br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 492/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 492 / 2021
Date 2021-03-05
Ementa"Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007 para retirar a obrigação do custeio de benefícios temporários pelo RPPS dos servidores de Alvorada do Norte e dá outras providências."
native_id66

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Fm “CERTIDÃO —
CERTIFICO. para os devidos fins, que j
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - GO 05/03 /
Município de
ALVORADADONORTE ?
Trabalho e Progresso
Lei nº LIS
= Revoga dispositivos da Lei Municipal
269/2007, de 11 de junho de 2007 para
retirar a obrigação do custeio de
benefícios temporários pelo RPPS dos
servidores de Alvorada do Norte e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em obediência ao texto constitucional dos 88 2º e 3º do artigo 9º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, ficam revogados:
I -as alíneas e, fe g, do inciso I, e alínea b do inciso II, ambos incisos do
À artigo 27, da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007, que compõe sobre o rol de
benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência social dos Servidores do Município de
Alvorada do Norte - RPPS.
, II - os artigos 32 e seus parágrafos e artigo 33, ambos da Lei Municipal nº
269/2007, que tratam do auxílio-doença.
HI - os artigos 34 e seus parágrafos e artigo 35 e seus incisos, da Lei
Municipal nº 269/2007, que tratam do salário-matemidade.
IV - os artigos 36 e seus parágrafos, 37 seus incisos e parágrafo único, 38 €
seu parágrafo único, 39 e 40, da Lei Municipal nº 269/2007, que tratam do salário-família.
V - os artigos 48, seus parágrafos e seus incisos, da Lei Municipal nº
269/2007, que tratam do auxílio-reclusão.
Art. 2º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e
seus órgãos, autarquias e fundações e para a Câmara Municipal, conforme o caso, a
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho o
auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei corrcão à custa da dotação
orçamentária consignada no orçamento já existente.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 4º. As demais determinações da Lei Municipal nº 269/2007,
permanecerão inalteradas.
Art. 5º. O município de Alvorada do Norte terá o prazo até 31 de julho de 2020 para
adoção das medidas estabelecidas por esta Lei, em cumprimento das normas constantes da Lei nº
9.717/98, e da Emenda Constitucional nº 103/19, nos ternos da Portaria nº 1.348/19, de 3 de
dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 12 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 05 de Março de 2021.
Iolanda
era Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
— CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br

open original →