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norma nº 494/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 494 / 2021
Date 2021-04-06
Ementa"Autoriza o Município de Alvorada do Norte a firmar Convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson e dá outras providências."
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FIT CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi publicado ne
PLACARD, nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - GO06./04/20D!
Leinê h “poa Trabalho e Progresso
Alvorada do Norte-GO, 06 de Abril de 2021
“Autoriza o Município de Alvorada do
Norte a realizar Convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público
Associação Casa da Criança Pequeno
Edson e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei
Orgânica do Município, considerando a necessidade de acolhimento institucional
de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e
social do Município de Alvorada do Norte, encaminha o seguinte projeto de lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a
realizar Convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Associação Casa
da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ nº 05.950.045/0001-40,
objetivando acolhimento institucional de crianças e adolescentes que se
encontram em situação de risco pessoal e social do Município de Alvorada do
Norte. E
Art. 2º - Fica estabelecido que o Município de Alvorada do Norte poderá pagar o
valor de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para a Sociedade Civil de Interesse
Público Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ nº
05.950.045/0001-40, no ato da assinatura do Convênio, bem como valor
equivalente a um salário mínimo mensal, por criança abrigada, através da
seguinte dotação orçamentária: 08.244.0183.2.021 — Manutenção da
Assistência Social - elemento de despesa 3.3.90.39.00- Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de Janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte - GO, aos 06 de Abril de
2021
Iolanda Holiceni Moreira dos Santos
€ Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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