| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Alvorada do Norte a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências." |
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*. CERTIDÃO = CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - GO,10/ 05/9092). Município de ALVORADADONORTE Trabalho e Progresso Leinº 45 /2021 Alvorada do Norte,10 de Maio de 2021 “Autoriza o Município de Alvorada do Norte a firmar Convênio com Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de se manter o bom andamento dos serviços prestados pelo Fórum da Comarca, o Município de "Alvorada do Norte, encamil lha o seguinte projeto de lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO, com 0..est le agilizar "e melhorar-a-qualidade da prestação jurisdicional na TRAIR PIR gi Pe Art. 2º - Caberá ao Município de Alvorada do Norte a disponibilização de até 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços junto ao Fórum desta Comarca. Parágrafo Único. Os vencimentos dos servidores, obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e Fiscais, correrão por conta do Município de Alvorada do Norte-GO. Art. 3º - Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, treinar os servidores para o exercício das funções judiciais, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência, fornecendo boletim de frequência mensal ao departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Parágrafo Único - Os pedidos de concessão de férias e licenças elaboradas pelos servidos serão analisadas pelo Diretor do Fórum de Alvorada. Art. 4º - O convênio terá vigência por tempo determinado podendo ser rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 10 dias do mês de Maio de 2021. E Holiceni M. dos ari Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br