| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do município de Alvorada do Norte, para o exercício de 2026 (LOA/2026) e dá outras providências." |
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CERTIDÃO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE “srcriacoronocoz2 111125 TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 622/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, PARA O EXECÍCIO DE 2026 (LOA/2026) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 85.433.290,02 (Oitenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e Três Mil Duzentos e Noventa Reais e Dois Centavos), envolve os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; Il — Orçamento da Seguridade Social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. S 1º - Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. - 3º - À receita é orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 85.433.290,02 (Oitenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e Três Mil Duzentos e Noventa Reais e Dois Centavos). Parágrafo Único — Inclui-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOC . . transferências e outras receitas correntes e e capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. I - RECURSOS DO TESOURO Códigos Especificação Receita Receita Prevista 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES 60.868.304,94 | 1100.00.00.00 | Receita Tributária 7.936.709,33 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial 939.047,19 1700.00.00.00 | Transferências Correntes 91.963.582,86 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes 4d 28.965,56 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 207.414,63 2200.00.00.00 | Alienação de Bens 207.414,63 FUNDOS RECEITA FUNDOS E AUTARQUIAS 32.164.167,34 00012 FUNDEB 15.941.959,74 00013 FUNDO PREV. ALVORADA DO NORTE-FUNPAN 8.671.811,21 00014 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALV. DO NORTE 7.550.396,39 9000.00.0.0 | DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -7.806.596,89 9711.51.1.1 Dedução Fundeb — FPM -5.163.273,08 9711.52.0.1 Dedução Fundeb — ITR -34.923,54 9721.50.0.1 Dedução Fundeb — ICMS -2.476.959,39 9721.51.0.1 Dedução Fundeb — IPVA -120.339,06 9721.52.0.1 Dedução Fundeb — IPI — Exportação -11.101,82 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA» | 85.433.290,02 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor das receitas é fixada em R$ 85.433.290,02 (Oitenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e Três Mil Duzentos e Noventa Reais e Dois Centavos). DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS Da Despesa Total Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros de detalhamento de despesa que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: II - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES Unidade Órgão Valor Previsto 10.01 | GABINETE DO PREFEITO 1.084.365,74 10.02 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.788.152,98 10.03 | SECRETARIA DE FINANÇAS 2.187.806,90 10.06 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 152.097,26 10.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.543.054,42 10.08 SEC. DESEN. ECON. MEIO AMB. E AGRICULTURA 1.846.715,88 10.09 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.599.291,99 10.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.312.834,00 11.11 | CAMARA MUNICIPAL 3.083.960,43 12.12 FUNDEB 16.481.752,27 FUNDO PREV. ALV. NORTE - FUNPAN 8.671.811,21 AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE 14.14 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 16.807.034,81 15.15 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOL. - FMDCA 757.722,90 16.16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCAL - FMAS 5.160.456,30 17.17 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 10.268.672,93 19.19 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 1.326.000,00 20.20 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI 138.920,00 21.21 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FSAN 222.640,00 TOTAL + 85.433.290,02 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - As despesas totais da administração direta e indireta, fixada por função, poderes e órgãos, estão definidas em anexos desta lei. Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO HI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo e Legislativo e as entidades da administração direta, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizados a: I — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos I, Il e III do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; I - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; II — suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso II, do 8 1º, e nos 88 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.230/64, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; IV — abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no Inciso III, do 8 1º do art. 43, da Lei nº 4.230/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos; ca AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! . o. 8 1º Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial. 8 2º Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante originário de convênios e outras transferências voluntárias, operações de crédito, e os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral do Orçamento. V — decorrente de Alteração do QDD, fica permitido inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução das despesas deste que atenda a categoria econômica a ser realizadas. CAPÍTULO IV , DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos e limites estabelecidos pelo artigo 167 da Constituição Federal e critérios definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e resolução 43 do Senado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 — Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026. Art. 11 - Fica o chefe do poder executivo autorizado a desmembrar através de decreto orçamentário os recursos para manutenção dos Fundos e Autarquias mencionadas nesta lei. Art. 12 —- Fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite previsto no Art. 8º da presente Lei, para os fundos e Autarquia existentes neste município. Art. 13 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 14 -— Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, por sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária. Art. 15 - Se necessário com o aumento da arrecadação fica autorizado a execução do processo de excesso de arrecadação ao poder AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! lo. executivo, legislativo e seus fundos existentes neste município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com agências nacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como, a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 17 —- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a criação de fontes de recursos, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, utilizando como recursos os constantes do art. 43, 8 1º e incisos I, Il e III, da Lei Federal nº 4.320/64 e aplicar o disposto no art. 167, VI da Constituição Federal. Art. 18 —- O Poder Executivo fica autorizado a flexibilizar as fontes de recursos vinculados aos elementos de despesas contantes dos projetos e atividades, para a efetiva realização do programa de governo. Art. 19 - O Orçamento analítico de despesas do Poder Legislativo será baixado por ato próprio de sua mesa executiva. Art. 20 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de Novembro de 2025. Prefeito Municipa AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR