| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Celebrar Convênio, conceder subsídio patronal de parte das contribuições assistenciais nos limites que especifica, com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO." |
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Lei nº. 431 de 16 de junho de 2016. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CELEBRA: CONVÊNIO, CONCEDER SUBSÍDIO PATRONAL DE PARTE DAS CONTRIBU:TÕES ASSISTENCIAIS NOS LIMITES QUE ESPECIFICA, COM O NISTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE A CONÁS - IF +SGO”, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvor: “a do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executiv. autorizac + a celebrar convênio com o IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2011, com objetivo a prestação de serviços de : ssistência 1 saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos. $ único — A adesão dos Servidores Públicos Mun 2ipais, ao convênio com o IPASGO, será procedida da declaração expressa de autorização do funcionário público. Art, 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subsidiar o percentual coletivo de até 50% da contribuição mensal devida pelo servidor público municipal, limitado ao teto di : emuneração de até 1 (um) salários mínimos. Art. 3º. O Município responde solidarian ente, pera e o IPASGO, pela divida do segurado ou dependente desfilado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data d> sua publ ação, revogadas as disposi es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do N rte, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de € 2016. p= da as !DAvip-MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal z Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br