| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E 4) Rs Estado de Goias Pai me par LEI MUNICIPAL .Nº gmt/97. de 14 de maio de 1997. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE “E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A. CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORA- DA DO NORTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguin 'te Lei: Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS., instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar re- cursos e meios para o financiamento das ações na área de ass! sistência social. Art, 2º - Constituirão recei- tas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. N I- recursos provenientes da '! transferência dos Fundos Nacionais e Estadual de Assistência! Social; II- dotações orçamentárias do Municipio e recursos adicionais que a lei estabelece no trans correr de cada exercício; o III- dotações, auxilios, con- tribuições, "subvenções e transferências de entidades naciona- is e internacionais, organizações governamentais e não gover- namentais; IV- receitas de aplicações fi nanceiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V- as parcelas do produto de' arrecadação de outras receitas proprias oriundas de financia- mentos das atividades economicas e prestações de serviços e t de outras receitas próprias e outras transferências que o ' FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI- produto de convênios fir- mados com outras entidades financeiras; VII- doações em espécie feis! tas diretamente ao Fundo; VIII- outras Receitas que ! eee meme v. Da. Laureana. 1.20] . Fone Pax cOULba4 SUS : CEP: 73.950-00 Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás venhám a ser legalmente instituidas; 8 1º - A dotação orçamentá- ! ria prevista para o orgão executor da Administração Pública '! Municipal, responsável pela assitência social, será automati- camente transferida para a conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL, tão logo sejam realizadas as Receitas ConnS Sa pondentes.: 8 2º - Os recursos que compo- em o Fundo serão depositados em instituições financeiras ofi- ciais, em conta especial sob a denominação - FUNDO MUNICIPAL! DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS. Art. 3º - O FMAS sera gerido! pela Prefeitura MUnicipal de Alvorada do Norte, sob orientba-! ção e controle so conselho Municipal de Assistência Social. $1º - A proposta orçamentá-" ria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, intégra- ra o orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte. Art, 4º —- Os recursos do Fun- | do Municipal de Assistência Social- FMAS, serão. aplicados em: I- financiamento total ou par cial de programas, projetos e serviços de assistência social! desenvolvidos peloórgão da Administração Pública Municipal, ! responsável pela execução da Politica de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II- pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e pri- vado para execução de programas e projetos específicos do se- tor de assistencia social; III- Aquisição de material ! permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao ! desenvolvimento dos programas; IV-construção; arefornia, ampti ação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de, servi ços de assistência social; V- desenvolvimento e aperfei- goamento dos instrumentos de. gestão, planejamento, administra ção e controle das ações de assistência social; . VI- desenvolvimento de progra mas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na ! area de assistencia social, eee — eee ee eram eee ea rm v. Da. Laureana. 1.20] . Fone:Panx: cOUIGa4l lo! ' CEP: 73.950-0€ Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goias VII VII- pagamento dos beneficios eventuais, conforme o disposto -no inciso 1 do art. 15, da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 5º —- 0 repasse de recur- sos para . as entidades e organizações, de assitência social, : devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermé-! dio do FMAS,de acordo com critérios estabelecidos pelo con-! selho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único- As transfe-! “rências de recursos para organizações governamentais e não-go vernamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obede- cendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade! com os programas, projetos e serviços aprovados pelo conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 6º - As contas e os rela tórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, í serão submetidos à apreciação do conselho Municipal de Assis- tencia Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e anual mente de forma analítica. Art. 7º- Para atender as des- pesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na ! Lei Orçamentária do Municipio, obedecidas as prescrições con- tidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da '! Lei Federal nº 4.320/64. f Art. 8º - Esta Lei entra em ! vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-" PAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do ' mês de Maio de 1997. José Drslão oito Municipal » CEP: 734.450.00 v. Da. Laureana. 1.201 a! Fone-Panxc odulsgal.i ty!