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norma nº 2/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral de 2018 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (Go)."
native_id91

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Decreto Legislativo nº 002/2022. 13 de SETEMBRO de 2022.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO
GERAL DE 2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALVORADA DO NORTE (GO).”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais,
Considerando que as Contas de Governo, ora em análise, constante dos
autos de nº. 08417/19 — Tribunal Pleno, referente ao Balanço Geral de 2018 de
responsabilidade da Prefeita Municipal senhora lolanda Holiceni Moreira dos
Santos foi previamente analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e
APROVADO com ressalva, conforme dispõe o Parecer Prévio nº. 00100/2021,
datado de 03 de março de 2021;
Considerando que as multas imputadas ao gestor, TOTALIZADAS em R$
200,00 (quinhentos reais) por protocolar as Contas de Governo fora do prazo legal,
e dispositivo violado, conforme dispõe o Acórdão de nº 01064/2021 - Tribunal
Pleno foram quitadas, consoante menciona, o Relatório de Imputação de Multa da
Divisão de Controle de Decisões/TCM GO anexado nos autos.
Considerando a análise da comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
sobre o Balanço Anual de 2018;
Considerando, o disposto no art. 79, 82º, da Constituição Estadual, c.c art.
184 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Breno 2021/2022
Considerando, ainda, o disposto na alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei
Orgânica, combinado com o art. 42 do mesmo diploma legal, de que o parecer
prévio do TCM emitido às Contas de Governo só deixará de prevalecer por decisão
de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2018 da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte (GO) - processo nº 08417/19, ficando ratificados
os termos do Parecer Prévio PP nº 00100/2021, datado de 03/03/2021.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 13 de
SETEMBRO de 2022.
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LOURES DE MIRANDA FILHO. E és
1º Secretário E
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro qa CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Telefone: (62) 3421-1366 / E-mail:
camara(Malvoradadonorte.go.leg.br / site: https://www.alvoradadonorte. go.leg.br/

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