| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | "Regulamenta o art. 164, da Lei Municipal nº 35/1995, para a concessão de diárias aos servidores e agentes públicos municipais." |
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FX CERTIDÃO = CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em menos Alvorada do Norte « GO Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso Lei nº 507/2021 Alvorada do Norte-GO, 17 de dezembro de 2021 Regulamenta o artigo 164, da Lei Municipal nº 35/1995, para a concessão de diárias aos servidores e agentes públicos municipais. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O servidor ou agente público municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a concessão de diárias, que serão pagas pelo Município de Alvorada do Norte, em conformidade com esta Lei. “SI-A concessão de diárias, de que trata o caput deste artigo, dependerá de autorização prévia do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela pasta a que o servidor ou agente público estiver vinculado, ressalvados os casos de atendimento emergencial, nos termos do parágrafo subsequente. 8 2º - Para os profissionais da saúde, ou servidores que auxiliam no atendimento à saúde, que precisarem se deslocar para-atendimento emergencial, onde não for possível a solicitação de autorização prévia, as diárias poderão ser concedidas mediante solicitação posterior. Art. 2º — As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente em relação as despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no artigo 6º. Parágrafo Único — O período de deslocamento de ida e de volta do servidor da sede do município de Alvorada do Norte até o local de destino, será considerado como afastamento, para fins de conceção do número de diárias. Art. 3º —- A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante requerimento de diárias, com arbitramento do número antecipado de dias, e aprovado pelo Prefeito ou Secretário Municipal responsável pela pasta a que o servidor ou agente público estiver vinculado. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Parágrafo Único — Nos casos de concessão e pagamento antecipado, conforme estabelece o caput deste artigo, o servidor deverá comprovar posteriormente o afastamento pelo período total concedido, caso retorne antes, deverá devolver o valor excedente. Art. 4º — Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o artigo 3º desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação. Art. 5º — A solicitação de autorização para as viagens deve conter: I — Identificação completa do servidor ou agente público, incluindo nome completo, matrícula, lotação e cargo; II - Tipo de viagem (evento, reunião, atendimento, transporte de pessoa etc.); III — justificativa da viagem; | IV — Discriminação das atividades a serem executadas pelo servidor ou agente Micas mtas EM — V-Local do deslocamento e previsão do período de duração da viagem; Art. 6º — Os valores das diárias ficam estipulados na forma deste artigo, e são definidos por cargo e localidade: I — Prefeito Municipal e Médicos: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); II — Vice-prefeito, Secretários Municipais e Assessor jurídico: R$ 280,00 (trezentos reais); III - Demais servidores: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). IV — Motoristas: a) Goiânia: R$ 160,00 (cento e sessenta reais); b) Distrito Federal R$: 80.00 (oitenta reais); e) Formosa: R$ 80,00 (oitenta reais); d) Posse: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parágrafo Único - Os valores descritos no presente artigo serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 7º — O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço, deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas. Art. 8º - A Prestação de Contas do afastamento e do recebimento de diárias deverá ser realizada através apresentação de documentação que comprove o efetivo deslocamento do servidor, em conformidade com o requerimento de diárias e se necessário, poderá ser exigido do servidor a apresentação de relatório de viagem. Parágrafo Único - Se o serviço, objeto do deslocamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 5 (cinco) dias, contados do retorno do servidor, caberá a restituição das diárias. Art. 9º - As diárias serão pagas através de transferência do valor na conta bancária do servidor, sendo que o comprovante bancário servirá de recibo de pagamento das diárias requeridas. = 4 Art. 10 — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Vw Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Alvorada do Norte, 17 de dezembro de 2021. Jolanda Holiceni Moreira dos refeita Municipal” lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br