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norma nº 584/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 584 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"Dispõe sobre denominação de Centro de Reabilitação do município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
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CERTIDÃC
G—.
“tr TIFICO. para ps devidos fins que «
MUNICÍPIO DE presente do publicado
no PL data, em
ALVORADA DO NORTE ç ento ag ekigências legais
LEI MUNICIPAL Nº 584/2025 1 DE ABRIL DE3428 do Norte-s0, | [1/4197
“Dispõe
sobre a denominação do Centro de
Reabilitação do município de Alvorada do
Norte-GO e dá providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
a faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Atribui denominação ao Centro de Reabilitação
localizado a Rua 02, s/n, Bairro Alvoradinha, Alvorada do Norte-GO,
CEP 73.950-000, o qual receberá o nome de: Dr. Irio Moreira da
Cunha.
Parágrafo único. Cabe ao Prefeito Municipal de Alvorada
do Norte, adotar as medidas administrativas pertinentes para a
divulgação da denominação a que se refere o artigo anterior, para
] efeito de facilitar a localização e o conhecimento público, inclusive
afixando placa de identificação constando referida denominação,
constando na placa da homenagem, além das autoridades do governo
municipal, estadual, federal, também, os nomes das autoridades
constituídas da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em
quantidade de duas placas, para exposição no pátio externo para
identificação e dentro do pátio.
Art.2º. Esta Homenagem reconhece os relevantes serviços
prestados pelo Dr. Irio Moreira da Cunha, primeiro odontólogo na
cidade de Alvorada do Norte, foi Secretário Municipal de Saúde, e
desenvolveu brilhantes serviços na área da saúde.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
Q——
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 3º. As despesas da presente Lei correrão por conta da
verba do Orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de
— Alvorada do Norte-GO, aos 11 dias do mês de abril de 2025.
V. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
a FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.60.G0V.BR

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