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norma nº 504/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 504 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa"Concede a Revisão Salarial Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
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texto integral #

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Pra me. ; eta
a CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins. que O
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em compr imento
Alvorada da Norte - co 19 TE doa
Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
LEI nº 504/2021
Alvorada do Norte, 12 de novembro de 2021.
Concede a REVISÃO SALARIAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO de Alvorada
do Norte-GO e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizado
a conceder revisão salarial de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos permanentes,
ativos e inativos e dos cargos comissionados, referente ao percentual do IPCA, acumulado de
IV janeiro de 2020 a-dezembro de 2020.
“Art. 2º. O INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 foi de 5,45%
(cinco vírgula quarenta e cinco por cento), porém, a revisão geral será concedida no percentual
de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para limitar ao percentual acumulado do
IPCA, em obediência ao que determina o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar
173/2020, de 27 de maio de 2020.
Art, 3º - Fica, àti ravé: “da presenteleiyrevisada a Tabela constante do Anexo III da
Lei Municipal nº 416/2015, de 14 de maio de 2015, que “Estabelece sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá
outras providências”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de março de 2021, Data Base, nos termos do inciso X do Art. 83, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de dilvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de
novembro de 2021.
eniM, dos Santos
ni Moreira dos Santos anta refeita unica
Prefeita Municipal
Tolanda
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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