| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de Centro de Reabilitação do município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências." |
| native_id | 628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CERTIDÃC G—. “tr TIFICO. para ps devidos fins que « MUNICÍPIO DE presente do publicado no PL data, em ALVORADA DO NORTE ç ento ag ekigências legais LEI MUNICIPAL Nº 584/2025 1 DE ABRIL DE3428 do Norte-s0, | [1/4197 “Dispõe sobre a denominação do Centro de Reabilitação do município de Alvorada do Norte-GO e dá providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, a faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Atribui denominação ao Centro de Reabilitação localizado a Rua 02, s/n, Bairro Alvoradinha, Alvorada do Norte-GO, CEP 73.950-000, o qual receberá o nome de: Dr. Irio Moreira da Cunha. Parágrafo único. Cabe ao Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, adotar as medidas administrativas pertinentes para a divulgação da denominação a que se refere o artigo anterior, para ] efeito de facilitar a localização e o conhecimento público, inclusive afixando placa de identificação constando referida denominação, constando na placa da homenagem, além das autoridades do governo municipal, estadual, federal, também, os nomes das autoridades constituídas da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em quantidade de duas placas, para exposição no pátio externo para identificação e dentro do pátio. Art.2º. Esta Homenagem reconhece os relevantes serviços prestados pelo Dr. Irio Moreira da Cunha, primeiro odontólogo na cidade de Alvorada do Norte, foi Secretário Municipal de Saúde, e desenvolveu brilhantes serviços na área da saúde. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR Q—— MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 3º. As despesas da presente Lei correrão por conta da verba do Orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de — Alvorada do Norte-GO, aos 11 dias do mês de abril de 2025. V. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO a FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.60.G0V.BR