| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Altera e acresce atualização a Lei Municipal nº 424 de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre regulamentação da Gestão Democrática e dá outras providências." |
| native_id | 62 |
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CERTIDÃO “rm; CERTIFICO. para os devidos fins, que presente documento foi publicado PLACARD. nesta cus em comprimento Alvorada da Norte do Ao Município Trabalho e Progresso LEI nº ; v9 /2020. 01 de Dezembro de 2020. “Altera e acresce atualização a Lei Municipal nº 424 de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre regulamentação da Gestão Democrática e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: As alterações aqui mencionadas referem-se, a necessidade de adequar a presente Lei Municipal nº 424/2015 da Gestão Democrática a ajustar-se ao Art. 8º da Lei Municipal 418/2015 do P no Municipal de Educação e Art. 3º, Inciso VIII, da Lei bh Federal TREE Bro « dóravánite com as seguintes alterações: Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 424/2015, o qual passa a ter a seguinte redação: Passa a ser: Art. 1º - Fica: estabelecida biioy do, m municá pio-de, Alvorada do Norte, Estado de Goiás, a eleição direta para Diretores e” Vice — Diretores das Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que será implementada e regida em conformidade com essa Lei. Art. 2º - Altera o Inciso I Art. 16 da Lei Municipal nº 424/2015, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 - Para participar do processo de que trata essa Lei, O candidato a Diretor e Vice — Diretor deverá: Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso I — Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de Professores e Monitores da Educação Básica; IH. Ss a E Art. 3º. Altera e atualiza os artigos da Lei nº 424/2015, os quais passam a ter a seguinte redação: RA IL. —Qnde se lê “Professor”, leia-se “Professor e Monitor”; VELHA 1 MNA cc... | E U 17 Onde selê Professores , leia-se “Professores e Monitores”. Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos constantes na Lei Municipal nº 424/2015. o n r = 4” = - Trabalho e Progresso Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2020. amar MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal lolanda Hollceni M. dos Santas Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admODalvoradadonorte.go.gov.br