CÂMARA SERMILIS N
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS DO AUTISMO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTOR —- VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Institui a Política Municipal do Emprego
Apoiado na cidade de Anápolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal do Emprego Apoiado na cidade de
Anápolis-GO, com o objetivo de promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com
deficiência, dificuldades socioeconômicas e outras vulnerabilidades, por meio de apoio técnico,
acompanhamento especializado e estimulo ao desenvolvimento de habilidades profissionais e
sociais.
Art. 2º A Política Municipal do Emprego Apoiado será regida pelos seguintes
princípios e diretrizes:
|-— igualdade de oportunidades e respeito à diversidade;
|| — valorização do trabalho e da pessoa com deficiência ou em situação de
vulnerabilidade;
Il - cooperação entre os setores público, privado e terceiro setor;
IV — fomento à formação e capacitação profissional;
V — promoção da inclusão social e econômica;
Vl - incentivo à autonomia e ao desenvolvimento pessoal e profissional.
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal do Emprego Apoiado:
| — ações de sensibilização e capacitação de empregadores e profissionais |
envolvidos no processo de inclusão laboral;
|| — programas de apoio ao empreendedorismo e à geração de emprego e ren
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|ll- acompanhamento e monitoramento do desempenho das pessoas inseridas no
mercado de trabalho por meio do emprego apoiado.
Art. 4º São beneficiários da Política do Emprego Apoiado:
|- pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente;
|| — pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, incluindo, mas
não se limitando a beneficiários de programas sociais municipais, estaduais e federais e jovens
em cumprimento de medidas socioeducativas,
|Il — outras populações em situação de vulnerabilidade, a serem identificadas e
definidas em regulamentação específica.
Art. 5º A Política Municipal do Emprego Apoiado contemplará, entre outras, as
seguintes formas de apoio e serviços aos beneficiários:
| — atendimento individualizado e personalizado, com foco nas necessidades e
potencialidades de cada beneficiário;
|| - elaboração de planos de desenvolvimento profissional e pessoal;
|Il — apoio na busca por oportunidades de emprego compativeis com 0 perfil e as
habilidades do beneficiário;
|V — orientação e acompanhamento no processo de contratação e adaptação ao
ambiente de trabalho;
V — suporte e capacitação para empregadores e colegas de trabalho no processo
de inclusão laboral do beneficiário;
VI - acompanhamento continuo do desenvolvimento do beneficiário no ambiente
de trabalho, com avaliações periódicas e ajustes nos planos de desenvolvimento, conforme
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá, de acordo com a conveniência e
oportunidade, ações de divulgação e conscientização sobre a Política Municipal do Emprego
Apoiado junto à sociedade, aos empregadores, aos sindicatos e às associações profissionais e à
comunidade em geral.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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rt. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 03 de dezembro de 2024
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(535) | CAMARA JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O Emprego Apoiado (EA) é uma metodologia que tem como objetivo a inclusão profissional de
pessoas em situação de exclusão social. No Brasil, é mais utilizado para apoiar as pessoas com
deficiência intelectual a conquistarem uma vaga no mercado de trab
alho, mas pode ser aplicado
às pessoas com outras deficiências ou em situações de vulnerabilidade.
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