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norma nº 622/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 622 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do município de Alvorada do Norte, para o exercício de 2026 (LOA/2026) e dá outras providências."
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CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE “srcriacoronocoz2 111125
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 622/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, PARA
O EXECÍCIO DE 2026 (LOA/2026) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, APROVA e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município
para o exercício de 2026, no valor global de R$ 85.433.290,02 (Oitenta e
Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e Três Mil Duzentos e Noventa
Reais e Dois Centavos), envolve os recursos de todas as fontes,
compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
Il — Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa
detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
S 1º - Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e de
Seguridade Social, será utilizada a classificação da despesa por sua
natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
8 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar
anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas
mencionadas no parágrafo anterior.
- 3º - À receita é orçada e as despesas fixadas em valores iguais
a R$ 85.433.290,02 (Oitenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e
Três Mil Duzentos e Noventa Reais e Dois Centavos).
Parágrafo Único — Inclui-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOC . .
transferências e outras receitas correntes e e capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento.
I - RECURSOS DO TESOURO
Códigos Especificação Receita Receita Prevista
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES 60.868.304,94 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária 7.936.709,33
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial 939.047,19
1700.00.00.00 | Transferências Correntes 91.963.582,86
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes 4d 28.965,56
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 207.414,63
2200.00.00.00 | Alienação de Bens 207.414,63
FUNDOS RECEITA FUNDOS E AUTARQUIAS 32.164.167,34
00012 FUNDEB 15.941.959,74
00013 FUNDO PREV. ALVORADA DO NORTE-FUNPAN 8.671.811,21
00014 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALV. DO NORTE 7.550.396,39
9000.00.0.0 | DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -7.806.596,89
9711.51.1.1 Dedução Fundeb — FPM -5.163.273,08
9711.52.0.1 Dedução Fundeb — ITR -34.923,54
9721.50.0.1 Dedução Fundeb — ICMS -2.476.959,39
9721.51.0.1 Dedução Fundeb — IPVA -120.339,06
9721.52.0.1 Dedução Fundeb — IPI — Exportação -11.101,82
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA» | 85.433.290,02
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor das receitas é fixada em R$
85.433.290,02 (Oitenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Trinta e Três
Mil Duzentos e Noventa Reais e Dois Centavos).
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Da Despesa Total
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros de detalhamento de despesa que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
II - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES
Unidade Órgão Valor Previsto
10.01 | GABINETE DO PREFEITO 1.084.365,74
10.02 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.788.152,98
10.03 | SECRETARIA DE FINANÇAS 2.187.806,90
10.06 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 152.097,26
10.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.543.054,42
10.08 SEC. DESEN. ECON. MEIO AMB. E AGRICULTURA 1.846.715,88
10.09 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.599.291,99
10.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.312.834,00
11.11 | CAMARA MUNICIPAL 3.083.960,43
12.12 FUNDEB 16.481.752,27
FUNDO PREV. ALV. NORTE - FUNPAN 8.671.811,21
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
14.14 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 16.807.034,81
15.15 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOL. - FMDCA 757.722,90
16.16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCAL - FMAS 5.160.456,30
17.17 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 10.268.672,93
19.19 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 1.326.000,00
20.20 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI 138.920,00
21.21 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FSAN 222.640,00
TOTAL + 85.433.290,02
Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - As despesas totais da administração direta e indireta,
fixada por função, poderes e órgãos, estão definidas em anexos desta lei.
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em
importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes
as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força
desta lei.
CAPÍTULO HI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º - Fica o Poder Executivo e Legislativo e as entidades da
administração direta, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizados a:
I — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 55%
(cinquenta e cinco por cento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias
consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em
conformidade com o previsto nos incisos I, Il e III do 8 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de
recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em
conformidade com o previsto no Inciso IV, do 8 1º, do art. 43, da Lei nº
4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
II — suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e
outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o
previsto no Inciso II, do 8 1º, e nos 88 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.230/64,
até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados;
IV — abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os
orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no
Inciso III, do 8 1º do art. 43, da Lei nº 4.230/64, até o montante dos saldos
das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos;
ca
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ! . o.
8 1º Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste
artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão
dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de
arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial.
8 2º Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante
originário de convênios e outras transferências voluntárias, operações de
crédito, e os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem
que promovam alterações no total geral do Orçamento.
V — decorrente de Alteração do QDD, fica permitido inclusive a
criação de elementos e subelementos necessários a execução das despesas
deste que atenda a categoria econômica a ser realizadas.
CAPÍTULO IV ,
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita nos termos e limites estabelecidos pelo
artigo 167 da Constituição Federal e critérios definidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 e resolução 43 do Senado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 — Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo
também a programação financeira para o exercício de 2026.
Art. 11 - Fica o chefe do poder executivo autorizado a
desmembrar através de decreto orçamentário os recursos para manutenção
dos Fundos e Autarquias mencionadas nesta lei.
Art. 12 —- Fica autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite previsto no Art. 8º da presente Lei, para os fundos e Autarquia
existentes neste município.
Art. 13 - Ficam agregados aos orçamentos do município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 14 -— Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, por
sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador,
o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária.
Art. 15 - Se necessário com o aumento da arrecadação fica
autorizado a execução do processo de excesso de arrecadação ao poder
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ! lo.
executivo, legislativo e seus fundos existentes neste município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamento com agências nacionais oficiais de crédito, para aplicação
em investimentos fixados nesta Lei, bem como, a oferecer as
contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 17 —- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a criação de
fontes de recursos, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei, utilizando como recursos os constantes
do art. 43, 8 1º e incisos I, Il e III, da Lei Federal nº 4.320/64 e aplicar o
disposto no art. 167, VI da Constituição Federal.
Art. 18 —- O Poder Executivo fica autorizado a flexibilizar as fontes
de recursos vinculados aos elementos de despesas contantes dos projetos
e atividades, para a efetiva realização do programa de governo.
Art. 19 - O Orçamento analítico de despesas do Poder Legislativo
será baixado por ato próprio de sua mesa executiva.
Art. 20 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12
dias do mês de Novembro de 2025.
Prefeito Municipa
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
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