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norma nº 6/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Dispõe sobre o AUMENTO DE MARGEM DO CONSIGNADO EM FOLHA, no âmbito do Poder Legislativo de Alvorada do Norte (GO) e dá providências”
native_id627

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Lodo ai)
Nº Livro nº DOIS FlosZ QU. 95
a Sob. Nº 00,5 END VOS AiIZS
“assess Siprqrajosa dé 9) Pê do Norte.
fedor Leataoro
CR nº 006/2025, OZ de maio de 2025. .-s
Ementa: “Dispõe sobre o AUMENTO DE
MARGEM DO CONSIGNADO EM FOLHA, no
a âmbito do Poder Legislativo de Alvorada do
. Norte (60) e dá providências”.
O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de
Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas
atribuições legais, dispostas no art. 30 do Regimento Interno, Lei Municipal nº 35/95
(Estatuto dos Funcionários Públicos), Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e artigo 30, I, da
Constituição Federal.
Considerando a existência da lei municipal nº 183/2003, que autoriza os
servidores a contraírem empréstimos em consignação na folha de pagamento, porém, não
menciona a normativa sobre o percentual a ser adotado;
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições
financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de
contrtação;
Considerando a necessidade veemente de se estabelecer um percentual de
margem para os consignados em folha de pagamento da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte (GO).
RESOLVE:
Art. 1º- O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos
servidores públicos e agentes políticos, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento),
serão destinados exclusivamente para:
E Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II. Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 07 de maio
de 2025.
Po
Ê So
Vereador RENE TAVARES DE SOUSA PAL
Presidente da CAMARA DE ALVORADA DO NORTE-GO ES
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. ADO
CEP: 73.950-000 - e-mail: camara alvoradadonorte.go.leg.br VEL
https://www alvoradadonorte go leg. br, POPA

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