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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO O CONGRESSO É GUERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35987

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 111/24, de 19/11/24.
2024-11-19 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2024-11-07 Parecer favorável da comissão — Relator Jakson Charles. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2024-10-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Edimilson Mercado Serve Bem, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Edimilson Mercado Serve Bem, propositura com o relator para emissão de parecer.
2024-02-20 Proposição distribuída às comissões — Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR.
2024-02-19 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2024-02-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa.
2024-02-16 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T10:05:10.989726-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2024-11-18T10:39:38.585938-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTOR – VEREADOR REAMILTON ESPÍNDOLA
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO 
CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO O 
CONGRESSO É GUERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Incluído no calendário festivo do Município de Anápolis o 
CONGRESSO É GUERRA, que se realiza a cada 2 anos nesta cidade no mês de julho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2024
REAMILTON ESPÍNDOLA
VEREADOR/REPUBLICANOS
 
JUSTIFICATIVA
O congresso “É GUERRA” é realizado pela Igreja do Evangelho 
Quadrangular, que tem como dirigente o Pastor Washington Luiz. O referido congresso 
de já se consolidou como um dos mais importantes de nossa cidade.
O diferencial do “É GUERRA” é que ele não é direcionado apenas para 
jovens, mas para o público de todas as idades.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente 
projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da 
temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.
Sala de Sessões, 16 de fevereio de 2024
REAMILTON ESPÍNDOLA
VEREADOR/REPUBLICANOS

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