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norma nº 499/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 499 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências."
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CERTIDÃO ——
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
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Alvorada da Marte «
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Lei nº 499/2021
Alvorada do Norte, 22 de Setembro de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de
terras de sua propriedade às
famílias do município e dá
outras providências”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO de ALVORADA DO NORTE Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
município, com renda de O a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse social. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR
às pessoas selecionadas os 50 (Cinquenta) lotes do Loteamento Jardim das Acácias
abaixo relacionados:
ADRA 04, os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 06 e os
is, elias ÚADRA 03, os LOTES 01 ao 12 da QUADRA 05, os
LOTES 01e 02 da QUADRA 07 - DO LOTEAMENTO JARDIM DAS ACÁCIAS
Parágrafo Único - O Loteamento Jardim das Acácias, por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas EralaaLia doação dos lotesiconstântes do artigo 1 o desta Lei,
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:
A) Ter seu domicílio no município de Alvorada do Norte há, no mínimo, 03 (três) anos;
B) Possuir renda familiar de O a 3 salários mínimos;
C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive
cônjuge, se for o caso);
D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País;
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata
este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a
quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor
renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos e taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel,
objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do
empreendimento residencial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua “e produzindo efeitos,
revogadas as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 22 de Setembro de 2021.
Municipio de,
Prefeita MA
Iolanda top M. dos Santos
Pref a Municipe
abalihc 0e "og resso
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br

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