CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N' DE 14 DE FEVEREIRO DE2O25
Vereador Policial Federal Suender - PL
Institui Programa "Educando contra a Dengue",
que promove a troca de materiais recicláveis por
materiais escolares no município de Anápolis e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e êu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Programa "Educando
contra a Dengue", QUe promove a Troca de Materiais Recicláveis por Materiais
Escolares, a fim de combater os focos de dengue, promover a sustentabilidade
ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar as famÍlias no acesso a materiais
escolares, especialmente no início do ano letivo.
Art. 2o. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio
Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
a Secretaria Municipal de Saúde e empresas de gestão ambiental.
Art.3". São objetivos específicos do programa:
I. Promover a conscientização ambiental e a importância da reciclagem entre
os cidadãos, especialmente no combate à dengue;
Reduzir a quantidade de resíduos sólidos descartados inadequadamente no
meio ambiente;
Contribuir para a diminuição dos focos de doenças, como a dengue,
causadas pelo acúmulo de lixo;
Auxiliar as famílias na aquisiçáo de materiais escolares para seus Íilhos,
contribuindo para a educação e o bem-estar das crianças e jovens.
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Art. 4o. A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com
empresas privadas, e outras entidades, tanto para o fornecimento dos materiais
escolares quanto para a gestão dos materiais recicláveis recolhidos, e para a efetiva
implementação do programa.
Art. 5o. A administração municipal providenciará um ponto central de coleta para a
campanha, localizado em local estratégico e acessível à população, atentando-se a
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75.110-330
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
não causar transtornos à população circundante e reduzir possíveis danos
ambientais
§1o. Realizar-se-ão mutirões de coleta e troca de materiais recicláveis por materiais
escolares, bairro a bairro, segundo cronograma próprio.
§2o. Os materiais recicláveis recolhidos no ponto central e nos mutirões deverão, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser retirados do local e encaminhados
imediatamente à reciclagem.
§3o. A localização do ponto central de coleta, dos mutirões e as datas em que se
realizaráo serão am pl amente d ivu I g ados com suf i c i ente antecedên cia.
Art. 6o. Será elaborada e divulgada, antecipadamente, uma tabela de equivalência
determinando quais os materiais recicláveis aceitos e qual a sua quantidade
necessária para obtenção de cada item de material escolar.
Art. 7o. Serão realizadas atividades de conscientização e educação ambiental,
incluindo campanhas de divulgação, palestras e workshops, distribuição de
materiais informativos, dentre outras.
Art. 8o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anapolis_
eador - PL
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Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
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MUNlCIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIHCATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, o Programa "Educando contra a Dengue". Este programa promove a troca de
materiais recicláveis por materiais escolares, visando combater os focos de dengue,
promover a sustentabilidade ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar as famílias no
acesso a materiais escolares, especialmente no início do ano letivo.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal do Brasil, especiÍicamente nos
artigos 196, 200 e 225. O artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças. O artigo 200, inciso ll, atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência
para executar ações de vigilância epidemiológica, que incluem o combate ao vetor da
dengue. O artigo 225, por sua vez, assegura a todos o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações, promovendo a educação ambiental.
O programa "Educando contra a Dengue" trará múltiplos benefícios para a
comunidade. Em primeiro lugar, a coleta de materiais recicláveis, como garraÍas plásticas,
latas e outros recipientes que podem acumular água, contribuirá diretamente para a
redução dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A
eliminação desses objetos reduz as possibilidades de acúmulo de água parada, ambiente
propício para a reprodução do mosquito, diminuindo assim a incidência da doença.
Além disso, o programa promoverá a sustentabilidade ambiental ao incentivar a
reciclagem de materiais que seriam descartados indevidamente no meio ambiente. Essa
pratica contribui para a preservação dos recursos naturais e para a conscientização da
população sobre a importância da gestão adequada dos resíduos sólidos.
Outro aspecto relevante é o apoio às famílias no acesso a materials escolares. A troca de materiais recicláveis por itens escolares proporcionará uma ajuda significativa,
especialmente no início do ano letivo, aliviando o peso Íinanceiro sobre as famflias de baixa
renda e incentivando a educação das crianças e adolescentes.
O programa "Educando contra a Dengue" representa uma iniciativa inovadora e
multidisciplinar que une saúde pública, educação e sustentabilÍdade ambiental. A
fundamentação jurídica e constitucional respalda a importância de ações integradas para a
promoção da saúde, a preservação do meio ambiente e o apoio às famílias vulneráveis. A
implementação deste programa no Município de Anápolis contribuirá signifÍcativamente
para a redução dos casos de dengue, a promoção da reciclagem e o fortalecimento da
educação, beneficiando toda a comunidade.
Câm ara Municipal de An apot
Palácio de Santana,
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