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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaREGULAMENTA E PADRONIZA HOMENAGENS EXISTENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS.
native_id36794

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 038/24, de 14/05/24.
2024-05-14 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2024-05-13 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2024-05-08 Parecer favorável da comissão — Relator Reamilton Espindola. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2024-05-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relatora Andreia Rezende, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeada relatora Andreia Rezende, propositura com a relatora para emissão de parecer.
2024-04-01 Proposição distribuída às comissões — Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR.
2024-04-01 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa.
2024-03-25 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T10:49:17.084163-03:00 Aprovado em 2ª Votação 20 0 0
2024-05-13T11:19:48.993569-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº DESDE MARÇO DE 2024
REGULAMENTA E PADRONIZA HOMENAGENS
EXISTENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu. PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta e padroniza homenagens existentes no âmbito da
Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.831, de 26 de abril de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O dia ora instituído, passará a constar no calendário oficial
de datas e eventos do Municipio de Anápolis, ficando estabelecido assim a
Medalha Pastoral José Brandão Porto, que será outorgada aos pastores escolhidos
pela Câmara Municipal de Anápolis. em Sessão Solene alusiva ao Dia do Pastor.
81º Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual,
passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.
ç
82º. A Sessão solene e demais atos relativos à entrega da Medalha de
Mérito Pastoral José Brandão Porto deverão ser organizados pela Mesa Diretora.”
Art. 3º, Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.974, de 19 de julho de 2018. que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais
do Município de Anápolis a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, onde será
realizada. anualmente, em outubro, uma Sessão Solene para a entrega da Medalha
Vereadora Vilma Rodrigues Corrêa a personalidades que demonstrem trabalhos
junto aos idosos de Anápolis.
Parágrafo único. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1)
indicação anual, passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete
(7) indicações.”
Art, 4º, Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.175 de 21 de dezembro de 2021,
que passa a viger com a seguinte redação:
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecilio, Q 50,14
Bairro Jundiai Anápolis-go É
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
| ,
“Art. 4º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação
anual, passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7)
indicações.”
Art. 5º. Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 4.175 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 6º. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.984, de 25 de setembro de 2018,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação
anual, passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7)
indicações.”
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 4 de março de 2024,
Frederic orcira Caixeta :
== |º SECRETÁRIO == == 2" SECRETÁRIO ==
tuo
== 4º SE TÁRIO ==
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecllio, Q50,L14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa da Mesa Diretora que visa a
padronização das honrarias no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis.
A Lei Orgânica do Município de Anápolis, em seu artigo 22, parágrafo único,
estabelece que a Câmara poderá instituir, mediante Resolução, outras formas de homenagens,
de forma que existe um grande número de honrarias existentes no âmbito desta Casa.
Ocorre que essas homenagens foram criadas ao longo dos anos, em legislaturas
diversas, com procedimentos diversos, o que dificulta o trabalho do núcleo administrativo da
Câmara c gera falta de previsibilidade e insegurança jurídica.
Ademais, em que pese tratar-se de norma interna da Câmara Municipal de
Anápolis, a ser regulada por meio de Resolução, algumas honrarias foram criadas por meio
de lei ordinária, motivo pelo qual a reforma pretendida demanda a propositura da presente lei.
Portanto, solicitamos aos pares a aprovação da matéria.
Sala de Sessões, 4 de março de 2024.
Domingos Paula de Souza
== PRESIDENTE ==
Cleide (Martin: so De Barros Lusa
== 3º SECRETÁRIA == == 4º SEGABTÁRIO ==
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q50,L14
Bairro Jundiai, Anápolis-go
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br

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