br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 269/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 2007
Date 2007-06-11
Ementa"Altera o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 30

; raabando para ONGOE
Lei nº,269/2007
Alvorada do Norte, 11 de junho de 2007.
"Altera o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Alvorada do Norte-Go., e dá outras
providências".
]VODOSGISGIAS o o So q»
pa A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas atribuições legais
E e constitucionais, aprovou e eu, Alessandro Moreira dos Santos, Prefeito Municipal
3 * sanciono a seguinte Lei:
3
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte
| CAPÍTULOI
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos
Art, 1, Fica alterado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência
Social do Municipio"de Alvorada do Norte-Go. — RPPS de que trata oart."40 da
Constituição Federal, vigorará, doravante nos termos desta Lei com a denominação
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE e será representado com a sigla FUNPAN.
”
É Art. 2º, O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e
ç compreende um conjunto de beneficios que atendam às seguintes finalidades:
1 - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em
serviço, idade avançada, reclusão e morte; €
H - proteção à maternidade e à família,
CAPÍTULO II
Dos Beneficiários
Art, 3º, São filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários. os ac doca e seus
dependentes definidos no art. 6º e 88.
| : Av Dona Gercinã Rodrigues'ds Miranda, sin - Balrro Nova Ipiranga
» Fone: (82) 3421.1389 - (82) 3421-1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73950-000 - “Alorida do Norte - so
| Nes 02367: S97/0001-32 - E-mail; aimBBpmango. comi. dr,
.
oSOSB8840 o o 4 1 MD SB nó
CRSESRSESA,
(
Eee mer para crescer.
Art. 4º, Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de
cargo "efetivo que estiver:
1 - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente
federativo, com ou sem ônus para o Município;
UH - quando afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 18;
HI - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
Parágrafo único. O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo
efetivo e exerça, concomitantemente, o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pelo mandato eletivo.
Art. 8º. O servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de
outro Município permanece filiado ao regime previdenciário de origem.
Seção
Dos Segurados
Art, 6º, São segurados do RPPS:
To servidor “Público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e
> Laila É suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas; e
KI - os aposentados nos cargos citados neste artigo.
“6 1º Fica exclúído do disposto no capui o servidor ocupante, exclusivamente; de
cárgo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de quiro cargo
temporário ou SEirego público, ainda que aposentado.
$ 2º, Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor sido neste artigo
será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados,
$ 3º. O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual,
distrital ou municipal filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo,
Art. 7º. A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses morte,
exoneração, demissão, ou ainda, na hipótese da falta de recolhimento, por no máximo seis meses,
das contribuições previdenciárias na hipótese prevista no art. 18. após.a cessação das
contribuições.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput será prorrogado por mais
seis meses, caso o servidor tenha tempo de compeibenção igual ou superior a cento e
vinte meses.
na Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Báirro Nova Ipiranga
E Av.
Fone: tea: 3421-1909 - e: supiara - Fax: (82) 34214771 - CER 73980-000 - Alvorada do Nórte » a
CNPJ: 02.367. SB7/0001-=32 - : E-mail; admBpmengo.com,br
4
vw
Tv ow
we uy t
e “O va
us
Trabalhando | para pise
Seção IH
Dos Dependentes
Art, 8º. São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:
I-o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de dezoito anos ou inválido;
Tl - os pais; e
Iii - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou
inválido.
$ 1º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das
demais deve ser comprovada, através de documento público expedido pelo órgão competente,
$2º. A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui
do direito ao beneficio os indicados nos incisos subsequentes.
$ 3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada,
mantenha União estável'com o segurado ou segurada,
5 4º. Considera-se união estável aquela verificada entre o hômem e a mulher como
entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou
Senha prole em comum, fração não se separa.
Ss s ' Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso 1 do art. », mediante
declaração escrita do segurado e desde que comproyada à dependência econômica, O enteado e o
menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação,
Parágrafo único. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do
segurado mediante apresentação de termo de tutela.
Art. 9º. A perda da qualidade de dependente, para os fins do RPPS, ocorre:
1- para o cônjuge:
a) pela separação judicial « ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a *
prestação de alimentos; .
b) pela anulação do casamento.
H - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união estável com
o srqnrado: enquanto não lhe for assegurada à prestação de alimentos;
ina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova lpi
” Av, Dona Gercl ranga '
Fone: des 3az1-1369- - e 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Go '
CNPJ: aid Ermail: atmQpmango. conhe
“Trabalhando ra crescer.
HI - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem dezoito
anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto,
neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de
ensino superior;
TA O
IV - para os dependentes em geral:
Vw
a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica;
sw
é b) pela morte.
E]
3 Seção HI
q Das Inscrições
o Art. 10. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no
cargo.
Art. 11. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que poderão
promovê-la se ele falecer sem tê-la efetivado.
$ 1º, A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta
soniição, Per ie peção médica. é
5 Vs As informações oo à aos dependentes deverão ser comprovadas
documentalmente.
$3º, Constituem documentos necessários a inscrição de dependente: o
i Cônjuge e filhos: ir rZia nascimento:
E ' A compiiheira ou opa documento de identidade e certidão de casamento
com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros, ou ambos, já
tiver sido casado, ou de óbito, existência de união estável;
Hi. enteado: certidão de casamento ou de existência de união estável do segurado e
de nascimento do dependente;
IV. equiparado a filho: documento de outorga de tutela ao segurado e certidão de
nascimento do dependente;
V. pais: certidão des nascimento do segurado e documentos de identidade e de seus
progenitores; e
VI irmão: certidão de nascimento.
$ 4º. para comprovação do vínculo e da dependência econômica e financeira,
conforme o caso, poderão ser apresentados os sceniitte ecomantos: :
ma Gercina Rodrigues ds Miranda, s/n - Bairro Nova Ipizenga
Av,
" Fone: (82) Wai 1360 - - (8 3421-1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73950-000" - Alvorada do Norte - so
CNP: a, as7. 897/0001-82 +» E-mail: admQBpmango. com.br.
SOS)
Lo mer:
E]
o ow
dependente do segurado;
5 Av,
Fone: (82) 3481 -1 puro
Trabalhando para pm
1. certidão de nascimento de filho a havido em comum;
IL. certidão de casamento religioso;
H1. declaração do imposto de renda do segurado em que conste o interessado como
seu dependente;
IV. disposições testamentárias,
V. anotação constante na carteira profissional e/ou na carteira de trabalho e
previdência social, feita pelo órgão competente ;
VI. declaração específica feita perante tabelião;
VIi. prova do mesmo domicílio;
VIL prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou
comunhão dos atos da vida civil;
IX. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
(15X, conta bancária conjunta; :
XE. registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado como
'
XII. anotação constante de ficha ou livro de registro de esqpicado;
XI. apólice de seguro da qual conste o segurado como instimidor do seguro e à
pessoa interessada como a sua beneficiária,
XIV. ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que conste 0
segurado como responsável;
XV, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI. declaração de não emancipação do dependente menor dezoito; ou
XVII. quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
$ 8”. Qualquer fato superveniente à filiação do segurado que implique exclusão ou
inclusão de dependente deverá ser comunicado de imediato unidade gestora do RPPS, mediante
requerimento escrito acompanhado dos documentos exigíveis em cada caso,
Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
62) 3421-1474 - Fax:,(62) 3421-1771 - CEP 73850:000 - Alvorada do Norte eo
NPJ: DE md Emei: acimfpmanço. com.br
wwosav o
PR
Trabalhando para crescer.
$ 6º. O segurado casado não poderá realizar à inscrição de companheira, enquanto
mantiver convivência como O cônjuge ou não caracterizar a ocorrência de fato que possa ensejar
sua separação judicial ou divórcio.
87". Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a
14 de outubro de 1990, data do início de vigência da Lei federal nº 8.069, de 1990.
$ 8º. Sem prejuízo do disposto no inciso Il do $ 3º deste artigo, para a
comprovação de união estável com companheira ou companheiro, os documentos enumerados
nos incisos III, IV, VI e XII do $ 4º constituem prova suficiente ao deferimento da inscrição;
devendo os demais ser considerados em conjunto de no mínimo três, a serem corroborados,
quando necessário, por justificação administrativa processada na forma desta Lei.
$ 9º. No caso de pais, irmão, enteados ou equiparados a filho, a prova
dependência econômica e financeira será feita por declaração do segurado firmada perante
unidade gestora do RPPS, acompanhada de um dos documentos referidos nos incisos II, V, VI
e XII do $ 4º, que constitui a prova suficiente; devendo os documentos referidos incisos IV,
VII VII IX, X, XI, XI, XIV e XV ser considerados em conjuntos de no mínimo três, a serem
corroborados, quando necessário, por justificação administrativa ou parecer sócio-econômico do
órgão ou entidade do RPPS,
$ 10º. No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de
beneficio. a usalider será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo da unidade
gestora do É RPPS. P
$ 11º. Deverá ser apresentada declaração de não emancipação, pelo segurado, no
ato de Ansenição de aupradaçdo menor de dezoito anos.
$ 2 Para Soição dos pais e irmãos, o ado prego comprovar a
inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração Firmiáda perante a unidade
gestora do RPPS: > .
$ 13, Os dependentes excluídos desta qualificação em razão de lei terão suas
inscrições tornadas automaticamente ineficazes.
$ 14. A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da
inscrição de seus dependentes.
CAPÍTULO IN
Do Custeio
Art, 12. O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte -
FUNPAN, será regido por esta lei, de acordo com o art. 71 da Lei nº4.320, de 17 de março de
1964, pela Lei 9. 717/98, de 17 de novembro de 1998 e pelas determinações da Constituição
Federal, para garantir o plano de benefício do RPPS, observados os critérios estabelecidos nesta
Lei, que ficará subordinado hierarquicamente ao Prefeito Municipal. "
Dons Gércina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Ay,
Fonê: iesih 3421-1369 + (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000: - Alvorada do Nori - Go
NPJ: 02.367. nais E-mail: simGpmango. eom br
> pp
7
Trabalhando para C crescsr.
$ 1º. O Prefeito Municipal nomeará uma Diretoria Executiva composta de um
gestor, um tesoureiro e um secretário, para administrar, nos termos desta Lei, o Fundo de
Previdência Social, com mandato de dois anos podendo ser renovado por igual período,
observadas ainda as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
$ 2º. O gestor do Fundo de Previdência Social terá necessariamente que ser um
segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município Alvorada do Norte, e indicado
pelo Prefeito.
$ 3º. O tesoureiro e o secretário, que terão que ser necessariamente segurados do
Regime Próprio de Previdência Social do Município Alvorada do Norte indicados pelos
servidores, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
$ 4º, A remuneração e os encargos sociais inerentes a nomeação do gestor do Fundo
de Previdência Social correrão por conta exclusivamente deste,
Art, 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:
T- contribuição previdenciária do Município;
H- contribuição previdenciária dos segurados ativos;
nt = ciálição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas: *
IV- a ca espia mod e legados;
V- sem veem de aplicações financeiras e receitas patrimoniais
— valores recebidos a título de compensação financeira, em =8 do:5 9º do art.
201 da Eis Federal; e
VII - demais dotações previstas no orçamento municipal.
$ 1º, Constituem também fonte do plano de custeio do RPPS as contribuições
previdenciárias previstas nos incisos 1, Il e III incidentes sobre oc abono anual, salário-
maternidade, auxílio-doença, auxilio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo
funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
$ 2º. As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para
pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e da taxa de administração destinada â
manutenção desse Regime. |
$3". O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será
de até dois por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos sos
segurados & beneficiários do RPPS no exercício financeiro anterior. -
Dora Gercina Rodrigues dé Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga .
73950-000 '. :
Av.
"Fone: (52) É had -' (52) 3421-1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP - Alvorada do Norte » co
CNES: 2.67 S87/0001-32 » E-mail: edentipsantio apr, br.
“Trabalhando para ser
8 4º. Entre outras afins, classificam-se como despesas administrativas os gastos da
unidade gestora com pessoal próprio e os consegilentes encargos, indenizações trabalhistas,
materiais de expediente, energia, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros,
obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis,
consultoria, assessoria técnica, honorários, diárias e passagens de dirigentes e servidores a
serviço da unidade gestora, cursos e treinamentos.
$ 5º. Observado o limite estabelecido no $3º, poderá ainda a unidade gestora,
mediante deliberação do Conselho Municipal de Previdência Social, adquirir os bens móveis do
grupo 1,4,2.1.2.00.00, constante da Estrutura do Plano de Contas aprovado pela Portaria MPS nº
916, de 15 de julho de 2003 e alterações posteriores, exceto veículos, seus acessórios e peças.
$ 6", Desde que observado o limite previsto no $3º, ao final do exercício financeiro, o
á RPPS, por deliberação do Conselho Municipal de Previdência Social, poderá constituir reservas
ne com eventuais sobras do custeio administrativo, cujos recursos somente serão utilizados para os
fins a que se destina a taxa de administração sem que o montante não poderá ultrapassar a
totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior.
$ 7º. Os recursos do FUNPAN serão depositados em conta distinta da conta do
Tesouro Municipal.
=8.8º. As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão às
resoluções “do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos,
“exceto os títulos públicos federais.
y Art, 14, As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos 1 e II do art. 13
“-serão de 13,00% e 11,00%, respectivamente, inciderítes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
? $ 1º. Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio
ka ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas;
T-as diárias para viagens;
Ha ajuda de custo em razão de mudança de sede;
HI -—a indenização de transporte;
IV-o salário-família;
Vo auxilio-alimentação;
VI—o auxilio-creche;
VII — as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
VIII — a parcela persa em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de
“função de confiança;
! IX -o abono de férias; : K . no A
ESTE RS E
de Miranda, s/n - Ealrro Nova lplranga
Dona Gesrcina Rodrigues
82) 3421-1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73550000 - Alvorada do Norte - o
Fone: (62) aéar-as0o
NPJ: 02.: 367. pci Lag E-malk admBpmango. com.br
SUTIS DOI
Trabalhando para crescer.
X —o abono de permanência de que trata o art. 55, desta lei; e
XI - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
$ 2º. O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de
parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo
em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com
fundamento nos art. 28, 29, 30, 31, 50 e 54, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação
estabelecida no $ 5º do art. 56.
$ 3º. O abono anual será considerado, para fins contributivos. separadamente da
remuneração de contribuição relativa ao mês em que for pago.
$ 4º. Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos considerar-se-
à, para fins do RPPS, o somatório da remuneração de contribuição referente a cada cargo.
$ 5º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições
previstas nos incisos 1, IL e III do art. 13 será do dirigente máximo do órgão ou entidade que
efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício e ocorrerá em até dois dias úteis
contados da data em que ocorrer o crédito correspondente.
$ 6º%..0 Município é o responsável pela cobertura de eventuais insuficiências
financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de beneficios previdenciários.
Art. 15. A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 13 será de
11% incidentes sobre a parcela que supere o valor de R$ 2.894,28 (dois o oitocentos e noventa
e quatro reais e vinte e oito centavos) dos seguintes benefícios:
1 - aposentadorias e pensões concedidas com base nos critérios estabelecidos nos art,
28,29,30,31, 41, 50, 51 esa;
H - aposentadorias e pensões concedidas até 31 de dezembro de 2003; e
HH — beneficios concedidos aos segurados e seus dependentes que tenham cumprido
todos os requisitos para obtenção desses beneficios com base nos critérios da legislação vigente
até 31 de dezembro de 2003, conforme previsto no art. 52.
$1º- A contribuição prevista no caput deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas
de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição
Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
$ 2º. A contribuições incidentes sobre o benefício de pensão terão como base de
cálculo o valor total desse beneficio, conforme art. 4] e 52, antes de sua divisão em cotas,
respeitada a faixa de incidência de que trata o caput.
$ 3º O valor da contribuição calculado conforme o $ 1º será rateado para os
Ensina, na proporção de sua cota parte. .
nua - 1a. a ...
Gertina Rodrigues de Miranda, ein - Bairro Nova “Ipiranga
Ay,
Fones! ten 3421-1389 - - 3421-1474: - Fax: (62) 3421-1771 : CEP 73950-000 - Afrada Mo ari x co
CNPJ; 02:367.597/0001-32 - E-mail: png com.br
ESET;
t
IDOSOS.
» &
. Av.
Fons: (82) 3421-1389 -
$ 4º. O valor mencionado no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados
aos benefícios do RGPS. :
Art. 16. O plano de custeio do RPPS será revisto anualmente, observadas as normas
gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial,
Parágrafo único. O Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA
será encaminhado ao Ministério da Previdência Social até 31 de julho de cada exercício.
Art. 17, No caso de cessão de servidores do município para outro órgão ou entidade
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou de outro Município, com ónus para
o cessionário, inclusive para o exercicio de mandato eletivo, será de responsabilidade do órgão
ou entidade em que o servidor estiver em exercício o recolhimento e repasse das contribuições
devidas pelo Município de Alvorada do Norte ao RPPS, conforme inciso 1 do art. 13.
$ 1º. O desconto e repasse da contribuição devida pelo servidor ao RPPS, prevista no
inciso TI do art. 13, será de responsabilidade:
1 — do Municipio de Alvorada do Norte, no caso de o pagamento da remuneração ou
subsidio do servidor continuar a ser feito na origem; ou
MH — do órgão cessionário, na hipótese de a remuneração do servidor ocorrer à conta
desse, além. da contribuição prevista no art. 17.
$2.No termo ou ato de cessão do servidor com ónus para o órgão cessionário, será
prevista a responsabilidade desse pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições
previdenciárias ao RPPS, conforme valores informados mensalmente pelo Município.
Art. 18. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem
recebimento de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento
ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições
estabelecidas nos incisos 1 e Il do art, 13.
$ 1º. As contribuições a que se refere o caput serão recolhidas diretamente pelo
servidor, observado o disposto nos art. 19 e 20,
Art. 19, Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, de que
trata o art. 4º, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração ou subsídio do
cargo de que o servidor é titular conforme previsto no art. 14, .
$ 1º. Nos casos de que trata o caput, as contribuições previdenciárias deverão ser
recolhidas até o dia quinze do mês seguinte âquele a que as contribuições se referirem,
prorrogando-se o vencimento para O dia útil subsequente quando não houver expediente bancário
no dia quinze. R nt
8 2º, Na hipótese de alteração na remuneração de contribuição, a complementação do
recolhimento de que trata o caput deste artigo ocorrerá no mês subsequente.
Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga o .
(82) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-4771 - CEP 73850-000 -' Alvorade do Noris - GO
CNP: 02,387.597/0001-32 --E-mail: admBpmango.com.br".
aa AA ADA NAM ARSESRSASRR E
- EM Av.
” Fons: (62) 3421-1389 - (62) 34211474 - F
AR
Trabalhando para crescer.
Art. 20, As contribuições previdenciárias recolhida ou repassada em atraso ficam
sujeitas aos juros aplicáveis aos tributos municipais. .
Art. 21, Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de
contribuições pagas para o RPPS.
CAPÍTULO IV
Da Organização do RPPS
Art, 22. Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência - CMP, órgão superior
de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo prefeito com
mandato de dois anos, admitida uma única recondução:
1 — dois representantes do Poder Executivo;
H — um representante do Poder Legislativo;
HI- dois representantes dos servidores ativos; e
1V — um representante dos inativos e pensionistas.
8 1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular,
também admitida uma recondução,
$ 2º. Os membros do CMP e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte
forma:
= 1h presidente, que terá o voto de qualidade, será indicado pelo prefeito;
“» M — os representantes do- Executivo e do Legislativo serão indicados pelos
respectivos poderes; e. : ,
IH — os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, cleitos entre seus
pares, serão indicados pelos sindicatos ou associações correspondentes, ou ainda, por uma
comissão de representação, caso não haja sindicato ou associação.
$ 3º. Os membros do CMP não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser
afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta
grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência
não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo,ano.
Seção 1
Do Funcionamento do CMP
Art. 23. O CMP reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente,
quando convocado por, pelo menos, três de seus membres, com antecedência mínima de cinco
dias;
Dona Gercina gp e de Miranda, s/n - Balrro Nove Ipiranga <s
: (62) 3421-1771» CEP 73950-000 - Alvorada do Norts - GO
CNPJ: 02.387.597/0001 -32 » E-mall-admBpmanço.com.br * ETA
o SP UP 4) q
à
VOID OC
AR
Trabalhando para crescer.
Parágrafo único. Das reuniões do CMP, serão lavradas atas em livro próprio,
Art. 24. As decisões do CMP serão tomadas por maioria, exigido o quorum de quatro
membros.
Art. 25. Incumbirá à Diretoria Executiva proporcionar ao CMP os meios necessários ao
exercicio de suas competências.
Seção Ii
Da Competência do CMP
Art. 26. Compete ao CMP:
1 -- elaborar seu regimento interno, estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do
RPPS:
E - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
HI - organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FUNPAN;
IV - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira
dos recursós do RPPS;'
-V - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política
maçã do Arg gra
vI-: - autorizar a “contratação de empresas ou pes mr especializados para
assessorar na gestão e para realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPAN,
observada a legislação pertinente;
VII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de
contratos, convênios e ajustes pelo FUNPAN,;
IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando
onerados por encargos;
X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de
gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPAN;
xi - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII — manifestar-se sobre a prestação dei contas quadrimestral e anual a ser remetida
Jo Tribunal de Contas;
Ina Rodriguss ds Miranda, s/n. - Balrro Nova Ipiranga
, Av. Dona Gefcl
E Fono; leo S421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (82) 3421.1771 '- CEP 73950-000 - ANorate do ore co
CNPJ; 02.387. licitação E-mail: il e com br
dd dd Ad A A A A CRTATE vovo g as:
Trabalhando para crescer.
XXI - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos
atuariais, jurídicos, financeiros e organizacioneis relativos a assuntos de sua competência:
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao
RPPS, nas matérias de sua competência;
XV — garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do
RPPS;
XVI - levantar os débitos que porventura o município de Alvorada do Norte tem para
com o RPPS e apresentar ao Prefeito Municipal para a realização do pagamento.
XVII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos
previdenciários do Município com o RPPS; e
XVII — deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
CAPÍTULO V
Do Plano de Benefícios
Aut. 27, E RPPS compreende os seguintes benefícios:
+ udnhã ao segurado: :
a) aposentadoria por invalidez:
b) aposentadoria compulsória;
ey afisdiládorii por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade; .
e) auxilio-doença;
salário-matemidade; e
g) salário-família,
HI — Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxilio-reclusão.
v, Dona Gercina Rodrigues ds Miranda, s/n - - Bairro Nova Ipiranga
Fono; (82) saaseo” - Eu Garégtoiio - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73980-000 - “Afgorada do Nota so
NPy: Oz 367. 597/0001-32 - * E-mail: admépmango. cem. br,
9000 CY
PS 0V9S
ves
35
t
“a E «5 q
a
E]
Trabalhando para crescer.
Seção 1
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 28. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não
em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo
e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial, emitido pela junta médica oficial do
Município de Alvorada do Norte, que declarar a incapacidade é enquanto permanecer nessa
condição.
$ 1º. Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto
ao seu cálculo, o disposto no art. 56,
$ 2º. Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição, não poderão ser
inferiores a 70 % do valor calculado na forma estabelecida no art. 56.
$ 3º, Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,
direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
“84º; Eguiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
I-o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou » podido
+ lesão que exija atenção médica para a sua recuperação: :
H-o acidente sofrido pelo segurado 1 no local e no horário do trabalho, em
- consegiiência de: A
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro
de serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada
ao serviço;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro
de serviço; b!
d) ato de pessoa privada do uso da razão; e
e) desabamento, inundação, incêndio e óutros casos fortuitos ou decorrentes de força
maior. '
HI - a doença proveniente de Contaminação acidental do segurado no exercício do *
cargo; é : E .
Ay. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fona: (82) 3421-1960 - (62) 3421:1474 - Fax: (82) 3421-4771 - CEP 73950-000 » Alvorada'do Nort- :
cm: sa E-mail: admQpmenço.com.br
Temer pera crescar.
IV - o acidente Bbm pelo segurado ainda que fora do local é horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao pon
bj na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuizo
ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado,
$ 5º. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado
no exercício do cargo.
$ 6º. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o
parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia
maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteite
deformante): sindrome 'da deficiência imunológica adquirida - AIDS: contaminação por
radiação, com base êm conclusão da medicina especializada; e hepatopatia, ”
87. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da
condição de incapacidade, mediante laudo conclusivo da medicina especializada, com base em
exame médico-pericial do órgão competente, ratificado pela junta médica.
$ 8º0 pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez E de doença ,
mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de
curatela, ainda que provisório,
$ 9º, O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por
invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno.
Seção H
Da Aposentadoria Compulsória
Art. 29. O segurado será aposentado aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estibiinólia no art. 56, não
podendo ser inferiores ao valor do salário minimo.
Parágrafo único. A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente,
com vigência a partir do dia imediato âquele em n-que o servidor atingir a idade-limite de
“sm no serviço.
Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiran!
Ay, Dona ng o
*; Fones nie sdo - (62) 3421-1474 -- Fax: (62) 34241771 - "CEP 73950-000 - Alvorada Geisa: co
ENS: 02.387. adendo 32 » E-malty simgpmanço: coma
Trabalhando para crescer.
Seção II
Da Aposentadoria poz Idade e Tempo de Contribuição
Art. 30. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 56, desde que preencha,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal,
estadual, distrital e municipal;
1H - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria; e
HI - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se
homem, é cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
$ 1º. Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão
reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental é médio.
A a It LADY SHDOSOS:
$ 2º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a
atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.
Seção IV
Da Apronitadania por Idade
At a o: nd fará jus à aposentadoria por idade, com pb queres proporcionais
ao tempo de Contribuição, calculados na forma” prevista no art. 56, desde que promncha,
cumulativamente, os seguintes requísitos: o
o 1 - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal,
, estadual, distrital e municipal;
H - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria: e
TI - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Seção VI
Do Auxílio-Doença
Art, 32. O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu
trabalho por mais de trinta dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou sua
última remuneração no cargo efetivo. ,
Ay, Dona Gercina Rodriguas de Miranda, s/n - Bairro Nova Iplrang; .
eus: (82) 3421-1369 - (82) 3421.1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73850-000 - "Arade do Norte - so
ê Cited 02.367: 597/0001-32 - E-mail: admBpmeango. geme 15%
VIVVUDOVOVDSGOO OG
va
o Eq
- ... . vas
Trabalhando para crescer.
$ 1º. Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de oficio, com base em laudo
emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Alvorada do Norte com base em exame
médico do órgão competente.
& 2º. Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova inspeção médica,
que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela
aposentadoria por invalidez.
$ 3º, Nos primeiros trinta dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo
de doença, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração.
8 4º. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta
dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, ficando o Município
desobrigado do pagamento relativo aos primeiros tinta dias.
Art. 33. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para
exercício do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez.
Seção VII
Do Salário-Maternidade
y Art 3. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias
consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
$ 1º. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto
podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica, mediante laudo
«emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Alvorada do Norte. tda
$2º, O salário-maternidade consistirá numa prgda mensal igual ao último subsídio ou
- à última remuneração da segurada.
$ 3º. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a
segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
$ 4º. O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por
incapacidade,
Art. 35. À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
1-120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até (um) ano de idade;
NI - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver ênire 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e
HI - 30 (trinta) dias, sea criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.)
Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Balrró Nova Ipiranga
Fons: (82) suar qse - (82) 3421-1474 - Fáx: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvoendil do Morta + do
. Chris 02. nb ed : Email |: admBBpmango,com.br
o]
foi À E] Ti =, ) k =
Trabalhando era crescer.
Seção VIII
Do Salário-Família
Art. 36. Será devido o salário-familia, mensalmente, ao segurado ativo que receba
remuneração ou subsídio igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte
e sete centavos) na proporção do número de filhos ou equiparados, nos termos dos art. 8" e 9º,
de até quatorze anos ou inválidos, observado o disposto no art. 37.
$ 1º. O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados
aos benefícios do RGPS.
$ 2º. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65
(sessenta é cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se
do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria,
Art. 37. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição é de:
E- R$ 23,08 (vinte e três reais e oito centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três
centavos);
, H -.R$ 16.26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nowe reais € noventa e
três centavos) e igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete
centavos).
Parágrafo único. A partir da data da publicação desta Lei estes Valóres" serão
reajustados pelos mesmos indices aplicados ao salário-família do RGPS. .. :
Art. 38. Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos E elias aee
salário-famila.
Parágrafo único. Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em
caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a
ser pago diretamente âquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.
Art. 39, O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação, ao Gestor
do FUNPAN, da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou
ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de
frequência à escola do filho ou equiparado.
Art. 40, O salário-família não se incorporará ao subsídio, â remuneração ou ao
benefício am. qualquer efeito,
Dona-Gertina Rodriguss ds Miranda, sinz cemçõi Nova Ipiranga
AM. '
» Fones: tea 3421-1389 - (52) 3421-1474: - Fax: (62) 3421-1771 : CEP 73050-000 - Alvorada do Norge “so
* CNPJ: 02:367.597/0001-32 - E-malk: snort: com br
E eme para crescer.
Seção IX
Da Pensão por Morte ,
Art. 41. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao
conjunto dos dependentes do segurado, definidos nos art. 8º e 9º, quando do seu falecimento,
correspondente à:
1 — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito,
até o valor de R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos),
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou
DOIDO GU
HI — totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do
óbito, até o valor de R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito
centavos), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento
correr quando o servidor ainda estiver em atividade.
$ 1º. Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos
seguintes casos:
1 sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente;
é. TREE UT
1 - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
$2º. A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado
“ausente ou -deve-ser cancelada coin reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes
desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
$ 3º, 'Os valores referidos neste artigo serão copie pelos “mesmos índices
aplicados aos benefícios do RGPS.
Art, 42, A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
1 do dia do óbito;
Hi — da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou
« Wl-=da data da ocorrência do desaparecimento do negado por motivo de acidente,
desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.
Art. 43. A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será
protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. o
$ 1º. O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a É
companheira, que somente-fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica.
- ... e ... E .
k Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova ;
rom (82) re a . Ei 3421-1474 - Fax: (82) 34214771 - GEP TSSBG-000 - Alorada da ion co ;
CNPJ: PIO ISTO é nr so na ia :
ESA 20
! Trabalhando para crescer.
$ 2º. A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só
> produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação.
A Art. 44, O pensionista de que trata o $ 1º do art. 41 deverá anualmente declarar que O
v ww w
segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao gestor do
FUNPAN o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo
ilícito.
Art, 45. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o disposto no
art. 63.
Art. 46. Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no
âmbito do RPPS, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira que só será
permitida a percepção de uma, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Art, 47, A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na
data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica.
81º. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à
morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão,
82". A extinção do benefício de pensão ocorrerá nas conformidades do artigo 9º.
Seção X
Do ancas
Art. 48, 0 auxilio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos
dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração ou subsídio igual ou
inferior à R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos) que não perceber
remuneração dos cofres "públicos e corresponderá à ultima remuneração do segurado no cargo
efetivo
$ 1º. 0 valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados
aos beneficios do RGPS.
82º, O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do
segurado,
$3º. O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar
de perceber dos cofres públicos.
, $ 4º. Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data
da recaptura ou da representação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto
- estiver O segurado evadido e pelo período da fuga. -
ww, Dona Gercina Rodrigues de Mirande, s/n - Bairro Nova Iplrange
Fone: e:(82) sanrado - (62) 3421-1473. - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Noris » co 2
“CNPJ: 02. ni dec ri E-mail: admQpmango. com.br . aja
- $ 5º. Para a mr ir mio ic O deste benefício, além da
documentação que sotpsteas a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:
I - documento que certifique o não pagamento do subsídio ou da rêmunsráção ao
segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e
H - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do
segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado
trimestralmente,
$ 6º. Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração
correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-
reclusão, o valor correspondente ao periodo de gozo do benefício deverá ser restituído ao
FUNPAN pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção
incidentes no ressarcimento da remuneração.
2 “5 is
8 7º. Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à
pensão por morte.
$ 8º. Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o beneficio será transformado em
pensão por morte.
CAPÍTULO VI
Do Abono Anual
Art. 49. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido
proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, ps ou auxílio-
“doença pagos pelo FUNPAN, no final do benefício,
Parágrafo único. O abono de que trata o caput será proporciônal em cada ano ao
número de meses de benefício pago pelo FUNPAN, em que cada mês corresponderá a um doze
avos, e terá por base o valor do benefício do mês de aniversário do segurado, exceto quanto o .
benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
CAPÍTULO Vil
Das Regras de Transição
Art. 50. Ao segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas
ou de provas e titulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e
fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, até 16 de dezembro de 1998, será
facultada sua aposentação com proventos calculados de acordo com o art, 56 quando o servidor,
cumulativamente:
I-tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se
mulher; . : E
. H - tiver cinco anos de efetivo sas no cargo em que se der a aposentadoria;
Ay, Dona Gerciria Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga -
cmi (62) searaseo” (62) 3421-1474 -— Fax; (82) 3421-1771 - CEP,73950-000 - Aforada de Met ao
CNPJ: 02.387.597/0001-32 - Ecrmall: eamGpmanço. com
22º
Tabalharido para é cresosr.
Hi - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que,
na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea
a deste inciso.
$ 1º. O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria
, na forma do cuput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em
, relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 30 e $ 1º, na seguinte proporção;
I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências
para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
HI - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na
forma do capur a partir de 1º de janeiro de 2006,
$ 2º. O segurado professor que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério
nã União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e que
unte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a
publicação” daquela” Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de
vinte por cênto, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério, observado o disposto no & 1º.
$ 3º, Às aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo
com o disposto no art. 57.
Art;'51. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas
no art. 30, ou pelas regras estabelecidas pelo art. 50, o segurado do RPPS que tiver ingressado
por côncurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo na administração
pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, até 31
de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando,
observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no $ 1º do art. 30, vier a
preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
| - sessenta anos de idade, se homem. e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher,
. HI - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, é trinta anos de contribuição, se
mulher:
MU - vinte anos de efetivo exercicio no serviço público federal, estadual, gere! e
municipal;
IV - dez anos de carreira e einco anos de efetivo exercício no Sumo em no se aeca a
aposentadoria. .
, “4. . ... “
s Gercina Rodri ds Miranda, s/n - Balrro Nova Ipiran:
Av. Dona guess ga
rica (82) E isa - em 342i-i474 - Fex: (82) 3421-1771 - CEP 73850-000 - Alvoçads do Norte « so
CNPJ: e odá BRT/0001-52 - E-mail: admfBpmengo. com. br x S ,
99790
o.
a
USO
no
Parágrafo único. Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos
que se aposentarem na forma do caput o disposto no art.53.
Art, 52. É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, à qualquer tempo, aos
segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos
para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente, observado
o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados
referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido
até 3] de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de
acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela
estabelecidas para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente,
Art. 53. Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos
de aposentadoria dos segurados do RPPS, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os
proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 52,
serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função, em que se
deu à aposentadoria ou que serviu de referência para à concessão da pensão.
Art. 54. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelás regras estabelecidas pelos arts.
50 e $1, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, incluídas
suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro
de 1998. poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha,
cumulativamente, as seguintes condições: :
1 - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se
mulher;
Il - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira
e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
HI - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 30, de um
ano de idade para cada ano-de contribuição que exceder a condição prevista no inciso | do
caput deste artigo. -
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas
. com base neste artigo o disposto no art. 53, observando-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em
conformidade com este artigo.
; * "Av Dona Gercina Rodrigues ds Miranda, s/n - Bairro Nova Ipirai .
Fons: (82) 3421-1369-- (62) 3421-4474 - Fax: (82) 3421-4771 --CEP die Alvorada dó Norte - GO,
É á * CNPJ: 02.387.597/0001532. » E-mail: admBpmango.com.br a
: » E “2
“us!
UU MORTE
Trabalhando para crescer.
- CAPÍTULO VHI
Do Abono de Permanência
õ Art. 85. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria
E) voluntária estabelecidas nos art. 30 e S0 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um
abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 29.
$ 1º. O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor
que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tenha
cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais
< ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 52,
4 desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos,
se homem.
$ 2º. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição
efetivamente descontada do servidor. ou recolhida por este, relativamente a cada competência,
$ 3º. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do município e
será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do beneficio conforme
disposto no caput é $ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade.
CAPÍTULO IX
“Das Regras de Cálculo dos Proventos e Reajuste dos Benefícios
Art, 56. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos art. 28,29, 30,
31, 50 e 54será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios,
utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve
vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o periodo contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior áquela
competência.
$ 1º. As remunerações ou subsídios considerados no cálculo do valor inicial dos
proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com à variação integral do
indice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos
benefícios do RGPS.
$ 2º. Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido
contribuição para regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do
servidor no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou
afastamento do cargo. "desde que o respectivo afastamento seja considerado-como de efetivo
exercício.
E s Av. Doria Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Balrro Nova lplranga' -
Fons; (82) 3421-1369 - (82) 3421-1474 + Fax; (82) 3421-3771 - CER TIGSS-000 . Aa do Norte - GO
. ER. . CNPJ; 02.367.597/0001-32 - E-mail: admBpmango.com.br .
AA
SGA tos GD) UM CO &
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Trabalhando para crescer.
& 3º. Na ausência de contribuição do servidor não titular de cargo efetivo vinculado a
regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no
periodo correspondente.
$ 4º, Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este
artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos
regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público.
$ 5”. Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da
aposentadoria, atualizadas na forma do $ 1º, não poderão ser:
I- inferiores ao valor do salário-mínimo;
H — superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em
que o servidor esteve vinculado ao RGPS.
& 6º. As maiores remunerações de que trata o capur serão definidas depois da
aplicação dos fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no $
87. Sea partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado
por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo se
que trata este artigo.
$ 8º. Os proventos, calculados de acordo com o capuí, por ocasião de sua concessão,
não poderão exceder a remuneração 'do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, observado o disposto no art. 58.
$ 9. Eder de * remuneração do cargo efetivo o Valdo? boristituído pelos
vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido
dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
$ 10. Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será
utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo-e o denominador, o tempo necessário à
respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso II do-art. 30, não
se aplicando a redução de que trata o $ 1º do mesmo artigo.
$ 11. A fração de que trata o caput será aplicada sobre o valor dos proventos
calculado conforme este artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de que trata o $
8º.
5 12. Os periodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo "serão
considerados em número de dias. :
Art. 57. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que 'tratam Os art. 28, 29, 30,
31,41 e 50 serão reajustados para preservar-lhes, é em caráter permanente, o valor-real, na mesma
Dona Gercina Rodriguss ds Miranda, s/n «Bairro Nova Ipiranga
Av.
Fame: (82) 3421-1389 - Ea 3$2I ATA - Pc (82) 3421-1771 - CEP 73950.000 - Alvorada do Norte - co
CNPJ: 02-87. BOTIBOO1=SA = E-meil: nana com.br :
sw q
“e WU O A NA qu
< «
ad do do di À
DDD. . , ...
26
data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGE.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais sobre os Benefícios
Art. 88. É vedada a inclusão nos beneficios, para efeito de percepção destes, de
parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de
cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 55.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas
em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem
integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados
conforme art. 56, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do servidor no
cargo efetivo.
Art. 59, Ressalvado o disposto nos art. 28 e 29, a aposentadoria vigorará à partir da
data da publicação do respectivo ato.
“= Art: 60. A vedação prevista no $ 10 do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica
aós membros de poder e aos inativos. servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998,
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e
títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção
de mais “de “uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da
Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o $ 11 deste
mesmo artigo, - i
Art, 61. Para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS é vedada a contagem de
tempo de contribuição fictício.
Art. 63, Ressalvadas us aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma
da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do
RPPS. . Ê
Art. 64, Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam tes sido pagas,
toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do
Código Civil,
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova lpi
= a g ranga
Fone: (82) 3421-1369 - (62) 3421-1476 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada to Noris “80
- CNPJ: 02.387.597/0001-32 - E-mail: admBBpmango.com.br
Su
a
é No tê
... . e. . - ”
2?
Trabalhando para crescer,
Art. 65. O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido.
independentemente da sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a
cada dois anos, a exame médico a cargo do órgão competente.
Art, 66. Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente ao
beneficiário,
$ 1º. O disposto no capur não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses,
devidamente comprovadas:
1 - ausência, na forma da lei civil;
H - moléstia contagiosa; ou
HI - impossibilidade de locomoção.
$ 2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a
procurador legalmente constituído, cujo mandato específico não exceda de seis meses,
renováveis.
$ 3º. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus
dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores,
independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei.
Art. 67. Serão descontados dos beneficios pagos aos segurados e aos dependentes:
I-a contribuição prevista no inciso Ile III do art-13;
1 -o valor devido pelo Djair ao Município;
WI - o valor da restituição do qe tiver sido pago indevidamente ads RPPS;
IV - o imposto de renda retido na fonte;
V-a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e
Vl-as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários.
Art. 68. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus é nas hipóteses
dos art. 36 e 55, nenhum beneficio previsto nesta Lei terá valor inferior a um salário-minimo.
Art, 69. Independe de carência a concessão de benefícios previdenciários pelo RPPS,
ressalvadas as aposentadorias previstas nos art. 30, 31, 50, 51, 52 e 54 que observarão os prazos
minimos previstos naqueles artigos.
y, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Iphange
-Féno: (83 ato” (62) 3421-1474 - Fax: (62) 34211771 «CEP 73950-000 - Alvorada do Norte = co
.
ENS: 02.357.597/0001-32 - E-mail: aimtpnanço: com.br
wo 4
Parágrafo Único. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das
aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor estiver em exercício na
data imediatamente anterior à da concessão do benefício.
Art. 70. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado
à apreciação do Tribunal de Contas.
A A A GA
Parágrafo único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de
Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto € promovidas as medidas jurídicas
pertinentes.
Art. 71. É vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação
a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com a União, Estado,
Distrito Federal ou outro Município.
Art. 72. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo RPPS, ressalvados, nos termos definidos
em lei complementar, os casos de servidores:
I-portadores de deficiência;
“IT = que exerçam atividades de risco;
WI - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
& CAPÍTULO XI :
Dos Registros Financeiro e Contábil
Art 73. O RPPS observará, as normas de contabilidade -fixadas pelo órgão
competente da União,
Parágrafo único. A escrituração contábil do RPPS será distinta da mantida pelo
tesouro municipal,
Art. 74. O Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e seu regulamento, os seguintes documentos:
I- Demonstrativo das Receitas e Despesas do RPPS;
1 - Comprovante mensal do repasse ao RPPS das contribuições a seu cargo e dos
valores retidos dos segurados, correspondentes às aliquotas fixadas nos aít. 14 e 15; e
fl = Demonstrativo Financeiro relativo às aplicações do RPPS.
..+ 7 E “ ... «
e Er Ay. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Mova lplranga - * 5
“Fone; (82) 3421-1360 » (82) 3421-1478 = Fax: (62) 34214771 - CEP 73080-000 - Alvorada do Norte « GO
S EE Aquio CNPJ; 02.397.597/9001-32 - E-mail: admBpmango.com.br , +
29
Art. 75. Será mantido registro individualizado dos segurados do regime próprio que
conterá as seguintes informações:
I- nome é demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
1 - matrícula e outros dados funcionais;
IN - remuneração de contribuição, mês a mês;
Tv - valores mensais e acumulados da contribuição; e
V - valores mensais e acumulados da contribuição do ente federativo.
8 1º. Ao segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro
individualizado, mediante extrato anual, relativas ao exercício financeiro anterior.
$ 2º. Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados
para fins contábeis.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 76. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão
mensalmente ao órgão gestor do FUNPAN relação nominal dos segurados e seus dependentes,
valores de subsídios, remunerações e contribuições respectivas.
“Art, 77. O Município de Alvorada do Norte poderá, por lei específica de iniciativa
do respectivo Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar para Os seus
servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal,
no quê couber, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza
pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade
de contribuição definida.
$ 1º. Somente após a aprovação da lei de que trata o caput, o município poderá fixar,
para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal,
* $ 2º. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá
ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar. .
Parágrafo único. O regime de previdência complementar só poderá ser .
implementado se o Municipio tiver servidores com remuneração superior ao limite máximo
estabelecido para os benefítios do RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal.
Ay. Dona,Gercina Rodrigues de Mitands, s/n - Bairro Nove Ipiranga
Fone: (82) 3421-1389 E (62) 3421-1474 - Fax: (82) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorpda do Norts - GO
CNPJ; 02.367.597/0001-32 - E-mail: edmQpmango.comdr )
ar
,
Trabalhando re eine
* Art. 78, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em
relação aos art. 14 e 15, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à
sua publicação.
Art. 79. Ficam revogadas todas as leis municipais que tratam sobre
previdência própria, em especial a Lei nº 130/02, de 13 de junho de 2002, bem como os
artigos do estatuto dos servidores que dispõem sobre o tema.
Gabinete do Prefeito de Alvorada do Norte, ao 11 dias do mês de junho do ano de 2007.
VUCOVOUDULHUSSSS
>"
iy. Dona Gercina Rodriguss de Miranda, s/n - Barro Nova Ipiranga
“Fone: té sazrasdo . ss 3424-1474, - Fax: (82) 34214771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Portas so,
meus 02.357,597/0001-52 - Fera; admBpmango. com.br Hx

open original →