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norma nº 430/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 430 / 2016
Date 2016-04-19
Ementa"Dispõe sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências."
native_id97

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ano Ssoss .2013
Lei nº. 430 de 19 de abril de 2016.
“Dispõe sobre subsídios dos Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais e dá outras providências”.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º, Fica fixado, nos termos dos incisos IV, V, Vle VII do art. 29 e incisos X e XI do
art. 37 da Constituição Federal, art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, os
subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2017-2020, em R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais).
$ 1º - O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores incluindo o
destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por
cento) da receita do Município.
$ 2º. — As despesas com a folha de »agamento de pessoal do Legislativo Municipal,
incluído os subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não poderão
ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário,
mensalmente, consoante dispõe o $ 1º do Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º. Ficam igualmente fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para a gestão 2017-2020, na forma seguinte, observada as disposições dos
incisos V, VI, e VII, do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e $ 4º do art. da constituição
Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, na forma seguinte:
a) Em R$ 14.000,00 (Quatorze mil rez s) para o Prefeito Municipal;
b) Em R$ 7.000,00 (Sete mil r>ais) pa a o Vice-Prefeito;
c) Em R$ 4.000,00 (Quatro mi! reais). para os Secretários Municipais.
4.
Av. Dona Gercina Rodrigues de E = - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br
A NOS: -2013
$ 1º- O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte por cento) da
média mensal da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as
resultantes de operações de créditos e quaisquer títulos e as auferidas pela administração
indireta, inclusive pelas fundações e pelas autarquias.
$ 2º - É vedado o acréscimo de qualquer, gratificação, adicional, abono, prêmios de
representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no $ 4º do art. 39 da
Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores fixados por esta lei poderão ser reajustados anualmente, por lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de Janeiro
de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19
(dezenove) dias do mês de abril de 2016.
2
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
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