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PROJETO DE LEI Nº. , DE DE DE 2.025
INSTITUI O DIA DA ENGENHARIA EM
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DE ANÁPOLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia da Engenharia a ser comemorado,
anualmente no dia 10 de abril.
Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagem ao Dia da Engenharia, concedendo certificado às
homenageadas e aos homenageados.
Parágrafo Único. Cada vereador poderá indicar até 01 (um) engenheiro(a), de qualquer
especialidade, atuante no Município de Anápolis.
Art. 3º. As solenidades comemorativas ao Dia do Engenharia serão elaboradas com apoio do
Poder Legislativo Municipal, do Conselho Regional de Engenharia de Goiás e do Instituto de
Engenharia de Anápolis, sempre na semana do dia 10 de abril.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
n Lopes És
Vereador pelo União Brasil EP guto
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP; 75110-330
anapolis.go.leg.br
CAMARA
MUNICIPAL
DE ANAPOLI
JUSTIFICATIVA
O engenheiro, de forma geral, é o principal agente promotor do
desenvolvimento em todas as suas diversas especialidades.
O desenvolvimento do mundo depende do exímio trabalho destes profissionais,
e é dever nosso homenageá-los e incentivar o desempenho e o protagonismo desta classe
profissional.
A despeito de haver outras legislações que homenageiam os engenheiros civis e
ambientais, entendemos imprescindível uma homenagem que abarque as demais
especialidades da engenharia.
O dia 10 de abril foi escolhido devido ao fato de que cada especialidade da
engenharia tem uma data para comemorar o seu dia, então, por se tratar de uma homenagem
generalista, definiu-se o Dia da Engenharia para a aludida comemoração.
Imperativa se faz a aprovação do projeto apresentado.
r
Wederson Lopes
Vereador pelo União Brasil ortê y
Palácio de Santana,
Av. Jamel Ceclio, Q50,L14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP: 7510-330
anapolis.go.leg.br
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