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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaInstitui no âmbito do Município de Anápolis, o Programa “Emprego Cidadão” voltado para a população em situação de rua e dá outras providências.
native_id39657

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 046/25, de 09/06/25.
2025-06-09 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-03 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação com Emenda, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Jakson Charles. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-05-28 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Domingo Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — Relatora Capitã Elizete, com emenda encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDSPT.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeada relatora Capitã Elizete, propositura com a relatora para emissão de parecer.
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Rimet Jules, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSP.
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado Relator Rimet Jules, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Carlim da Feira, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeada relatora Seliane da SOS, propositura com a relatora para emissão de parecer.
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-03-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CAICDET.
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Pedido de Vista, Ananias Júnior, aguardando devolução na próxima reunião.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeada relatora Seliane da SOS, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-02-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-01-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Diretoria Legislativa.
2025-01-07 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:21:22.031624-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-03T12:45:31.331134-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL OE ANÁPOtIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Vereador Policial Federal Suender - PL
lnstitui no âmbito do Município de Anápolis, o Programa
"Emprego Cidadão" voltado para a população em situação
de rua e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o, Fica instituído, o âmbito do Município de Anápolis, o Programa "Emprego
Cidadão" voltado para a população em situação de rua, a fim de fomentar
oportunidades de trabalho e reintegração social, assegurando que as
contratações de empresas que prestem serviços ao Município de Anápolis,
favoreça aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, contribuindo para
a redução do desemprego e para a construção de uma sociedade mais justa e
inclusiva.
ParágraÍo único. Compreende-se como população em situação de rua aquelas
pessoas que vivem na rua, que fazem dela espaço de convívio, de sobrevivência
nos termos do Decreto Federal n'7.053/2009.
4r1.2". Do programa instituído no "caput" do artigo 1o, farão parte as pessoas
em situação de rua cadastradas, anualmente, pela secretaria responsável, depois
de atestada essa condição.
Art. 3o. As pessoas em situação de rua cadastradas, conforme art. 2o, poderão
participar de mutirões desenvolvidos pelo Executivo Municipal, como prestadores
de serviços temporários.
Art. 40. As empresas que prestam, ou venham a prestar, serviços ao Município de
Anápolis Íicam obrigadas a contratar pessoas em situação de rua cadastradas,
respeitando-se a natureza do trabalho, bem como as qualificações disponíveis no
cadastro referido no art. 2o.
§ 1o Fica determinado que o município, através de suas secretarias e do setor de
licitações, inclua em todos os editais de contratação de serviços públicos a
exigência de que a empresa vencedora realize a contratação de parte dos
colaboradores destinados à execução do serviço a partir de cidadãos
cadastrados na lista do Programa "Emprego Cidadão".
Paláclo do Santana,
Av. Jamel CscÍlio, Q 50, L í4,
Baino Jundial, Anápolis-GO
CEP: 75.íí0-330
anapolis.go.leg.br
§2o. Tais empresas poderão providenciar ao candidato cadastrado cursos
profissionalizantes para propiciar-lhe formação escolar, capacitação e
qual ificação prof issionais.
Art. 5o. As empresas que desejarem integrar o Programa deverão se cadastrar
junto à secretaria responsável, sendo-lhes assegurados, mediante lei específica,
benefícios tributários, a critério do Executivo Municipal.
ParágraÍo único. A essas, fica facultada a contratação de pessoas em situação
de rua cadastradas, obedecendo às regras do art. 4o.
Art. 60. É garantia da população em situação de rua que esteja em trabalho
formal, ainda que por período inicial ou transitório, o direito às políticas de
assistência de abrigo, alimentação, higiene pessoal e reabilitação de adicção
química.
ParágraÍo Único. Aos trabalhadores que tiverem turno de trabalho diferente do
turno convencional, fica garantida a flexibilização do horário de acesso ao abrigo
conforme a hora de saída do trabalho.
Art. 7o. As empresas deverão garantir aos cidadãos em situação de rua salário
compatÍvel com a sua função e demais direitos previstos na legislação trabalhista
vigente.
Art. 8". O Poder Executivo Municipal promoverá, por si, ou mediante parcerias
com instituições de ensino públicas e privadas, cursos profissionalizantes de
diversas áreas, para propiciar à população em situação de rua a formação
escolar, a capacitação e a qualificação profissional.
Art. 9o. A pessoa em situação de rua que oriunda de outros municípios e que, se
enquadrando nos requisitos do programa, recusar-se a participar dele, pode,
alternativamente, retornar ao município de origem, às expensas da
municipalidade.
Art. 10o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 05 de dezembro de
Palácio dê Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairo Jundiaí, Anápolis-cO
CEP:75.1í0-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
{ pnr-sdraL FEn€RAL
(SBgEhItsER
\.*--/vcHí§on
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
MunicÍpio de Anápolis, o Programa "Emprego Cidadão" voltado para a população
em situação de rua, visando promover a sua reinserção social e profissional, bem
como garantir os seus direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6o, estabelece que são
direitos sociais a educaçáo, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer,aseguranÇà,a previdênciasocial,aproteçãoàmaternidadeeàinfânciaea
assistência aos desamparados. Além disso, o artigo 23, inciso X, determina que é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizaçáo, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos.
Nesse sentido, o Programa "Emprego Cidadão" se insere no contexto
das políticas públicas de assistência social e de geração de emprego e renda,
buscando oferecer oportunidades de trabalho digno e qualificação profissional
para as pessoas em situação de rua, que são um segmento social vulnerável e
excluído do mercado formal.
O Programa "Emprego Cidadão" pretende oferecer aos beneficiários uma
bolsa-auxílio mensal equivalente a um salário mínimo vigente, condicionada à
participação em atividades laborais .de interesse público ou social, tais como
limpeza urbana, manutenção de praças e jardins, conservação de prédios
públicos, entre outras. Além disso, o Programa prevê a ofefta de cursos de
capacitação profissional nas áreas de construção civil, informátíca, gastronomia,
artesanato, entre outras, bem como o encaminhamento para o mercado de
trabalho formal ou para o empreendedorismo.
O Programa também visa garantir aos beneficiários o acesso aos
serviços pÚblicos essenciais, tais como saúde, educação, assistência social,
documentação civil e previdenciária. Para tanto, será realizada uma articulação
intersetorial entre as secretarias municipais responsáveis por essas áreas, bem
como com as entidades da sociedade civil que atuam junto à população em
situação de rua.
Dessa forma, espera-se que o Programa "Emprego cidadão" contribua
para a promoção da cidadania e da dignidade humana das pessoas em situação
de rua em Anápolis, bem como para a redução das desigualdades sociais e da
violência urbana no município.
Anápolis, 05 de dezem
Paláclo do Santana,
Au Jam6l Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundial, Anápolis-GO
CEP:75.1í0-330
anapolis.go.leg.br
Vereador - PL

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