| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral de 2018 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (Go)." |
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Decreto Legislativo nº 002/2022. 13 de SETEMBRO de 2022. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO GERAL DE 2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE (GO).” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, Considerando que as Contas de Governo, ora em análise, constante dos autos de nº. 08417/19 — Tribunal Pleno, referente ao Balanço Geral de 2018 de responsabilidade da Prefeita Municipal senhora lolanda Holiceni Moreira dos Santos foi previamente analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e APROVADO com ressalva, conforme dispõe o Parecer Prévio nº. 00100/2021, datado de 03 de março de 2021; Considerando que as multas imputadas ao gestor, TOTALIZADAS em R$ 200,00 (quinhentos reais) por protocolar as Contas de Governo fora do prazo legal, e dispositivo violado, conforme dispõe o Acórdão de nº 01064/2021 - Tribunal Pleno foram quitadas, consoante menciona, o Relatório de Imputação de Multa da Divisão de Controle de Decisões/TCM GO anexado nos autos. Considerando a análise da comissão Permanente de Finanças e Orçamentos sobre o Balanço Anual de 2018; Considerando, o disposto no art. 79, 82º, da Constituição Estadual, c.c art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Breno 2021/2022 Considerando, ainda, o disposto na alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei Orgânica, combinado com o art. 42 do mesmo diploma legal, de que o parecer prévio do TCM emitido às Contas de Governo só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2018 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO) - processo nº 08417/19, ficando ratificados os termos do Parecer Prévio PP nº 00100/2021, datado de 03/03/2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 13 de SETEMBRO de 2022. Sd Á 4 4 Fato: =" $Y $ o CAIA A DAXA VW? a a a VEL JN LU JO AMARAL qS A nt Sâmara Municipal EH Ud LOURES DE MIRANDA FILHO. E és 1º Secretário E Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro qa CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Telefone: (62) 3421-1366 / E-mail: camara(Malvoradadonorte.go.leg.br / site: https://www.alvoradadonorte. go.leg.br/