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norma nº 7/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id953

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LEI MUNICIPAL .Nº gmt/97. de 14 de maio de 1997.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE AS-
SISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE ALVORADA DO NORTE “E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A. CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORA-
DA DO NORTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguin
'te Lei:
Art. 1º - Fica criado o FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS., instrumento de captação
e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar re-
cursos e meios para o financiamento das ações na área de ass!
sistência social.
Art, 2º - Constituirão recei-
tas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
N
I- recursos provenientes da '!
transferência dos Fundos Nacionais e Estadual de Assistência!
Social;
II- dotações orçamentárias do
Municipio e recursos adicionais que a lei estabelece no trans
correr de cada exercício; o
III- dotações, auxilios, con-
tribuições, "subvenções e transferências de entidades naciona-
is e internacionais, organizações governamentais e não gover-
namentais;
IV- receitas de aplicações fi
nanceiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
V- as parcelas do produto de'
arrecadação de outras receitas proprias oriundas de financia-
mentos das atividades economicas e prestações de serviços e t
de outras receitas próprias e outras transferências que o '
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, terá direito a receber
por força da lei e de convênios no setor;
VI- produto de convênios fir-
mados com outras entidades financeiras;
VII- doações em espécie feis!
tas diretamente ao Fundo;
VIII- outras Receitas que !
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v. Da. Laureana. 1.20] . Fone Pax cOULba4 SUS : CEP: 73.950-00
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
venhám a ser legalmente instituidas;
8 1º - A dotação orçamentá- !
ria prevista para o orgão executor da Administração Pública '!
Municipal, responsável pela assitência social, será automati-
camente transferida para a conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL, tão logo sejam realizadas as Receitas ConnS Sa
pondentes.:
8 2º - Os recursos que compo-
em o Fundo serão depositados em instituições financeiras ofi-
ciais, em conta especial sob a denominação - FUNDO MUNICIPAL!
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.
Art. 3º - O FMAS sera gerido!
pela Prefeitura MUnicipal de Alvorada do Norte, sob orientba-!
ção e controle so conselho Municipal de Assistência Social.
$1º - A proposta orçamentá-"
ria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, intégra-
ra o orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte.
Art, 4º —- Os recursos do Fun-
| do Municipal de Assistência Social- FMAS, serão. aplicados em:
I- financiamento total ou par
cial de programas, projetos e serviços de assistência social!
desenvolvidos peloórgão da Administração Pública Municipal, !
responsável pela execução da Politica de Assistência Social
ou por órgãos conveniados;
II- pagamento pela prestação
de serviços a entidades conveniadas de direito público e pri-
vado para execução de programas e projetos específicos do se-
tor de assistencia social;
III- Aquisição de material !
permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao !
desenvolvimento dos programas;
IV-construção; arefornia, ampti
ação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de, servi
ços de assistência social;
V- desenvolvimento e aperfei-
goamento dos instrumentos de. gestão, planejamento, administra
ção e controle das ações de assistência social;
. VI- desenvolvimento de progra
mas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na !
area de assistencia social,
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v. Da. Laureana. 1.20] . Fone:Panx: cOUIGa4l lo! ' CEP: 73.950-0€
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goias
VII VII- pagamento dos beneficios
eventuais, conforme o disposto -no inciso 1 do art. 15, da Lei
Orgânica da Assistência Social.
Art. 5º —- 0 repasse de recur-
sos para . as entidades e organizações, de assitência social, :
devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermé-!
dio do FMAS,de acordo com critérios estabelecidos pelo con-!
selho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único- As transfe-!
“rências de recursos para organizações governamentais e não-go
vernamentais de Assistência Social se processarão mediante
convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obede-
cendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade!
com os programas, projetos e serviços aprovados pelo conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 6º - As contas e os rela
tórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, í
serão submetidos à apreciação do conselho Municipal de Assis-
tencia Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e anual
mente de forma analítica.
Art. 7º- Para atender as des-
pesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na !
Lei Orçamentária do Municipio, obedecidas as prescrições con-
tidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da '!
Lei Federal nº 4.320/64.
f Art. 8º - Esta Lei entra em !
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em!
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI-"
PAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do '
mês de Maio de 1997.
José Drslão
oito Municipal
» CEP: 734.450.00
v. Da. Laureana. 1.201 a! Fone-Panxc odulsgal.i ty!

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