| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2023-09-21 |
| native_id | 58 |
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1 Câmara Municipal de Alvorada do Norte / GO. Ata Da 14ª Reunião Extraordinária 2º Período da Terceira Sessão Legislativa Legislatura 2021-2024 Ata da Décima Quarta (14ª) Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024 da Câmara Municipal de Alvorada do Norte – Goiás, convocada pelo Presidente da Câmara através do Edital de Convocação n° 004/2023. Às vinte (20) horas do dia vinte e um (21) de Setembro do ano Dois Mil e Vinte e Três (2023) reuniu-se a edilidade alvoradense, no Plenário Jeová Campelo Gomes, sob a Presidência do senhor Weliton Luiz do Amaral/PP que delegou ao Segundo Secretário Vereador Júlio Cézar Pereira da Conceição/UNIÃO a conferência dos parlamentares presentes na Sessão: Alonso de Miranda Filho/PP (Vice-Presidente), Geazi Lamunier Leão/UNIÃO, Kleber de Almeida Lopes/PDT, Luzia Luiz da Silva Sevilha/PDT, Maria Rosely Cavalcante/PT, Renê Tavares de Sousa/REPUBLICANOS (1° Secretário) e Sônia Campelo Pimentel/UNIÃO. Em ato contínuo, sob a proteção de Deus, o senhor Presidente declarou aberta a sessão. Após, cumprimentou o público presente e autorizou o secretário a proceder com a leitura da Palavra de Deus. E assim fez em Provérbios 4:23. O mesmo realizou a leitura da ata da sessão extraordinária anterior, que posteriormente submetida em votação simbólica, foi APROVADA. Passou então à deliberação da Ordem do Dia: A deliberar: 1) Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei 2 Complementar n° 002/2023, de 28/08/2023, de autoria da Chefe do Executivo Municipal que “Dispõe sobre regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, de Parteira e dá outras providências”. Em discussão: Fez uso da palavra a Vereadora Professora Rosely para apresentar Emenda ao PLC n° 002/2023 que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° do PLC n° 002/2023”. Explicou a Vereadora que o art. 1° como está no projeto regulamenta o repasse da união, quando deveria estar regulamentando o Piso da categoria. Também observou que os servidores não receberão o valor na aposentadoria pois é apenas um complemento. Afirmou que a emenda propõe a inserção do parágrafo único ao art.1° para garantir que o executivo envie posteriormente matéria regulamentando o piso. Outro agravante do PLC, segundo ela é a concessão da assistência apenas para os trabalhadores com jornada semanal de 44h. Por fim defendeu que a Emenda é constitucional pois não onera o orçamento. Em seguida, o senhor Presidente pediu ao Secretário que efetuasse a leitura da referida Emenda de autoria da Vereadora Professora Rosely. Isto feito, o senhor Presidente passou a palavra ao Vereador Cabo Jazi que opinou que a Emenda da Vereadora é inoportuna e nada tem a ver com a matéria votada. Afirmou que não cabe emenda à matéria e pediu pela retirada da pauta. Em 3 aparte a Vereadora discordou, afirmando que a matéria é legal e condizente com o tema do PL. Em seguida, discutiu a matéria o Vereador Kleber Sebinho, que demonstrou respaldo à Vereadora Rosely porém destacou que apenas a Prefeita tem o poder de enviar matéria a esta Casa com a pauta do piso. Em aparte, a Vereadora Professora Rosely justificou que não está onerando o executivo esclareceu que a sua emenda garante que o executivo futuramente envie a esta Casa PL com a instituição do piso salarial da categoria. Depois o vereador Renê Tavares concordou com o Vereador Cabo Jazi. Enfatizou que no momento deve-se votar o Projeto para que o repasse comece a ser pago e futuramente discutirem a questão do Piso. Em seguida o Vereador Júlio da Laranja demonstrou o mesmo entendimento do orador anterior. Já a vereadora Luzia Sevilha expôs voto favorável à matéria destacando a importância da valorização da categoria. O próximo orador, vereador Júnior Alonso afirmou compreender a colocação do Nobre Jazi, pois o mesmo há pouco tentou transformar o seu requerimento em emenda mas foi orientado pelo Assessor Jurídico que não seria legal por onerar o executivo. Afirmou que em reunião com o Secretário de Saúde foi informado que o projeto deveria ser votado o mais breve possível para que o repasse retroativo a maio fosse pago. Em aparte, a vereadora Professora Rosely esclareceu que o que foi discutido no âmbito nacional foi o Piso Salarial, que os municípios estão transformando o complemento do Governo Federal em gratificação. Em aparte, o 4 vereador Cabo Jazi afirmou que para instituir o piso deve haver verba, por isso o Governo Federal enviou o complemento. Por último a vereadora Sônia se manifestou favoravelmente à matéria. O senhor Presidente parabenizou os nobres colegas pela discussão e debate em prol dos servidores, afirmou que não se pode modificar a matéria vinda do âmbito federal e leu a recomendação do jurídico da Casa face à emenda. Em seguida colocou em votação a Emenda da Professora Rosely: Foram registrados três (03) votos favoráveis dos parlamentares: Sônia Pimentel, Kleber Sebinho e Professora Rosely e cinco (05) votos contrários dos vereadores Cabo Jazi, Luzia Sevilha, Renê Tavares, Júlio da Laranja e Júnior Alonso. Portanto, com esse resultado o senhor declarou arquivada a Emenda. Passou então a votação do projeto de Lei Complementar n° 002/2023: APROVADO por unanimidade. Na sequência passou à Votação da Redação Final do Projeto de Lei Complementar n° 002/2023, que “Dispõe sobre regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na Lei federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o Piso Salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, de Parteira, e dá outras providências”. Sem Discussão, a matéria foi submetida em sua última votação: APROVADO em votação simbólica; 2) Segunda discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária n° 009/2023, de 11/09/2023 que “Altera a alíquota de contribuição previdenciária patronal suplementar e dá outras 5 providências”. Em discussão: Fez uso da palavra o vereador Cabo Jazi para observar que apesar de não ter se aprofundado na matéria esta pauta é bem fiscalizada pelo INSS e acredita ser constitucional. Em votação nominal: APROADO por unanimidade. Passou à votação da Redação Final do Projeto de Lei n° 009/2023 de autoria da Chefe do Executivo Municipal que “Altera a alíquota de contribuição providenciaria patronal suplementar e dá outras providências”. Sem discussão, a matéria foi submetida em terceira e última votação: APROVADA; 3) Segunda discussão e votação do Projeto de Lei n° 10/2023, de 11/09/2023 de autoria da Chefe do executivo Municipal que “Institui o recadastramento anual e prova de vida dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do fundo de previdência municipal do município de Alvorada do Norte –GO, e dá outras providências”. Em discussão o vereador Cabo Jazi informou que lei com igual teor é aplicada em âmbito estadual e nacional, sendo uma matéria de relevância para o município. Depois, a vereadora Professora Rosely afirmou que essa lei deveria ter sido instituída junto com o fundo de previdência sendo de suma importância. Em votação nominal: APROVADO por unanimidade. Passou a Votação da Redação Final do Projeto de Lei n° 10/2023 que “Institui o recadastramento anual e prova de vida dos servidores públicos aposentados e pensionistas do fundo de previdência municipal do município de Alvorada do Norte – GO e dá outras providências”. Sem discussão, a matéria foi submetida em terceira e última votação simbólica: APROVADO; 4) Segunda 6 discussão e votação do Projeto de Lei n° 11/2023 de autoria da Chefe do Executivo, datado de 11/09/2023, que “Reestrutura a organização administrativa do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, revoga artigos da Lei Municipal n° 269 de 11 de junho de 2007, e dá outras providências”. Pela ordem, a vereadora Professora Rosely pediu para apresentar oralmente Emendas ao referido Projeto de Lei. O senhor Presidente acatou o pedido, porém, durante a sua exposição, o vereador Cabo Jazi, invocou questão de ordem para solicitar que o Projeto deste item, bem como as emendas da Professora Rosely fossem retiradas da pauta e voltassem-nas sessões ordinárias de Outubro. Após anuência plenária, o senhor Presidente acatou a solicitação. E nada mais a tratar, o Presidente declarou encerrada a Sessão. Para constar, mandou lavrar a ata que conforme achada e lida, vai assinada, Weliton Luiz do Amaral/Presidente e Renê Tavares de Sousa/ 1º Secretário.
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1 Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte-GO – CEP 73950-000 - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br 1 Convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, consoante dispõe o art. 137 do Regimento Interno, Edital nº 004/23 – CONVOCAÇÃO DE SESSÕES EXTRAS (20 e 21/09/23) e ofício nº 066/2023- PRES – Circular, publicados nos meios de divulgação do município: www.camaraalvoradadonorte.go.leg.br https://www.diariomunicipal.com.br/,https://camaraalvoradadonorte.megasoft transparencia.com.br/legislacao-e-publicacoes/outras-publicacoes. A deliberar: PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DA CHEFA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ORDEM DO DIA: (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e REDAÇÃO FINAL). Item 01. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Complementar Nº002/2023, de 28/0/2023, que “Dispõe sobre regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, de Parteira, e dá outras providências”. Item 02. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Nº 009/2023, de 11/09/2023, que “Altera a alíquota de contribuição previdenciária patronal suplementar, e dá outras providências.” 2 Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte-GO – CEP 73950-000 - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br 2 Item 03. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Nº 010/2023, de 11/09/2023, “Institui o recadastramento anual e prova de vida dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do fundo de previdência municipal de Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” 04. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Nº 011/2023, de 11/09/2023, que “Reestrutura a organização administrativa do Regime Próprio de Previdência Social do Munícipio de Alvorada do Norte-GO, revoga artigos da Lei Municipal Nº269 de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.” Obs.: As Sessões Extraordinárias são para debate e fins específicos de matérias para as quais foram convocadas, conforme dispõe o Regimento Interno. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 21 de setembro de 2023. WELITON LUIZ DO AMARAL Presidente da Câmara