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norma nº 431/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 431 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Celebrar Convênio, conceder subsídio patronal de parte das contribuições assistenciais nos limites que especifica, com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO."
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Lei nº. 431 de 16 de junho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CELEBRA: CONVÊNIO, CONCEDER SUBSÍDIO PATRONAL DE PARTE DAS
CONTRIBU:TÕES ASSISTENCIAIS NOS LIMITES QUE ESPECIFICA, COM O
NISTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
A CONÁS - IF +SGO”,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvor: “a do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executiv. autorizac + a celebrar convênio com o IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2011,
com objetivo a prestação de serviços de : ssistência 1 saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
$ único — A adesão dos Servidores Públicos Mun 2ipais, ao convênio com o IPASGO, será procedida da declaração expressa de
autorização do funcionário público.
Art, 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subsidiar o percentual coletivo de até 50% da contribuição mensal devida
pelo servidor público municipal, limitado ao teto di : emuneração de até 1 (um) salários mínimos.
Art. 3º. O Município responde solidarian ente, pera e o IPASGO, pela divida do segurado ou dependente desfilado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data d> sua publ ação, revogadas as disposi
es em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do N rte, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de
€ 2016.
p=
da as
!DAvip-MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
z
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br

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