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norma nº 509/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 509 / 2021
Date 2021-12-17
Ementa"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação de Alvorada do Norte - FME e dá outras providências."
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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI nº 509/2021 Alvorada do Norte,17 de dezembro de 2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA
DO NORTE - FME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL /DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Educação de ALVORADA DO
NORTE — FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos
para o financiamento das ações da área de educação básica.
Parágrafo Único - O FME tem por objetivo proporcionar recursos e meios
para o financiamento dos programas e ações da área de Educação básica
do Município de ALVORADA DO NORTE.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
| — Recursos provenientes de convênios celebrados no âmbito federal e
estadual;
Il - Transferências voluntárias no âmbito federal e estadual;
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga !
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
— CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
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Ill — Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras e
outras entidades de incentivo a educação;
IV — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
V— Receitas de rendimentos de aplicações financeiras.
$ 1º. Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação —- Fundo
Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE - FME.
| S 2º. Para o financiamento das ações da área de Educação básica, as
| “contas bancárias de convênios em nome do Município de ALVORADA DO
NORTE cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços
e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal
de Educação. |
Art. 3º, O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração pública municipal, através de seu secretário municipal
juntamente com o tesoureiro ou Secretário de Finanças Municipal, sob a
orientação do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME
integrará o orçamento geral do município,
Art. 4º. - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de
ALVORADA DO NORTE:
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Es, CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
| — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
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| - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de
Rm Educação;
Il - Responder pela gestão do órgão perante a Receita Federal do Brasil e
demais órgãos de controle e fiscalização;
Ill - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Educação de ALVORADA DO NORTE:
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a
cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de
“ALVORADA DO NORTE e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações
contábeis mensais de receita e despesa do FME:
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas
as demonstrações mencionadas no inciso anterior:
VII - Assinar documentos financeiros juntamente com o responsável pela
Tesouraria quando for o caso;
VIII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias,
juntamente com o responsável pela Tesouraria;
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
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o CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos
que serão administrados pelo FME.
Art. 5º. São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área
financeira do Fundo Municipal de Educação:
| — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem
apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à
Secretaria Municipal de Finanças do Município;
Il — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
feferente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas;
Hl — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura
Municipal, o controle aum bens a dae “ausunadas ao Conselho
Municipal de Educação; -
IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;
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CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos
recursos do Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada
nas respectivas demonstrações;
VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos
contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano
Municipal de Educação.
Art. 6º, Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados
em:
| - Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível
de escolaridade da população;
Il — Democratização da gestão da educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e
sucesso do aluno na escola,
HH — Financiamentá total ou al ir plostanE e Plfétos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da
educação neste município;
IM —- Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e requalificação dos
professionais da educação;
V — Gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE;
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— Gestão dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar -
PNATE,;
VII - Gestão dos recursos da QSE — Quota-parte do Salário Educação;
VIII - Gestão dos recursos dos demais programas financiados pelo FNDE;
IX — Gestão dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de
Educação;
X — Demais financiamentos de órgãos públicos ou privados destinados a
área de educação básica do município de ALVORADA DO NORTE.
8. 1º. A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio
eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
8 2º. Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser
realizados pagamento: em cheques. nominais. a pessoas físicas que não
possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto,
adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a
identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais
pagamentos constar em item específico da prestação de contas.
$ 3º. Os cheques para pagamento de despesas de pequeno vulto ficam
limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea
“a” do inciso Il do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada
exercício financeiro.
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CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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Art. 7º. O repasse de recursos para as escolas poderá ser efetivado pelo
FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME,
mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.
Art. 9º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de
contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a
contabilidade geral do Município.
Art. 10: Fica o Município autorizado a incluir na proposta orçamentaria o
Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Secretaria Municipal de
Educação, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de
Educação.
Art. 11. Esta lei entrará ém vigor naídata de sua públicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos
17 dias do mês de dezembro de 2021.
IOLANDA HOLICENÍ MOREIRA DOS SANTOS
REFEITA MUNICIPAL
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga ?
. CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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