| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | "Institui o plano de cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
FUNDADOR:
-Hermelin o Alves
de Brito
• FUNDAÇÃO:
-1959
EMANCIPAÇÃO:
-Lei 4.709 de
2:1 outubro 1.963
ÁREA:
-1 Kn/
A li\/ IDADE
~ 1CONÔMICA:
\ gropecwiria
I fl EPARTIÇÓES
PUBLICAS
MUNICI PA IS :
"Secretii ri s"
-Ad ministraçiio
· Educacao
-F1nanças
·Saude
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
REGIONAI S:
-Sec.Agricultu ra SP A
-FUNRURAL
-SUCAM
-O SEGO
-CASE GO
-cr
IN~, ·. REGIONAL
00 TCM
. . OCAIS :
;......, ,1ELG
-S AIIJEAGO
·EMATER
-POSTO DETR A N
ESTADO
BANCÁRIOS: • t:
-BRADESCO S/A ~
-BANCO BRAS IL Si'-
'\:>
t. _ - .. ···-· •#·--·----·--- ..
e~t nil.itit;.~~t da 08 de Junho de 1.990. n•lBíJ,,
alnatitui o Plano de Cargos e SaLário•
doa aervidore• da Prere.itura Municipal
dá Alvorada da Norte e d~ outras pro.v,!
dânciaa" •
A CAMARA MUNICIPA.L DE ALVORADA DO NORTE, Estada -::da
Goiás, aprovou a. eu, prefeito Municipal, sanciona a S!,
guinte Lei:
Art. lg " Fica institüido o Plano de Cargoa e Sal!
rio• doa Sa.rvidoree da Pr·eraitura Municipal da Alvorada
do Horta, Estado de Goiás, co• ragi~a Jur!dico Único, •
quantit ativo e venci•anto conforma oe Anexos I, Il e lli
integrantes daa ta Leis
I 1- são cergoa regidoa pala Consalldaçuo das Leis
Trabalhiataa CLT, oa conatantea do Anexo 1, Quadro ·de
Eapregoa Peraanentea;
II - Sno cargos Co~issionhdos ua constantes do A~
:aco Il;
111- são cargoa de runçõea Gratificadas oa conat~
tee do Anexo 111.
Art. 2D - Oa cargos a empregos que coapÕam o Plano
d-8 Carta e Sal~rioa foram os aeguintea gr:upoa ocupacionais:
I - ADMINISTRATIVO: Oa cargos e alllpregoa inarentee
às atividades de apoio administrativo e~ geral. cu aaja
atividades eapac!ticas e relacionadas. com o âmbito adm!
niatrativo:
'...J li .. SERVIÇOS GERAIS: Oa cargos a empregos ineren- a < "'
· ~tea aa atividades da aarviçoa garai.a c.ujaa tarefas r.!.
·- ~quere• conhecimento prático e aspac.Ífico de trabalho; :t :2 .
I) 0 lli- OPERACIONAL: Oa cargoo a ampregoa inerentea ' :t ~ . .
. ~às ati'vidadea operacionaia e ·prorisaionaia, ou aeja, t,ã
i f raras ralacionadaa co• certa caract.arísticre. de área de
't ..
~ protissionalizaçao;
i i,
End: Av. D. Laurea na n 9 1.201 Fone: (061) 641:).36§! . •.•
JNDADOR:
lermelino Alves
· Brito
JNDAÇÃO:
359
'w1ANCIPAÇÃO:
ei 4.709 de
-utubro 1.963
tE
·rV'IDADE
~ONÕMICA:
_.)) pecuária
PARTIÇÕES
IBLICAS
JNICIPAIS:
?ereta rias".
i m inistração
lucação
1anças
úd e
PARTIÇÕES
BLICAS
GIONAIS:
c.Ag ricultura SPA
NRU RA L
\:AM
.t:GO
SEr~
,-. REG IONAL
J;,CM
:AIS:
_G
NEAGO
ATER
ST.O DETRAN
ADO
ICÁRIOS: ~
\DESCO S/ A o
~CO BRASIL S/.t
~
rÃNCIA DE:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO: FLORIPES M~!;lAffi_At" ~~: ,-- "':! · ~ ' 1.. ... .: .. ~~
. L:. ? ') -~~~
.. IV - sAt10.E: Oa carg.oa a ampxagoa inerentes as ativl.
dadaa .qua raqueraa conheeim.ntoa ttÍ1:nicps ou espec.iallz.!
doa na á~ a cujas ta~ataa ee c~ractarizam p..or esrta '
coap_l•xldada;
v - ttAGlST~RIQ: .Os cat"go-s e ampregoa insrantas à:s '
atividada.a de ensino.
Art. }R - O pTovimento doa car~o& regidos pela cans~
lidação doU Leis do Trabalho - CLT, dar-ee-à através da
raalização da Concurso PÚbli-co de provas ou de ptovaa de
t{t.uJ..os..
Art. 40 - O provimento dos cargoa em Comiasão. dar-as
-à por ato do Chefe do Poder f..xa.cutiva Hunicipal.
Parjgraro Único - as car~os u Coeissãa poáerão- ser
praanC?hido.a po.r pessoa# não pert~cant-e eo Quadro de Pe.!
aoal Par»ananta da PrafPeitura Muni.cip.al.
Art. 5-D - Oa Sarvidoraa do Quadro da Pe.asoal .perman.ant.at no-adas ~ para cugoa Cotúasianadas~ podarao - .c.ptar
p9lo vanei.aanto da cargo constan;t.e da :ela sai f .ica-çio do&
emprego• do -referido QuAdro.
As-t .• -6R: • { estável o $ervidor- pÚ~lico f'1unicipnl i}l
~ag.rante do Quadro ds Pea.aoal Parmananta da Prefeitur~ 11
admitida •• virtude da concuraoa pÚbl!eo, ap~e 02 (dois)
anca de afetivo •xarcicio.
Parágraf'G único - Si o -aatávela • taabBIJ, os. aervidoraa Municipais em~ 05 (cinco) enoe de exercÍcio ininter - rupto, daada qua aatejam amparados pelo Art. 19~ óas '
O~pos.içÜaa Transitórias da Conatituição rede~al~
Art.. 7f1 - O anq.uadrasnanto dos ~vidQres, nos cargos
Farmansntes aos r-esp:ac:tivos grupms .ocup.ac:i.onals .. será 1
' feito uaadi.ant:s. t:emprovaçio dJi. t!tulo.a ou sxamu de aeleQ -
:~· ~ 11.. ... " "\ 2 Paragrat.o único - O enq-ualiraaentG a que se refere. •.!.
.2~& .art.igo-t será f'eito AD c.as.o am· que o ae:rvióo.r contrat~ ~ . , -i ~ p&~la P . .reraitura~ a:aA Concurao Pub~ic~. t.anha comp.let.J!
ia 05 {ci:Rc:o) aAaa da serviços preatadoa i.ninta!'r:uptcs, t
UI . J ia data da .prcmulgac;ão da Cona-t.i~uição r edru!al. . ...
~
..
JNDADOR:
ermelino Alves
Brito
JNDAÇÃO:
359
w1ANCIPAÇÃO:
~i 4.709 de
--...-tubro 1.963
' PIIDADE
NÕMICA:
' , ,Pecuária
"PARTIÇÕES
IBLICAS
JNICIPAIS:
lcretârias".
j m inistraçâo
tucação
1anças
túde
PARTIÇÕES
BLICAS
GIONAIS:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADAtO NORTE.. .... --~--
ADMINISTRAÇÃO: FLDRIPES MAGA ~ES :-; - : ~' IS I
I !·: ........ §. ') 'j "'G SKC:
Art .. 8-Q - fic.a i.natltu!da, para ef~ito desta Lei, as
.aaguintaa GraUticaçiiaa,. .entendidas como vantagens acassár.iae- e.Da v8Jlcimantoa e destinadas ao .Qua-dro da Empr:eg:o
Jl'-armananta. ela Pref'a-i.tura:
I - Gratiflcaçao-. par Funçao - II - Gratific'ação p.-ar f1ass"'P&nho e Pr-odutividade.
Parágrafo !2 - .A criação da Gratif icaçtto por função 1
e Gratificação p.a-r Desempenho e Produ~vidade ser_á feita
p-ar ato do Chefe do Puder Ex.ecutivD, dea~~ que h.aja dot.,!.
ç'io -orçamsntârú .para · cobertura .do e.~arga.
. P~ágrªf'o 2g -..Ao chsf's do poder .Executi.vo caberá a
dtus~gnação, e dl~pansa para- o ,e:~clcio d.a ·função a. aer
gratificaaa. como também a concBasio, ou nió, do benar!-
cic da, graUrl.c aç.ão por Oessspenho & Produtividada.
Art. 91l - Para a-feito de Cli1a&i.ti.c.a'ç'ao cansiéara-se :
! - I - .CARGO .. a soaa da davar•.a,. atrlbuiçoas e raspo,a
I _,
.aabil1dadsa COJa>etid.ca a funci.onarioa OU a Ulla paasoa;
c.Ag ricul tura· SPA
JNRURAL
li - t:JIIWRtGO - a soota da .davsn-aa • .a.tribuiçÕas 'a reaponaabllldadaa CDII&tidGS a ear-vidor ·Bil Virtude 08 r-ale•
çãc prc~atJcia da natureza .calltratual;
't lii- SER\tiÇG PÓ-BLICO - funcionário pÚblico ';-ao.idG P.!. ----.'l.M
,_GO.
,sr
:> r'. REG IONA L
~M
CAIS:
LG
NEAGO
lATE R
ISTO DETRAN
fADO
~CÁRIOS :
l.c tatut.o ou 1Jl!tfll'·Ettgado ppblica rsgido -pela Conaolidaçao'·
óaa Leia .do Trabalbo - O.T;
IV - CRUPO UCUPACIONAl .. agru:pau~EHlto da cargo-a. de t
aiailar ftaturaz.a e requisitos. dispostos ordanadamsnte •
para o d-.eaampenh.o da ·funç-Ões aame~h~ntsa;
f - fUNÇÃO - ~onjunto ordenada de procedimentos que
leva à coos.aouçâo das objatlvos. da wn orgão DU carg-.o;
v~ - GRATirtcAç~o POR rw~clo - vantag .. aeassória ao
'! vanc1nte:nta pare. atender .encarg-oà 'daatl.nadoa ao exe-rc!ci.c
._._.~:i, ,:P. funçá~Js de apoi.o • adaú.fdst.raç'ão garal DU aapec-ific~ ; cs 11.
~§ llll- CR~TiritA:Ç~O PU-R OESEMPEGO ( PRODUTIVlDADE-va.o.
h' j.agaa ac No~J.a • vancillfe.nto ccmc.sd.ida coa veltlrea ral,ã - ; ~~voa ao c;r1tirri:a· de illarVCl~.
üi
u. Art... lO - fl& a.n-vi.dnraa da P-.retaitura Kunieipal l.nt.,!..
J trantes :ou não do Q.uadre de Peaaa.al ~tar•an-ant:.• --·~- - - .. ...! • • • ..
FUNDADOR:
·Hermelino Alves
de Brito
FUNDAÇÃO:
-1959
EMANCIPAÇÃO:
-Lei 4.709 de
23 outubro 1.963
. ........._
I A:
-1 Km 7
AltviDADE
.ECONÔMICA:
-Agropecuária
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS:
" Secretárias'.
-Administração
-Educação
-Fina nças
-Saúde
~Ef'ARTIÇÕES
>ÚBLICAS
lEGIONAIS:
Sec.Agricultura SPA
FUNRURAL
SU.CAM
OS EGO
CA ---._10
:r , N~ REGIONAL
OTCM
OCAIS :
:ELG
>ANEAGO
:MA TER
'OSTO DETRAN
5TADO
!\NCÃRIOS:
RADESCO S/A
ANCO BRASIL S/A
STÂNCIA DE:
rasília - 270Km.
oiânia- 518Km.
>rmosa - 180Km.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO: FLORIPES MAGA~H~E~~~~~ -- ~NC ~· ,-1
! ( l-to .
... - -·- .. i
raa-aalvadoa cur casos - que a Lai estab-eleça j-a:rnada 11.!,
nor.
Par~graro úni.co - Po~rá haver jo-rnada semanal d.s tr_!
.ba.lbo •• Jrag.ime parc.ial. nunc.a inf'arior a 22 (vinte a.
duaa) .h:oraa.- com r-anuma~ação propDre.ional.
Art. 1~ - A' carração salarial dos aer~idoras pÚblicos
Municipai.a aará ar-ativada da acordo com o.a !ndicss c-one~
di doa pelo Go-verna f aderal, ao a servidores d.a Uniac..
Art. 1.2 - A c-ada · cincu anc-s da sxerc!cio efetivo ·na
Prerait.ura Hunici.pal, o servidor do Quad.ro da pasaoal t
Parman.an-ta, ·fará jÚs á gratificaçio por tampo d.e sarviço
correspondente a 5% (cinco por canto) do re1Jpectivo aalé - - rio., atá c máxiac da 07 (.aet.a) quiquênios.
Art.. U - A quitação da f .olha da -pagaaanto da pa,ssoal
aer; até o dia 05 {cinco) d.o, mãa aubaequante .ao vancido .. I
Art.. 14 - Oa c~upantea de cargos extintos C01II a proaul.ga.çãó .daata t.ai, a•rão anq.uadradoa am outros cargos '
cr.iadaa. a~ prejulz:o da aaua diraitoa a vantag.ens.
Art., l.S - O Chsfa do- Podar Executivo Municipal _podará
criar Crat!.f.icação da repraaantaçãa. par~ cargo em Cf:1mis--
aão corua-tant.a do Anexo 11,. daada que não ultrapaaa ,a :JO%
(trinta por canto) do vandmrmtc.
Art. 1.6 - Conaidare-aa -veiculo eape:c.ial a Ambu~ancia"
do Moapital Regional de Alvorada do N.arta-c.o.
Art. 1'7 - Esta Lei entrará - vigor na data da aua P.:!
blicaçãa. ratro.agindo .atl$ areitoa a- partir .da lQ -de f
ftaio de 1.990 ..
Art. 18 - Ravogam--ae a• dis.p.o:siçõaa ea contrario.
GA:BlNETE OD PRLtE:ITO HUNlCIPAt.. Ot: ALVDRADA 00 NORTE~ , Eatado .d• G.cd .. aa• aos oa da ~unhe .c:ta .1.:990.
( Art. 10, Inciso I, da Lei nº\~ de"\)~ pe \\A l.Y 90) - - . GRUPO DE EiMPREGO PERMAI~E f I
GRUPOS
OCUPACIONAIS
ADMJNISTRIITIVO
,.
SERVIÇOS .........._, GERAIS
O P E R A C I O r~ A!..
.. , A G J .J TE R T C!
· Lls. ____ 0 ~~f ,
' DENOMINAÇÃO DO CARGO
-... _ - ...... .1
QUANTITA- VENC H.IJ F: f'J TO TIVO
Coletor Municipal
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Posturas
Escriturário
Auxiliar de Secretaria
Monitora de Creche
Datilografo '
Contador
Auxiliar de Contabi id o de
Secretario JSM
Auxiliar ~e Serviços Gerais /
Merendeira (
Telefonista
E 1 e t r i . c i s"'t a
I Operàd Ól~- de l"iaquú-ia Rodoviaria
~1ecânico
·Operador de Máquina Ag ric ol a
·Motorista de Veículos leve s
Mntori ta d~ Veiculas pes3dos
Motoris t a de Veiculas Especiais l
Tec~ co de labor at 6ri o
Auxiliar de Enfermagem /
Assistente de Ensino I ( Co nh e ci
mGnto de Portug~~s, Matem~tica;
Ce o~rafia, Hi s teria e Ciencias,
A n~vel de su Serie 1~ Grau, Di
dntica e Plano de Aula~) ' -
As5isten~e de Ensino II (Profes
sor com form a ~o at~ lQ Gra~ T
c o m p l e t o À • ·''
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11.022,00
4.776, 0 0
4.776,00
4".408,0 0
... 3.674, 00
3.67"4, 0[)
3.674,00
14.696,00
4.408,00
9.185,0 0
3.674, 00
3.674, 00
3,674, Gll
5.511,0 0
11.02 2,00
l 2 .857, fJ0
5.5ll, n0
5.511, 00
7.348,() 0
12.857, 00
14.696, 00
3. 6 74, 00
3. 6 7 4 , 00
I
x Professor (Profe ;,~o r com forma- - ,
10 / 5ll~ Uü
- çao ate 2º Grau completo , com t
comprovante de esçolaridode)
I
10 I 7. 348, 0 0
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ANEXO II
(Art., 12, Inciso II da Lei n2(c;\J de tJ\ de~ de · l.,990)
GRUFO DE FROVDEENTO EM CO~SÃO GRUPO 11NICO DE DIR::ÇÃO E AGSESSORAMEN'l'O StrrERIO:S - DAS
1.
1
- ___ T_í_T1-J-J0-----------------------------+-D-1r_m_o_t_o~~-Q-U_AN_T_I_T_A_T_I v_--+ Se cretó..rio ~ur~i ci.pal de SaÚde e Promoção
Sociàl CC-1
S ecretqrio Mun.ic i pal d e Educação ,cultura
e Desperto ,-
Secretário Municipal para 11ssrmtos Extra
ord i nLrics
Secre t2.rio Municipal d'O Governo
8hefe de Gabinete
Se cretaria Executiva
.AS!:'essor JcrÍ d j_co
CC -- l
CC - ~2
CC - 3
TAJ3ELA D:S VENCD':'ENTOS
(J\ ne:x o II)
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-2
CC-3
CC:-3
01
01
01
01
01
01
01
01
VALC:8.
1i3.,J70,00
llo022 ,00
i
'• ' l
I
)
·-; ·~.-. ... . ... . l
..... J"
r---- ·· ......... .... _~ . ,jª', ! · _: · ;,: NCIA~ 1 w i I I ") I JS · Fls. __ __ _t!.._ -(_ ? .. _ 1
PREFEITURA MUNidí~;:~ r:;~o~~ VORA~t·· ~~--~ ~~E
' • (
. · . ; . -· e
(Art .. lll Inciso III, da Lei nll !S0 de Q~ d~j(Air.fkl de 1.990)
·,
-------
..........
ANEXO III
GRUPO ÜNICO DE DIREÇÃO E A::;SE:JSOR.AII:EN'TO INTERIVT!HÁRJ O - DAI
DESCRIÇÃO 'DAS FUNÇOES GRf/I'IFICADAS
T 1 T U L O ·siMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Departamento FG-1
Assessor de Gabinete 'FG-2
Coordenador.d~ Creche.. FG-3
I.:I oto:::ista de Re~resentaÇ.ão ... :. _~~- ..:.. .... :.:~· FG-3
Administrado de Servi ços ~unicipai s
Enc~recado de :erviços
Su per visoro de Ensjno
~ "!1--' .., l :: :~ o l c
}(C --1
FG - 2
'FG ·-.3
:p::; -·1
FG-5
rc - t:
(A nex o III)
I
FG-4
FG·- 5
FC-6 \
. 11 --
03
03
-~
03
06 ,.-/
01
v A 1- (' R
l4.69G, v-:
11.022,00
7. 34 8 ,0':.'
6 . 6J. 3, 00
5 . 5ll 1 0C
3 . 676 ' 1. J (_1
.. , ),
::· : ' :
·r . .. .....
. '• \ ~ . ' :.:; ·? '~ :
... ... , ........ . t ..... '