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norma nº 503/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 503 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaConcede revisão dos vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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.
CERTIDÃO -
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - GO 42/4141
Município de
ALVORADADONORTE
Trabalho e Progresso
LEI nº 503/2021
Alvorada do Norte,12 de novembro de 2021.
Concede revisão dos vencimentos aos
profissionais do Magistério do
Município de Alvorada do Norte/GO e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte
lei:
LG 1º. Fica concedido aos profissionais do magistério a revisão geral anual dos
seus re | no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
referente ao percentual do IPCA, acumulado de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do
professor do Nível 1, referência A. na carga horária de 40 Aguapepis) horas semanais é de R$
3.027,68 (três mil e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º. O INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 foi de
5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), contudo, a revisão geral foi concedida no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para limitar ao percentual
acumulado do IPCA, em obediência ao que determina o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei
Complementar 173/2020, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I- Na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento).
II - Na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II, II, IV e V, os professores
terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze
por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do
salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 5º - À composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação
infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte
forma:
I - Na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor
MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor
MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento);
A KH - Na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II e III, os monitores de
| Cias infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por
cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 6º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
com as dotações próprias à ri Ns | ig em ni ii se necessário.
Art. 7º - Esta Lei é entra em vigor 1 na “data de sua “publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2021.
Gabinete do Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de
novembro de 2021.
Iolanda Hok eira dos Santos
Prefeita Municipal
; lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admOalvoradadonorte.go.gov.br
ANEXO I
PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA - 2021
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ALVORADA DO NORTE
+ TR = + RP
| Oasanos | Gal0amos | tlalSamos | 16a20m0s | 21a25mos | 26230mos |
1.589,53 1.665,22 1816,6] — 189230
2.270,76 2.384,30 2.497,84 2.611,37 2.724,91 2.838,45
20
30
aqua
s
Ui
5
s
E és
qa
3.027,68 3.179,06 3.330,45 3.481,83 3.633,22 3.784,60
2.027,03
ba
2.432,44 2.533,79
3.496,63 3.648,66 3.800,68
4.662,17
PEÇA PR SEI LIDE TIP em
2.812,46 3.057,02
4.218,68 4.402,10 4.585,53
5.380,35 5.624,91 | 6.114,03
EFE TS USE APT TE TT
3.094,51 3.235,17 3.375,83 3.516,49
4.219,78 4.430,77 4.641,76 485275
5.626,38 5.907,70 6.189,02 6.470,34 6.751,65 7.032,97
TESES EE e DESTE
3.560,70 3.722,55 4.046,25
6.069,37
ty)
3.192,58 3.344,60
3.040,55
P-
LETETE.
vo bo as bo
3.398,85
4.855,49 5.098,27 5.341,04. 5.583,82 — 5.826,59
40
7.121,39 7.445,09 — 778,19
Obs.: Percentual de acréscimo: Nível H (33,9%); Nivel HI (20,65%); Nivel IV (15,03%) e
Nivel V (15,065%) sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência.
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO
em Sessão: Cx E noes Nor
ANEXO II
PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA
DO MONITOR DE ALVORA DO NORTE 2021
++ EE + IEEE
| | ” 16a20anos | 21a25anos | 26a30anos |
tu EB
322. AS
K 191620
ERC RR RT TT
iso | 100 |
0 2338336
1.339,23
Ô. SAS, 14 1, 928, 49 2.008,85
2.464,18 2.571,32 2.678,46
2 | 1.071,38 1.124,95
o. 2, 142, 77
Obs.: Percentual de acréscimo: Nível 1 (21,77%); Nivel HI (14,79%) é e
sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência.
Ne — APROVADO
ANA” Pela Câmara Municipal de Alvorada
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal

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