| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | "Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007 para retirar a obrigação do custeio de benefícios temporários pelo RPPS dos servidores de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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Fm “CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins, que j presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - GO 05/03 / Município de ALVORADADONORTE ? Trabalho e Progresso Lei nº LIS = Revoga dispositivos da Lei Municipal 269/2007, de 11 de junho de 2007 para retirar a obrigação do custeio de benefícios temporários pelo RPPS dos servidores de Alvorada do Norte e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Em obediência ao texto constitucional dos 88 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ficam revogados: I -as alíneas e, fe g, do inciso I, e alínea b do inciso II, ambos incisos do À artigo 27, da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007, que compõe sobre o rol de benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte - RPPS. , II - os artigos 32 e seus parágrafos e artigo 33, ambos da Lei Municipal nº 269/2007, que tratam do auxílio-doença. HI - os artigos 34 e seus parágrafos e artigo 35 e seus incisos, da Lei Municipal nº 269/2007, que tratam do salário-matemidade. IV - os artigos 36 e seus parágrafos, 37 seus incisos e parágrafo único, 38 € seu parágrafo único, 39 e 40, da Lei Municipal nº 269/2007, que tratam do salário-família. V - os artigos 48, seus parágrafos e seus incisos, da Lei Municipal nº 269/2007, que tratam do auxílio-reclusão. Art. 2º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e seus órgãos, autarquias e fundações e para a Câmara Municipal, conforme o caso, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho o auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei corrcão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º. As demais determinações da Lei Municipal nº 269/2007, permanecerão inalteradas. Art. 5º. O município de Alvorada do Norte terá o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas estabelecidas por esta Lei, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717/98, e da Emenda Constitucional nº 103/19, nos ternos da Portaria nº 1.348/19, de 3 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Alvorada do Norte, 05 de Março de 2021. Iolanda era Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br