idoras pÚblicos 
Municipai.a aará ar-ativada da acordo com o.a !ndicss c-one~ 
di doa pelo Go-verna f aderal, ao a servidores d.a Uniac.. 
Art. 1.2 - A c-ada · cincu anc-s da sxerc!cio efetivo ·na 
Prerait.ura Hunici.pal, o servidor do Quad.ro da pasaoal t 
Parman.an-ta, ·fará jÚs á gratificaçio por tampo d.e sarviço 
correspondente a 5% (cinco por canto) do re1Jpectivo aalé - - rio., atá c máxiac da 07 (.aet.a) quiquênios. 
Art.. U - A quitação da f .olha da -pagaaanto da pa,ssoal 
aer; até o dia 05 {cinco) d.o, mãa aubaequante .ao vancido .. I 
Art.. 14 - Oa c~upantea de cargos extintos C01II a pro￾aul.ga.çãó .daata t.ai, a•rão anq.uadradoa am outros cargos ' 
cr.iadaa. a~ prejulz:o da aaua diraitoa a vantag.ens. 
Art., l.S - O Chsfa do- Podar Executivo Municipal _podará 
criar Crat!.f.icação da repraaantaçãa. par~ cargo em Cf:1mis--
aão corua-tant.a do Anexo 11,. daada que não ultrapaaa ,a :JO% 
(trinta por canto) do vandmrmtc. 
Art. 1.6 - Conaidare-aa -veiculo eape:c.ial a Ambu~ancia" 
do Moapital Regional de Alvorada do N.arta-c.o. 
Art. 1'7 - Esta Lei entrará - vigor na data da aua P.:! 
blicaçãa. ratro.agindo .atl$ areitoa a- partir .da lQ -de f 
ftaio de 1.990 .. 
Art. 18 - Ravogam--ae a• dis.p.o:siçõaa ea contrario. 
GA:BlNETE OD PRLtE:ITO HUNlCIPAt.. Ot: ALVDRADA 00 NORTE~ , Eatado .d• G.cd .. aa• aos oa da ~unhe .c:ta .1.:990. 
( Art. 10, Inciso I, da Lei nº\~ de"\)~ pe \\A l.Y 90) - - . GRUPO DE EiMPREGO PERMAI~E f I 
GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
ADMJNISTRIITIVO 
,. 
SERVIÇOS .........._, GERAIS 
O P E R A C I O r~ A!.. 
.. , A G J .J TE R T C! 
· Lls. ____ 0 ~~f , 
' DENOMINAÇÃO DO CARGO 
-... _ - ...... .1 
QUANTITA- VENC H.IJ F: f'J TO TIVO 
Coletor Municipal 
Fiscal de Tributos 
Fiscal de Obras e Posturas 
Escriturário 
Auxiliar de Secretaria 
Monitora de Creche 
Datilografo ' 
Contador 
Auxiliar de Contabi id o de 
Secretario JSM 
Auxiliar ~e Serviços Gerais / 
Merendeira ( 
Telefonista 
E 1 e t r i . c i s"'t a 
I Operàd Ól~- de l"iaquú-ia Rodoviaria 
~1ecânico 
·Operador de Máquina Ag ric ol a 
·Motorista de Veículos leve s 
Mntori ta d~ Veiculas pes3dos 
Motoris t a de Veiculas Especiais l 
Tec~ co de labor at 6ri o 
Auxiliar de Enfermagem / 
Assistente de Ensino I ( Co nh e ci 
mGnto de Portug~~s, Matem~tica; 
Ce o~rafia, Hi s teria e Ciencias, 
A n~vel de su Serie 1~ Grau, Di 
dntica e Plano de Aula~) ' -
As5isten~e de Ensino II (Profes 
sor com form a ~o at~ lQ Gra~ T 
c o m p l e t o À • ·'' 
3D r 
32 / 
os/ 
02/ 
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02 ~"'" 
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02/ 
02/ 
os/ 
25 / • 
, 
1 
11.022,00 
4.776, 0 0 
4.776,00 
4".408,0 0 
... 3.674, 00 
3.67"4, 0[) 
3.674,00 
14.696,00 
4.408,00 
9.185,0 0 
3.674, 00 
3.674, 00 
3,674, Gll 
5.511,0 0 
11.02 2,00 
l 2 .857, fJ0 
5.5ll, n0 
5.511, 00 
7.348,() 0 
12.857, 00 
14.696, 00 
3. 6 74, 00 
3. 6 7 4 , 00 
I 
x Professor (Profe ;,~o r com forma- - , 
10 / 5ll~ Uü 
- çao ate 2º Grau completo , com t 
comprovante de esçolaridode) 
I 
10 I 7. 348, 0 0 
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ANEXO II 
(Art., 12, Inciso II da Lei n2(c;\J de tJ\ de~ de · l.,990) 
GRUFO DE FROVDEENTO EM CO~SÃO GRUPO 11NICO DE DIR::ÇÃO E AGSESSORAMEN'l'O StrrERIO:S - DAS 
1.
1
- ___ T_í_T1-J-J0-----------------------------+-D-1r_m_o_t_o~~-Q-U_AN_T_I_T_A_T_I v_--+ Se cretó..rio ~ur~i ci.pal de SaÚde e Promoção 
Sociàl CC-1 
S ecretqrio Mun.ic i pal d e Educação ,cultura 
e Desperto ,-
Secretário Municipal para 11ssrmtos Extra 
ord i nLrics 
Secre t2.rio Municipal d'O Governo 
8hefe de Gabinete 
Se cretaria Executiva 
.AS!:'essor JcrÍ d j_co 
CC -- l 
CC - ~2 
CC - 3 
TAJ3ELA D:S VENCD':'ENTOS 
(J\ ne:x o II) 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-2 
CC-3 
CC:-3 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
VALC:8. 
1i3.,J70,00 
llo022 ,00 
i 
'• ' l 
I 
) 
·-; ·~.-. ... . ... . l 
..... J" 
r---- ·· ......... .... _~ . ,jª', ! · _: · ;,: NCIA~ 1 w i I I ") I JS · Fls. __ __ _t!.._ -(_ ? .. _ 1 
PREFEITURA MUNidí~;:~ r:;~o~~ VORA~t·· ~~--~ ~~E 
' • ( 
. · . ; . -· e 
(Art .. lll Inciso III, da Lei nll !S0 de Q~ d~j(Air.fkl de 1.990) 
·, 
-------
.......... 
ANEXO III 
GRUPO ÜNICO DE DIREÇÃO E A::;SE:JSOR.AII:EN'TO INTERIVT!HÁRJ O - DAI 
DESCRIÇÃO 'DAS FUNÇOES GRf/I'IFICADAS 
T 1 T U L O ·siMBOLO QUANTITATIVO 
Chefe de Departamento FG-1 
Assessor de Gabinete 'FG-2 
Coordenador.d~ Creche.. FG-3 
I.:I oto:::ista de Re~resentaÇ.ão ... :. _~~- ..:.. .... :.:~· FG-3 
Administrado de Servi ços ~unicipai s 
Enc~recado de :erviços 
Su per visoro de Ensjno 
~ "!1--' .., l :: :~ o l c 
}(C --1 
FG - 2 
'FG ·-.3 
:p::; -·1 
FG-5 
rc - t: 
(A nex o III) 
I 
FG-4 
FG·- 5 
FC-6 \ 
. 11 --
03 
03 
-~
03 
06 ,.-/ 
01 
v A 1- (' R 
l4.69G, v-: 
11.022,00 
7. 34 8 ,0':.' 
6 . 6J. 3, 00 
5 . 5ll 1 0C 
3 . 676 ' 1. J (_1 
.. , ), 
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·r . .. ..... 
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