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norma nº 489/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 489 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAltera e acresce atualização a Lei Municipal nº 424 de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre regulamentação da Gestão Democrática e dá outras providências."
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CERTIDÃO “rm;
CERTIFICO. para os devidos fins, que
presente documento foi publicado
PLACARD. nesta cus em comprimento
Alvorada da Norte do Ao
Município
Trabalho e Progresso
LEI nº ; v9 /2020. 01 de Dezembro de 2020.
“Altera e acresce atualização a Lei Municipal nº 424
de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre
regulamentação da Gestão Democrática e dá outras
providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
As alterações aqui mencionadas referem-se, a necessidade de adequar a
presente Lei Municipal nº 424/2015 da Gestão Democrática a ajustar-se ao Art. 8º da
Lei Municipal 418/2015 do P no Municipal de Educação e Art. 3º, Inciso VIII, da Lei
bh Federal TREE Bro « dóravánite com as seguintes alterações:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 424/2015, o qual passa a ter a
seguinte redação:
Passa a ser:
Art. 1º - Fica: estabelecida biioy do, m municá pio-de, Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, a eleição direta para Diretores e” Vice — Diretores das Escolas de
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que será implementada e regida em
conformidade com essa Lei.
Art. 2º - Altera o Inciso I Art. 16 da Lei Municipal nº 424/2015, que doravante
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 - Para participar do processo de que trata essa Lei, O candidato a
Diretor e Vice — Diretor deverá:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
I — Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de Professores e Monitores da
Educação Básica;
IH.
Ss a E
Art. 3º. Altera e atualiza os artigos da Lei nº 424/2015, os quais passam a ter a
seguinte redação:
RA IL. —Qnde se lê “Professor”, leia-se “Professor e Monitor”;
VELHA 1 MNA cc... | E
U 17 Onde selê Professores , leia-se “Professores e Monitores”.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos constantes na Lei Municipal
nº 424/2015.
o n r = 4” = -
Trabalho e Progresso
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, ao 01 dia do mês de
Dezembro de 2020.
amar MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
lolanda Hollceni M. dos Santas
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admODalvoradadonorte.go.gov.br

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