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norma nº 506/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 506 / 2021
Date 2021-12-17
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 269/2007, de 11 de junho de 2007, que regulamentam a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte."
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Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
LEI nº 506/2021
Altera dispositivos da Lei nº 269/2007,
de 11 de junho de 2007, que
regulamentam a taxa de
administração do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do
Município de Alvorada do Norte -
GO., e dá outras providências.
- A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em obediência às determinações da Portaria nº 19.451/2020, de 18
" de agosto de 2020, que altera dispositivos da Portaria MPS nº 402/2008, de 10 de
dezembro-de 2008-e da Portaria MF nº 464/2018, de 19 de novembro de 2018,
dispositivos da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007, sofrerão alterações
na forma dos artigos seguintes.
Art. 2º. O 8 2º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 269/2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“8 2º: As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas
para pagamento de benefícios previdenciários do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte e
da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime, para o
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte, inclusive para
conservação de seu patrimônio.
Art. 3º. O 8 3º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 269/2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
$ 3º. O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo
anterior será de 3,6% (três vírgula seis por cento), aplicados sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Município de Alvorada do Norte, apurado no exercício financeiro
anterior, ressalvado o disposto no $ 6º.
Art. 4º. O $ 6º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 269/2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
$ 6º. Os saldos remanescentes dos recursos de cada exercício, apurados
ao final de cada exercício ficam destinados à reserva administrativa,
cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a
taxa de administração.
Art. 5º. Ficam criados no artigo 13 da Lei Municipal nº 269/2007, os 88 de nº 9º
ao 14, com as seguintes redações:
8 9º. A reserva administrativa referente à taxa de administração é
constituída pelos recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
“do Município de Alvorada do Norte, de sobras de custeio de exercícios
anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de
contribuição integrante do plano de custeio normal.
$ 10. Os recursos para essa finalidade deverão ser mantidos pela unidade
orçamentária do RPPS, por meio de reserva administrativa, para sua
utilização de forma separada dos recursos destinados ao pagamento dos
benefícios.
$ 11. A manutenção dos recursos destinados à taxa de administração,
obrigatoriamente, por meio da reserva administrativa, de que trata o $ 4º,
deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos
recursos destinados ao pagamento dos benefícios.
$ 12. Fica determinada a recomposição ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte,
pelo ente federativo, dos valores dos recursos da reserva administrativa,
utilizados para fins diversos do previsto no $ 4º, ou excedentes ao
percentual da taxa de administração, inserido no plano de custeio previsto
na avaliação atuarial, conforme o limite de que trata o $ 3º, sem prejuízo
de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos responsáveis pela
utilização indevida dos recursos previdenciários.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
$ 13. Não serão considerados, para fins do 8 14, como excesso ao limite
anual de gastos de que trata o $ 3º, os gastos realizados com os recursos
da reserva administrativa, decorrentes das sobras de custeio
administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.
$ 14. A gestão dos recursos da taxa de administração do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do
Norte, incluídas as sobras de custeio administrativo apurados ao final de
cada exercício, deverá observar todos os parâmetros da Portaria MPS nº
402/2008, de 10 de dezembro de 2008 e da Portaria MF nº 464/2018, de
19 novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Portaria nº
19.451/2020, de 18 de agosto de 2020, que altera, quanto à taxa de
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correão à custa da dotação
orçamentária consignada no orçamento já existente.
Va an Arte. Ap demais determinações da Lei Municipal nº 269/2007,
TARA Siro mo
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1) Alvorada do Norte, 17 de dezembro de 2021.
refeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
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