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norma nº 500/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 500 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa"Altera alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
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4 CERTIDÃO |
Alvorada do Norte - Go dó/ A.
Município de
ALVORADADONORTE
Trabalho e Progresso
LEI nº 500/2021 Alvorada do Norte, 12 de novembro de 2021
“Altera alíquota de contribuição previdenciária do
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Alvorada do Norte - GO e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em obediência ao texto constitucional do artigo 11 da Emenda Constitucional nº
103/2020 e art. 2º da Lei nº 9.717/98, e conforme o resultado da avaliação atuarial de 21 de
setembro de 2020, as alíquotas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Alvorada do Norte de que tratam os incisos 1, II e III do artigo 13, da
Lei Municipal nº 269/07, de 11 de junho de 2007, serão:
I- contribuição previdenciária do Município - 16% (dezesseis por cento);
II — alíquota suplementar de recuperação do passivo para cobertura do déficit atuarial
previdenciário - 10,75% (dez virgula setenta e cinco por cento);
os-ativos, conforme tabela a
II — contribuição previdenciária” escalonada -dos segur:
seguir:
14,00%
IV - A contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas para o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será de 14 % (quatorze por cento), na forma
estabelecida pelo artigo 15, seus incisos e parágrafos da Lei municipal nº 269/2007, sobre o valor
que supere o teto de aposentadoria que é de R$ 6.433,57 (Seis mil e quatrocentos e trinta e três
reais e cinquenta e sete centavos), sendo o mesmo teto de aposentadoria aplicado pelo INSS.
Logo, todos os aposentados e pensionistas que recebam até o teto de aposentadoria estarão
isentos de contribuir para o FUNPAN.,
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
CERTIFICO. para os devidos fins, que O
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
[SOM
icípio de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 2º. As previsões de alíquotas para os próximos anos são as informadas abaixo, que
poderão sofrer alterações nas próximas avaliações atuariais anuais, nos termos do artigo 16 da
Lei Municipal nº 269/2007, que determina que o plano de custeio do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS será revisto anualmente. -
ALIQUOTA DO MUNICIPIO
SUPLEMENTAR
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária
consignada no orçamento já existente.
| Art. 4º. As demais determinações da Lei Municipal nº 269/2007, permanecerão
inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em
relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de
novembro de 2021.
Moreira dos San
Prefeita Municipal
Iolanda
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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