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materia nº 170/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONCEDIDO A IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DO HOMEM, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id38993

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 104/24, de 05/11/24.
2024-11-05 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2024-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2024-10-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2024-10-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Afonso do Industrial, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2024-10-16 Proposição distribuída às comissões — Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR.
2024-10-15 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa.
2024-10-14 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T10:41:09.068711-03:00 Aprovado em 2ª Votação 15 0 0
2024-11-04T10:15:36.911159-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 170 DE J4 DE ovtuBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL CONCEDIDO A
IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE
DEUS E NÃO DE HOMEM, E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a entidade IGREJA
PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DE HOMEM, inscrita no CNPJ sob o nº
45.498.940/0001-90, localizada na Avenida Goiás, nº 1915, Centro, CEP: 75.025-045, Anápolis —
Goiás.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis
até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da
presente Lei, os seguintes documentos:
I- relatório anual do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso HH, do artigo 2º, da Lei
nº 4.105, de 07 de dezembro de 2020.
HI- balancete contábil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Domingos Paula de Souza
= VEREADOR =
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L14,B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Too
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
A IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DE HOMEM, sediada
em Anápolis-GO, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica, que
atua na área de cultos religiosos e de assistência social e que integra o denominado Terceiro Setor.
Constituída em 2021, a instituição IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS
E NÃO DE HOMEM iniciou seus trabalhos, tendo como finalidade prestar amparo assistencial a
Pessoas carentes que chegam até esta instituição, promovendo a elas dentro das possibilidades o
auxílio à alimentação através da distribuição de cestas básicas, itens de higiene, roupas, agasalhos
em período de inverno e apoio às crianças carentes.
Ademais, a IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DE HOMEM
tem sido uma grande aliada e parceira de comunidades terapêuticas e clínicas de recuperação, onde
tem auxiliado os internos com produtos arrecadados ou adquiridos mediante doações, bem como
apoiado a comunidade em geral, promovendo almoços beneficentes para pessoas carentes,
distribuindo brinquedos para crianças em diversas datas comemorativas durante o ano.
Outrossim, a IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DE
HOMEM tem prestado apoio espiritual por meio da pregação do Evangelho do Senhor Jesus
Cristo, desenvolvendo com amor e esforço o cuidado as pessoas sem distinção de raça, cor, sexo
ou religião.
Portanto, o trabalho desenvolvido por esta entidade é de grande valor e importância
para a sociedade Anapolina e com isto o reconhecimento de sua relevância através da identificação
como Utilidade Pública Municipal também se reveste de grande importância.
Sendo assim, ante a exposição retro mencionada, solicitamos o apoio dos(as) nobres
vereadores(as) para a aprovação deste Projeto de Lei que visa Conceder o Título de Utilidade
Pública a entidade IGREJA PENTECOSTAL PROMESSA DE DEUS E NÃO DE HOMEM.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Domingos Paula de Souza
= VEREADOR =
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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