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norma nº 1/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
Ementa“Designa Servidor Público como Fiscal de Contratos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os contratos pactuados entre a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, e seus fornecedores."
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Ata,
Cbmora Municip! de domensds
DECRETO nº 001/2026. 05 de janeiro de 2026,
Ementa: “Designa Servidor Público como Fiscal
de Contratos, com a finalidade de
acompanhar e fiscalizar os contratos
pactuados entre a Câmara de Vereadores de
Alvorada do Norte-60, e seus E:
fornecedores.”.
O Senhor RENÊ TAVARES DE SOUSA, Vereador Presidente da Câmara de
Vereadores de Alvorada do Norte-GO, PRESIDENTE DA CAMARA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora IDARLENE OLIVEIRA DA SILVA,
brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº 705.437.921-70, CI RG nº 5854412 SSP/GO,
do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, para
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que serão firmados entre a Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-GO, e os fornecedores de produtos serviços/contratados
por meio de processo licitatório.
Art.2º- Ao Fiscal de Contratos caberão as seguintes atribuições:
I- Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores,
em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência,
nos termos da lei;
II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do
contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a
autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III-Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao
financeiro para pagamento.
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Iplranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camaramunicipalalvoradadonorte O gmail.com
httos://www alvoradadonorte.go.leg.br/ - 62 3389-7099.
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entra,
Poder Legisintmes
Câmara Municipal de Rivorndo do Monto-Co
IV-Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução
contratual;
V- Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a
especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo
como estabelecido no instrumento contratual;
VI- Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as
ocorrências relativas à execução do contrato;
VII-Registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as
pendências constatadas na execução do contrato;
VIII-Manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e
suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
IX- Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da
execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens:
a) Existência de interesse na continuidade de execução dos serviços;
b) Eventuais prejuízos causados em razão do atraso e do prazo de
prorrogação a ser concedido, quando for o caso; e
c) Fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução
dos serviços.
X-Analisar, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as
condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para
contratada para regularização de impropriedade constatada;
XI-Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal
apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e
pagamento do serviço/fornecimento prestado;
XII-Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do
contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;
XIII-Controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o
saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento;
XIV-Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando
houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e
prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
XV-Propor ao Gestor do Contrato e Gerência Administrativa, quando terminar
a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual
em favor da contratada, se for o caso;
XVI-Receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no
edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras
ou serviços contratados;
XVII-Enviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência;
Rua José Antônio Sevilha, s/nº - bairro Ipiranga — ALVORADA DO NORTE — GO.
CEP: 73.950-000 — e-mail: camaramunicipalalvoradadonorte(Dgmail.com
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