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PROJETo DE LEI onomÁnlA N"
"Dispõe sobre o Dia Municipal da conscientizaçio
sobre a depressão pós-parto no Município de
Anápolis, e dá outras providências."
A cÂwr.q.RA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o: Fica instituído o Dia Municipal da conscierrtizaçáo sobre a depressão pósparto no Município de Anápolis, a fim de que sejam garantidas políticas públicas em prol de
mulheres que são diagnosticadas com depressão pós-parto no Município de Anápolis
Art.2', A designação de data específrca para conscientizar a população acerca da
depressão pós-parto é importante meio para início de políticas públicas em prol desta causa,
podendo serem realizados projetos, panfletagem, distribuigão de folders informativos, dentre
outros meios preventivos e de conscientizaçáo acerca do assunto.
Art. 3o: Na interpreÍaçáo desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se
destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres pós-parto, a Íim de serem
aplicadas tais políticas públicas em prol desta causa.
Art. 4o: As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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conhário.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.!ee.br
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Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
CàmaraMunicipal de Anápolis, 07 de juúo de2024.
Vereadora / Republicanos
3u Secretária da Mesa Diretora
Procuradora da Mulher - Biênio 2023-2024
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o intuito de garantir a conscientizaçáo acerca da
necessidade de se estipular meios de prevenção e combate à depressão pós-parto no Município
de Anápolis.
Hodiernamente, os problemas de saúde mental têm se alastrado em todas as esferas
da sociedade, não escolhendo credo, cor, raga ou quiçá condição econômica, e, por este motivo,
deve-se priorizar políticas públicas para combater o avanço da doença, em especial por se tratar
de tema bastante relevante.
Sabe-se que a matemidade é um grande desafio e, por isso, já na gravidez, a mulher
enfrenta muitos percalgos, mudangas hormonais e corporal, dentre outras situagões, em especial
com o novo momento em que viverá: achegadade um bebê.
Assim, apesar de ser um momento único, muitas mulheres enfrentam e são
diagnosticadas com depressão pós-parto, mas não possuom, em muitos casos, acolhimento e rede
de apoio neste momento difícil.
Por isso, a fim de cuidar da saúde mental destas mulheres é que se faz importante a
aprovação do presente projeto de lei, conquanto traút nào somente a designação da daÍa, de per
si, acerca da conscientizaçáo, mas o presente vom acompaúado de políticas públicas que
poderão ser lançadas em prol desta causa de tamaúa dimensão.
Portanto, diante das transformações que ocorrem após a chegada de uma criançana
vida de uma mulher, necessária a consci entizaçáo acercadesta doença que acomete milhares de
mulheres no Município de Anápolis, bem como a informação acerca do tratamento com
acompaúamento médico e psicológico.
Ademais, a intenção e garantír a proteção e auxílio não só da mulher no puerpério,
mas também das crianças, a Íim de fortalecer cada vez mais as leis em favor desta parcela da
sociedade que é hipervulnerável e necessita de cuidados outros além daquelesjá ofertados para
toda a comunidade.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t,14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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Desse modo, em virtude da relevância do tema paru a sociedade tendo em vista que
a cidade de Anápolis-GO tem um número considerável de mulheres que são diagnosticadas com
depressão pós-parto, bem como, da necessidade imperiosa de preservaÍ direitos fundamentais,
pelas razões expostas, submeto o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
conclamando o apoio a esta iniciativa.
Câmara Municipal de Anápolis, 07 de junho de2024.
Vereadora / Rêpublicanos
3u Secretária da Mesa Diretora
Procuradora da Mulher - Biênio 2023-2024
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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