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sessao nº 28

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 28
Date 2025-08-06
native_id159

Documents (2)

ata #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte / GO.
Ata da 28ª Reunião Ordinária
2º Período da Primeira Sessão Legislativa
Legislatura 2025-2028
1
Ata da Vigésima Oitava (28ª) Sessão Ordinária da Décima Quinta 
(15ª) Legislatura da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, 
Estado de Goiás, realizada às vinte (20) horas do dia seis (06) do 
mês de agosto do ano Dois Mil e Vinte e Cinco (2025), no Plenário 
Jeová Campelo Gomes, sob a Presidência do senhor Renê Tavares 
de Sousa/MDB, tendo como Vice-Presidente o Vereador Junimar 
Normandes dos Santos/PSDB; Primeiro Secretário o Vereador 
Divino Pereira de Jesus/UNIÃO; e Segundo Secretário o Vereador 
Antônio Marcos da Silva/ PSDB. Demais parlamentares presentes:
Claudeson Rodrigues de Melo/PRD, Geazi Lamunier 
Leão/UNIÃO, Júlio Cézar Pereira da Conceição/UNIÃO e Kleber 
de Almeida Lopes/PRD. Vereador ausente: Damião Natal de 
Lima/PP. Observando as formalidades regimentais, sob a proteção 
de Deus, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Em ato 
contínuo seguida, pediu ao Vereador Júnior Legal que procedesse 
com a leitura do Texto Sagrado para reflexão. E assim fez no Livro 
de Provérbios 12;1. Em seguida, pediu ao secretário designado, 
Vereador Kleber Sebinho que procedesse com a leitura da ata da 
sessão anterior, que conforme lida, foi submetida em votação 
simbólica e aprovada, com o pedido de retificação do vereador 
Junimar, que em seu discurso nas Comunicações de Lideranças
utilizou o termo “votação global”
, que seja substituído por “votação 
em bloco”. Expedientes: O senhor Presidente comunicou sobre o 
recebimento do Ofício nº 573/2025 da Presidente do CRF-GO, 
solicitando o uso do auditório desta Casa para o evento “CRF em 
Ação” no 13/08/2025. Pequeno Expediente: 1) 
Apresentação/Leitura do Requerimento nº 16/2025, de autoria do 
Vereador Damião Natal. Pela ordem, o Vereador Cabo Jazi 
2
demonstrou insatisfação com a colocação na pauta do PLC nº 003, 
do Executivo para votação, pois, segundo ele, na sessão anterior 
ficou acordado que não iriam votar a matéria às pressas. Então em
respeito à classe trabalhadora, adiantou o seu voto de abstenção. 
nº Grande Expediente: A deliberar: 1) Discussão e Votação da 
Indicação de Serviços nº 31/2025, de autoria do Vereador Tonho 
Mecânico, datada de 30/07/2025, que indica a Construção de uma 
PONTE sobre o Rio Santa Maria (localizado no Vale do Bonito -
Fazenda Bonito), Zona rural do Município de Alvorada do Norte -
GO. Em discussão: O autor explicou que se trata de um clamor dos 
moradores, pois houve relatos de acidentes fatais no passado 
devido à cheia do rio. Em aparte, o Vereador Cabo Jazi ressaltou a 
relevância da matéria, pois facilitaria o deslocamento até a nossa 
cidade, mas observou que deve haver um estudo aprofundado para 
construção da ponte, visto que no trecho o rio é largo e durante o 
período chuvoso o volume do rio aumenta muito. Em votação 
simbólica: APROVADA; 2) Discussão e Votação da Indicação de 
Serviço nº 32/2025, datada de 04/07/2025, de autoria do 
Vereador Júlio da Laranja, que indica serviço de reparo na 
passagem do córrego do Lontra, localizado na zona rural deste 
município. Em discussão: O autor justificou que com a 
aproximação do período chuvoso, os moradores já se preocupam 
com as dificuldades para atravessar o trecho, principalmente as 
crianças que precisam frequentar a escola. Em aparte, o vereador 
Cabo Jazi afirmou que é necessário força de vontade por parte do 
executivo, pois essa pauta é recorrente nesta Casa e nunca foi 
resolvido. Em Votação Simbólica: APROVADA. As matérias 
aprovadas serão encaminhadas ao executivo para conhecimento.
Passou então ao momento reservado às Comunicações de 
Lideranças: Fez uso da palavra o Vereador Cabo Jazi, para pedir, 
se possível que se retire da pauta o PLC 003/2025, do executivo, 
para que se dê oportunidade para sugestão e apresentação de 
3
emendas, mesmo que a matéria seja exigência para adequação às 
normas federais. O senhor Presidente sugeriu a suspensão da 
sessão para que os pares se reúnam com o Assessor Jurídico. O
vereador Júnior Legal afirmou a matéria ser de adequação, já 
analisada pelo jurídico e pela CJL, e sem a adequação não será 
possível nomear os aprovados no concurso público, portanto opina 
por manter a matéria em pauta. Já o vereador Cabo Jazi afirmou 
que não se trata de discutir legalidade, mas sim moralidade, pois 
não há necessidade de se apressar para votar a matéria que pode 
prejudicar os servidores. O vereador Kleber Sebinho, por sua vez, 
afirmou que a matéria foi esclarecida também pelo assessor 
jurídico do executivo. Explicou que foi uma norma aprovada em 
nível federal no ano de 2019, no governo Bolsonaro, em nível 
estadual em 2020 e mais de mil municípios já se adequaram. 
Demonstrou a sua confiança no Prefeito David para gestão do 
FUNPAN, a exemplo do seu primeiro mandato quando entregou o 
fundo em melhores condições do que pegou. O Vereador Júlio da 
Laranja opinou pela votação da matéria nesta sessão, adiantando 
o seu voto favorável, assim como os Vereadores Claudeson, Divino 
e Antônio. Pela ordem, o Vereador Cabo Jazi afirmou que foi mal 
interpretado, pois o mesmo não é contra a matéria, apenas quer 
dar oportunidade para análise do processo. O senhor Presidente 
achou por bem suspender a sessão para que os pares se reunissem 
com o jurídico e possíveis dúvidas fossem esclarecidas. De volta 
aos trabalhos, observando a presença de quórum deliberativo, o 
senhor Presidente declarou aberta a ORDEM DO DIA: Registrou￾se a ausência do Vereador Damião. A deliberar: 1) Segunda 
Discussão e Votação do Processo nº 169/2025-SAPL - Projeto De 
Lei Complementar nº 003/2025, datado de 23/07/2025, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações 
na legislação do Regime Próprio de Previdência de Alvorada do 
Norte e dá outras providências." Em Discussão: Não houve. Em 
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Votação Nominal: APROVADO, registrando o voto de abstenção 
do Vereador Cabo Jazi; 2) Discussão e Votação do Parecer nº 
023/2025, da Comissão de Justiça e Legislação, opinando 
FAVORÁVEL pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, 
datado de 25/06/2025, de autoria do vereador Júnior 
Legal/PSDB, que "Dispõe sobre preservação das placas inaugurais 
originais em bens públicos do Município de Alvorada do Norte￾GO, e dá outras providências." Após a leitura, o Parecer foi 
submetido em discussão: O Vereador Cabo Jazi parabenizou o 
autor pela iniciativa. Pois os bens públicos e a memória das pessoas
que os construíram devem ser respeitados. Em Votação Nominal: 
APROVADO pelos presentes; 3) Discussão e Votação do Parecer nº 
024/2025, da Comissão de Justiça e Legislação (CJL), contendo as 
seguintes Emendas: Modificativa nº 003/2025, Supressiva nº 
001/2025 e Substitutiva nº 001/2025, opinando FAVORÁVEL 
pela aprovação dos Processos de autoria do Vereador Júnior Legal:
a)Projeto de Lei nº 006/2025, que "Obriga a execução dos eventos 
previstos na Lei Municipal N°413/2015, no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras 
providências." b) Projeto de Lei nº 007/2025, que "Obriga a 
execução dos eventos previsto na Lei Municipal N°592/2025, no 
Calendário oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte￾GO, e dá outras providências." c) Projeto de Lei nº 008/2025, que 
"Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal 
N°130/2003, no Calendário Oficial de Eventos no Município de 
Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências." d) Projeto de Lei 
nº 009/2025, que "Obriga a execução dos eventos previstos na Lei 
Municipal N°402/2014, no Calendário Oficial de Eventos no 
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
Após a leitura, o senhor Presidente informou que, como as 
matérias são do mesmo autor e com o mesmo teor, a deliberação 
será em bloco. Depois submeteu o Parecer em discussão: O 
5
Vereador Júnior Legal, Presidente da Comissão, pediu que a 
assessoria verifique no Projeto de Lei nº 008/2025 e no Parecer 
ora lido sobre a numeração da lei citada que se trata da lei 
180/2003 e não 130/2003 como está disposto no parecer. Em 
seguida, o vereador Kleber Sebinho enalteceu o Presidente da CJL 
pelas emendas apresentadas. Em Votação Nominal: APROVADO 
pelos presentes o Parecer; 4) Discussão e Votação do Parecer nº 
025/2025, da Comissão de Justiça e Legislação, opinando 
FAVORÁVEL pela aprovação do Projeto de Lei nº 010/2025, de 
autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Concede Título de 
Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Benilton 
Custódio da Silva Filho, e dá outras providências". Após a leitura, 
o parecer foi submetido em discussão: O autor do PL afirmou que 
o relatório se encontra completo e pediu o voto favorável dos pares. 
Já o Vereador Cabo Jazi apesar de se manifestar favorável, 
demonstrou pouco entusiasmo com matérias que concedem esse 
tipo de honraria. Em Votação Nominal: APROVADO pelos 
presentes. As matérias voltam na próxima sessão. Em 
continuidade, o senhor Presidente declarou aberto o Parlamento 
Livre: O primeiro orador inscrito para as Considerações Finais,
vereador Cabo Jazi, teceu comentários acerca do processo 
legislativo, no tocante aos Projetos em tramitação do Vereador 
Junimar que propõem obrigar o executivo a executar os eventos 
previstos em leis provenientes de projetos de sua autoria. O 
vereador Júnior Legal esclareceu que o intuito da proposta é 
inserir os eventos no calendário oficial do município. E não 
havendo nada mais havia a tratar, o senhor Presidente declarou 
encerrada a sessão. Para constar mandou lavrar a ata, que 
conforme achada e lida vai assinada pelo Presidente vereador Renê 
Tavares de Sousa e Primeiro Secretário Vereador Divino Pereira de 
Jesus.

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pauta #

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Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte-GO – CEP 73950-000 - Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br
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28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO 1º ANO DA 15ª 
LEGISLATURA
PAUTA 06/08/2025
 
 
 
• Vereador só poderá falar pela ordem, por 03 minutos para comunicações à. 
Mesa e não podendo ser interrompido ou aparteado. (Art. 131 do Regimento Interno).
• O PEQUENO EXPEDIENTE terá duração de 30 minutos e se destinará à leitura da ata da sessão anterior, das 
correspondências dirigidas ao legislativo e indicações devidamente apresentadas.
A deliberar: 
ITEM 01:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO DE SERVIÇO nº 031/2025, datado de 
30/06/2025, de autoria do vereador Tonho Mecânico/PSDB, que indica ao Executivo 
Municipal, a CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, sobre o RIO SANTA MARIA (localizado 
no Val do Bonito – Fazenda Bonito), na zona rural do município de Alvorada do Norte￾GO.
E x p e d i e n t e o r i u n d o d e D i v e r s o s:
Comunica, sobre o recebimento do Ofício de número 573/2025, da Presidente do CRF-GO, a 
Farmacêutica Lorena Baía, SOLICITA o uso do AUDITÓRIO desta Casa de Leis, para 
realização do “CRF EM AÇÃO”, um evento promovido pelo Conselho Regional de Farmácia 
do Estado de Goiás, que será realizado no dia 13 de agosto de 2025, das 19h às 21h30.
E x p e d i e n t e s recebidos do Executivo Municipal:
I n d i c a ç õ e s / R e q u e r i m e n t o s/ O f í c i o s/ M o ç õ e s/:
Matéria de autoria do vereador Damião Natal de Lima/PP: 
Requerimento nº 016/2025, datado de 05/08/2025, que indica ao Executivo Municipal, 
viabilizar a INSTALAÇÃO de um BEBEDOURO na Sala Velatória do Cemitério Municipal.
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Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte-GO – CEP 73950-000 - Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br
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ITEM 02:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO DE SERVIÇO nº 032/2025, datado de 
04/07/2025, de autoria do vereador Júlio da Laranja/UNIÃO, que indica ao Executivo 
Municipal, REPARO NA PASSAGEM DO CÓRREGO DO LONTRA, localizado na zona 
rural deste município.
O Grande Expediente terá a duração de 45 minutos e destinará à leitura das demais proposições regularmente 
protocoladas; discussão e votação de requerimento e indicações sujeitas à deliberação do plenário. A leitura das 
matérias pelo 1º Secretário obedecerá à ordem de que refere o § 1º do Art. 132 do Regimento.
• OBS: O Vereador inscrito usará da palavra, pôr 05 minutos, nos termos do item II, do Art. 155 do Regimento.
 
A deliberar: 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS:
ITEM 01:
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO do Processo N° 169 /2025 – SAPL - PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, datado de 23/07/25, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre alterações na legislação do Regime 
Próprio de Previdência de Alvorada do Norte e dá outras providências."
ITEM 02: 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER Nº 023/2025, da Comissão de Justiça e 
Legislação (CJL), opinando FAVORÁVEL pela aprovação do Processo nº 160/2025 –
SAPL – PROJETO DE LEI Nº 005/2025, datado de 25/06/2025, de autoria do 
vereador Júnior Legal/PSDB, que "Dispõe sobre preservação das placas inaugurais 
originais em bens públicos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras 
providências."
ITEM 03: 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER Nº 024/2025, da Comissão de Justiça e 
Legislação (CJL), contendo as Emendas Modificativa nº 003/2025, Supressiva nº 
001/2025 e Substitutiva nº 001/2025, opinando FAVORÁVEL pela aprovação dos
Processos:
➢ PROCESSO Nº 161/2025 – SAPL – PROJETOS DE LEIS Nº 006/2025, datado 
de 26/06/2025, de autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Obriga a 
execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°413/2015, no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá 
outras providências."
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Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte-GO – CEP 73950-000 - Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br
3
➢ PROCESSO Nº 162/2025 – SAPL – PROJETO DE LEI Nº 007/2025, datado de 
26/06/2025, de autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Obriga a 
execução dos eventos previsto na Lei Municipal N°592/2025, no 
Calendário oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá 
outras providências."
➢ PROCESSO Nº 163/2025 – SAPL – PROJETO DE LEI Nº 008/2025, datado de 
26/06/2025, de autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Obriga a 
execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°130/2003, no 
Calendário Oficial de Eventos no Município de Alvorada do Norte-GO, e dá 
outras providências."
➢ PROCESSO Nº 164/2025 – SAPL – PROJETO DE LEI Nº 009/2025, datado de 
26/06/2025, de autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Obriga a 
execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°402/2014, no 
Calendário Oficial de Eventos no Município de Alvorada do Norte-GO, e dá 
outras providências."
ITEM 04: 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER Nº 025/2025, da Comissão de Justiça e 
Legislação (CJL), opinando FAVORÁVEL pela aprovação do Processo nº 174/2025 –
SAPL – PROJETO DE LEI Nº 010/2025, datado de 14/07/2025, de autoria do 
vereador Júnior Legal/PSDB, que "Concede Título de Cidadão Alvoradense ao 
Ilustríssimo Senhor Pastor Benilton Custódio da Silva Filho, e dá outras 
providências".
 Oradores inscritos.
• Obs. Espaço a disposição dos senhores vereadores para as discussões parlamentares, com 
duração de até 45 (quarenta e cinco minutos) que serão divididos entre os oradores inscritos.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aos 06 dias do mês de agosto de 2025.
RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente

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