| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | “Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores." |
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Ata, Cbmora Municip! de domensds DECRETO nº 001/2026. 05 de janeiro de 2026, Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-60, e seus E: fornecedores.”. O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora IDARLENE OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº 705.437.921-70, CI RG nº 5854412 SSP/GO, do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados entre a Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/contratados por meio de processo licitatório. Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições: I- Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III-Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Iplranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: camaramunicipalalvoradadonorte O gmail.com httos://www alvoradadonorte.go.leg.br/ - 62 3389-7099. Digitalizado com CamScanner entra, Poder Legisintmes Câmara Municipal de Rivorndo do Monto-Co IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; V- Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo como estabelecido no instrumento contratual; VI- Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII-Registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VIII-Manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas; IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens: a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços; b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido, quando for o caso; e c) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços. X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; XI-Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; XII-Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; XIII-Controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual; XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso; XVI-Receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados; XVII-Enviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência; Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO. CEP: 73.950-000 — e-mail: camaramunicipalalvoradadonorte(Dgmail.com httos://www alvoradadonorte.go.leg.br/ - 62 3389-7099. Digitalizado com CamScanner "6602-68€€ Z9 - IA Far oNauouopepesonemmajjisdny WOW GS WoUopepeioajejedpD|UNWeJeNe> :jjewu-a - 000-056'EL :dID *09 - 31HON 00 VOVHOATV — eBUEIId| Ou|eq - au/s “eyjtnas ojuqiuv asop eng SS» agem OQ VAVIONTV AQ VaVWyD DP 2juapisaud EA “av VSNOS 3 SIUVAM, Rj JOpDau2A “9202 2P oui2uDf 2p ido '09-2/J0N OP DPDJOA|Y 3P |DdiDIUNW DUDUDO DP 2JUapis2ug OP 242! QD -as-vudung 2 “as-anbijgng 'as-2u4siDar “OUPUJUOD W2 S2951S0dSIP SD 25-1UDBOADY -5G "ty "op5Do!|qnd Dns 2p D4DP DU JOBIA Wa DUjUZ 042422p 2453 op "Iy -as-anbijqnd 2 opDubisap JOpiAJas OD DIDUZID 2S-2Q -5£ "ty “SIDIS!) 2 SDISIY|DQDU4 'SDIUDIDUapIAdUd S204sanb SD 2 SopDyuadwa sopjps sop 0pônI2x2 D OjDUJUO? OP JOJS26 OD JOJO JUT-XX 2 !ODÍDIDUJUO? 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