| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Alvorada do Norte a firmar Convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson e dá outras providências." |
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FIT CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado ne PLACARD, nesta data em comprimento Alvorada do Norte - GO06./04/20D! Leinê h “poa Trabalho e Progresso Alvorada do Norte-GO, 06 de Abril de 2021 “Autoriza o Município de Alvorada do Norte a realizar Convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social do Município de Alvorada do Norte, encaminha o seguinte projeto de lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ nº 05.950.045/0001-40, objetivando acolhimento institucional de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social do Município de Alvorada do Norte. E Art. 2º - Fica estabelecido que o Município de Alvorada do Norte poderá pagar o valor de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ nº 05.950.045/0001-40, no ato da assinatura do Convênio, bem como valor equivalente a um salário mínimo mensal, por criança abrigada, através da seguinte dotação orçamentária: 08.244.0183.2.021 — Manutenção da Assistência Social - elemento de despesa 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte - GO, aos 06 de Abril de 2021 Iolanda Holiceni Moreira dos Santos € Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br