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norma nº 505/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 505 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
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ERTIDÃO ===
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data e
Momeada do Norte - cod dj j
Município de
Trabalho e Progresso
LEI nº505/2021 Alvorada do Norte 22 deNovembro de 2021
“Institui o Fundo Especial da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-GO aprova € eu,
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte-GO, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração
Crer |
Ri k Lori 2 Sm Maj- das dotações consignadas no orçamento, o Fundo Especial
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, a que se refere o artigo anterior tem por
finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas
no âmbito da Câmara oi e: PEvarada do Norte-GO, provendo recursos, em especial, para
mm
I- Aquisição, posicao arm pede e nice de imóveis, materiais e
equipamentos destinados à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, inclusive que
proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas, pessoas com deficiência - PcD e
outros;
II- Programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas
pelo Poder Legislativo Municipal;
Hl- Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem
necessárias ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal;
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CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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IV- Despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade,
produtividade, tecnologia da informação, segurança patrimonial e outros que contribuam para a
modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal;
$ 1º- Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte-GO, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal.
$ 2º- Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial serão incorporados ao
patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.
Art. 3º- Constituem receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO, os recursos provenientes de:
I- Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara Municipal de
Alvorada do Norte-GO, nos termos do contido no art. 29-A, da Constituição Federal;
II- Receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara
Municipal de alvorada do Norte-GO;
I- Receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-GO, por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento
bancário;
IV- Descontos condicionais e. multas contratuais aplicadas no âmbito
administrativo da Câmara Asa 2 váras dó ANÁD CO; 2 U
V- Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;
VI- Multas, indenizações e restituições;
VII- O saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte-GO, ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
Fundo, conforme art. 73 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 que Estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
$ 1º A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia
orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal.
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e ss(y
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$ 2º As receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-
GO, derivadas do valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo Especial,
serão consideradas, para efeito da verificação do limite de gastos, estabelecido para o Poder
Legislativo Municipal no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do efetivo
repasse.
Art. 4º- O Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, será
administrado:
I- Pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e pelo Diretor
Financeiro, na condição de Gestor e Ordenador da Despesa.
$ 1º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, baixará as
instruções normativas complementares à operacionalidade do Fundo Especial da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-GO, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e
cj
LE % Os rectitsos/do Fundo Especial da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO,
serão podre em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO.
$ 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, em ato
próprio, deverá fixar anualmente, a partir do ano, de 2021, o Plano de aplicação e utilização dos
recursos do Fundo Especial “da Câmara Mihidipal de Alvorada do Norte-GO, sendo dada a
devida publicidade através do Diário Oficial do Município.
Art. 5º Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do
Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, que será formado por no
mínimo 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, sendo um o
Presidente, e os demais membros.
$ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão designados pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, com mandato máximo de 02 (dois) anos, sempre
coincidente com o mandato da Mesa Diretora,
$ 2º A atuação dos membros do Conselho Fiscal não será remunerada,
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Art. 6º O Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, terá
escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à
fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCMGO.
$ 1º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo Especial
será consolidada na Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, por ocasião do encerramento
do correspondente exercício, e publicada no Diário Oficial do Município após o início de cada
Sessão Legislativa.
$ 2º A Mesa Diretora deverá publicar semestralmente, no Diário Oficial do
Município, balancete do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Lá LIM | Gabinete da Prefeita” Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias do mês de
novembro de 2021.
Iolanda Hóliceni Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
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