PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 14/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 14 de abril de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA
A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos anexo o Projeto de de Lei Complementar nº 007/2025, que INSTITUI A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a proposta da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias, que orientará a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual, para viger no
exercício de 2026, de acordo com as necessidades mais prementes do Município, elaborada em
obediência à legislação vigente, tendo como princípio fundamental a previsão de recursos e a fixação
das despesas, visando garantir o desenvolvimento econômico do município, o crescimento do emprego,
da produtividade e do bem estar social.
Ressaltamos que a fixação do seu valor, teve fulcro em profunda análise do
comportamento da receita dos últimos três exercícios encaminhados, ou seja, 2022/2023/2024, bem
como na previsão da receita a ser alcançada no exercício de 2025, tendo como cenário a situação
econômica do país. Houve estudo do cenário atual e o valor foi fixado em R$ 2.412.016.750,00,
correspondendo a uma variação de 4,50% em relação ao exercício de 2025. Em bojo, constam recursos
de importância significativa para várias modalidades de convênios que o município pretenderá junto aos
órgãos Estaduais e Federais, e, também, emendas garantindo assim que as demandas da população
sejam atendidas, em vários projetos específicos, visando o crescimento econômico e social, assim como
a realização de obras de infraestrutura urbana, além de todo sustento necessário à situação atual que
estamos vivendo.
Certos da aprovação da matéria apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 15/04/2025, às
17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1574685 e
o código CRC 5956A187.
01107.00003169/2025-99 1574685v4
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
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LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE ABRIL DE 2025
“Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as
diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de
2026 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger a partir de 1º de janeiro de 2026 e para
todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do § 2º
do Art. 165 da Constituição Federal, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas.
Parágrafo Único. As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta e
Indireta, estimada em R$ 2.412.016.750,00 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, dezesseis mil e
setecentos e cinquenta reais), obedecerão aos ditames contidos nas Constituições: Federal, do Estado de
Goiás, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 abrangerá os Poderes: Legislativo,
Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária
obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecida pela legislação federal,
aplicável à espécie, com vassalagem às disposições a serem contidas no Plano Plurianual de Investimentos e
as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo único. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da
Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e
Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3º. A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as prioridades da Administração
Municipal a serem estabelecidas no PPA, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade,
da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela
Administração Municipal.
Parágrafo Único. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no
mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá
ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea c, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar
nº 101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo,
tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do Município.
Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá:
I – Mensagem;
II – Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente Lei;
III – Relação dos projetos e atividades.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, assim também como a criação de elementos de
despesas não consignados no orçamento, não alterando ação programática, bem como criar fontes de recursos
através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o
excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, o superávit financeiro, se houver, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior e o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º. A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a
mesma codificação. Quando fonte com nova codificação, seguirá o detalhamento da tabela de codificação
das fontes de recursos (disponibilizada pelo TCM-GO) que não se enquadram em outros detalhamentos, para
ações já existentes.
§ 2º. Não será onerado o índice de suplementação os casos previstos e não computados pelo TCM-GO.
§ 3º. Ficam excluídos do limite do índice de suplementação, estabelecido no caput do art. 6º, os créditos
adicionais suplementares que se destinarem:
I – a suprir insuficiência nas dotações do Grupo de Natureza de Despesa “1”, Pessoal e Encargos Sociais;
II – a suprir insuficiências nas dotações decorrentes de sentenças judiciais, amortização e juros e encargos da
dívida;
III – a suprir insuficiência nas dotações das funções Saúde, Educação, Assistência Social e Previdência
Social;
IV – recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais e/ou federais até o valor total dos recursos
recebidos;
V – atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
VI – os créditos suplementares oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei federal nº 4.320, de 1964;
VII – os créditos suplementares oriundos de excesso de arrecadação na fonte apurados no exercício
financeiro corrente, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei federal nº 4.320, de
1964.
Art. 7º. Fica autorizada alteração na codificação das receitas, despesas e fontes de recursos, sem alteração de
valores ou do sentido da Lei aprovada, caso exista alguma modificação realizada pela STN e/ou TCM-GO,
antes ou durante a execução orçamentária, caso haja necessidade.
Art. 8º. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos,
compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e para a saúde
o mínimo de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. Para a Assistência Social o mínimo de 3% (três por cento) calculados sobre o produto da
arrecadação de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I,
alínea b e § 3º, da Constituição Federal (art. 51, § 3º da Lei nº 4.056, de 26 de dezembro de 2019.)
Art. 9º. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes devidas para
formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos
profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no
máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
AS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 10. São receitas do Município:
I – os Tributos de sua competência;
II – a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás;
III – o produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na
fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV – as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais;
V – as rendas de seus próprios serviços;
VI – o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII – as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX – outras.
Art. 11. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;
II – as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício
monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2024 e exercícios anteriores;
III – o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento
real da arrecadação;
IV – os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-Pastoril
e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de
mão-de-obra;
V – as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000;
VI – evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;
VII – a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026;
VIII – outras.
Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas
legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Parágrafo único. A Lei orçamentária:
I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a variação de preços de julho a
dezembro de 2025, e havendo necessidade, a correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês de
janeiro de 2026, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em consideração os valores
orçamentários originais, atualizados;
II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual de
até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na própria lei;
III - conterá reserva de contingência que será prevista no valor mínimo de 1% do valor da receita corrente
líquida, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do exercício de 2026, nos
limites e formas legalmente estabelecidas;
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 16%
(dezesseis por cento) do total da receita corrente líquida.
Art. 13. A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como
os definidos na Constituição Federal.
Art. 14. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação
estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 15. O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros
recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras
pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios,
subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha
destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 16. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária,
que serão objetos de projetos de leis a serem enviadas à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único. Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:
I – revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já
fixados em lei, respeitando a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V – instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 17. Constituem despesas obrigatórias do Município:
I – as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II – as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III – as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV – os compromissos de natureza social;
V – as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI – as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou
alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por
força desta Lei, ficam prévias e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades
de Economia Mista;
VII – o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII – a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX – a contrapartida previdenciária do Município;
X – as relativas ao cumprimento de convênios;
XI – os investimentos e inversões financeiras; e
XII – outras.
Art. 18 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I – os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II – as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;
III – as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive
Máquina Administrativa;
IV – a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V – os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2025;
VI – as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos a
serem programadas no PPA;
VII – outros.
Art. 19. Deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa para o período do orçamento de 2026,
orientado no que segue:
I – se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes
promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de
empenho e de movimentação financeira;
II – no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos
empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas;
III – Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do
Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, a iluminação pública e a gastos
com água, luz e telefone;
IV – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que permitam a execução de
despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, as despesas analisadas e
consideradas de caráter relevante necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme
art. 16 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
V – Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de critério:
a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos que não afetem seu regular funcionamento;
b) redução dos gastos com terceirizados;
c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
d) redução de ocupantes de cargos em comissão;
e) redução de gastos com pessoal não estável;
f) redução de gastos com pessoal estável.
Art. 20. As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, realização de
concurso público, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, na forma da lei, só
poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, inclusive no Instituto de
Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis – ISSA.
Parágrafo Único - Fica autorizada a realização de concurso público quando da necessidade do Município
para provimento de vagas. Os valores advindos das contratações deverão constar de programação
orçamentária e ser compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 21. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5º, inciso II do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, da
Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior.
Parágrafo único. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o
percentual destinado ao Poder Legislativo de Anápolis, Estado de Goiás é de 5% (cinco por cento).
Art. 22. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas
com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 23. Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei,
terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a
serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da
conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos
objetivos determinados.
Art. 25. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e
educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do
Município para Clubes, Associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas
para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários,
unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de
atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 27. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras
esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura,
esporte, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras, saneamento básico e
segurança pública.
Art. 28. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades
estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e
atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios
com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 29. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.
Art. 30. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto
amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com
pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e
operacionais.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por
meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e
alterações, e pela Lei Municipal.
Art. 32. Fica autorizado o Chefe do Executivo a proceder a descentralização orçamentária (créditos
orçamentários ou adicionais) de uma Unidade para outra, total ou parcial, e, também, autonomia para
executar as referidas despesas.
Parágrafo Único. O Termo de Descentralização Orçamentária – TDO, será o documento que estabelecerá as
condições da execução e as obrigações das partes e deverá ser assinado pelos mesmos quando houver a
descentralização orçamentária de uma Unidade para outra.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 33. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive:
fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
I – das contribuições previstas na Constituição Federal;
II – da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com
encargos previdenciários do Município;
III – do orçamento fiscal; e
IV – das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 34. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da
área.
Art. 35. As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as
dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. A Secretaria Municipal de Economia e Planejamento – SEME, fará publicar junto a Lei
Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e
seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único. Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada
mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 37. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2026, será encaminhado a Câmara
Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento de Sessão Legislativa.
Art. 38. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Publico, no mínimo
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026,
ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I – de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por
cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art.
20, da Lei Complementar nº 101/2000;
II – pagamento do serviço da dívida; e
III – transferências diversas.
Art. 40. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e
ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços já implantados.
Art. 41. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes objetivas e metas da Administração
Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular
convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a capacidade
de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e
máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2026, até o limite do
índice acumulado da inflação no período que compreender o mês de janeiro a julho de 2025, se por ventura se
fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei
Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei que estabelece o Plano
Plurianual e outras pertinentes à matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária,
abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os
elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 15/04/2025, às
17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1574688 e
o código CRC C6080BBC.
01107.00003169/2025-99
1574688v2
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
ANÁPOLIS – GO
1
ANEXOS LDO ANÁPOLIS 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS – RECEITAS
Discriminação
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Executado Executado Executado Previsto Previsto Previsto Previsto
1. Receita Total 1.679.505.778,74 2.062.584.765,19 2.200.007.470,14 2.308.150.000,00 2.412.016.750,00 2.520.557.503,75 2.633.982.591,42
1.2 Receitas Correntes 1.652.952.886,29 1.812.920.759,97 1.961.013.934,00 2.013.613.615,98 2.120.175.788,70 2.215.583.699,19 2.315.284.966,16
1.2 Receitas de Capital 47.596.906,20 269.875.074,99 266.564.780,93 310.029.114,85 308.030.865,02 321.892.253,94 336.377.404,87
1.3 Receitas Previdenciárias -
Intraorçamentária 90.876.771,33 97.538.430,47 98.638.643,25 104.342.000,00 109.037.390,00 113.944.072,55 119.071.555,81
1.4 Deduções -111.920.785,08 -117.749.500,24 -126.209.888,04 -119.834.730,83 -125.227.293,72 -130.862.521,93 -136.751.335,42
Analítico
1. Receitas Correntes 1.652.952.886,29 1.812.920.759,97 1.961.013.934,00 2.013.613.615,98 2.120.175.788,70 2.215.583.699,19 2.315.284.966,16
1.1 Receitas Tributárias 416.834.365,40 478.217.389,27 530.314.253,35 555.498.248,70 580.495.669,89 606.617.975,04 633.915.783,91
1.1.1 Impostos 368.723.812,41 425.686.179,48 471.565.513,45 461.815.748,70 482.597.457,39 504.314.342,97 527.008.488,41
IPTU 126.608.727,31 143.285.947,72 154.095.105,16 205.987.500,00 215.256.937,50 224.943.499,69 235.065.957,17
ISS 126.570.832,22 146.750.391,85 164.439.138,94 147.844.141,37 154.497.127,73 161.449.498,48 168.714.725,91
ITBI 33.250.499,51 36.017.175,77 41.287.918,77 36.211.144,34 37.840.645,84 39.543.474,90 41.322.931,27
IRRF 82.293.753,70 99.632.664,14 111.743.350,58 71.772.962,99 75.002.746,32 78.377.869,91 81.904.874,06
1.1.2 Taxas 48.110.553,29 52.531.209,79 58.748.739,90 93.682.500,00 97.898.212,50 102.303.632,06 106.907.295,51
1.1.3 Contribuições 100.208.289,84 102.203.154,16 104.089.731,73 112.248.275,83 117.299.448,24 122.577.923,41 128.093.929,97
1.2 Transferências Correntes 1.027.250.776,91 1.137.151.862,39 1.238.814.265,44 1.175.958.653,41 1.228.876.792,81 1.284.176.248,49 1.341.964.179,67
1.2.1 Da União e de suas Entidades 338.235.303,11 395.601.596,07 437.337.831,50 437.894.513,15 457.599.766,24 478.191.755,72 499.710.384,73
FPM 131.881.493,46 134.973.956,49 154.475.941,68 143.318.413,19 149.767.741,78 156.507.290,16 163.550.118,22
ITR 251.784,27 377.255,52 339.025,75 326.914,53 341.625,68 356.998,84 373.063,79
FUNDEB 224.154.513,35 240.190.757,42 261.037.603,84 247.832.000,00 258.984.440,00 270.638.739,80 282.817.483,09
2
Discriminação
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Executado Executado Executado Previsto Previsto Previsto Previsto
Trans. Vinculada Saúde 166.898.410,51 221.776.330,44 220.131.418,51 233.222.300,00 243.717.303,50 254.684.582,16 266.145.388,35
Trans. Vinculadas Educação 11.904.270,68 15.476.433,41 21.505.110,99 21.837.000,00 22.819.665,00 23.846.549,93 24.919.644,67
Trans. Vinculadas Ass. Social 2.467.079,26 3.012.669,38 2.538.596,08 5.371.912,52 5.613.648,58 5.866.262,77 6.130.244,59
Outras 19.877.281,54 9.042.184,38 21.733.877,40 15.784.672,91 16.494.983,19 17.237.257,43 18.012.934,02
1.2.2 Do Estado, DF e Municípios 460.776.945,46 496.456.865,63 489.743.298,88 488.956.035,88 510.959.057,49 533.952.215,08 557.980.064,76
ICMS 341.986.470,42 324.363.514,14 361.912.068,66 378.150.000,00 395.166.750,00 412.949.253,75 431.531.970,17
IPVA 90.457.066,03 122.391.689,98 124.953.459,98 74.804.326,39 78.170.521,08 81.688.194,53 85.364.163,28
IPI - Exportação 2.213.347,96 1.917.382,79 2.397.999,70 2.574.000,00 2.689.830,00 2.810.872,35 2.937.361,61
CIDE 337.460,16 67.741,80 479.770,54 434.000,00 453.530,00 473.938,85 495.266,10
Outras 1.170.000,00 5.196.380,32 14.473.804,28 3.969.309,49 4.147.928,42 4.334.585,20 4.529.641,53
1.3 Outras Receitas Correntes 88.511.957,70 75.715.854,53 71.008.133,84 153.199.734,04 160.093.722,07 167.297.939,57 174.826.346,85
2. Receita Patrimonial 20.147.496,44 19.397.689,50 16.384.997,94 16.708.704,00 17.460.595,68 18.246.322,49 19.067.407,00
3. Receitas Previdenciárias -
Intraorçamentária 90.876.771,33 97.538.430,47 98.638.643,25 104.342.000,00 109.037.390,00 113.944.072,55 119.071.555,81
4. Receitas de Capital 47.596.906,20 269.875.074,99 266.564.780,93 310.029.114,85 308.030.865,02 321.892.253,94 336.377.404,87
4.1 Operações de Crédito 41.814.046,69 257.000.000,00 255.000.150,70 269.698.406,15 265.885.274,43 277.850.111,78 290.353.366,81
4.2 Alienação de Ativos 1.886.367,16 3.160.301,16 7.934.111,78 3.810.000,00 3.981.450,00 4.160.615,25 4.347.842,94
4.3 Transf. de Capital 3.896.492,35 9.714.773,83 3.630.518,45 36.520.708,70 38.164.140,59 39.881.526,92 41.676.195,63
5. Deduções -111.920.785,08 -117.749.500,24 -126.209.888,04 -119.834.730,83 -125.227.293,72 -130.862.521,93 -136.751.335,42
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria de Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 14:26
1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria de Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 14:26
Nota:
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB Real (crescimento % anual) (1) 1,38% 1,38% 1,38%
Projeção do PIB de Anápolis (1) 19.050.027.682,19 19.312.918.064,21 19.579.436.333,49
Taxa real de juros sobre a dívida líquida do Governo
(média % anual) 12,50% 10,50% 10,00%
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 6,00 5,90 5,90
Inflação Média (% anual) projetada do IPCA 4,40% 4,00% 3,75%
Índice de cálculo dos Valores Constantes 1,0440 1,0858 1,1265
Receita Corrente Líquida (2) 1.740.300.703,56 1.740.476.510,10 1.740.652.334,39
Fonte: Dados do Comitê de Política Monetária - Banco Central do Brasil, Relatório de Mercado FOCUS (acesso em 14/03/2025) e IBGE. (1) A Projeção do PIB de Anápolis foi calculada com base em divulgações do IBGE e a porcentagem de crescimento na média geométrica da evolução do PIB de Anápolis apurado entre 2018 a 2021. (2) Projeção da Receita Corrente Líquida: RCL Anexo III RREO 6º Bimestre 2024, R$ 1.722.721.844,21. Fator de Atualização (mip/Ministério da Fazenda Edição 2025.02.14) 1,01020780767%.
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB
(b/PIB)*100
% RCL
(b/RCL)*100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c/PIB)*100
% RCL
(c/RCL)*100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c/PIB)*100
% RCL
(c/RCL)*100
Receita Total (Exceto fontes
RPPS) 2.123.474.762,93 2.033.979.657,98 11,15 122,02 2.219.031.127,26 2.043.683.115,91 11,49 127,50 2.318.887.527,99 2.058.488.706,60 11,84 133,22
Receitas Primárias (Exceto
Fontes RPPS) (I) 1.857.917.646,54 1.779.614.603,97 9,75 106,76 1.941.523.940,62 1.788.104.568,63 10,05 111,55 2.028.892.517,96 1.801.058.604,49 10,36 116,56
Despesa Total (Exceto Fontes
RPPS) 2.123.474.762,93 2.033.979.657,98 11,15 122,02 2.219.031.127,26 2.043.683.115,91 11,49 127,50 2.318.887.527,99 2.058.488.706,60 11,84 133,22
Despesas Primárias (Exceto
Fontes RPPS) (II) 2.037.183.138,91 1.951.324.845,70 10,69 117,06 2.128.856.380,17 1.960.633.984,32 11,02 122,31 2.224.654.917,27 1.974.837.920,35 11,36 127,81
Receita Total (COM fontes RPPS) 2.412.016.750,00 2.310.360.871,65 12,66 138,60 2.520.557.503,75 2.321.382.854,81 13,05 144,82 2.633.982.591,42 2.338.200.258,70 13,45 151,32
Receitas Primárias (COM Fontes
RPPS) (III) 2.146.459.633,61 2.055.995.817,63 11,27 123,34 2.243.050.317,11 2.065.804.307,52 11,61 128,88 2.343.987.581,39 2.080.770.156,58 11,97 134,66
Despesa Total (COM Fontes
RPPS) 2.412.016.750,00 2.310.360.871,65 12,66 138,60 2.520.557.503,75 2.321.382.854,81 13,05 144,82 2.633.982.591,42 2.338.200.258,70 13,45 151,32
Despesas Primárias (COM
Fontes RPPS) (IV) 2.325.725.125,99 2.227.706.059,38 12,21 133,64 2.430.382.756,66 2.238.333.723,21 12,58 139,64 2.539.749.980,71 2.254.549.472,45 12,97 145,91
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (V)=(I-II) (179.265.492,37) (171.710.241,73) -0,94 -10,30 (187.332.439,55) (172.529.415,68) -0,97 -10,76 (195.762.399,31) (173.779.315,85) -1,00 -11,25
Resultado Primário (COM RPPS) -
Acima da Linha (VI)=(V)+(III-IV) (358.530.984,75) (343.420.483,48) -1,88 -20,60 (374.664.879,10) (345.058.831,37) -1,94 -21,53 (391.524.798,63) (347.558.631,72) -2,00 -22,49
Dívida Pública Consolidada 599.470.747,29 574.205.696,64 3,15 34,45 519.338.239,37 478.300.091,52 2,69 29,84 439.733.487,59 390.353.739,54 2,25 25,26
Dívida Consolidada Líquida 412.166.122,46 394.795.136,46 2,16 23,68 332.033.614,54 305.796.292,63 1,72 19,08 252.428.862,76 224.082.434,76 1,29 14,50
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 126.309.027,47 120.985.658,4962 0,66 7,26 80.132.507,92 73.800.430,94 0,41 4,60 79.604.751,78 70.665.558,62 0,41 4,57
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria de Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 14:26
PIB Anápolis 2024 (1) 18.534.933.718,79
RCL 2024 (2) 1.722.721.844,21
(1) A Projeção do PIB de Anápolis foi calculada com base em divulgações do Instituto Mauro Borges e a porcentagem de crescimento na média geométrica da evolução do PIB de
Anápolis apurado 2021
(2) Corresponde a Receita Corrente Líquida de 2024 demonstrada no RREO do 6º Bimestre/2024.
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2024
(a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2024
(b) % PIB % RCL
Variação
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total 2.158.900.000,00 11,648% 125,319% 2.200.007.470,14 11,870% 127,705% 41.107.470,14 1,90
Receitas Primárias (I) 1.500.382.575,09 8,095% 87,094% 1.829.983.678,25 9,873% 106,226% 329.601.103,16 21,97
Despesa Total 2.158.900.000,00 11,648% 125,319% 2.308.951.057,23 12,457% 134,029% 150.051.057,23 6,95
Despesas Primárias (II) 1.807.965.638,61 9,754% 104,948% 2.108.279.627,94 11,375% 122,381% 300.313.989,33 16,61
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III)=(I-II) (307.583.063,52) -1,659% -17,854% (278.295.949,69) -1,501% -16,154% 29.287.113,83 (9,52)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha 94.004.528,34 0,507% 5,457% (347.268.694,01) -1,874% -20,158% -441.273.222,35 (469,42)
Dívida Pública Consolidada 709.744.095,39 3,829% 41,199% 756.138.974,13 4,080% 43,892% 46.394.878,74 6,54
Dívida Consolidada Líquida 522.439.470,58 2,819% 30,326% 644.114.650,26 3,475% 37,389% 121.675.179,68 23,29
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (Exceto fontes RPPS) 1.858.044.023,66 1.989.281.216,54 6,60 2.032.033.265,96 2,10 2.123.474.762,93 4,31 2.219.031.127,26 4,31 2.318.887.527,99 4,31
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (I)
1.604.050.833,86 1.746.724.421,48 8,17 1.762.648.886,64 0,90 1.857.917.646,54 5,13 1.941.523.940,62 4,31 2.028.892.517,96 4,31
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 1.815.581.641,15 2.058.340.696,04 11,79 2.032.033.265,96 (1,29) 2.123.474.762,93 4,31 2.219.031.127,26 4,31 2.318.887.527,99 4,31
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS)
(II) 1.742.449.302,72 1.956.135.674,05 10,92 1.949.457.549,20 (0,34) 2.037.183.138,91 4,31 2.128.856.380,17 4,31 2.224.654.917,27 4,31
Receita Total (COM fontes RPPS)
2.062.584.765,19 2.200.007.470,14 6,25 2.308.150.000,00 4,69 2.412.016.750,00 4,31 2.520.557.503,75 4,31 2.633.982.591,42 4,31
Receitas Primárias (COM Fontes RPPS) (III)
1.808.591.575,09 1.957.450.675,08 7,60 2.038.765.620,68 3,99 2.146.459.633,61 5,02 2.243.050.317,11 4,31 2.343.987.581,39 4,31
Despesa Total (COM Fontes RPPS) 2.054.801.260,95 2.318.230.931,87 11,36 2.308.150.000,00 (0,44) 2.412.016.750,00 4,31 2.520.557.503,75 4,31 2.633.982.591,42 4,31
Despesas Primárias (COM Fontes RPPS) (IV)
1.981.668.922,52 2.216.025.859,88 10,58 2.213.362.917,97 (0,12) 2.325.725.125,99 4,83 2.430.382.756,66 4,31 2.539.749.980,71 4,31
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V)=(I-II) (138.398.468,86) (209.411.252,57) 33,91 (186.808.662,56) (12,10) (179.265.492,37) (4,21) (187.332.439,55) 4,31 (195.762.399,31) 4,31
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI)=(V)+(III-IV) (311.475.816,29) (258.575.184,80) (20,46) (361.405.959,85) 28,45 (358.530.984,75) (0,80) (374.664.879,10) 4,31 (391.524.798,63) 4,31
Dívida Pública Consolidada 497.051.941,91 756.138.974,13 34,26 725.779.774,76 (4,18) 599.470.747,29 (21,07) 519.338.239,37 (15,43) 439.733.487,59 (18,10)
Dívida Consolidada Líquida 296.845.956,25 644.114.650,26 53,91 538.475.149,93 (19,62) 412.166.122,46 (30,65) 332.033.614,54 (24,13) 252.428.862,76 (31,54)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha (203.792.039,09) (347.268.694,01) 41,32 105.639.500,33 428,73 126.309.027,47 16,36 80.132.507,92 (57,63) 79.604.751,78 (0,66)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (Exceto fontes RPPS) 2.026.197.007,80 2.069.449.249,57 2,09 2.032.033.265,96 (1,84) 2.033.979.657,98 0,10 2.043.683.115,91 0,47 2.058.488.706,60 0,72
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (I) 1.749.217.434,32 1.817.117.415,67 3,74 1.762.648.886,64 (3,09) 1.779.614.603,97 0,95 1.788.104.568,63 0,47 1.801.058.604,49 0,72
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 1.979.891.779,67 2.141.291.826,09 7,54 2.032.033.265,96 (5,38) 2.033.979.657,98 0,10 2.043.683.115,91 0,47 2.058.488.706,60 0,72
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS)
(II) 1.900.140.964,62 2.034.967.941,71 6,63 1.949.457.549,20 (4,39) 1.951.324.845,70 0,10 1.960.633.984,32 0,47 1.974.837.920,35 0,72
Receita Total (COM fontes RPPS)
2.249.248.686,44 2.288.667.771,19 1,72 2.308.150.000,00 0,84 2.310.360.871,65 0,10 2.321.382.854,81 0,47 2.338.200.258,70 0,72
Receitas Primárias (COM Fontes RPPS) (III)
1.972.269.112,64 2.036.335.937,29 3,15 2.038.765.620,68 0,12 2.055.995.817,63 0,84 2.065.804.307,52 0,47 2.080.770.156,58 0,72
Despesa Total (COM Fontes RPPS) 2.240.760.775,07 2.411.655.638,42 7,09 2.308.150.000,00 (4,48) 2.310.360.871,65 0,10 2.321.382.854,81 0,47 2.338.200.258,70 0,72
Despesas Primárias (COM Fontes RPPS) (IV)
2.161.009.960,01 2.305.331.702,03 6,26 2.213.362.917,97 (4,16) 2.227.706.059,38 0,64 2.238.333.723,21 0,47 2.254.549.472,45 0,72
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V)=(I-II) (150.923.530,29) (217.850.526,05) 30,72 (186.808.662,56) (16,62) (171.710.241,73) (8,79) (172.529.415,68) 0,47 (173.779.315,85) 0,72
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI)=(V)+(III-IV) (188.740.847,37) (268.995.764,75) 29,84 (174.597.297,29) (54,07) (171.710.241,74) (1,68) (172.529.415,68) 0,47 (173.779.315,86) 0,72
Dívida Pública Consolidada 542.035.142,65 786.611.374,79 31,09 725.779.774,76 (8,38) 574.205.696,64 (26,40) 478.300.091,52 (20,05) 390.353.739,54 (22,53)
Dívida Consolidada Líquida 323.710.515,29 670.072.470,67 51,69 538.475.149,93 (24,44) 394.795.136,4559 (36,39) 305.796.292,63 (29,10) 224.082.434,76 (36,47)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha (222.235.218,63) (361.263.622,38) 38,48 105.639.500,33 441,98 120.985.658,50 12,68 73.800.430,94 (63,94) 70.665.558,62 (4,44)
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria de Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 14:26
(1) Meta fiscal fixada com base no resultado primário calculado pela metodologia "acima da linha", desconsiderando o impacto do RPPS, a partir do exercício de 2024. (MDF 13ª edição)
(2)
Até o exercício de 2023, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2024, o resultado nominal é calculado pela diferença entre o saldo da DCL do ano
anterior em relação a DCL do ano de referência. (MDF 13ª edição)
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ESPECIFICAÇÃO
Inflação*
2023
4,62
2024
4,83
2025
4,03
2026
4,40
2027
4,00
2028
3,75
3
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Índice para Valor Constante 1,0905 1,0403 1,0000 1,0440 1,0858 1,1265
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo Banco Central.
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
{1+(Inflação 2024/100)}x{(Inflação 2025/100)}
1,0483 x 1,0403 = 1,0905
Cálculo Valor Constante: Valor Corrente x 1,0905
{1+(Inflação 2025/100)}
1,0403
Cálculo Valor Constante: Valor Corrente x 1,0403
Valor Corrente
Ano 2026 Ano 2027 Ano 2028
{1+(Inflação 2026/100)}
1,0440
Cálculo Valor Constante: Valor Corrente / 1,0440
{1+(Inflação 2026/100)}x{1+(Inflação 2027/100)}
1,0440 x 1,0400 = 1,0858
Cálculo Valor Constante: Valor Corrente / 1,0858
{1+(Inflação 2026/100)}x{1+(Inflação
2027/100)}x{1+(Inflação 2028/100)}
1,0440 x 1,0400 x 1,0375 = 1,1265
Cálculo Valor Constante: Valor Corrente / 1,1265
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado* 100,00 1.398.821.417,25 100,00 1.302.858.687,13 100,00
TOTAL - 100,00 1.398.821.417,25 100,00 1.302.858.687,13 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO
RPPS 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados 100,00 (2.992.464.064,92) 100,00 (527.850.052,46) 100,00
TOTAL - 100,00 (2.992.464.064,92) 100,00 (527.850.052,46) 100,00
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Balanço Patrimonial do ISSA , Unidade Responsável:
Diretoria de Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 15:31
* Obs: As informações para o preenchimento do exercício de 2024 não estavam disponíveis até o fechamento deste
relatório.
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 7.934.111,78 3.162.291,81 1.890.639,97
Alienação de Bens Móveis 736.100,00 - 465.050,00
Alienação de Bens Imóveis 7.198.011,78 3.160.301,16 1.421.317,16
Rendimento de Aplicações Financeiras - 1.990,65 4.272,81
DESPESAS EXECUTADAS 2024
(d)
2023
(e)
2022
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
6.816.153,09 3.017.000,00 2.147.677,38
6.816.153,09 3.017.000,00 2.147.677,38
6.816.153,09 3.017.000,00 2.147.677,38
- -
SALDO FINANCEIRO 2024
(g)=(Ia-IId)+IIIh)
2023
(h)=((Ib-IIe)+IIIi)
2022
(I)=(Ic-IIf)
VALOR III 1.006.213,09 (111.745,60) (257.037,41)
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria do Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 15:31
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
1
R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 192.516.594,70 204.540.741,23 210.726.253,60
Receita de Contribuições dos Segurados 84.763.900,94 87.401.577,81 88.171.542,86
Ativo 60.862.228,22 62.312.251,37 63.041.871,19
Inativo 21.121.096,69 22.258.253,22 22.455.316,69
Pensionista 2.780.576,03 2.831.073,22 2.674.354,98
Receita de Contribuições Patronais 90.876.771,33 97.538.430,47 98.638.643,25
Ativo 90.876.771,33 97.538.430,47 98.638.643,25
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 1.142.385,89 2.193.429,63 1.257.108,79
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais 1.142.385,89 2.193.429,63 1.257.108,79
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 15.733.536,54 17.407.303,32 22.658.958,70
Compensação Financeira entre os Regimes 15.706.475,55 17.396.147,72 22.568.915,30
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 27.060,99 11.155,60 90.043,40
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IV) = (I+III-II) 192.516.594,70 204.540.741,23 210.726.253,60
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2022 2023 2024
Benefícios 175.809.822,50 221.514.956,12 246.837.217,79
Aposentadorias 148.901.603,63 192.322.331,73 215.883.570,97
Pensões por Morte 26.908.218,87 29.192.624,39 30.953.646,82
Outras Despesas Previdenciárias - - 23.483,45
Compensação Financeira entre os Regimes 23.483,45
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 175.809.822,50 221.514.956,12 246.860.701,24
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 16.706.772,20 (16.974.214,89) (36.134.447,64)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 3.388.229,97 8.020.174,55 8.678.420,55
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 27.500.000,00 - 23.200.000,00
Outros Aportes para o RPPS 8.938.492,63 34.119,03 48.906,73
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 28.000.000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 19.961.087,64 24.209.597,10 7.922.398,90
Investimentos e Aplicações - - -
Outros Bens e Direitos 87.395.000,00 87.395.000,00 87.395.000,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 3.407.545,32 3.624.777,46 3.636.370,68
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.407.545,32 3.624.777,46 3.636.370,68
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2
R$ 1,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 3.383.257,84 3.586.550,79 3.636.370,68
Pessoal e Encargos Sociais 2.777.139,36 2.944.494,99 3.132.373,51
Demais Despesas Correntes 606.118,48 642.055,80 503.997,17
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII+XIV) 3.383.257,84 3.586.550,79 3.636.370,68
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 24.287,48 38.226,67 -
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos 989.219,07 979.902,86 965.202,95
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
TESOURO) 2022 2023 2024
Contribuição dos Servidores 1.960.709,40 1.062.763,01 1.196.423,85
Demais Receitas Previdenciárias 9.090.567,92 9.211.432,44
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(XVII) 1.960.709,40 10.153.330,93 10.407.856,29
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadoria 33.419.303,81 11.043.059,28 6.227.273,67
Pensões 2.842.302,10 3.051.688,14 3.165.890,24
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(XVIII) 36.261.605,91 14.094.747,42 9.393.163,91
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) =
(XVII – XVIII) (34.300.896,51) (3.941.416,49) 1.014.692,38
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias (b)
Resultado
Previdenciário (c)=(a
b)
Saldo Financeiro
do Exercício (d)=(d
Exercício
Anterior)+(c)
2024 182.964.920,45 263.984.862,48 (81.019.942,03) 31.555.803,63
2025 177.527.738,96 269.430.251,85 (91.902.512,89) (60.346.709,26)
2026 174.705.761,90 270.968.907,61 (96.263.145,71) (156.609.854,97)
2027 173.027.988,50 274.052.139,09 (101.024.150,59) (257.634.005,56)
2028 170.097.094,30 280.134.029,64 (110.036.935,34) (367.670.940,90)
2029 167.093.508,16 284.620.678,65 (117.527.170,49) (485.198.111,39)
2030 162.125.152,44 293.413.959,46 (131.288.807,02) (616.486.918,41)
2031 157.243.239,36 303.278.564,46 (146.035.325,10) (762.522.243,51)
2032 153.104.153,39 307.765.705,88 (154.661.552,49) (917.183.796,00)
2033 148.626.288,84 310.417.465,75 (161.791.176,91) (1.078.974.972,91)
2034 142.495.810,02 318.068.957,75 (175.573.147,73) (1.254.548.120,64)
2035 135.835.547,39 327.691.052,34 (191.855.504,95) (1.446.403.625,59)
2036 131.022.733,90 328.089.225,36 (197.066.491,46) (1.643.470.117,05)
2037 124.226.686,50 333.940.162,65 (209.713.476,15) (1.853.183.593,20)
2038 118.342.232,23 336.000.556,05 (217.658.323,82) (2.070.841.917,02)
2039 114.038.962,38 332.167.675,44 (218.128.713,06) (2.288.970.630,08)
2040 108.768.526,45 330.950.578,22 (222.182.051,77) (2.511.152.681,85)
2041 101.129.744,02 337.328.905,74 (236.199.161,72) (2.747.351.843,57)
2042 95.319.076,24 336.900.011,42 (241.580.935,18) (2.988.932.778,75)
2043 90.153.600,17 333.874.506,74 (243.720.906,57) (3.232.653.685,32)
2044 85.517.841,41 329.039.022,03 (243.521.180,62) (3.476.174.865,94)
2045 80.309.150,80 326.388.818,68 (246.079.667,88) (3.722.254.533,82)
2046 75.186.849,58 322.153.266,25 (246.966.416,67) (3.969.220.950,49)
2047 71.202.161,35 314.068.913,50 (242.866.752,15) (4.212.087.702,64)
2048 66.358.858,46 308.753.401,77 (242.394.543,31) (4.454.482.245,95)
2049 61.922.476,89 301.796.228,48 (239.873.751,59) (4.694.355.997,54)
2050 57.821.840,89 294.497.191,02 (236.675.350,13) (4.931.031.347,67)
2051 54.026.198,02 285.101.373,09 (231.075.175,07) (5.162.106.522,74)
2052 50.043.883,75 275.911.515,84 (225.867.632,09) (5.387.974.154,83)
2053 46.624.884,92 265.015.327,69 (218.390.442,77) (5.606.364.597,60)
2054 43.484.562,01 253.845.264,09 (210.360.702,08) (5.816.725.299,68)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
3
R$ 1,00
2055 40.628.806,19 241.997.406,56 (201.368.600,37) (6.018.093.900,05)
2056 37.836.370,76 230.031.582,72 (192.195.211,96) (6.210.289.112,01)
2057 35.384.066,85 217.419.552,44 (182.035.485,59) (6.392.324.597,60)
2058 33.055.843,45 204.990.481,59 (171.934.638,14) (6.564.259.235,74)
2059 30.997.481,15 192.367.852,06 (161.370.370,91) (6.725.629.606,65)
2060 28.947.969,94 180.039.750,43 (151.091.780,49) (6.876.721.387,14)
2061 26.936.217,64 167.910.903,60 (140.974.685,96) (7.017.696.073,10)
2062 25.007.010,05 156.043.944,86 (131.036.934,81) (7.148.733.007,91)
2063 23.144.407,34 144.454.955,98 (121.310.548,64) (7.270.043.556,55)
2064 21.332.294,16 133.184.768,37 (111.852.474,21) (7.381.896.030,76)
2065 19.575.273,41 122.261.395,38 (102.686.121,97) (7.484.582.152,73)
2066 17.878.038,81 111.713.329,13 (93.835.290,32) (7.578.417.443,05)
2067 16.245.666,35 101.570.952,68 (85.325.286,33) (7.663.742.729,38)
2068 14.683.090,32 91.863.645,81 (77.180.555,49) (7.740.923.284,87)
2069 13.195.215,63 82.620.621,86 (69.425.406,23) (7.810.348.691,10)
2070 11.786.743,43 73.869.700,56 (62.082.957,13) (7.872.431.648,23)
2071 10.461.493,10 65.633.570,70 (55.172.077,60) (7.927.603.725,83)
2072 9.223.079,78 57.933.831,21 (48.710.751,43) (7.976.314.477,26)
2073 8.073.547,18 50.782.556,21 (42.709.009,03) (8.019.023.486,29)
2074 7.013.505,31 44.182.998,47 (37.169.493,16) (8.056.192.979,45)
2075 6.043.466,31 38.137.754,01 (32.094.287,70) (8.088.287.267,15)
2076 5.162.865,70 32.643.183,07 (27.480.317,37) (8.115.767.584,52)
2077 4.370.562,55 27.692.261,70 (23.321.699,15) (8.139.089.283,67)
2078 3.664.450,81 23.272.398,40 (19.607.947,59) (8.158.697.231,26)
2079 3.041.631,25 19.366.327,56 (16.324.696,31) (8.175.021.927,57)
2080 2.498.091,65 15.950.114,44 (13.452.022,79) (8.188.473.950,36)
2081 2.028.920,40 12.994.315,14 (10.965.394,74) (8.199.439.345,10)
2082 1.628.721,69 10.466.396,97 (8.837.675,28) (8.208.277.020,38)
2083 1.291.148,19 8.327.825,84 (7.036.677,65) (8.215.313.698,03)
2084 1.009.904,51 6.540.288,05 (5.530.383,54) (8.220.844.081,57)
2085 778.768,48 5.065.488,60 (4.286.720,12) (8.225.130.801,69)
2086 591.484,46 3.866.118,84 (3.274.634,38) (8.228.405.436,07)
2087 441.943,10 2.903.905,34 (2.461.962,24) (8.230.867.398,31)
2088 324.187,45 2.142.519,71 (1.818.332,26) (8.232.685.730,57)
2089 232.777,03 1.548.393,34 (1.315.616,31) (8.234.001.346,88)
2090 163.044,56 1.092.580,20 (929.535,64) (8.234.930.882,52)
2091 111.039,45 750.450,72 (639.411,27) (8.235.570.293,79)
2092 73.324,95 500.453,47 (427.128,52) (8.235.997.422,31)
2093 46.846,44 323.350,96 (276.504,52) (8.236.273.926,83)
2094 28.926,93 202.206,46 (173.279,53) (8.236.447.206,36)
2095 17.257,35 122.322,37 (105.065,02) (8.236.552.271,38)
2096 9.966,12 71.669,45 (61.703,33) (8.236.613.974,71)
2097 5.614,04 40.888,83 (35.274,79) (8.236.649.249,50)
2098 3.094,43 22.727,88 (19.633,45) (8.236.668.882,95)
2099 1.640,19 12.105,57 (10.465,38) (8.236.679.348,33)
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria de Orçamento, Relatório de Reavaliação Atuarial 2024, Emissão em 07/abr/2025 às 15:32
* A Projeção Atuarial Atualizada não estava disponível até o fechamento deste relatório.
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
TOTAL
- - -
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria do Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 15:33
Nota: As informações para o preenchimento desta tabela não foram fornecidas até o fechamento deste relatório.
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)
Redução Permanente da Despesa (II)
Margem Bruta (III)=(I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV)
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria do Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 15:33
Nota: As informações para o preenchimento desta tabela não foram fornecidas até o fechamento deste
relatório.
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.000.000,00
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotação de
despesas discricionárias
1.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.800.000,00
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotação de
despesas discricionárias
2.800.000,00
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 500.000,00
Abertura de créditos adicionais a
partir com cobertura de excesso de
arrecadação
500.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 4.300.000,00 SUBTOTAL 4.300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de empenho 3.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções 22.605.000,00 Abertura de créditos adicionais a
partir da reserva de contingência 22.605.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 25.605.000,00 SUBTOTAL 25.605.000,00
TOTAL 29.905.000,00 TOTAL 29.905.000,00
FONTE: Sistema SIM, Unidade Responsável: Diretoria do Orçamento, Emissão em 07/abr/2025 às 15:39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:1
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 1 - Câmara Municipal
Unidade Gestora: 101 - Câmara
Unidade Orçamentária: 101 - Câmara Municipal
Programa: 01.031.0101 - SUPORTE ADMINISTRATIVO
Objetivo do Programa: DOTAR O PODER LEGISLATIVO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MODERNOS E SUFICIENTES AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES,
PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS EDIS.
2001 - Manutenção da TV Câmara 304.011,30
2002 - Implantar o Sistema de Qualidade Total 24.066,98
2004 - Realização de Eventos e Seminários 60.584,17
Total das Ações do Programa: 388.662,45
Programa: 01.031.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1019 - Equipar e Mobiliar o Prédio da Câmara Municipal 2.404.711,69
2014 - Apoio Administrativo e Manutenção da Câmara Municipal 58.364.003,85
2087 - Melhorias e Manutenção da Câmara Municipal 365.750,00
Total das Ações do Programa: 61.134.465,54
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 61.523.127,99
Total das Ações da Unidade Gestora: 61.523.127,99
Total das Ações do Órgão: 61.523.127,99
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:2
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 202 - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
Unidade Orçamentária: 202 - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
Programa: 04.122.0201 - INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Objetivo do Programa: EXECUTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE GABINETE.
2020 - Manutenção das Sub-Prefeituras
2025 - Manutenção das Ações das Assessorias do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
Total das Ações do Programa:
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2036 - Apoio Administrativo e Financeiro ao GAB
Total das Ações do Programa:
5.592,00
3.260,00
8.852,00
6.643.065,00
6.643.065,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 6.651.917,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 6.651.917,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:3
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 203 - Procuradoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 203 - Procuradoria Geral do Município
Programa: 04.122.0301 - PROCESSOS JURÍDICOS
Objetivo do Programa: MELHORAR OS PROCESSOS JURIDICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS.
2021 - Apoio Administrativo e Financeiro à PGM 11.500.000,00
Total das Ações do Programa: 11.500.000,00
Programa: 04.122.0404 - PATRIMÔNIO
Objetivo do Programa: PROTEGER, CONTROLAR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO.
2094 - Gestão do Patrimônio Imobiliário 300.000,00
Total das Ações do Programa: 300.000,00
Programa: 04.092.0404 - PATRIMÔNIO
Objetivo do Programa: PROTEGER, CONTROLAR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO.
2769 - Inventário dos Edifícios e Equipamentos Públicos 6.000,00
Total das Ações do Programa: 6.000,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 11.806.000,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 11.806.000,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:4
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 205 - Secretaria Municipal de Economia e Planejamento
Unidade Orçamentária: 205 - Secretaria Municipal de Economia e Planejamento
Programa: 04.123.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2024 - Apoio Administrativo e Financeiro à SEMEP 60.645.192,58
Total das Ações do Programa: 60.645.192,58
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2102 - Manutenção da Diretoria do PROCON 31.350,00
2331 - Promover Compras e Suprimentos 633.270,00
Total das Ações do Programa: 664.620,00
Programa: 04.121.0401 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Objetivo do Programa: COORDENAR O SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONSOLIDAR OS PLANOS DE GOVERNO E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
2330 - Manutenção da Diretoria do Orçamento 224.675,00
Total das Ações do Programa: 224.675,00
Programa: 04.122.0403 - RECURSOS HUMANOS
Objetivo do Programa: CAPACITAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PESSOAL QUALIFICADO PARA MELHOR EFICIÊNCIA DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
2037 - Manutenção das Ações de Recursos Humanos 203.775,00
Total das Ações do Programa: 203.775,00
Programa: 04.128.0403 - RECURSOS HUMANOS
Objetivo do Programa: CAPACITAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PESSOAL QUALIFICADO PARA MELHOR EFICIÊNCIA DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
2871 - Realizar Concurso Público 1.045.000,00
Total das Ações do Programa: 1.045.000,00
Programa: 04.122.0404 - PATRIMÔNIO
Objetivo do Programa: PROTEGER, CONTROLAR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO.
2040 - Manutenção do Patrimônio 129.580,00
Total das Ações do Programa: 129.580,00
Programa: 04.123.0406 - EXECUÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Objetivo do Programa: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA.
2100 - Manutenção da Diretoria de Contabilidade 15.675,00
Total das Ações do Programa: 15.675,00
Programa: 04.128.0407 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Objetivo do Programa: APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES
2918 - Promover Cursos e Treinamentos 260.205,00
Total das Ações do Programa: 260.205,00
Programa: 04.122.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2939 - Auxílio Alimentação 220.495,00
Total das Ações do Programa: 220.495,00
Programa: 15.451.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1004 - Revitalização de Prédios Públicos - Obra sob Gestão da Sec. Munic. de Obras, Meio Ambiente e Serv. Urbanos - 1.112.602,09
Total das Ações do Programa: 1.112.602,09
Programa: 04.128.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:5
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
1025 - Implantação da Unidade de Saúde do Servidor
Total das Ações do Programa:
Programa: 04.129.1201 - INCREMENTO DA RECEITA
Objetivo do Programa: AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
2101 - Manutenção da Diretoria da Receita
2919 - Educação Tributária Cidadã - Educação Fiscal
Total das Ações do Programa:
Programa: 28.843.1202 - CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Objetivo do Programa: CONTROLAR AS FINANÇAS PÚBLICAS.
2216 - Amortização e Encargos da Dívida
Total das Ações do Programa:
Programa: 28.331.1310 - CONT. PROGRAMA FORMAÇÃO DO PATR. SERVID.
Objetivo do Programa: CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP.
2215 - Contrib. do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Total das Ações do Programa:
104.500,00
104.500,00
19.855,00
335.445,00
355.300,00
94.643.560,00
94.643.560,00
13.870.220,00
13.870.220,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 173.495.399,67
Total das Ações da Unidade Gestora: 173.495.399,67
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:6
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 210 - Sec. Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 210 - Sec. Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Programa: 15.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2030 - Apoio Administrativo e Financeiro à SEMOSU 34.108.095,30
Total das Ações do Programa: 34.108.095,30
Programa: 15.451.0902 - URBANIZAÇÃO
Objetivo do Programa: FORTALECER O MUNICÍPIO ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
1003 - Construção, Adequação e Manutenção da Câmara Municipal de Anápolis e Emendas Impositivas 36.575.000,00
1030 - Conservação, Adaptação e Reforma de Bens Imóveis e Emendas Impositivas 6.511.694,40
1031 - Construção de Bueiros Celulares e Passagens de Córregos 1.418.581,45
1032 - Construção de Meios-Fios, Sarjetas e Calçadas 473.268,70
1033 - Const. e Adequação de Prédios Públicos e Emendas Impositivas 21.564.101,71
1034 - Pavimentação, Fresagem e Micro Revestimento de Ruas, Avenidas e Vicinais no Município de Anápolis 34.079.583,97
1035 - Operação Tapa Buraco 6.829.399,97
1038 - Construção de Viadutos 11.984.785,41
2179 - Recapeamento Asfáltico e Emendas Impositivas 18.351.644,67
2180 - Recuperação de Erosões 15.459.088,98
Total das Ações do Programa: 153.247.149,26
Programa: 15.452.0902 - URBANIZAÇÃO
Objetivo do Programa: FORTALECER O MUNICÍPIO ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
2182 - Manutenção dos Cemitérios Municipais e Distritais 808.161,20
2940 - Manutenção da Frota de Veículos da SEMOSU 11.663.798,80
Total das Ações do Programa: 12.471.960,00
Programa: 17.512.0904 - SANEAMENTO GERAL
Objetivo do Programa: FORTALECER O MUNICÍPIO COM OBRAS DE SANEAMENTO.
1037 - Canalização e Bacias de retardo em Rios e Córregos 13.032.487,05
1040 - Construção do Sistema de Captação de Águas Pluviais 4.831.607,52
1041 - Recuperação de Redes Coletoras de Águas 9.155.258,56
1043 - Saneamento e Drenagem de Fundos de Vales 108.136,30
Total das Ações do Programa: 27.127.489,43
Programa: 15.451.0906 - ELETRIFICAÇÃO
Objetivo do Programa: ADMINISTRAR E DINAMIZAR A ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE.
1036 - Extensão e Revitalização da Iluminação Pública 17.231.547,86
2181 - Manutenção e Conservação da Iluminação Pública 16.368.863,54
Total das Ações do Programa: 33.600.411,40
Programa: 15.452.1400 - LIMPEZA URBANA
Objetivo do Programa: PROMOVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
2187 - Limpeza Urbana 69.606.309,77
2188 - Operação do Aterro Sanitário e Manejo do Chorume 7.351.727,57
Total das Ações do Programa: 76.958.037,34
Programa: 18.541.1401 - QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo do Programa: ADMINISTRAR RACIONALMENTE OS RECURSOS NATURAIS DE ANÁPOLIS, EXECUTANDO AS AÇÕES DESTE PROGRAMA.
1102 - Construção e Revitalização de Lagos 45.221,71
Total das Ações do Programa: 45.221,71
Programa: 18.542.1401 - QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo do Programa: ADMINISTRAR RACIONALMENTE OS RECURSOS NATURAIS DE ANÁPOLIS, EXECUTANDO AS AÇÕES DESTE PROGRAMA.
1120 - Implantar o Bigdata com Informações Ambientais 10.000,00
2097 - Apoiar Entidades Filantrópicas e Emendas Impositivas 280.830,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:7
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
2147 - Bem Estar Animal e Emendas Impositivas 10.000,00
Total das Ações do Programa: 300.830,00
Programa: 18.542.1402 - PROTEÇÃO AOS RECURSOS RENOVÁVEIS
Objetivo do Programa: PROMOVER E EXECUTAR ALTERNATIVAS DE CONTROLE, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.
1121 - Implantar o Programa de Sustentabilizade Energética 10.000,00
1143 - Implantar a Cadeia Produtiva da Água na Região do Piancó 10.000,00
2148 - Universalizar e Incentivar a Coleta Seletiva de Resíduos 10.000,00
2195 - Proteção e Recuperação de Áreas Ambientais 702.228,39
Total das Ações do Programa: 732.228,39
Programa: 15.452.1403 - CONSERV. DE PRAÇAS, PARQUES E VIVEIROS
Objetivo do Programa: PROMOVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA DE CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
1135 - Const. e Ampl. de Praças, Parques, Jardins e Viveiros Municipais e Emendas Impositivas 8.724.960,35
2721 - Paisagismo - Conservação e Manutenção de Áreas Verdes 13.110.378,93
2770 - Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Viveiros Municipais e Emendas Impositivas 7.658.481,15
Total das Ações do Programa: 29.493.820,43
Programa: 15.451.1601 - TRÂNSITO SUSTENTÁVEL
Objetivo do Programa: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPANHIA VISANDO SUA EFETIVA ATUAÇÃO NO
TRÂNSITO EM PROL DA SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS.
1083 - Intervenções Viárias Junto à CMTT 592.691,62
Total das Ações do Programa: 592.691,62
Programa: 26.782.1703 - TRANSPORTE EM GERAL
Objetivo do Programa: IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS QUE POSSIBILITEM O TRANSPORTE EM GERAL, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DA
CONCESSÃO DESTES SERVIÇOS.
1020 - Construção de Estradas Vicinais 561.878,20
Total das Ações do Programa: 561.878,20
Programa: 26.606.1703 - TRANSPORTE EM GERAL
Objetivo do Programa: IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS QUE POSSIBILITEM O TRANSPORTE EM GERAL, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DA
CONCESSÃO DESTES SERVIÇOS.
1085 - Construção de Pontes 74.992.252,85
Total das Ações do Programa: 74.992.252,85
Total das Ações do Unidade Orçamentária:
Total das Ações da Unidade Gestora:
444.232.065,93
444.232.065,93
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:8
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 228 - Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano
Unidade Orçamentária: 228 - S. M. de Habitação e Planejamento Urbano
Programa: 16.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2064 - Manuatenção e Revitalização de Prédios Públicos - Sob Gestão da Secretaria de Obras 250.000,00
2947 - Apoio Administrativo e Financeiro à SEMHAB 20.038.400,21
Total das Ações do Programa: 20.288.400,21
Programa: 16.482.0901 - SOCIAL DE HABITAÇÃO
Objetivo do Programa: DESENVOLVER E IMPLANTAR MORADIAS SOCIAIS.
1045 - Retirar Moradores das Áreas de Risco 10.561.042,91
1084 - Construção de Moradias para Pessoas de Menor Renda - Obra sob Gestão da SEMOSU 5.665.495,93
Total das Ações do Programa: 16.226.538,84
Programa: 16.482.0903 - PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo do Programa: GARANTIR O PLANEJAMENTO E CUMPRIMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS MUNICIPAIS DO PLANO DIRETOR.
2077 - Núcleos de Projetos 1.000.000,00
2192 - Licenciamentos 382.846,73
2914 - Geoprocessamento 1.000.000,00
2948 - Fiscalização Conjunta da SEMHAB e Emendas Impositivas 425.315,00
Total das Ações do Programa: 2.808.161,73
Programa: 16.541.1401 - QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo do Programa: ADMINISTRAR RACIONALMENTE OS RECURSOS NATURAIS DE ANÁPOLIS, EXECUTANDO AS AÇÕES DESTE PROGRAMA.
2062 - Manutenção dos Veículos da SEMHAB 676.501,37
Total das Ações do Programa: 676.501,37
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 39.999.602,15
Total das Ações da Unidade Gestora: 39.999.602,15
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Resumo dos Programas x Ações
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Data: 08/04/2025
Hora: 14:49
Pagina:9
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 233 - Sec Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Modernização
Unidade Orçamentária: 233 - S. M. de Indústria, Comércio, Turismo e Modernização
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2316 - Apoio Administrativo e Financeiro à SEMIC 17.576.153,00
Total das Ações do Programa: 17.576.153,00
Programa: 23.691.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1138 - Criação de Mercados Municipais - Obra sob Gestão da Sec. Munic. de Obras, Meio Ambiente e Serv. Urbanos - 2.309.000,00
Total das Ações do Programa: 2.309.000,00
Programa: 22.661.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1141 - Implantação do Distrito Empresarial e Industrial de Anápolis - POLITEC 1.237.637,00
Total das Ações do Programa: 1.237.637,00
Programa: 04.126.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
2054 - Manutenção da Diretoria de Tecnologia e Modernização 13.864.000,00
Total das Ações do Programa: 13.864.000,00
Programa: 22.661.1002 - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo do Programa: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, FOMENTANDO E CONSOLIDANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO NA CIDADE.
2779 - Apoiar e Incentivar o Desenvolvimento Industrial 248.000,00
Total das Ações do Programa: 248.000,00
Programa: 23.691.1003 - DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
Objetivo do Programa: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL DE ANÁPOLIS, FOMENTANDO E CONSOLIDANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO NA
CIDADE.
1081 - Construção, Reforma e Ampliação de Feirões Cobertos - Obra sob Gestão da SEMOSU 2.069.292,00
1107 - Implantação do SIM - Selo de Inspeção Municipal 300.000,00
1116 - Implant., Reforma e Manut. do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de - CEITEC - Obra sob 9.255.578,00
1139 - Construção e Manutenção do Mercado do Produtor - Obra sob Gestão da SEMOSU 915.395,00
2771 - Reforma e Manutenção do Mercado Municipal - Obra sob Gestão da SEMOSU 311.989,00
2861 - Apoiar, Capacitar e Incentivar o Empreendedorismo 830.647,00
2862 - Promover Feiras, Amostras e Outros Eventos 246.861,00
2874 - Implantação e Manutenção das Feiras Livres de Anápolis 235.785,00
Total das Ações do Programa: 14.165.547,00
Programa: 23.695.1709 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Objetivo do Programa: DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA COM A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES LOCAIS, PLANEJAMENTO E
FOMENTO DA INDÚSTRIA DO TURISMO.
2323 - Promover Turismo na Cidade de Anápolis 276.778,21
Total das Ações do Programa: 276.778,21
Programa: 20.691.1724 - FOMENTO AGROPECUÁRIO
Objetivo do Programa: PROMOVER ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA COM CONCEITOS, PRÁTICAS E PROPOSTAS PARA PRODUZIR E CONSUMIR COM MAIS
CONSCIÊNCIA, VISANDO OLHAR PARA OS PROCESSOS DE PRODUÇÃO E CONSUMO SOB A ÓTICA DA SUSTENTABILIDADE.
2065 - Feira de Negócios Agrícolas, Pecuários, Indústria e Comércio 2.818.805,00
2875 - Lavouras e Hortas Comunitárias 109.640,00
Total das Ações do Programa: 2.928.445,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária:
Total das Ações da Unidade Gestora:
52.605.560,21
52.605.560,21
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:10
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 236 - Controladoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 236 - Controladoria Geral do Município
Programa: 04.124.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2302 - Apoio à Controladoria 4.463.726,63
2876 - Reestruturação e Consolidação do Controle Interno da P.M.A. 200.034,84
2882 - Ampliação e Manut. do Arquivo Geral da Controladoria da PMA 124.191,49
Total das Ações do Programa: 4.787.952,96
Programa: 04.128.0403 - RECURSOS HUMANOS
Objetivo do Programa: CAPACITAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PESSOAL QUALIFICADO PARA MELHOR EFICIÊNCIA DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
2305 - Apoio à Capacitação dos Servidores 200.000,00
Total das Ações do Programa: 200.000,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 4.987.952,96
Total das Ações da Unidade Gestora: 4.987.952,96
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:11
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 238 - Secretaria Municipal de Integração
Unidade Orçamentária: 238 - Secretaria Municipal de Integração
Programa: 11.333.0108 - QUALIFICAR
Objetivo do Programa: OFERECER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A POPULAÇÃO QUE NECESSITA SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO
2807 - Manutenção da Panificadora Escola 120.488,50
2878 - Formação Profissional de Jovens e Adultos 516.752,50
Total das Ações do Programa: 637.241,00
Programa: 08.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2797 - Apoio Administrativo e Financeiro à SEMIN 48.597.001,20
Total das Ações do Programa: 48.597.001,20
Programa: 04.122.0405 - QUALIDADE NO ATENDIMENTO
Objetivo do Programa: MELHORAR A QUALIDADE NO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
2849 - Manter Disque Prefeitura - 156 11.001,96
2850 - Implantação e Manutenção dos Centros de Serviços Integrados 227.120,40
Total das Ações do Programa: 238.122,36
Programa: 13.392.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2043 - Bolsas Culturais 602.913,17
Total das Ações do Programa: 602.913,17
Programa: 27.812.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2211 - Fomento de Eventos /Atividades Esportivos 2.980.840,35
2212 - Bolsa Esporte em Ação 1.412.840,00
Total das Ações do Programa: 4.393.680,35
Programa: 13.392.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2892 - Cultura em Ação e Emendas Impositivas 1.852.271,56
Total das Ações do Programa: 1.852.271,56
Programa: 08.244.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2911 - Bolsa Universitária 8.012.015,00
2926 - Cursinho Municipal 153.193,60
Total das Ações do Programa: 8.165.208,60
Programa: 08.122.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2936 - Voluntariado 59.054,00
2937 - Eventos e Festividades 7.380.521,50
Total das Ações do Programa: 7.439.575,50
Programa: 27.812.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1017 - Const., Reforma e Manut. de Espaços Esportivos e Emendas Impositivas - Obra sob Gestão da SEMOSU 16.039.150,41
Total das Ações do Programa: 16.039.150,41
Programa: 13.392.0601 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:12
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Objetivo do Programa: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA PARA A POPULAÇÃO ENFATIZANDO A DIVERSIDADE CULTURAL.
2798 - Ponto de Cultura 954.026,48
Total das Ações do Programa: 954.026,48
Programa: 13.391.0602 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Objetivo do Programa: PRESERVAR A MEMÓRIA E O ACERVO HISTÓRICO E PATRIMONIAL.
1094 - Construção, Adaptação e Manutenção dos Espaços Culturais - Obra sob Gestão da SEMOSU 6.998.140,11
Total das Ações do Programa: 6.998.140,11
Programa: 08.122.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, AUXILIANDO OS PROJETOS, PROGRAMAS E CONSELHOS
MUNICIPAIS.
1119 - Construção e Reforma das Unidades dos Conselhos - Obra sob Gestão da SEMOSU 345.965,69
2042 - Apoio ao Funcionamento dos Conselhos 134.003,01
Total das Ações do Programa: 479.968,70
Programa: 11.333.0824 - PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA.
2053 - Manutenção das Ações de Trabalho, Emprego e Renda 215.806,19
Total das Ações do Programa: 215.806,19
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 96.613.105,63
Total das Ações da Unidade Gestora: 96.613.105,63
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:13
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 243 - Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos
Unidade Orçamentária: 243 - Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2034 - Apoio Administrativo e Financeiro à SECOM 5.437.458,00
Total das Ações do Programa: 5.437.458,00
Programa: 04.131.0501 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo do Programa: GERENCIAR E DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO MUNICIPAL.
2045 - Manuteção da Diretoria de Eventos 5.000.000,00
2047 - Manutenção das Ações de Publicidade e Propaganda 10.000.000,00
Total das Ações do Programa: 15.000.000,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 20.437.458,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 20.437.458,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:14
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Anápolis
Unidade Gestora: 299 - Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 299 - Reserva de Contingência
Programa: 99.999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo do Programa: RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
2999 - Reserva de Contingência 22.605.000,00
Total das Ações do Programa: 22.605.000,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 22.605.000,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 22.605.000,00
Total das Ações do Órgão: 873.434.061,55
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:15
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 3 - Fundo Gestor FUNDEB
Unidade Gestora: 320 - Unidade FUNDEB
Unidade Orçamentária: 320 - Fundo Gestor do FUNDEB
Programa: 12.365.0705 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo do Programa: DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ SEIS ANOS DE IDADE.
2152 - Apoio Administrativo e Financeiro à Educação Infantil - Creche 21.591.500,00
Total das Ações do Programa: 21.591.500,00
Programa: 12.361.0706 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Objetivo do Programa: MANTER AS AÇÕES E ATIVIDADES EDUCATIVAS VOLTADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL.
2163 - Gerir os Recursos Financeiros do FUNDEB - Ensino Fundamental 189.977.000,00
Total das Ações do Programa: 189.977.000,00
Programa: 12.365.0706 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Objetivo do Programa: MANTER AS AÇÕES E ATIVIDADES EDUCATIVAS VOLTADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL.
2885 - Gerir os Recursos Financeiros do FUNDEB - Educação Infantil Pré-Escola 63.365.500,00
Total das Ações do Programa: 63.365.500,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 274.934.000,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 274.934.000,00
Total das Ações do Órgão: 274.934.000,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:16
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 4 - ISSA - Inst. Seguridade Social Servidores Munic. de Anápolis
Unidade Gestora: 421 - ISSA - Inst. Seguridade Social Serv. Públicos de Anápolis
Unidade Orçamentária: 421 - ISSA - Inst. Seguridade Social Serv. Públicos de Anápolis
Programa: 28.843.0111 - CONTROLE DA DÍVIDA DO ISSA
Objetivo do Programa: PROMOVER O CONTROLE DA DÍVIDA.
2830 - Amortização e Encargos da Dívida 32.000,00
Total das Ações do Programa: 32.000,00
Programa: 09.272.0181 - INATIVOS E PENSIONISTAS PREV.ESTATUTARIA
Objetivo do Programa: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES A ANTIGOS SERVIDORES DO REGIME ESTATUTÁRIO E SEUS DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS.
2039 - Apoio Administrativo ao PREVIAN 293.823.470,75
Total das Ações do Programa: 293.823.470,75
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2038 - Apoio Administrativo ao ISSA 4.995.000,00
2727 - Divulgações Institucionais do ISSA 27.000,00
2905 - Implementação da Medicina do Trabalho 4.000,00
2906 - Realizar Concurso Público 3.000,00
2907 - Capacitação de Servidores do ISSA 65.000,00
2908 - Modernização Administrativa e Tecnológica do ISSA 121.000,00
Total das Ações do Programa: 5.215.000,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 299.070.470,75
Total das Ações da Unidade Gestora: 299.070.470,75
Total das Ações do Órgão: 299.070.470,75
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:17
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 5 - CMTT - Companhia Municipal de Trânsito e Transporte
Unidade Gestora: 522 - CMTT - Companhia Municipal de Trânsito e Transporte
Unidade Orçamentária: 522 - Companhia Municipal de Trânsito e Transporte
Programa: 06.181.0102 - POLICIAMENTO MILITAR
Objetivo do Programa: GUARDA MILITAR PARA POLICIAMENTO OSTENSIVO NO MUNICÍPIO.
2341 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar e Emendas Impositivas 9.409.180,00
Total das Ações do Programa: 9.409.180,00
Programa: 06.181.0103 - POLICIAMENTO CIVIL
Objetivo do Programa: POLICIAMENTO CIVIL PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
2342 - Manutenção do Convênio c/ Polícia Civil 1.582.130,00
Total das Ações do Programa: 1.582.130,00
Programa: 04.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2022 - Apoio Administrativo e Financeiro à CMTT 23.956.186,00
Total das Ações do Programa: 23.956.186,00
Programa: 15.451.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1128 - Plano de Mobilidade Urbana 1.875.775,00
2069 - Anápolis Sinalizada 6.075.630,00
Total das Ações do Programa: 7.951.405,00
Programa: 06.181.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
2928 - Videomonitoramento e Emendas Impositivas 17.241.370,90
Total das Ações do Programa: 17.241.370,90
Programa: 28.843.1202 - CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Objetivo do Programa: CONTROLAR AS FINANÇAS PÚBLICAS.
2904 - Amortização e Encargos da Dívida 4.180,00
Total das Ações do Programa: 4.180,00
Programa: 04.451.1602 - CENTRO EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
Objetivo do Programa: DOTAR A CIDADE DE UM SISTEMA MAIS SEGURO, EFICIENTE E HUMANO.
2067 - Campanhas Educativas 274.835,00
Total das Ações do Programa: 274.835,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 60.419.286,90
Total das Ações da Unidade Gestora: 60.419.286,90
Total das Ações do Órgão: 60.419.286,90
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:18
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 6 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Gestora: 623 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 623 - Fundo Municipal de Saúde
Programa: 10.302.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2092 - Manutenção do Centro de Especialidades Médicas (AME) 2.014.038,95
2093 - Manutenção do Hospital Municipal Alfredo Abrahão 37.631.599,50
2122 - Manutenção da UPA Pediátrica - Unidade de Pronto Atendimento Pediátrico 12.852.202,99
Total das Ações do Programa: 52.497.841,44
Programa: 10.302.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
2095 - Manutenção do Hospital Municipal George Hajjar 20.905.120,50
Total das Ações do Programa: 20.905.120,50
Programa: 10.131.0501 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo do Programa: GERENCIAR E DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO MUNICIPAL.
2083 - Manutenção das Ações de Publicidade e Propaganda - Gestão da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 3.244.725,00
Total das Ações do Programa: 3.244.725,00
Programa: 10.122.1101 - GESTÃO DE SAÚDE
Objetivo do Programa: APOIAR A GESTÃO DE SAÚDE.
2114 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 4.075,50
2405 - Apoio Administrativo e Financeiro ao FMS 29.741.943,55
Total das Ações do Programa: 29.746.019,05
Programa: 10.121.1101 - GESTÃO DE SAÚDE
Objetivo do Programa: APOIAR A GESTÃO DE SAÚDE.
2409 - Diretoria de Auditoria, Regulação e Agendamentos 8.166.570,50
Total das Ações do Programa: 8.166.570,50
Programa: 10.122.1101 - GESTÃO DE SAÚDE
Objetivo do Programa: APOIAR A GESTÃO DE SAÚDE.
2410 - Apoio Financeiro à Saúde - AFM 1.045,00
Total das Ações do Programa: 1.045,00
Programa: 10.126.1101 - GESTÃO DE SAÚDE
Objetivo do Programa: APOIAR A GESTÃO DE SAÚDE.
2444 - Implantação e Manutenção do Telesaúde 3.135,00
2731 - Manutenção do Setor de Tecnologia da Informação 2.509.149,50
Total das Ações do Programa: 2.512.284,50
Programa: 10.302.1102 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do Programa: GARANTIR À POPULAÇÃO ANAPOLINA, O ACESSO AOS SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE.
1076 - Const., Ampl. e Ref. Unid. Sec. de Saúde e Emendas Impositivas - Obra sob Gestão da SEMOSU 1.153.053,00
Total das Ações do Programa: 1.153.053,00
Programa: 10.301.1102 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do Programa: GARANTIR À POPULAÇÃO ANAPOLINA, O ACESSO AOS SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE.
2096 - Manutenção do Banco de Leite e Emendas Impositivas 42.113,50
Total das Ações do Programa: 42.113,50
Programa: 10.305.1104 - CONTROLE DE EPIDEMIAS E PANDEMIAS
Objetivo do Programa: DETECTAR DE FORMA OPORTUNA A CIRCULAÇÃO DO VÍRUS, BACTÉRIAS E OUTRAS EPIDEMIAS PERMITINDO A ADOÇÃO DE MEDIDA DE
CONTROLE.
2441 - Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 5.824.725,50
2443 - Combate à Dengue 12.855.590,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:19
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
2889 - Enfrentamento da Saúde Pública 3.239,50
Total das Ações do Programa: 18.683.555,00
Programa: 10.303.1106 - DST/HIV - AIDS
Objetivo do Programa: PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS HIV; MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS PORTADORAS DO VÍRUS;
AMPLIAR A QUALIDADE DO DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA EM DST/HIV.
2751 - Programa DST/AIDS 9.807.954,50
Total das Ações do Programa: 9.807.954,50
Programa: 10.301.1113 - SAÚDE BUCAL
Objetivo do Programa: MELHORAR A SAÚDE BUCAL DAS CRIANÇAS CARENTES DE 0 A 14 ANOS.
2423 - Saúde Bucal 6.239.695,00
Total das Ações do Programa: 6.239.695,00
Programa: 10.302.1113 - SAÚDE BUCAL
Objetivo do Programa: MELHORAR A SAÚDE BUCAL DAS CRIANÇAS CARENTES DE 0 A 14 ANOS.
2746 - Assistência Odontológica - CEO 4.193.271,50
Total das Ações do Programa: 4.193.271,50
Programa: 10.301.1114 - SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetivo do Programa: GARANTIR ACESSO À ASSISTÊNCIA E À SAÚDE AOS CIDADÃOS, MEMBROS DA COMUNIDADE CARENTE, MEDIANTE VISITA MÉDICA DOMICILIAR.
2425 - Saúde da Família 5.955.664,00
2888 - Manutenção da Atenção Básica - APS 70.295.478,00
Total das Ações do Programa: 76.251.142,00
Programa: 10.304.1116 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo do Programa: COORDENAR E PROMOVER A FISCALIZAÇÃO PARA MANTER AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA POPULAÇÃO.
2438 - Manutenção do Centro de Zoonoses e Emendas Impositivas 979.896,50
2440 - Promover Ações de Vigilância Sanitária e Emendas Impositivas 17.499.361,00
2867 - Implantação e Manutenção do Programa Educação em Saúde 41.800,00
Total das Ações do Programa: 18.521.057,50
Programa: 10.302.1117 - ATENDIMENTO AMBUL.EMERGENCIAL HOSPITALAR
Objetivo do Programa: DESPESAS DE CUSTEIO, DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS PAGAS AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO, DESPESAS DE CAPITAL NECESSÁRIAS
À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO QUE SE DESTINA A
ATENDIMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE COM ALTA COMPLEXIDADE.
2116 - Manutenção do Centro de Reabilitação e Emendas Impositivas 5.011.715,50
2117 - Manutenção das Ações do CAIS 2.050.394,50
2118 - UPA da Mulher - Manutenção Especializada em Saúde da Mulher e Emendas Impositivas 5.693.055,55
2417 - Manutenção do Laboratório Central de Anápolis 1.352.857,00
Total das Ações do Programa: 14.108.022,55
Programa: 10.301.1117 - ATENDIMENTO AMBUL.EMERGENCIAL HOSPITALAR
Objetivo do Programa: DESPESAS DE CUSTEIO, DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS PAGAS AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO, DESPESAS DE CAPITAL NECESSÁRIAS
À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO QUE SE DESTINA A
ATENDIMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE COM ALTA COMPLEXIDADE.
2738 - Controle de Hipertensão e Diabetes 4.175.924,50
Total das Ações do Programa: 4.175.924,50
Programa: 10.302.1117 - ATENDIMENTO AMBUL.EMERGENCIAL HOSPITALAR
Objetivo do Programa: DESPESAS DE CUSTEIO, DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS PAGAS AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO, DESPESAS DE CAPITAL NECESSÁRIAS
À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO QUE SE DESTINA A
ATENDIMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE COM ALTA COMPLEXIDADE.
2744 - Assistência de Média e Alta Complexidade e Emendas Impositivas 135.668.379,00
2745 - Manutenção do Serviço Móvel de Urgência - SAMU e Emendas Impositivas 16.025.911,00
2816 - Hospital Dia do Idoso 5.405.576,00
2880 - Manutenção da Unidade Dr. Ilion Fleury Júnior 11.970.997,50
2930 - Manutenção da UPA III 32.384.968,00
2943 - Manutenção do Centro Médico de Diagnósticos 4.586.191,50
Total das Ações do Programa: 206.042.023,00
Programa: 10.301.1118 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:20
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Objetivo do Programa: DESPESAS DE CUSTEIO; DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS PAGAS AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO; DESPESAS DE CAPITAL NECESSÁRIAS
À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE USO PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO.
2743 - Assistência Farmacêutica Básica 8.266.786,00
Total das Ações do Programa: 8.266.786,00
Programa: 10.301.1119 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Objetivo do Programa: DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA COM A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTES RECRUTADOS NA PRÓPRIA COMUNIDADE
PARA VERIFICAR CONDIÇÕES DE SAÚDE E PRESTAR INFORMAÇÕES À COMUNIDADE SOBRE MEDIDAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO APROPRIADA.
2742 - Agentes Comunitários de Saúde 30.176.047,00
Total das Ações do Programa: 30.176.047,00
Programa: 10.302.1120 - SAÚDE MENTAL
Objetivo do Programa: DESPESAS DE CUSTEIO, DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS PAGAS AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO, DESPESAS DE CAPITAL NECESSÁRIAS
À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA QUE SE DESTINAM A ATENDIMENTO DE DOENTES MENTAIS COM
OU SEM INTERNAÇÃO
2747 - Atenção Especializada Saúde Mental - CAPS 14.291.315,50
Total das Ações do Programa: 14.291.315,50
Programa: 10.302.1121 - SAÚDE DO TRABALHADOR
Objetivo do Programa: DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA COM CAMPANHAS PREVENTIVAS SOBRE PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS PELO TRABALHO E O
ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR ACOMETIDO POR ESSE TIPO DE DOENÇA.
2748 - Centro de Referência Saúde do Trabalhador 1.040.297,50
Total das Ações do Programa: 1.040.297,50
Programa: 10.302.1122 - (FAEC) AÇÃO ESTRATÉGICA
Objetivo do Programa: DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA COM CAMPANHAS DE AÇÃO ESTRATÉGICA.
2749 - Ação Estratégica - FAEC 21.433.995,00
Total das Ações do Programa: 21.433.995,00
Programa: 10.306.1123 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Objetivo do Programa: PROMOVER A ELEVAÇÃO DO PADRÃO ALIMENTAR PELO FORNECIMENTO DE COMPLEMENTOS OU SUPLEMENTOS ALIMENTARES À POPULAÇÕES
CARENTES.
2757 - Assistência Alimentar e Nutricional 2.591.600,00
Total das Ações do Programa: 2.591.600,00
Programa: 10.303.1124 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo do Programa: DISTRIBUIR GRATUITAMENTE PRODUTOS DE USO PROFILÁTICO OU TERAPÊUTICO DE ALTO CUSTO À POPULAÇÃO CARENTE.
2445 - Assistência Farmacêutica 3.135.209,00
Total das Ações do Programa: 3.135.209,00
Programa: 28.843.1202 - CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Objetivo do Programa: CONTROLAR AS FINANÇAS PÚBLICAS.
2796 - Amortização e Encargos da Dívida 5.121,17
Total das Ações do Programa: 5.121,17
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 557.231.789,21
Total das Ações da Unidade Gestora: 557.231.789,21
Total das Ações do Órgão: 557.231.789,21
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:21
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 9 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Gestora: 924 - Fundo Gestor da Educação
Unidade Orçamentária: 924 - Fundo Gestor da Educação
Programa: 12.361.0106 - PROJETO ZATOPECK
Objetivo do Programa: DAR OPORTUNIDADE AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, PARA QUE POSSAM EXERCER SUA CIDADANIA PLENA, DESDE A MAIS
LONGÍNQUA PERIFERIA ATÉ A UNIVERSIDADE, TENDO COMO ALAVANCA O ATLETISMO, QUE É UMA MODALIDADE BÁSICA DE BAIXO CUSTO.
2121 - Apoiar Programa ZATOPECK 4.614,44
Total das Ações do Programa: 4.614,44
Programa: 19.573.0114 - DIVULGAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA
Objetivo do Programa: CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
COLABORANDO PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO, POR MEIO DE: APOIO A AÇÕES, PROJETOS E
EVENTOS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO; REALIZAÇÃO ANUAL DA SEMANA NACIONAL DE C & T; CRIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE CENTROS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS AFINS; APOIO A OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA E DE CIÊNCIAS; PRODUÇÃO DE
MATERIAL DIDÁTICO INOVADOR E DE CONTEÚDOS DIGI
2838 - Subsidiar o Funcionamento do Planetário Digital de Anápolis 239.000,00
Total das Ações do Programa: 239.000,00
Programa: 12.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2149 - Apoio Administrativo e Financeiro ao FGE 26.008.000,00
Total das Ações do Programa: 26.008.000,00
Programa: 12.361.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1129 - Const. e Revit. das Estruturas Físicas Escolas e Emendas Impositivas - Obra sob Gestão da SEMOSU 7.604.500,00
Total das Ações do Programa: 7.604.500,00
Programa: 12.365.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1130 - Const. e Revitalização das Estruturas Físicas CMEIS e Emendas Impositivas - Obra sob Gestão da SEMOSU 4.956.000,00
Total das Ações do Programa: 4.956.000,00
Programa: 12.131.0501 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo do Programa: GERENCIAR E DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO MUNICIPAL.
2082 - Manutenção das Ações de Publicidade e Propaganda - Gestão da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 3.384.298,00
Total das Ações do Programa: 3.384.298,00
Programa: 12.361.0701 - GESTÃO ESCOLAR
Objetivo do Programa: GERIR RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2079 - Promover Ações de Prevenção à Saúde dos Profissionais da Educação 7.500,00
2080 - Gerir Ações de Inclusão, Diversidade e Cidadania 11.273.000,00
2081 - Subsidiar o Funcionamento da Biblioteca Zeca Batista 1.243.500,00
2150 - Oferecer Qualificação aos Profissionais da Educação - CEFOPE 25.000,00
2169 - Apoiar Entidades Filantrópicas Educacionais e Emendas Impositivas 6.168,22
2884 - Apoio Administrativo e Financeiro ao Ensino Fundamental 100.965.000,00
Total das Ações do Programa: 113.520.168,22
Programa: 12.364.0702 - GESTÃO DE ENSINO
Objetivo do Programa: GERIR RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1093 - Manutenção e Implementação da Universidade Aberta do Brasil UAB 10.400,00
Total das Ações do Programa: 10.400,00
Programa: 12.361.0702 - GESTÃO DE ENSINO
Objetivo do Programa: GERIR RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2028 - Gerir o Programa Brasil Alfabetizado 24.404,00
2153 - Garantir a Qualificação dos Docentes 7.300,00
2157 - Melhorar o Desempenho Acadêmico dos Alunos 20.597,28
2158 - Prover Meios de Funcionamento das Escolas 2.154.000,00
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:22
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Total das Ações do Programa: 2.206.301,28
Programa: 12.361.0703 - ESCOLA VIVA
Objetivo do Programa: GARANTIR A ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E À COMUNIDADE.
2162 - Apoiar o Programa Escola Viva 74.443,82
Total das Ações do Programa: 74.443,82
Programa: 12.361.0704 - TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo do Programa: OFERECER TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO.
2123 - Ampliar e Manter o Transporte Escolar 10.721.000,00
Total das Ações do Programa: 10.721.000,00
Programa: 12.365.0705 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo do Programa: DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ SEIS ANOS DE IDADE.
2168 - Melhorar a Qualidade da Educação de Crianças de 0 a 06 Anos 1.578.000,00
2881 - Apoio Administrativo e Financeiro à Educação Infantil - Creche 44.826.948,67
2890 - Apoio Administrativo e Financeiro à Educação Infantil - Pré Escola 11.557.000,00
Total das Ações do Programa: 57.961.948,67
Programa: 12.306.0707 - MERENDA ESCOLAR
Objetivo do Programa: OFERECER MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2165 - Suprir Unidades Cmeis com Alimentação 5.051.000,00
2167 - Suprir Unidades Escolares com Alimentação 7.701.000,00
Total das Ações do Programa: 12.752.000,00
Programa: 28.843.1202 - CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Objetivo do Programa: CONTROLAR AS FINANÇAS PÚBLICAS.
2799 - Amortização e Encargos da Dívida 6.716,12
Total das Ações do Programa: 6.716,12
Programa: 28.331.1310 - CONT. PROGRAMA FORMAÇÃO DO PATR. SERVID.
Objetivo do Programa: CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP.
2909 - Contr. do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 1.169,83
Total das Ações do Programa: 1.169,83
Programa: 12.361.1720 - ESCOLA ABERTA
Objetivo do Programa: GARANTIR ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E À COMUNIDADE.
2793 - Apoiar o Programa Escola Aberta 6.834,42
Total das Ações do Programa: 6.834,42
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 239.457.394,80
Total das Ações da Unidade Gestora: 239.457.394,80
Total das Ações do Órgão: 239.457.394,80
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:23
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia
Unidade Gestora: 1025 - Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 1025 - Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia
Programa: 19.573.0112 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Objetivo do Programa: PROMOVER AÇÕES DE INCLUSÃO SÓCIO-DIGITAL, DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE APROPRIAÇÃO SOCIAL DO
CONHECIMENTO, ALÉM DA INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL, POR MEIO DOS HABITATS DE INOVAÇÃO.
2831 - Popularizar, Inovar e Promover Inclusão Digital 64.900,42
Total das Ações do Programa: 64.900,42
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 64.900,42
Total das Ações da Unidade Gestora: 64.900,42
Total das Ações do Órgão: 64.900,42
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:24
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Gestora: 1126 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 1126 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Programa: 18.542.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2931 - Ecoponto Inteligente 905.174,01
Total das Ações do Programa: 905.174,01
Programa: 18.542.0810 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Objetivo do Programa: GERIR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
2189 - Gerir Recursos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.966.294,58
Total das Ações do Programa: 1.966.294,58
Programa: 18.452.1400 - LIMPEZA URBANA
Objetivo do Programa: PROMOVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
2718 - Limpeza Urbana 3.088.824,89
2719 - Ampliação e Manutenção do Aterro Sanitário 65.964,16
2720 - Operação do Aterro Sanitário e Manejo do Chorume 357.567,65
Total das Ações do Programa: 3.512.356,70
Programa: 18.542.1401 - QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo do Programa: ADMINISTRAR RACIONALMENTE OS RECURSOS NATURAIS DE ANÁPOLIS, EXECUTANDO AS AÇÕES DESTE PROGRAMA.
1100 - Implantar o Bigdata com Informações Ambientais 10.000,00
2098 - Apoiar Entidades Filantrópicas e Emendas Impositivas 10.000,00
2099 - Bem Estar Animal e Emendas Impositivas 10.000,00
Total das Ações do Programa: 30.000,00
Programa: 18.542.1402 - PROTEÇÃO AOS RECURSOS RENOVÁVEIS
Objetivo do Programa: PROMOVER E EXECUTAR ALTERNATIVAS DE CONTROLE, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.
1069 - Implantar o Programa de Sustentabilidade Energética 10.000,00
1070 - Implantar a Cadeia Produtiva da Água na Região do Piancó 10.000,00
2104 - Proteção e Recuperação de Áreas Ambientais 10.000,00
2105 - Universalizar e Incentivar a coleta Seletiva dde Resíduos 10.000,00
Total das Ações do Programa: 40.000,00
Programa: 18.541.1403 - CONSERV. DE PRAÇAS, PARQUES E VIVEIROS
Objetivo do Programa: PROMOVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA DE CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
2716 - Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Viveiros Municipais 759.309,33
2717 - Paisagismo - Conservação e Manutenção de Áreas Verdes 409.459,47
Total das Ações do Programa: 1.168.768,80
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 7.622.594,09
Total das Ações da Unidade Gestora: 7.622.594,09
Total das Ações do Órgão: 7.622.594,09
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:25
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Gestora: 1227 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Orçamentária: 1227 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa: 15.122.0812 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLV. URBANO
Objetivo do Programa: GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
2176 - Gerir Recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 170.911,48
Total das Ações do Programa: 170.911,48
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 170.911,48
Total das Ações da Unidade Gestora: 170.911,48
Total das Ações do Órgão: 170.911,48
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:26
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Habitação
Unidade Gestora: 1328 - Fundo Municipal de Habitação
Unidade Orçamentária: 1328 - Fundo Municipal de Habitação
Programa: 16.482.0408 - INOVAÇÃO
Objetivo do Programa: DESBUROCRATIZAR, INOVAR, ATRAVES DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS AÇÕES DE GOVERNO, PROMOVENDO À TRANSPARÊNCIA E
AGILIDADE NO SERVIÇO AO CIDADÃO.
2929 - Cheque Mais Cidadão 6.309.707,62
Total das Ações do Programa: 6.309.707,62
Programa: 16.482.0811 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Objetivo do Programa: GERIR OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
2184 - Gerir Recursos para o Fundo Municipal de Habitação 680.889,56
Total das Ações do Programa: 680.889,56
Programa: 18.541.1403 - CONSERV. DE PRAÇAS, PARQUES E VIVEIROS
Objetivo do Programa: PROMOVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA DE CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
1122 - Const. e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Viveiros Municipais - Obra sob Gestão da SEMOSU 232.887,28
Total das Ações do Programa: 232.887,28
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 7.223.484,46
Total das Ações da Unidade Gestora: 7.223.484,46
Total das Ações do Órgão: 7.223.484,46
Secretaria Municipal da Economia/Diretoria do Orçamento/SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:27
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Unidade Gestora: 1429 - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Unidade Orçamentária: 1429 - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Programa: 08.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2075 - Apoio Administrativo ao FMAS 386.159,90
Total das Ações do Programa: 386.159,90
Programa: 08.122.0806 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO - IGD PAB
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
2007 - Fortalecimento do Controle Social do PAB e CadÚnico 15.864,86
2805 - Apoio à Organização e Gestão do PAB e CadÚnico 1.483.043,98
Total das Ações do Programa: 1.498.908,84
Programa: 08.244.0820 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo do Programa: DESENVOLVER AS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL, GARANTINDO O ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
2912 - Manutenção das Ações e Serviços da Proteção Social Básica 2.973.312,22
Total das Ações do Programa: 2.973.312,22
Programa: 08.122.0822 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
2008 - Fortalecimento do Controle Social do SUAS - IGD SUAS 2.497,06
2817 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGD SUAS 80.893,94
Total das Ações do Programa: 83.391,00
Programa: 08.244.0823 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Objetivo do Programa: OFERECER BENEFÍCIO EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU DIREITOS VIOLADOS.
2009 - Concessão e Oferta de Benefícios Eventuais da Assistência Social 1.195.939,80
Total das Ações do Programa: 1.195.939,80
Programa: 08.243.0826 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
Objetivo do Programa: APOIAR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CRIANÇAS DE ATÉ 2 ANOS POR MEIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL COM SEUS FAMILIARES E
RESPONSÁVEIS.
2935 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 879.628,75
Total das Ações do Programa: 879.628,75
Programa: 08.243.0827 - AEPETI - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo do Programa: PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS DO TRABALHO INFANTIL.
2089 - Manutenção das Ações Estratégicas do PETI - AEPETI 111.377,89
Total das Ações do Programa: 111.377,89
Programa: 08.244.0828 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do Programa: DESENVOLVER AS POLÍTICAS SOCIAIS DOS PROGRAMAS DA PROTEÇÃO SOCIAL NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, GARANTINDO O
ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE TIVERAM SEUS DIREITOS VIOLADOS E/OU ESTÃO COM SEUS VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS.
2913 - Manutenção das Ações e Serviços da Proteção Social Especial e Emendas Impositivas 5.165.188,83
Total das Ações do Programa: 5.165.188,83
Programa: 08.244.0829 - PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
Objetivo do Programa: OFERECER A ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS OFICINAS SOCIAIS COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR POTENCIALIDADES E OFERECER
MECANISMOS PARA INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO.
2872 - Manutenção do Programa Acessuas - Trabalho 74.508,50
Total das Ações do Programa: 74.508,50
Programa: 08.306.1123 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Objetivo do Programa: PROMOVER A ELEVAÇÃO DO PADRÃO ALIMENTAR PELO FORNECIMENTO DE COMPLEMENTOS OU SUPLEMENTOS ALIMENTARES À POPULAÇÕES
CARENTES.
1049 - Restaurante Popular 54.078,75
2017 - Manutenção do Restaurante Popular 7.024.523,39
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:28
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Total das Ações do Programa: 7.078.602,14
Programa: 08.243.1714 - ADOLESCENTE APRENDIZ
Objetivo do Programa: MANTER E AMPLIAR O ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES AMPARADOS PELA LEI DO APRENDIZ.
2790 - Manutenção do Programa Jovem Aprendiz 1.484.439,18
Total das Ações do Programa: 1.484.439,18
Programa: 08.244.1719 - BANCOS DE ALIMENTOS
Objetivo do Programa: INCENTIVAR E APOIAR A INSTALAÇÃO DE BANCOS DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
2864 - Manutenção do Banco de Alimentos 61.967,66
Total das Ações do Programa: 61.967,66
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 20.993.424,71
Total das Ações da Unidade Gestora: 20.993.424,71
Total das Ações do Órgão: 20.993.424,71
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:29
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 15 - Corpo de Bombeiro Militar
Unidade Gestora: 1530 - Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 1530 - Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros
Programa: 06.182.0104 - DEFESA CONTRA SINISTROS
Objetivo do Programa: DESPESAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E À AMPLIAÇÃO AOS SERVIÇOS DE COMBATE AO FOGO E OUTROS SINISTROS.
2343 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros 2.117.228,75
2346 - Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção dos Quartéis do Corpo de Bombeiros em Anápolis 100.000,00
Total das Ações do Programa: 2.217.228,75
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 2.217.228,75
Total das Ações da Unidade Gestora: 2.217.228,75
Total das Ações do Órgão: 2.217.228,75
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:30
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 16 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Unidade Gestora: 1631 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Unidade Orçamentária: 1631 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Programa: 04.122.0109 - DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Objetivo do Programa: ATENDER OS CONSUMIDORES NA SOLUÇÃO DE SUAS DEMANDAS COM OS FORNECEDORES, VISANDO GARANTIR OS SEUS DIREITOS, BEM COMO
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES E FORNECEDORES.
2823 - Atendimento ao Consumidor 33.390,66
2824 - Educação para o Consumo 28.565,59
2869 - Ampliação dos Pontos de Atendimento 32.329,44
Total das Ações do Programa: 94.285,69
Programa: 04.123.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2013 - Manutenção do PROCON 501.149,05
Total das Ações do Programa: 501.149,05
Programa: 04.122.0407 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Objetivo do Programa: APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES
2829 - Capacitação Funcional 32.329,44
Total das Ações do Programa: 32.329,44
Programa: 04.126.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1023 - Modernização Eletrônica Processual 53.882,41
Total das Ações do Programa: 53.882,41
Programa: 04.122.0410 - ANÁPOLIS INVEST
Objetivo do Programa: Transformar o município numa cidade mais inteligente, moderna, estruturada e pronta para superar os novos desafios do crescimento dos próximos anos.
1024 - Construção do Centro de Pesquisa, Educação e Orientação do Consumidor - Obra sob Gestão da SEMOSU 53.882,41
Total das Ações do Programa: 53.882,41
Programa: 04.131.0501 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo do Programa: GERENCIAR E DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO MUNICIPAL.
2085 - Manutenção das Ações de Publicidade e Propaganda - Gestão da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 89.170,00
Total das Ações do Programa: 89.170,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 824.699,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 824.699,00
Total das Ações do Órgão: 824.699,00
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:31
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 17 - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da P.G.M.
Unidade Gestora: 1732 - Fundo Municipal de Reap. da PGM
Unidade Orçamentária: 1732 - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da P.G.M.
Programa: 04.123.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2726 - Manutenção do FMRPGMA - PMA 335.293,42
Total das Ações do Programa: 335.293,42
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 335.293,42
Total das Ações da Unidade Gestora: 335.293,42
Total das Ações do Órgão: 335.293,42
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:32
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 18 - Pavimentadora de Anápolis
Unidade Gestora: 1833 - Pavimentadora de Anápolis S/A
Unidade Orçamentária: 1833 - Pavimentadora de Anápolis S/A
Programa: 15.122.1702 - COORDENAÇÃO DA PAVIANA
Objetivo do Programa: LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, DENOMINADA PAVIMENTADORA DE ANÁPOLIS S/A - PAVIANA.
2005 - Manutenção das Ações de Liquidação da Paviana 9.692,31
Total das Ações do Programa: 9.692,31
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 9.692,31
Total das Ações da Unidade Gestora: 9.692,31
Total das Ações do Órgão: 9.692,31
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:33
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 19 - Fundo da Infância e Adolescência - FIA
Unidade Gestora: 1934 - Fundo da Infância e Adolescencia - FIA
Unidade Orçamentária: 1934 - Fundo da Infância e Adolescência
Programa: 08.122.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2810 - Apoio Administrativo e Financeiro ao FIA 1.603.249,90
Total das Ações do Programa: 1.603.249,90
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 1.603.249,90
Total das Ações da Unidade Gestora: 1.603.249,90
Total das Ações do Órgão: 1.603.249,90
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:34
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 20 - Fundo Municipal de Cultura
Unidade Gestora: 2035 - Fundo Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 2035 - Fundo Municipal de Cultura
Programa: 13.392.0601 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo do Programa: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA PARA A POPULAÇÃO ENFATIZANDO A DIVERSIDADE CULTURAL.
2811 - Apoio Administrativo e Financeiro ao F.M.C. 1.437.297,00
Total das Ações do Programa: 1.437.297,00
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 1.437.297,00
Total das Ações da Unidade Gestora: 1.437.297,00
Total das Ações do Órgão: 1.437.297,00
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:35
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 21 - Agência Reguladora do Município de Anápolis
Unidade Gestora: 2145 - Agência Reguladora do Município de Anápolis - ARM
Unidade Orçamentária: 2145 - Agência Reguladora do Município de Anápolis
Programa: 04.124.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1144 - Realização de Concurso Público 110.000,00
2071 - Apoio Administrativo e Financeiro à ARM 2.495.801,19
Total das Ações do Programa: 2.605.801,19
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 2.605.801,19
Total das Ações da Unidade Gestora: 2.605.801,19
Total das Ações do Órgão: 2.605.801,19
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:36
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 22 - Fundo M. dos Direitos da Pessoa Idosa do Munic. de Anápolis
Unidade Gestora: 2246 - Fundo M. dos Direitos da Pessoa Idosa do Munic. de Anápolis
Unidade Orçamentária: 2246 - Fundo M. dos Direitos da Pessoa Idosa do Munic. de Anápolis
Programa: 08.241.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2072 - Apoio Administrativo e Financeiro ao FMDPIM 408.735,43
Total das Ações do Programa: 408.735,43
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 408.735,43
Total das Ações da Unidade Gestora: 408.735,43
Total das Ações do Órgão: 408.735,43
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ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Data: 08/04/2025
Resumo dos Programas x Ações Hora: 14:49
Pagina:37
04.01.99.02.01.16 - LDO Programas e Metas
Planejamento: LDO (2026 - 2026) Versão: 1
Ação Meta Financeira
Órgão: 23 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
Unidade Gestora: 2347 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
Unidade Orçamentária: 2347 - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
Programa: 08.244.0400 - APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo do Programa: MANTER, AMPLIAR E APOIAR AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2073 - Apoio Administrativo e Financeiro ao FMPPSD e Emendas Impositivas 429.306,64
Total das Ações do Programa: 429.306,64
Total das Ações do Unidade Orçamentária: 429.306,64
Total das Ações da Unidade Gestora: 429.306,64
Total das Ações do Órgão: 429.306,64
Total geral da LDO: 2.412.016.750,00
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