| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 |
| Date | 2022-08-03 |
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1 Câmara Municipal de Alvorada do Norte / GO. Ata Da Reunião Ordinária 2º Período da Segunda Sessão Legislativa Legislatura 2021-2024 Ata da Septuagésima Oitava (78ª) Reunião Ordinária da Décima Quarta (14ª) Legislatura da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, realizada às vinte (20) horas do dia três (03) de Agosto do ano Dois Mil e Vinte e Dois (2022), no Plenário Jeová Campelo Gomes, sob a Presidência do Senhor Weliton Luiz do Amaral/PP, tendo como Vice-Presidente o Vereador Hélio Adão Teixeira Borges/UNIÃO, Primeiro Secretário o Vereador Alonso de Miranda Filho/PP e Segundo Secretário o Vereador Júlio Cézar Pereira da Conceição/UNIÃO. Remanescentes: Geazi Lamunier Leão/UNIÃO; José Osmar Brito Leite/PDT; Luzia Luiz da Silva Sevilha/PDT; Maria Rosely Cavalcante/PT e Renê Tavares de Sousa/REPUBLICANOS. Observando as formalidades regimentais, sob a Proteção de Deus, o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. Em ato contínuo, autorizou o Secretário a proceder com a leitura da Palavra de Deus para reflexão. E assim fez o Vereador Júnior Alonso em Provérbios 28: 5-7. O mesmo leu em seguida o conteúdo da ata da sessão anterior, que posteriormente submetida em votação simbólica, foi APROVADA, sem ressalvas. Expedientes: 1) Ofício nº78814/2022/PM/GO que informa e encaminha sobre a formalização do Convênio nº 011/2022-PM, celebrado entre o Estado de Goiás e o município de Alvorada do Norte, cujo objetivo é a mútua cooperação entre os órgãos de segurança para propiciar 2 meios de garantir assistência efetiva ao município no tocante às atividades de segurança pública. PAUTA DO DIA: Pequeno Expediente: 1) APRESENTAÇÃO do Requerimento nº 004/2022, datado de 02/08/2022, de autoria da Vereadora Luzia Sevilha. Grande Expediente: Nada a deliberar. Já no momento reservado às Comunicações de Lideranças não houve manifestações dos senhores líderes. Ordem do Dia: Nada a deliberar. Considerações Finais: Fez uso da palavra o Vereador Mazim Brito para explanar que foi procurado por um Agente de Saúde e foi informado que os servidores da categoria em readaptação de função, apesar de receberem os vencimentos atuais com os valores reajustados conforme Lei aprovada por esta Casa, não receberam a diferença salarial referente aos meses retroativos. Pediu ao senhor Presidente que envie ofício ao Secretário de Saúde pedindo esclarecimentos. O orador concedeu aparte à Vereadora Professora Rosely que lembrou a importância do expediente ser respondido dentro do prazo regimental pelo executivo. O senhor Presidente, por sua vez, pediu à assessoria da Casa que atenda à solicitação do Nobre Mazim Brito. E nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a sessão. Para constar mandou lavrar a ata, que conforme achada e lida vai assinada. Weliton Luiz do Amaral/Presidente e Alonso de Miranda Filho/ 1º Secretário.
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1 NADA A DELIBERAR. NADA A DELIBERAR. ORADORES INSCRITOS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 03 dias de AGOSTO de 2022. WELITON LUIZ DO AMARAL – Presidente E x p e d i e n t e o r i u n d o d e D i v e r s o s: Ofício Nº 78814/2022/PM/GO, que informa e encaminha sobre a formalização do Convênio nº 011/2022-PM (000031541588), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Alvorada do Norte, cujo objeto é a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município convenente, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorrismo, defesa civil, resposta e prevenção a desastres. E x p e d i e n t e s recebidos do Executivo Municipal: I n d i c a ç õ e s / R e q u e r i m e n t o s/ O f í c i o s/ M o ç õ e s: 1) RQ nº 004/2022, de autoria da vereadora LUZIA SEVILHA/PDT: Considerando o amparo ao idoso e sua participação na comunidade, voltado para sua dignidade e bem estar, previsto na Constituição Federal; Considerando o Anexo de Programa da Lei Municipal sobre a LDO para 2023 – FUNÇÃO – 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL – OBJETIVOS E METAS, assegurando a Manutenção e ampliação das atividades do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO. REQUER à prefeita municipal, informações sobre a manutenção das atividades do Centro de Convivência do Idoso, junto à Assistência Social e o CRAS e, também, com relação às atividades ocupacionais e de lazer, se houver, proporcionadas, até então, pela melhoria na qualidade de vida do idoso e por um envelhecimento saudável, conforme previstas na lei de diretrizes orçamentárias deste ano e para 2023. JUSTIFICATIVA: Exposição dos motivos pela autora quando de sua discussão em plenário.