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norma nº 502/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa"Concede revisão dos vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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Pr me -
e” QERTIDÃO * —
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
Avorada do neto GOLE IIL TIÇÕAL
Município de 4h
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI nº 502/2021
Alvorada do Norte, 12 de novembro de 2021.
Concede revisão dos vencimentos aos
servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Alvorada do
Norte/GO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos efetivos ativos e inativos e
comissionados do Poder Executivo a revisão geral anual dos seus vencimentos, no percentual
“de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), referente ao percentual do IPCA,
acumulado de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Art. 2º. O INPC acumulado no periodo de janeiro a dezembro de 2020 foi de 5,45%
(cinco virgula quarenta e cinco por cento), contudo, a revisão geral foi concedida no percentual
de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para limitar ao percentual acumulado do
IPCA, em obediência ão que determina o inciso” VE, do artigo 8º, da Lei Complementar
173/2020, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2021,
Gabinete do Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de
novembro de 2021. feat q. gos Santos
Won
Iolanda H reira dos Santos IN da
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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