| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre o AUMENTO DE MARGEM DO CONSIGNADO EM FOLHA, no âmbito do Poder Legislativo de Alvorada do Norte (GO) e dá providências” |
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Lodo ai) Nº Livro nº DOIS FlosZ QU. 95 a Sob. Nº 00,5 END VOS AiIZS “assess Siprqrajosa dé 9) Pê do Norte. fedor Leataoro CR nº 006/2025, OZ de maio de 2025. .-s Ementa: “Dispõe sobre o AUMENTO DE MARGEM DO CONSIGNADO EM FOLHA, no a âmbito do Poder Legislativo de Alvorada do . Norte (60) e dá providências”. O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas atribuições legais, dispostas no art. 30 do Regimento Interno, Lei Municipal nº 35/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos), Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e artigo 30, I, da Constituição Federal. Considerando a existência da lei municipal nº 183/2003, que autoriza os servidores a contraírem empréstimos em consignação na folha de pagamento, porém, não menciona a normativa sobre o percentual a ser adotado; Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contrtação; Considerando a necessidade veemente de se estabelecer um percentual de margem para os consignados em folha de pagamento da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO). RESOLVE: Art. 1º- O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos e agentes políticos, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento), serão destinados exclusivamente para: E Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II. Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 07 de maio de 2025. Po Ê So Vereador RENE TAVARES DE SOUSA PAL Presidente da CAMARA DE ALVORADA DO NORTE-GO ES Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. ADO CEP: 73.950-000 - e-mail: camara alvoradadonorte.go.leg.br VEL https://www alvoradadonorte go leg. br, POPA