| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências." |
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pese ca CERTIDÃO —— CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi ronda no PLACARD. nesta COD IE | emco SSI Ê Alvorada da Marte « Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Lei nº 499/2021 Alvorada do Norte, 22 de Setembro de 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências” A PREFEITA DO MUNICÍPIO de ALVORADA DO NORTE Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse social. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas os 50 (Cinquenta) lotes do Loteamento Jardim das Acácias abaixo relacionados: ADRA 04, os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 06 e os is, elias ÚADRA 03, os LOTES 01 ao 12 da QUADRA 05, os LOTES 01e 02 da QUADRA 07 - DO LOTEAMENTO JARDIM DAS ACÁCIAS Parágrafo Único - O Loteamento Jardim das Acácias, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º As pessoas EralaaLia doação dos lotesiconstântes do artigo 1 o desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: A) Ter seu domicílio no município de Alvorada do Norte há, no mínimo, 03 (três) anos; B) Possuir renda familiar de O a 3 salários mínimos; C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive cônjuge, se for o caso); D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País; Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua “e produzindo efeitos, revogadas as disposições em contrário. Alvorada do Norte, 22 de Setembro de 2021. Municipio de, Prefeita MA Iolanda top M. dos Santos Pref a Municipe abalihc 0e "og resso Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br