| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025." |
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CERTIDÃO *—— CERTIFICO. para os devidos fins. que o pásen cumento foi publicado no nesta data em comprimento Norte: GO? Lidd o M LELNº 510/2021 De 23 de Dezembro de 2021 “DISPÕE SOBRE o PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º —- As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei nº 498/2021, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei. Axt. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. Art. 4º. - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2021. IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS * Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br