| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | "Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências." |
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ERTIDÃO === CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data e Momeada do Norte - cod dj j Município de Trabalho e Progresso LEI nº505/2021 Alvorada do Norte 22 deNovembro de 2021 “Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-GO aprova € eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração Crer | Ri k Lori 2 Sm Maj- das dotações consignadas no orçamento, o Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara oi e: PEvarada do Norte-GO, provendo recursos, em especial, para mm I- Aquisição, posicao arm pede e nice de imóveis, materiais e equipamentos destinados à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas, pessoas com deficiência - PcD e outros; II- Programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal; Hl- Aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso IV- Despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade, tecnologia da informação, segurança patrimonial e outros que contribuam para a modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal; $ 1º- Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal. $ 2º- Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO. Art. 3º- Constituem receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, os recursos provenientes de: I- Economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, nos termos do contido no art. 29-A, da Constituição Federal; II- Receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara Municipal de alvorada do Norte-GO; I- Receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário; IV- Descontos condicionais e. multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Asa 2 váras dó ANÁD CO; 2 U V- Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; VI- Multas, indenizações e restituições; VII- O saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, conforme art. 73 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; $ 1º A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 | CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br e ss(y Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ 2º As receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte- GO, derivadas do valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo Especial, serão consideradas, para efeito da verificação do limite de gastos, estabelecido para o Poder Legislativo Municipal no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do efetivo repasse. Art. 4º- O Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, será administrado: I- Pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e pelo Diretor Financeiro, na condição de Gestor e Ordenador da Despesa. $ 1º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, baixará as instruções normativas complementares à operacionalidade do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e cj LE % Os rectitsos/do Fundo Especial da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO, serão podre em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Alvorada do Norte-GO. $ 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, em ato próprio, deverá fixar anualmente, a partir do ano, de 2021, o Plano de aplicação e utilização dos recursos do Fundo Especial “da Câmara Mihidipal de Alvorada do Norte-GO, sendo dada a devida publicidade através do Diário Oficial do Município. Art. 5º Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, que será formado por no mínimo 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, sendo um o Presidente, e os demais membros. $ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, com mandato máximo de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o mandato da Mesa Diretora, $ 2º A atuação dos membros do Conselho Fiscal não será remunerada, Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 6º O Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCMGO. $ 1º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo Especial será consolidada na Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, por ocasião do encerramento do correspondente exercício, e publicada no Diário Oficial do Município após o início de cada Sessão Legislativa. $ 2º A Mesa Diretora deverá publicar semestralmente, no Diário Oficial do Município, balancete do Fundo Especial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Lá LIM | Gabinete da Prefeita” Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. Iolanda Hóliceni Moreira dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGOalvoradadonorte.go.gov.br