cÂUARA
MUNICIPAL DE ANAPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N" DE 2025
Drspõe sob re o "selo anticorrupção", concedido pelo A/lunicípio
de Anápolrs às empresas que adotem programas de
i ntegridade - compliance.
n CÂruaRA MUNICIPAL DE auÁpouS aprovou e eu, PREFEITO MUNIGIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. As empresas que desejam comprovar a qualidade de seus programas de
integridade, conÍorme exigido pela Lei Federal 12.846/13 e futuras leis municipais sobre
boas práticas em contratações públicas, poderão obter o Selo Anticorrupção. Este selo será
concedido pelo Município ps empresas que cumprirem os requisitos desta lei. rl
§ 1' O Selo Anticorrupção terá validade de dois anos e poderá ser renovado se a empresa
interessada solicitar à autoridade responsável.
§ 2' A renovação do selo será aprovada se a qualidade do programa de integridade da
empresa for confirmada durante o ano em que o selo foi concedido, de acordo com as
regras estabelecidas em decreto.
Art. 2o. Para obter o Selo Anticorrupção, a empresa deverá apresentar os seguintes
documentos ao órgáo competente da Administração Pública:
I - Relatório de Perfil;
ll - Relatório de Conformidade do Programa.
Art. 3'. O Relatório de Perfil deverá conter as seguintes informações:
I - lndicação dos setores de mercado êm que a emprêsa atua no Brasil e, se
aplicável, em outros países;
ll - Descrição da estrutura organizacional da empresa,. incluindo a hierarquia
interna, o processo de tomada de decisões e as principais funções de conselhos,
diretorias, departamentos ou setores;
lll r Número de empregados, funcionários e colaboradores;
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lV - Detalhes sobre as relações da empresa com a administração pública, tanto no
Brasil quanto no exterior, incluindo:
a) lmportância da obtenção de autorizações, licenças e permissões
governamentais para suas atividades;
b) Número e valor dos contratos firmados ou em vigor com órgãos públicos nos
últimos três anos.
c) Certidão do Sistema de Cadastro de Fornecedores emitida pelo (SICAF) ou
sistema equivalente. Este documento deve comprovar arealizaçáo de contratos
com a administração pública e informar claramente a existência ou não de
ocorrências e impedimentos relacionados à empresa;
d) Frequência e importância do uso de intermediários, como procuradores,
despachantes, consultores ou representantes comerciais, nas relações com o
setor público;
V - Descrição das participaçÕes societárias da empresa como controladora,
controlada, coligada ou consorciada;
Vl - lnformação sobre a qualificação da empresa como microempresa ou empresa
de pequeno porte, se for o caso.
Art. 4o. O Relatório de Conformidade do Programa deverá conter as seguintes informações:
I - Detalhes sobre a estrutura do programa de integridade, incluindo:
a) lndicaçáo de quais parâmetros previstos nos incisos do caput do art. 57 do
Decreto Federal n' 11.129 de 2022Íoram implementados;
b) Descrição de como esses parâmetros foram implementados;
c) Explicação da importância de cada parâmetro implementado para reduzir o
risco de ocorrência de atos iesivos previstos no art. 59 da Lei n" 12.846, de 1"
de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), considerando as características da
empresa;
ll - Demonstração de como o programa de integridade funciona no dia a dia da
empresa, com exemplos de dados, estatÍsticas e casos reais;
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como o programa de integridade atua na prevenção,
de atos lesivos;
§ 1'. A empresa deverá comprovar todas as informações apresentadas, garantindo que
sejam completas, claras e organizadas.
§ 2'. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos oficiais, e-mails, cartas,
declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens
de tela de computador, gravações de áudio e vídeo, Íotos, ordens de compra, notas fiscais,
registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em formato digital.
Art. 5o. A concessão e manutençáo do Selo Anticorrupção dependerão, também, da
comprovação da plena idoneidade dos membros do quadro societário e dos
administradores da empresa solicitante.
§ 1o. Para fins deste artigo, considera-se plena idoneidade a ausência de condenações
transitadas em julgado por crimes contra a administração pública, crimes eleitorais, crirnes
de lavagem de dinheiro, crimes de corrupção ou outros crimes que comprometam a
integridade da empresa.
§ 2'. A comprovação da plena idoneidade será realizada mediante apresentação de
certidões de antecedentes criminais e outros documentos que a autoridade competente
julgar necessários.
§ 3'. A falsidade das informações prestadas pelos membros do quadro societário acarretará
a imediata revogação do Selo Anticorrupção e a aplicaçáo das sanções cabíveis.
Art. 6o. A avaliação do programa de integridade para manter o Selo Anticorrupção será feita
com base nas informações e comprovações apresentadas nos relatóríos de perfil e de
conformidade do programa. A autoridade responsável deverá confirmar a avaliaçáo a çada
três meses, a partir da data de concessão do selo.
§ 1". O Selo Anticorrupção levará em conta o quanto o programa de integridade se adequa
ao pedil da empresa e sua eficácia.
§ 2'. Se o programa de integridade for apenas formal e não demonstrar eÍicácia para reduzir
o risco de atos lesivos previstos na Lei n" 12.846, de 2013, o selo será automaticamente
cancelado pela autoridade responsável.
§ 3". A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar documentos adicionais
para avaliar o programa.
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§ 4". A qualidade do programa de integridade será medida conforme estabelecido por
decreto regulamentador.
Art. 7o. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias a
partir de sua publicação.
Art. 8o. As despesas com a execução desta lei hão de correr por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação do Selo Anticorrupção visa fortalecer a
integridade e a transparência nas relações entre o setor privado e a administração
pública, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a
gestão pública e a atividade empresarial. A iniciativa se fundamenta na necessidade
de promover um ambiente de negócios ético e íntegro, combatendo a corrupção e
seus efeitos nocivos para a sociedade.
A criação do Selo Anticorrupção encontra respaldo na Constituição Federal
de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência como pilares da administração pública (art. 37). A Lei
Federal n" 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da
Empresa Limpa, é um marco legislativo no Brasil no combate à corrupção, que o
legislativo mun icipal deve refletir simetricamente na municipalidade.
A corrupção representa um grave problema ético e moral, corroendo a
confiança nas instituições e prejudicando o desenvolvimento social e econômico. A
criação do Selo Anticorrupção sinaliza o compromísso do município com a
promoção de valores éticos e a deÍesa do interesse público. Ao reconhecer e
premiar as empresas que adotam práticas íntegras, a iniciativa contribui para a
construção de uma cultura de integridade e responsabilidade no ambiente de
negocios.
O selo confere às empresas um diferencial competitivo, fortalecendo sua
imagem perante clientes, fornecedores e investidores, reduzindo o risco de
envolvimentQ em atos de corrupção, evitando sanções legais e prejuízos
financeiros, e facilitando o acesso a mercados públicos e privados, onde a
integridade é um critério de seleção relevante. Para a administração pública, o selo
incentiva a adoção de boas práticas na gestão pública, promovendo a
transparência, a accountabílity e a eficiência, melhora a qualidade dos serviços
prestados à população através da seleção de empresas íntegras e qualificadas, e
fortalece os mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo e combatendo a
corrupção no âmbito municipal. Para a sociedade, o selo contribui para o aumento
da confiança nas instituições públicas e privadas, fortalecendo o tecido social,
melhora o ambiente de negócios, favorecendo o desenvolvimento econômico
sustentável e a criação de empregos, e contribui para a redução da desigualdade
social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da
população.
A criação do Selo Anticorrupção Municipal representa um passo importante
na construção de um futuro mais ético, transparente e justo para o município,
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demonstrando o compromisso da administração
integridade e o combate à corrupção, contribuindo
eÇonornico da comunidade.
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pública com a promoção da
para o desenvolvimento social e
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