| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências." |
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ano Ssoss .2013 Lei nº. 430 de 19 de abril de 2016. “Dispõe sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º, Fica fixado, nos termos dos incisos IV, V, Vle VII do art. 29 e incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2017-2020, em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). $ 1º - O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. $ 2º. — As despesas com a folha de »agamento de pessoal do Legislativo Municipal, incluído os subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário, mensalmente, consoante dispõe o $ 1º do Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. Ficam igualmente fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a gestão 2017-2020, na forma seguinte, observada as disposições dos incisos V, VI, e VII, do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e $ 4º do art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, na forma seguinte: a) Em R$ 14.000,00 (Quatorze mil rez s) para o Prefeito Municipal; b) Em R$ 7.000,00 (Sete mil r>ais) pa a o Vice-Prefeito; c) Em R$ 4.000,00 (Quatro mi! reais). para os Secretários Municipais. 4. Av. Dona Gercina Rodrigues de E = - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br A NOS: -2013 $ 1º- O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte por cento) da média mensal da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de operações de créditos e quaisquer títulos e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e pelas autarquias. $ 2º - É vedado o acréscimo de qualquer, gratificação, adicional, abono, prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no $ 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 3º. Os valores fixados por esta lei poderão ser reajustados anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de Janeiro de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2016. 2 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br