br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 495/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 495 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa"Autoriza o Município de Alvorada do Norte a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências."
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

*. CERTIDÃO =
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - GO,10/ 05/9092).
Município de
ALVORADADONORTE
Trabalho e Progresso
Leinº 45 /2021
Alvorada do Norte,10 de Maio de 2021
“Autoriza o Município de Alvorada do
Norte a firmar Convênio com Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei
Orgânica do Município, considerando a necessidade de se manter o bom
andamento dos serviços prestados pelo Fórum da Comarca, o Município de
"Alvorada do Norte, encamil lha o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com
sede à Avenida Assis Chateubriand nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012,
Goiânia-GO, com 0..est le agilizar "e melhorar-a-qualidade da prestação
jurisdicional na TRAIR PIR gi Pe
Art. 2º - Caberá ao Município de Alvorada do Norte a
disponibilização de até 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para
auxiliar nos serviços junto ao Fórum desta Comarca.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos servidores,
obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e Fiscais, correrão por
conta do Município de Alvorada do Norte-GO.
Art. 3º - Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
treinar os servidores para o exercício das funções judiciais, estabelecer a jornada
de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência,
fornecendo boletim de frequência mensal ao departamento de Recursos
Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Parágrafo Único - Os pedidos de concessão de férias e
licenças elaboradas pelos servidos serão analisadas pelo Diretor do Fórum de
Alvorada.
Art. 4º - O convênio terá vigência por tempo determinado
podendo ser rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o
Tribunal de Justiça, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta
da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, está lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 10
dias do mês de Maio de 2021.
E Holiceni M. dos ari
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

open original →