| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO O CONGRESSO É GUERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 35987 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-11-25 | Aguardando sanção do prefeito | — | Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 111/24, de 19/11/24. |
| 2024-11-19 | Proposição aprovada | — | Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei. |
| 2024-11-18 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação. |
| 2024-11-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação. |
| 2024-11-07 | Parecer favorável da comissão | — | Relator Jakson Charles. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação. |
| 2024-10-22 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Parecer relator Edimilson Mercado Serve Bem, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT. |
| 2024-02-29 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Nomeado relator Edimilson Mercado Serve Bem, propositura com o relator para emissão de parecer. |
| 2024-02-20 | Proposição distribuída às comissões | — | Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR. |
| 2024-02-19 | Proposição encaminhada à diretoria legislativa | — | Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas. |
| 2024-02-16 | Proposição apresentada em Plenário | — | Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa. |
| 2024-02-16 | Proposição recebida pelo protocolo | — | Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-19T10:05:10.989726-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 17 | 0 | 0 |
| 2024-11-18T10:39:38.585938-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 19 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 AUTOR – VEREADOR REAMILTON ESPÍNDOLA AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO O CONGRESSO É GUERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Incluído no calendário festivo do Município de Anápolis o CONGRESSO É GUERRA, que se realiza a cada 2 anos nesta cidade no mês de julho. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2024 REAMILTON ESPÍNDOLA VEREADOR/REPUBLICANOS JUSTIFICATIVA O congresso “É GUERRA” é realizado pela Igreja do Evangelho Quadrangular, que tem como dirigente o Pastor Washington Luiz. O referido congresso de já se consolidou como um dos mais importantes de nossa cidade. O diferencial do “É GUERRA” é que ele não é direcionado apenas para jovens, mas para o público de todas as idades. Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas. Sala de Sessões, 16 de fevereio de 2024 REAMILTON ESPÍNDOLA VEREADOR/REPUBLICANOS