| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | "Concede a Revisão Salarial Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências." |
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Pra me. ; eta a CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. que O presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em compr imento Alvorada da Norte - co 19 TE doa Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEI nº 504/2021 Alvorada do Norte, 12 de novembro de 2021. Concede a REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizado a conceder revisão salarial de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos e dos cargos comissionados, referente ao percentual do IPCA, acumulado de IV janeiro de 2020 a-dezembro de 2020. “Art. 2º. O INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 foi de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), porém, a revisão geral será concedida no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para limitar ao percentual acumulado do IPCA, em obediência ao que determina o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar 173/2020, de 27 de maio de 2020. Art, 3º - Fica, àti ravé: “da presenteleiyrevisada a Tabela constante do Anexo III da Lei Municipal nº 416/2015, de 14 de maio de 2015, que “Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2021, Data Base, nos termos do inciso X do Art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita Municipal de dilvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de novembro de 2021. eniM, dos Santos ni Moreira dos Santos anta refeita unica Prefeita Municipal Tolanda Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br