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norma nº 507/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 507 / 2021
Date 2021-12-17
Ementa"Regulamenta o art. 164, da Lei Municipal nº 35/1995, para a concessão de diárias aos servidores e agentes públicos municipais."
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Alvorada do Norte « GO
Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
Lei nº 507/2021
Alvorada do Norte-GO, 17 de dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 164, da Lei
Municipal nº 35/1995, para a concessão de
diárias aos servidores e agentes públicos
municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O servidor ou agente público municipal que se deslocar para fora do
Município, em razão de serviço, fará jus a concessão de diárias, que serão pagas pelo
Município de Alvorada do Norte, em conformidade com esta Lei.
“SI-A concessão de diárias, de que trata o caput deste artigo, dependerá de
autorização prévia do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela pasta a que
o servidor ou agente público estiver vinculado, ressalvados os casos de atendimento
emergencial, nos termos do parágrafo subsequente.
8 2º - Para os profissionais da saúde, ou servidores que auxiliam no atendimento
à saúde, que precisarem se deslocar para-atendimento emergencial, onde não for
possível a solicitação de autorização prévia, as diárias poderão ser concedidas mediante
solicitação posterior.
Art. 2º — As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor,
especificamente em relação as despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem,
e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias
fixadas no artigo 6º.
Parágrafo Único — O período de deslocamento de ida e de volta do servidor da
sede do município de Alvorada do Norte até o local de destino, será considerado como
afastamento, para fins de conceção do número de diárias.
Art. 3º —- A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados
antecipadamente, mediante requerimento de diárias, com arbitramento do número
antecipado de dias, e aprovado pelo Prefeito ou Secretário Municipal responsável pela
pasta a que o servidor ou agente público estiver vinculado.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Parágrafo Único — Nos casos de concessão e pagamento antecipado, conforme
estabelece o caput deste artigo, o servidor deverá comprovar posteriormente o
afastamento pelo período total concedido, caso retorne antes, deverá devolver o valor
excedente.
Art. 4º — Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a
que se refere o artigo 3º desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos
dias compreendidos no período de prorrogação.
Art. 5º — A solicitação de autorização para as viagens deve conter:
I — Identificação completa do servidor ou agente público, incluindo nome
completo, matrícula, lotação e cargo;
II - Tipo de viagem (evento, reunião, atendimento, transporte de pessoa etc.);
III — justificativa da viagem;
| IV — Discriminação das atividades a serem executadas pelo servidor ou agente
Micas mtas EM
— V-Local do deslocamento e previsão do período de duração da viagem;
Art. 6º — Os valores das diárias ficam estipulados na forma deste artigo, e são
definidos por cargo e localidade:
I — Prefeito Municipal e Médicos: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
II — Vice-prefeito, Secretários Municipais e Assessor jurídico: R$ 280,00
(trezentos reais);
III - Demais servidores: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
IV — Motoristas:
a) Goiânia: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
b) Distrito Federal R$: 80.00 (oitenta reais);
e) Formosa: R$ 80,00 (oitenta reais);
d) Posse: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Único - Os valores descritos no presente artigo serão atualizados
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
- CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 7º — O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do
Município em razão de serviço, deverá fazer pronta comunicação ao seu superior
imediato, para as providências adequadas.
Art. 8º - A Prestação de Contas do afastamento e do recebimento de diárias
deverá ser realizada através apresentação de documentação que comprove o efetivo
deslocamento do servidor, em conformidade com o requerimento de diárias e se
necessário, poderá ser exigido do servidor a apresentação de relatório de viagem.
Parágrafo Único - Se o serviço, objeto do deslocamento, não for realizado ou
comprovado, dentro de 5 (cinco) dias, contados do retorno do servidor, caberá a
restituição das diárias.
Art. 9º - As diárias serão pagas através de transferência do valor na conta
bancária do servidor, sendo que o comprovante bancário servirá de recibo de pagamento
das diárias requeridas.
= 4 Art. 10 — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta
Vw Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância
indevidamente paga.
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e Alvorada do Norte, 17 de dezembro de 2021.
Jolanda Holiceni Moreira dos
refeita Municipal”
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br

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