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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDetermina o tombamento do Jardim Botânico, considerando-o como patrimônio histórico, ambiental e cultural municipal e orienta outras providências
native_id37525

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 051/24, de 12/06/24.
2024-06-12 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2024-06-11 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2024-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Delcimar Fortunato. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2024-05-17 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2024-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Delcimar Fortunato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CUTOSMA.
2024-05-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relatora Andreia Rezende, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2024-05-06 Proposição distribuída às comissões — Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR.
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa.
2024-04-29 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T11:53:36.514021-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2024-06-11T11:21:29.209861-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE DE ABRIL DE 2024
AUTOR — VEREADOR WEDERSON LOPES
“Determina o tombamento do Jardim Botânico,
considerando-o como patrimônio histórico,
ambiental e cultural municipal e orienta outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 18. Fica considerada como parte integrante do Patrimônio histórico, ambiental e cultural
da cidade de Anápolis o Jardim Botânico, localizado na Avenida Zenaide Roriz, no bairro Jundiaí.
Art. 2º. Todo o espaço do Jardim Botânico e seus componentes ficam protegidos de forma
especial, sendo proibidas a alienação, destruição, demolição ou mutilação em todo território do
jardim.
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover, em órgão próprio, o registro e
a fiscalização deste tombamento de bem de interesse do Patrimônio Histórico do Município de
Anápolis, de conformidade com o Decreto Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2024.
In
Wedersôn Lopês
Vereador — União Brasil
Palácio de Santana,
Av, Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiai, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O local que se requer tombamento é um cartão postal da cidade, recém reformado,
e a área em si, faz parte da história Anapolina. Localizado na Avenida Professora Zenaide
Roriz, ao lado do parque Ipiranga, o antigo clube Ipiranga, se tornou um belo jardim
mantendo suas características de lazer e contemplação originárias.
Justifica-se tal propositura, uma vez que se trata de uma área com alta
especulação imobiliária, e o pretendido tombamento protegeria o Jardim Botânico de sofrer
futuramente qualquer intervenção que não seja favorável ao interesse público, ao passo que
peço apoio dos demais pares pela aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2024.
ng
Wederson Lopes
Vereador — União Brasil
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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