| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação de Alvorada do Norte - FME e dá outras providências." |
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o Fx” CERTIDÃO "O TIFICO. para os devidos fins, qu pah daquintnto foi publicado no iment PLACARD. nesta data em compr Fpp de Mente: O by Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso LEI nº 509/2021 Alvorada do Norte,17 de dezembro de 2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA DO NORTE - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL /DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE — FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos para o financiamento das ações da área de educação básica. Parágrafo Único - O FME tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento dos programas e ações da área de Educação básica do Município de ALVORADA DO NORTE. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: | — Recursos provenientes de convênios celebrados no âmbito federal e estadual; Il - Transferências voluntárias no âmbito federal e estadual; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga ! CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ill — Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras e outras entidades de incentivo a educação; IV — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; V— Receitas de rendimentos de aplicações financeiras. $ 1º. Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação —- Fundo Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE - FME. | S 2º. Para o financiamento das ações da área de Educação básica, as | “contas bancárias de convênios em nome do Município de ALVORADA DO NORTE cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação. | Art. 3º, O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com o tesoureiro ou Secretário de Finanças Municipal, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME integrará o orçamento geral do município, Art. 4º. - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE: 2 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga Es, CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 | — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso | - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Rm Educação; Il - Responder pela gestão do órgão perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle e fiscalização; Ill - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE: IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de “ALVORADA DO NORTE e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME: VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior: VII - Assinar documentos financeiros juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; VIII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; 3 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga o CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5º. São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação: | — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; Il — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo feferente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; Hl — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle aum bens a dae “ausunadas ao Conselho Municipal de Educação; - IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; 4 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 * CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município ALVORADA DON NORTE VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações; VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Art. 6º, Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: | - Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; Il — Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, HH — Financiamentá total ou al ir plostanE e Plfétos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município; IM —- Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e requalificação dos professionais da educação; V — Gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga “ K CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso — Gestão dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE,; VII - Gestão dos recursos da QSE — Quota-parte do Salário Educação; VIII - Gestão dos recursos dos demais programas financiados pelo FNDE; IX — Gestão dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Educação; X — Demais financiamentos de órgãos públicos ou privados destinados a área de educação básica do município de ALVORADA DO NORTE. 8. 1º. A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. 8 2º. Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados pagamento: em cheques. nominais. a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas. $ 3º. Os cheques para pagamento de despesas de pequeno vulto ficam limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea “a” do inciso Il do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício financeiro. i 6 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 7º. O repasse de recursos para as escolas poderá ser efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 9º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 10: Fica o Município autorizado a incluir na proposta orçamentaria o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Secretaria Municipal de Educação, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação. Art. 11. Esta lei entrará ém vigor naídata de sua públicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021. IOLANDA HOLICENÍ MOREIRA DOS SANTOS REFEITA MUNICIPAL lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga ? . CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 | CNPJ; 02.367.597/0001-32 / E-mail: admdalvoradadonorte.go.gov.br