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norma nº 510/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 510 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025."
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CERTIDÃO *——
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
pásen cumento foi publicado no
nesta data em comprimento
Norte: GO? Lidd o M
LELNº 510/2021 De 23 de Dezembro de 2021
“DISPÕE SOBRE o PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2022/2025.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo
para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º —- As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei
nº 498/2021, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Axt. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico.
Art. 4º. - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam
para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de
Dezembro de 2021.
IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
* Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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